RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO. O
prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão
denegatoria de segurança proferida por Tribunal superior e, portanto,
para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, e de quinze dias,
aplicando-se, analogicamente, o disposto no artigo 33 da Lei n.
8.038/90.
SINDICATO - DESMEMBRAMENTO - ARQUIVAMENTO DOS ATOS NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Descabe cogitar de transgressão a direito
liquido e certo quando a negativa de arquivamento decorre da
concessão de liminar em demanda cautelar.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO. O
prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão
denegatoria de segurança proferida por Tribunal superior e, portanto,
para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, e de quinze dias,
aplicando-se, analogicamente, o disposto no artigo 33 da Lei n.
8.038/90.
SINDICATO - DESMEMBRAMENTO - ARQUIVAMENTO DOS ATOS NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Descabe cogitar de transgressão a direito
liquido e certo quando a negativa de arquivamento decorre da
concessão de liminar em demanda cautelar.
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34082 EMENT VOL-01770-02 PP-00275
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR. 3. DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA; DO ARTIGO 4. DA LEI COMPLEMENTAR
N. 55, DE 29 DE MAIO DE 1992, DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 61, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992 E DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 80, DE 10 DE MARCO DE 1993, RELATIVAMENTE AOS OFICIAIS DA POLICIA
MILITAR; DA EXPRESSAO "MANTIDA A PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA EM
LEI PARA AS DEMAIS CLASSES DA CARREIRA E PARA OS CARGOS INTEGRANTES
DO GRUPO - SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA CIVIL", DO ART. 1., "IN FINE",
DA LEI COMPLEMENTAR N. 099, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993; E DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.418, DE 07 DE JANEIRO DE
1994, TODAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE
OFENDEM O DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL." PEDIDO DE LIMINAR.
- OCORRENCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DA ARGÜIÇÃO E DE
"PERICULUM IN MORA" DE PARTE DOS DISPOSITIVOS ATACADOS.
LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA, PARA SUSPENDER A EFICACIA,
"EX NUNC" E ATÉ A DECISÃO FINAL DESTA AÇÃO, DAS EXPRESSÕES "DE FORMA
ASSEGURAR ADEQUADA PROPORCIONALIDADE DE REMUNERAÇÃO DAS DIVERSAS
CARREIRAS COM A DE DELEGADO DE POLICIA" DO PAR. 3. DO ARTIGO 106
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA; DAS EXPRESSÕES
"ASSEGURADA A ADEQUADA PROPORCIONALIDADE DAS DIVERSAS CARREIRAS COM
A DO DELEGADO ESPECIAL" E "MANTIDA A PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA
EM LEI QUE (SIC) AS DEMAIS CLASSES DA CARREIRA E PARA OS CARGOS
INTEGRANTES DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA CIVIL"
RESPECTIVAMENTE DAS LEIS COMPLEMENTARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NS. 55, DE 29 DE MAIO DE 1992, E 99, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993; E DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.418, DE 07 DE JANEIRO DE
1994, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR. 3. DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA; DO ARTIGO 4. DA LEI COMPLEMENTAR
N. 55, DE 29 DE MAIO DE 1992, DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 61, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992 E DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 80, DE 10 DE MARCO DE 1993, RELATIVAMENTE AOS OFICIAIS DA POLICIA
MILITAR; DA EXPRESSAO "MANTIDA A PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA EM
LEI PARA AS DEMAIS CLASSES DA CARREIRA E PARA OS CARGOS INTEGRANTES
DO GRUPO - SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA CIVIL", DO ART. 1., "IN FINE",
DA LEI COMPLEMENT...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25313 EMENT VOL-01759-02 PP-00261
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO
REGULAMENTAR. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Decreto n.
982, de 12.IX.93.
I. - Decreto regulamentar não esta sujeito ao controle de
constitucionalidade, dado que se o decreto vai além do conteudo da
lei, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade. Somente na
hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, e que
poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao
controle de constitucionalidade.
II. - No caso, o Decreto 982, de 1993, destina-se,
simplesmente, a regulamentar os atos dos agentes fiscais diante da
ocorrencia dos delitos inscritos no seu art. 1., incisos I a XXII.
III. - ADIn não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO
REGULAMENTAR. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Decreto n.
982, de 12.IX.93.
I. - Decreto regulamentar não esta sujeito ao controle de
constitucionalidade, dado que se o decreto vai além do conteudo da
lei, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade. Somente na
hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, e que
poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao
controle de constitucionalidade.
