TRABALHISTA. DEPÓSITO RECURSAL. LEI Nº. 8.177/91. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 5º., II, DA CONSTITUIÇÃO.
A DISCUSSÃO EM TORNO DO DEPÓSITO RECURSAL NA JUSTIÇA DO
TRABALHO E DA OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO CINGE-SE AO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO
ORDINÁRIA, SENDO INADEQUADA A APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
TRABALHISTA. DEPÓSITO RECURSAL. LEI Nº. 8.177/91. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 5º., II, DA CONSTITUIÇÃO.
A DISCUSSÃO EM TORNO DO DEPÓSITO RECURSAL NA JUSTIÇA DO
TRABALHO E DA OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO CINGE-SE AO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO
ORDINÁRIA, SENDO INADEQUADA A APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01876 EMENT VOL-01774-04 PP-00777
EMENTA: TRABALHISTA. DEBITOS DE EMPRESAS SUBMETIDAS AOS
REGIMES DE INTERVENÇÃO OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ART. 46, PARAGRAFO ÚNICO, INC. III, DO ADCT/88.
Norma de eficacia imediata, pela qual os referidos debitos,
objeto de processo em curso, ainda que anteriores a nova Carta,
independentemente da regencia legal a que estavam submetidos, ficaram
sujeitos a correção monetária desde o vencimento até seu efetivo
pagamento.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRABALHISTA. DEBITOS DE EMPRESAS SUBMETIDAS AOS
REGIMES DE INTERVENÇÃO OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ART. 46, PARAGRAFO ÚNICO, INC. III, DO ADCT/88.
Norma de eficacia imediata, pela qual os referidos debitos,
objeto de processo em curso, ainda que anteriores a nova Carta,
independentemente da regencia legal a que estavam submetidos, ficaram
sujeitos a correção monetária desde o vencimento até seu efetivo
pagamento.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01866 EMENT VOL-01774-01 PP-00142
- HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 2. A
INTIMAÇÃO DEVE SER FEITA AO RÉU E A SEU DEFENSOR. O PRAZO DE RECURSO
FLUI A PARTIR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. 3. HABEAS
CORPUS DEFERIDO PARA CASSAR O ACÓRDÃO QUE TEVE POR INTEMPESTIVA A
APELAÇÃO DO RÉU E DETERMINAR QUE, AFASTADA A INTEMPESTIVIDADE,
PROSSIGA A CORTE INDIGITADA COATORA NO JULGAMENTO DO RECURSO DO
PACIENTE CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ementa
- HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 2. A
INTIMAÇÃO DEVE SER FEITA AO RÉU E A SEU DEFENSOR. O PRAZO DE RECURSO
FLUI A PARTIR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. 3. HABEAS
CORPUS DEFERIDO PARA CASSAR O ACÓRDÃO QUE TEVE POR INTEMPESTIVA A
APELAÇÃO DO RÉU E DETERMINAR QUE, AFASTADA A INTEMPESTIVIDADE,
PROSSIGA A CORTE INDIGITADA COATORA NO JULGAMENTO DO RECURSO DO
PACIENTE CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11135 EMENT VOL-01784-02 PP-00412
EMENTA: TRABALHISTA. DISCUSSÃO EM TORNO DE PRAZO
PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 173. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS
INCISOS XXXV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO.
A matéria concernente a prazo prescricional tem base em
legislação infraconstitucional, cuja negativa de vigencia não importa
afronta direta a preceitos da Carta Federal. Somente por via reflexa
seria capaz de gerar ofensa constitucional, o que não fomenta o
recurso extraordinário, na forma da copiosa jurisprudência.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO EM TORNO DE PRAZO
PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 173. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS
INCISOS XXXV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO.
A matéria concernente a prazo prescricional tem base em
legislação infraconstitucional, cuja negativa de vigencia não importa
afronta direta a preceitos da Carta Federal. Somente por via reflexa
seria capaz de gerar ofensa constitucional, o que não fomenta o
recurso extraordinário, na forma da copiosa jurisprudência.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01876 EMENT VOL-01774-04 PP-00761 RTJ VOL-00156-03 PP-01026
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17501 EMENT VOL-01751-04 PP-00703
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01887 EMENT VOL-01774-07 PP-01340
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01902 EMENT VOL-01774-11 PP-02125
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01906 EMENT VOL-01774-12 PP-02339
EMENTA: - Servidores públicos regidos pela C.L.T.
Reajuste. Artigo 1., "caput", do Decreto-Lei nº 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE nº 146.749 de
que fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo
de aplicação imediata o artigo 1º.,"caput",do Decreto-Lei nº
2.425/88, e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto
no artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores já faziam jus, mas apenas
estabeleceu que aquele reajuste não seria aplicado nos referidos
meses), os funcionários tem direito apenas ao reajuste, calculado
pelo sistema do artigo 8º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.335, com
relacão aos dias do mês de abril anteriores ao da publicação desse
Decreto-Lei (ou seja, os sete primeiros dias do mês de abril de 1988,
uma vez que o referido artigo 1º, "caput", entrou em vigor no dia
oito de abril de 1988, data em que foi publicado, pois não sofreu
alteração na republicação feita no dia onze do mesmo mês), bem como
ao de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte.