II. - No caso, o Decreto 982, de 1993, destina-se,
simplesm...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26022 EMENT VOL-01797-02 PP-00267
LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO
PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CARTA DA REPÚBLICA DE 1988. A teor do disposto no
artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública,
instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a
orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na
forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação
do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e
individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127
da Constituição Federal).
INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIABILIZAÇÃO
DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE -
ASSISTÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS -
SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito,
cumpre viabilizar o respectivo exercício. Enquanto não criada
por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos
próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública,
permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal,
estando o Ministério Público legitimado para a ação de
ressarcimento nele prevista. Irrelevância de a assistência vir
sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em
face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa
daqueles que não possam demandar, contratando diretamente
profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento.
Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO
PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CARTA DA REPÚBLICA DE 1988. A teor do disposto no
artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública,
instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a
orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na
forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação
do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e
individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127
da Constituição Federal).
INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIA...
Data do Julgamento:29/06/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00137 EMENT VOL-02027-06 PP-01164 RTJ VOL-00177-02 PP-00879
E M E N T A: AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A
CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA AUTÔNOMA - O PODER
DE CONFORMAÇÃO DO CONSTITUINTE ESTADUAL NÃO SE REVESTE DE CARÁTER
ABSOLUTO - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - POSTULADO
DO AUTOGOVERNO DA MAGISTRATURA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES -
IMPOSSIBILIDADE DE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, MEDIANTE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, PROIBIR A REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL,
DE CARÁTER ELIMINATÓRIO OU CLASSIFICATÓRIO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS
EM GERAL, NOTADAMENTE NOS DE INGRESSO NA MAGISTRATURA E NO
MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
E M E N T A: AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A
CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA AUTÔNOMA - O PODER
DE CONFORMAÇÃO DO CONSTITUINTE ESTADUAL NÃO SE REVESTE DE CARÁTER
ABSOLUTO - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - POSTULADO
DO AUTOGOVERNO DA MAGISTRATURA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES -
IMPOSSIBILIDADE DE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, MEDIANTE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, PROIBIR A REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL,
DE CARÁTER ELIMINATÓRIO OU CLASSIFICATÓRIO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS
EM GERAL, NOTADAMENTE NOS DE INGRESSO NA MAGISTRATURA E NO
MINISTÉRIO PÚBL...
Data do Julgamento:29/06/1994
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00102
RECLAMAÇÃO. DELA NÃO SE CONHECE SE A INICIAL NÃO VEM
ASSINADA PELO PROCURADOR DA RECLAMANTE. INICIAL, SEM ASSINATURA
DO PROCURADOR DA PARTE, E PECA INSUSCETIVEL DE EXAME.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DELA NÃO SE CONHECE SE A INICIAL NÃO VEM
ASSINADA PELO PROCURADOR DA RECLAMANTE. INICIAL, SEM ASSINATURA
DO PROCURADOR DA PARTE, E PECA INSUSCETIVEL DE EXAME.
Data do Julgamento:29/06/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11132 EMENT VOL-01784-01 PP-00041
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da
Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e "periculum in mora".
Deferimento da liminar requerida, para suspender, "ex nunc"
e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do
Estado do Maranhao.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da
Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e "periculum in mora".
Deferimento da liminar requerida, para suspender, "ex nunc"
e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do
Estado do Maranhao.
Data do Julgamento:29/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05788 EMENT VOL-01779-01 PP-00081
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34105 EMENT VOL-01770-07 PP-01399
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico,
e nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge
o fato gerador.
Ementa
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico,
e nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge
o fato gerador.
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02755 EMENT VOL-01775-03 PP-00479
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02750 EMENT VOL-01775-02 PP-00249
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03686 EMENT VOL-01776-04 PP-00684
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02775 EMENT VOL-01775-08 PP-01458
Direito Processual Penal.
Júri. Teses da defesa. Quesitos. Nulidades.
Tendo o réu apresentado versões contraditorias, nos
interrogatorios a que se submeteu (no inquerito policial, na
instrução judicial sumaria e em Plenário do Júri), e havendo o
Defensor optado por tese compativel com uma delas, porque mais
verossimil, ante os demais elementos dos autos, não e de se
reconhecer a nulidade do julgamento, sob o fundamento de que os
quesitos não abordaram as demais versões.
Sobretudo em se verificando que o Defensor concordou com
sua formulação, não arguindo a nulidade, nem mesmo em apelação.
Indemonstrado, assim, prejuizo para defesa, denega-se o
"habeas corpus".
Ementa
Direito Processual Penal.
Júri. Teses da defesa. Quesitos. Nulidades.