- Essa conclusão se aplica também aos servidores públicos
regidos pela C.L.T., que, igualmente, não tem direito adquirido a
regime jurídico instituído por Lei.
Recursos extraordinários conhecidos e, em parte, providos.
Ementa
- Servidores públicos regidos pela C.L.T.
Reajuste. Artigo 1., "caput", do Decreto-Lei nº 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE nº 146.749 de
que fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo
de aplicação imediata o artigo 1º.,"caput",do Decreto-Lei nº
2.425/88, e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto
no artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores já faziam jus, mas apenas
estab...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09959 EMENT VOL-01783-05 PP-00932
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. Condenações
por crimes de roubo. Unificações das penas.
Continuidade delitiva. Caracterização não configurada:
quer pela habitualidade delituosa, quer pelos elementos objetivos
dos crimes perpetrados.
A reiteração criminosa, por aquele que faz do crime de
roubo um habitual meio de vida, descaracteriza a noção legal do
chamado crime continuado.
Ordem conhecida, mas indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. Condenações
por crimes de roubo. Unificações das penas.
Continuidade delitiva. Caracterização não configurada:
quer pela habitualidade delituosa, quer pelos elementos objetivos
dos crimes perpetrados.
A reiteração criminosa, por aquele que faz do crime de
roubo um habitual meio de vida, descaracteriza a noção legal do
chamado crime continuado.
Ordem conhecida, mas indeferida.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00418
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445/88 e 2.449/88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445/88 e 2.449/88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01882 EMENT VOL-01774-06 PP-01091
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. 6.364/72, DO ESTADO DO PARANA.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDAS NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.
De acordo com a regra que, a contrario sensu, ressai da
súmula n. 574, do Supremo Tribunal Federal, legitima-se a cobrança do
tributo em havendo lei estadual que o estabeleca, isto e, que defina
não apenas o respectivo fato gerador, mas também a sua base de
calculo.
A lei paranaense em foco não se ressente de omissão quanto
ao aspecto enfocado no verbete, inexistindo obice a tributação das
operações em referencia, pelo Estado do Parana.
Ausência de fundamento constitucional, ou legal, para a
alegada necessidade da exclusão, da base de calculo do tributo, da
parcela relativa ao serviço prestado (RREE 144.795 e 146.359).
Acórdão que, dissentindo dessa orientação, não pode
subsistir.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. 6.364/72, DO ESTADO DO PARANA.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDAS NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.
De acordo com a regra que, a contrario sensu, ressai da
súmula n. 574, do Supremo Tribunal Federal, legitima-se a cobrança do
tributo em havendo lei estadual que o estabeleca, isto e, que defina
não apenas o respectivo fato gerador, mas também a sua base de
calculo.
A lei paranaense em foco não se ressente de omissão quanto
ao aspecto enfocado no verbete, inexistindo obice a tributação das
operações em re...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01872 EMENT VOL-01774-03 PP-00549
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689,
DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI N.
7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N. 7.689/1988,
DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ DO ART. 8. DO REFERIDO
DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (C.F., ART.
150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E 138.284 - CE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR O
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.689/1988,
TÃO-SOMENTE, A SEU ART. 8..
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689,
DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI N.
7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N. 7.689/1988,
DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ DO ART. 8. DO REFERIDO
DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (C.F., ART.
150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E 138.284 - CE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01024 EMENT VOL-01773-01 PP-00211
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI N. 2.335/87
(Plano Bresser). Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302/86.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos, nem a
regime jurídico instituido por lei.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI N. 2.335/87
(Plano Bresser). Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302/86.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos, nem a
regime jurídico instituido por l...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01966
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PRODUTO CONTEMPLADO COM ISENÇÃO DE ICM.
DECISÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DO ESTORNO DO CRÉDITO DO
TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A MATÉRIA-PRIMA NELE UTILIZADA. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (ART. 23, II, DA CF/69,
COM REDAÇÃO DA EC 23/83).
Canon que visa a impedir que, na composição do preço final
do produto, o percentual representativo da parcela relativa ao
imposto em causa supere a aliquota maxima deste.
Objetivo que se alcanca mediante a compensação do crédito
alusivo ao imposto pago na entrada da matéria-prima com o débito do
imposto devido pela saida do produto.
Inexistindo imposto a pagar na saida, não há lugar para
compensação, impondo-se, consequentemente, a anulação do crédito, por
perda de objeto.
Incensuravel o acórdão que assim concluiu.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRODUTO CONTEMPLADO COM ISENÇÃO DE ICM.
DECISÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DO ESTORNO DO CRÉDITO DO
TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A MATÉRIA-PRIMA NELE UTILIZADA. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (ART. 23, II, DA CF/69,
COM REDAÇÃO DA EC 23/83).
Canon que visa a impedir que, na composição do preço final
do produto, o percentual representativo da parcela relativa ao
imposto em causa supere a aliquota maxima deste.