Tendo o réu apresentado versões contraditorias, nos
interrogatorios a que se submeteu (no inquerito policial, na
instrução judicial sumaria e em Plenário do Júri), e havendo o
Defensor optado por tese compativel com uma delas, porque mais
verossimil, ante os demais elementos dos autos, não e de se
reconhecer a nulidade do julgamento, sob o fundamento de que os
quesitos não abordaram as demais versões.
Sobretudo em se verificando que o Defensor co...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25328 EMENT VOL-01759-03 PP-00500
E M E N T A: Embargos infringentes criminais:
descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de
competência originaria dos Tribunais, salvo no Supremo Tribunal
Federal: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do
duplo grau de jurisdição, a qual, de resto, não satisfaria a admissão
de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: consequente
legitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua
necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos
extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do
relator).
Ementa
E M E N T A: Embargos infringentes criminais:
descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de
competência originaria dos Tribunais, salvo no Supremo Tribunal
Federal: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do
duplo grau de jurisdição, a qual, de resto, não satisfaria a admissão
de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: consequente
legitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua
necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos
extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no po...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25314 EMENT VOL-01759-04 PP-00669
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - PRESCRIÇÃO PENAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL (ART. 12) - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 287) - PUNIBILIDADE DECLARADA EXTINTA.
O regime jurídico da prescrição penal em tema de delitos eleitorais submete-se aos princípios e às normas gerais constantes do Código Penal.
Sendo omisso o Código Eleitoral a respeito da disciplina jurídica da prescrição penal, tem esta, na própria lei penal comum, o seu específico estatuto de regência.
Ementa
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - PRESCRIÇÃO PENAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL (ART. 12) - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 287) - PUNIBILIDADE DECLARADA EXTINTA.
O regime jurídico da prescrição penal em tema de delitos eleitorais submete-se aos princípios e às normas gerais constantes do Código Penal.
Sendo omisso o Código Eleitoral a respeito da disciplina jurídica da prescrição penal, tem esta, na própria lei penal comum, o seu específico estatuto de regência.
Data do Julgamento:24/06/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24277 EMENT VOL-01758-01 PP-00054
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do
Estado de São Paulo, §§ 3º e 4º, do art. 57 e art. 12 do ADCT.
LIMINAR.
Precatórios Judiciais. Créditos de natureza alimentícia e
créditos de natureza não alimentícia inferior a 36.000 UFESP.
Pagamento, após inclusão no orçamento, devidamente atualizado à data
do efetivo depósito.
Discriminação entre os créditos de natureza não alimentar
inferiores e superiores a 36.000 "UFESP" estabelecida pelo § 4º, do
art. 57, da CE. Ofensa ao princípio da igualdade. Plausibilidade
jurídica. Suspensão cautelar da eficácia.
Concessão parcial da liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do
Estado de São Paulo, §§ 3º e 4º, do art. 57 e art. 12 do ADCT.
LIMINAR.
Precatórios Judiciais. Créditos de natureza alimentícia e
créditos de natureza não alimentícia inferior a 36.000 UFESP.
Pagamento, após inclusão no orçamento, devidamente atualizado à data
do efetivo depósito.
Discriminação entre os créditos de natureza não alimentar
inferiores e superiores a 36.000 "UFESP" estabelecida pelo § 4º, do
art. 57, da CE. Ofensa ao princípio da igualdade. Plausibilidade
jurídica. Suspensão cautelar da eficácia.
Concessão parcial da liminar.
Data do Julgamento:24/06/1994
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00048 EMENT VOL-01936-01 PP-00001
E M E N T A: TORTURA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE -
EXISTÊNCIA JURÍDICA DESSE CRIME NO DIREITO PENAL POSITIVO BRASILEIRO
- NECESSIDADE DE SUA REPRESSÃO - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
SUBSCRITAS PELO BRASIL - PREVISÃO TÍPICA CONSTANTE DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90, ART. 233) - CONFIRMAÇÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA DE TIPIFICAÇÃO PENAL - DELITO
IMPUTADO A POLICIAIS MILITARES - INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO SE QUALIFICA
COMO CRIME MILITAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO-MEMBRO -
PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
PREVISÃO LEGAL DO CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE - OBSERVÂNCIA DO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA TIPICIDADE.
- O crime de tortura, desde que praticado contra criança ou
adolescente, constitui entidade delituosa autônoma cuja previsão
típica encontra fundamento jurídico no art. 233 da Lei nº 8.069/90.
Trata-se de preceito normativo que encerra tipo penal aberto
suscetível de integração pelo magistrado, eis que o delito de
tortura - por comportar formas múltiplas de execução - caracteriza-
se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão
física, moral ou psíquica em que se projetam os seus efeitos, o
sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e
inaceitável crueldade.
- A norma inscrita no art. 233 da Lei nº 8.069/90,
ao definir o crime de tortura contra a criança e o adolescente,
ajusta-se, com extrema fidelidade, ao princípio constitucional da
tipicidade dos delitos (CF, art. 5º, XXXIX).
A TORTURA COMO PRÁTICA INACEITÁVEL DE OFENSA À DIGNIDADE DA
PESSOA.
A simples referência normativa à tortura, constante da
descrição típica consubstanciada no art. 233 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, exterioriza um universo conceitual impregnado de
noções com que o senso comum e o sentimento de decência das pessoas
identificam as condutas aviltantes que traduzem, na concreção de sua
prática, o gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana.
A tortura constitui a negação arbitrária dos direitos
humanos, pois reflete - enquanto prática ilegítima, imoral e abusiva
- um inaceitável ensaio de atuação estatal tendente a asfixiar e,
até mesmo, a suprimir a dignidade, a autonomia e a liberdade com que
o indivíduo foi dotado, de maneira indisponível, pelo ordenamento
positivo.
NECESSIDADE DE REPRESSÃO À TORTURA - CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS.
- O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças
ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na
ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção
de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção
contra a Tortura adotada pela Assembléia Geral da ONU (1984), da
Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena
(1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São
José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que
isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa
modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da
Constituição Federal que impõe ao Poder Público a obrigação de
proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e
opressão (art. 227, caput, in fine).
TORTURA CONTRA MENOR PRATICADA POR POLICIAL MILITAR -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO-MEMBRO.
- O policial militar que, a pretexto de exercer atividade
de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante
desempenho funcional abusivo, danos físicos a menor eventualmente
sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo
para intimidá-lo e coagi-lo à confissão de determinado delito,
pratica, inequivocamente, o crime de tortura, tal como tipificado
pelo art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, expondo-se,
em função desse comportamento arbitrário, a todas as conseqüências
jurídicas que decorrem da Lei nº 8.072/90 (art. 2º), editada com
fundamento no art. 5º, XLIII, da Constituição.
- O crime de tortura contra criança ou adolescente, cuja
prática absorve o delito de lesões corporais leves, submete-se à
competência da Justiça comum do Estado-membro, eis que esse ilícito
penal, por não guardar correspondência típica com qualquer dos
comportamentos previstos pelo Código Penal Militar, refoge à esfera
de atribuições da Justiça Militar estadual.
Ementa
E M E N T A: TORTURA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE -
EXISTÊNCIA JURÍDICA DESSE CRIME NO DIREITO PENAL POSITIVO BRASILEIRO
- NECESSIDADE DE SUA REPRESSÃO - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
SUBSCRITAS PELO BRASIL - PREVISÃO TÍPICA CONSTANTE DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90, ART. 233) - CONFIRMAÇÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA DE TIPIFICAÇÃO PENAL - DELITO
IMPUTADO A POLICIAIS MILITARES - INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO SE QUALIFICA
COMO CRIME MILITAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO-MEMBRO -
PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
PREVISÃO LEGAL DO CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA OU
ADOL...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00186
EMENTA: - 1. Dado o caráter nacional de que se reveste,
em nosso regime político, o Poder Judiciário, não se dá por meio de
intervenção federal, tal como prevista no art. 34 da Constituição,
a interferência do Supremo Tribunal, para restabelecer a ordem em
Tribunal de Justiça estadual, como, no caso, pretendem os
requerentes.
2. Conversão do pedido em reclamação a exemplo do
resolvido, por esta Corte, no pedido de Intervenção Federal nº 14
(íntegra do acórdão no "Diário da Justiça" de 28-11-1951, páginas
4.525/9 do apenso nº 273). Decisões unânimes.
Ementa
- 1. Dado o caráter nacional de que se reveste,
em nosso regime político, o Poder Judiciário, não se dá por meio de
intervenção federal, tal como prevista no art. 34 da Constituição,
a interferência do Supremo Tribunal, para restabelecer a ordem em
Tribunal de Justiça estadual, como, no caso, pretendem os
requerentes.
2. Conversão do pedido em reclamação a exemplo do
resolvido, por esta Corte, no pedido de Intervenção Federal nº 14
(íntegra do acórdão no "Diário da Justiça" de 28-11-1951, páginas
4.525/9 do apenso nº 273). Decisões unânimes.
Data do Julgamento:23/06/1994
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-01 PP-00139