Objetivo que se alcanca mediante a compensação do crédito
alusivo ao imposto pago na entrada da matéria-prim...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01023 EMENT VOL-01773-01 PP-00188 RTJ VOL-00156-03 PP-00993
EMENTA: FINSOCIAL. Lei 7.689/88.
- Quanto aos aspectos genericos com base nos quais o
acórdão recorrido repeliu as alegações de inconstitucionalidade
levantadas na presente ação, não diverge ele do entendimento que esta
Corte tem tido sobre tais aspectos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. Lei 7.689/88.
- Quanto aos aspectos genericos com base nos quais o
acórdão recorrido repeliu as alegações de inconstitucionalidade
levantadas na presente ação, não diverge ele do entendimento que esta
Corte tem tido sobre tais aspectos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00772
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01917 EMENT VOL-01774-15 PP-02847
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI N. 1.241/87, DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM
RESTAURANTES, BARES, CAFES E ESTABELECIMENTOS CONGENERES.
De acordo com a regra que, a contrario sensu, resulta da
Súmula n. 574 do STF, legitima-se a cobrança do tributo em havendo
lei estadual que o estabeleca, isto e, que defina não apenas o
respectivo fato gerador, mas também a sua base de calculo.
A lei fluminense em foco, ao modificar a redação do art.
14, I, do Código Tributário local, para nela introduzir a definição
desse último elemento, atendeu a exigência normativa preconizada no
verbete, afastando o obice que impedia a tributação.
Ausência de fundamento constitucional, ou legal, para a
alegada necessidade de exclusão, da base de calculo do tributo, da
parcela relativa ao serviço prestado (RREE 144.795 e 146.359).
Acórdão que, decidindo de acordo com esse entendimento,
desmerece censura.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI N. 1.241/87, DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM
RESTAURANTES, BARES, CAFES E ESTABELECIMENTOS CONGENERES.
De acordo com a regra que, a contrario sensu, resulta da
Súmula n. 574 do STF, legitima-se a cobrança do tributo em havendo
lei estadual que o estabeleca, isto e, que defina não apenas o
respectivo fato gerador, mas também a sua base de calculo.
A lei fluminense em foco, ao modificar a redação do art.
14, I, do Código Tributário local, para nela introduzir a definição
desse últ...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00794
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXPORTADOR DE CAFE CRU, EM
GRAO, O DIREITO DE VER EXCLUIDO DA BASE DE CALCULO DO ICM INCIDENTE
SOBRE O PRODUTO EXPORTADO O VALOR ALUSIVO A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PAGA AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA PREVISTA NO ART. 19, III, A, DA EC
01/69 (ART. 150, VI, A, DA CARTA ATUAL).
O sistema constitucional tributário brasileiro não e
infenso ao fenomeno de imposto cuja base de calculo e integrada por
parcelas alusivas a imposto, seja da mesma espécie, seja de outra,
tanto que prove acerca de seu controle, ora submetendo-o ao princípio
da não-cumulatividade (art. 155, par. 2., I), ora vedando-o, em
hipóteses especificas (art. 155, par. 2., II, b).
Por esse motivo e tendo em vista, principalmente, que, no
caso sob exame, o tributo não esta sendo exigido de nenhum ente
público, beneficiario da imunidade tributaria, mas de pessoa jurídica
de direito privado, que e o exportador, não há espaco para falar-se
em afronta as normas do dispositivo constitucional em referencia.
Decisão que, dissentindo desse entendimento, não pode
subsistir.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXPORTADOR DE CAFE CRU, EM
GRAO, O DIREITO DE VER EXCLUIDO DA BASE DE CALCULO DO ICM INCIDENTE
SOBRE O PRODUTO EXPORTADO O VALOR ALUSIVO A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PAGA AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA PREVISTA NO ART. 19, III, A, DA EC
01/69 (ART. 150, VI, A, DA CARTA ATUAL).
O sistema constitucional tributário brasileiro não e
infenso ao fenomeno de imposto cuja base de calculo e integrada por
parcelas alusivas a imposto, seja da mesma espécie, seja de outra,
tanto que prove...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00261 RTJ VOL-00155-02 PP-00587
EMENTA: - Habeas Corpus. Alegação de que o paciente não foi
assistido por defensor habilitado. 2. Quanto à instrução criminal,
não há nos autos prova de que a defesa do paciente não foi
patrocinada por advogado habilitado, mas, apenas, por estagiário. 3.
No que respeita ao inquérito policial, não estando a ação penal
ainda instaurada, não há invocar o princípio do contraditório a
legitimar o procedimento penal.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de que o paciente não foi
assistido por defensor habilitado. 2. Quanto à instrução criminal,
não há nos autos prova de que a defesa do paciente não foi
patrocinada por advogado habilitado, mas, apenas, por estagiário. 3.
No que respeita ao inquérito policial, não estando a ação penal
ainda instaurada, não há invocar o princípio do contraditório a
legitimar o procedimento penal.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00663