EMENTA: "HABEAS-CORPUS". LATROCINIO. MENORIDADE RELATIVA.
PENA-BASE. CONCURSO DE CIRCUNSTaNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
A circunstancia atenuante da menoridade não obsta ao
aumento da pena pelas agravantes, desde que suficientemente
fundamentado, art. 49 da antiga Parte Geral do Código Penal.
Não cabe "habeas-corpus" para rever a dosagem da pena
quando aplicada dentro dos limites legais e devidamente fundamentada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". LATROCINIO. MENORIDADE RELATIVA.
PENA-BASE. CONCURSO DE CIRCUNSTaNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
A circunstancia atenuante da menoridade não obsta ao
aumento da pena pelas agravantes, desde que suficientemente
fundamentado, art. 49 da antiga Parte Geral do Código Penal.
Não cabe "habeas-corpus" para rever a dosagem da pena
quando aplicada dentro dos limites legais e devidamente fundamentada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25329 EMENT VOL-01759-04 PP-00690
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
1. - Com a prolação do acórdão que julgou o recurso de
apelação interposta pelo réu, ficou superada a alegação de erro na
dosimetria da pena na sentença de primeiro grau.
II. - Pena fixada com obediencia aos critérios do art. 59
do Cod. Penal e com o acréscimo previsto no par. 2., I e II, do
art.157 do mesmo Código.
III. - HC indeferido.::
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
1. - Com a prolação do acórdão que julgou o recurso de
apelação interposta pelo réu, ficou superada a alegação de erro na
dosimetria da pena na sentença de primeiro grau.
II. - Pena fixada com obediencia aos critérios do art. 59
do Cod. Penal e com o acréscimo previsto no par. 2., I e II, do
art.157 do mesmo Código.
III. - HC indeferido.::
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26825 EMENT VOL-01761-01 PP-00071
EMENTA: HABEAS-CORPUS". ABIGEATO QUALIFICADO. PACIENTES
DECLARADOS DE PESSIMOS ANTECEDENTES NA SENTENÇA. APELAÇÃO EM
LIBERDADE RECEBIDA PELO JUIZ E NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL.
Sentença que reconhece como pessimos os antecedentes dos
pacientes, impõe-lhes pena por crime inafiancavel e do qual não se
livram solto e decreta a prisão.
Os pacientes não se amoldam em nenhuma das tres exceções
legais para apelar em liberdade, ainda que a sentença não tenha se
pronunciado expressamente sobre elas, art. 594 do C.P.P.
O recebimento da apelação pelo Juiz não obriga o Tribunal,
que deve realizar o juízo de admissibilidade do recurso.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Ementa
HABEAS-CORPUS". ABIGEATO QUALIFICADO. PACIENTES
DECLARADOS DE PESSIMOS ANTECEDENTES NA SENTENÇA. APELAÇÃO EM
LIBERDADE RECEBIDA PELO JUIZ E NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL.
Sentença que reconhece como pessimos os antecedentes dos
pacientes, impõe-lhes pena por crime inafiancavel e do qual não se
livram solto e decreta a prisão.
Os pacientes não se amoldam em nenhuma das tres exceções
legais para apelar em liberdade, ainda que a sentença não tenha se
pronunciado expressamente sobre elas, art. 594 do C.P.P.
O recebimento da apelação pelo Juiz...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25329 EMENT VOL-01759-04 PP-00636
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRAFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
A circunstancia de ser minima a quantidade de entorpecente
em poder do réu não exclui, a vista de outros elementos de prova, a
configuração do delito de trafico.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
A circunstancia de ser minima a quantidade de entorpecente
em poder do réu não exclui, a vista de outros elementos de prova, a
configuração do delito de trafico.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00179
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE RECEPTAÇÃO - CITAÇÃO POR
EDITAL - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO "IN FACIEM" - DECRETAÇÃO DE
REVELIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRESUNÇÃO
"JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- É regular a citação ficta,
mediante edital, quando - em realização de diversas diligências -
o Oficial de Justiça deixa de localizar o réu em endereço por
este erroneamente declarado.
- As declarações emanadas dos
Serventuários e dos Oficiais de Justiça, consubstanciadas nas
certidões e termos que exaram no regular exercício de suas
atribuições funcionais, revestem-se de presunção "juris tantum"
de veracidade. Essa presunção legal, ainda que relativa e
infirmável por prova em contrário, milita em favor dos atos
praticados pelos Escrivães do Juízo e pelos Oficiais de Justiça,
seja porque gozam de fé pública, inerente ao relevante ofício que
desempenham, seja porque tais atos traduzem formal manifestação
do próprio Estado. Precedentes. Doutrina.
- As certidões
emanadas desses agentes auxiliares do Juízo têm fé pública e
prevalecem até que se produza prova idônea e inequívoca em
sentido contrário. Meras alegações não descaracterizam o conteúdo
de veracidade que se presume existente nesses atos processuais.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE RECEPTAÇÃO - CITAÇÃO POR
EDITAL - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO "IN FACIEM" - DECRETAÇÃO DE
REVELIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRESUNÇÃO
"JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- É regular a citação ficta,
mediante edital, quando - em realização de diversas diligências -
o Oficial de Justiça deixa de localizar o réu em endereço por
este erroneamente declarado.
- As declarações emanadas dos
Servent...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00483
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU -
INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - NECESSÁRIO REEXAME DOS
FATOS E DAS PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA PROCESSUAL DO "HABEAS
CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE "BIS IN IDEM" NO AUMENTO
DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA AMBOS OS ACUSADOS -
POSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU -
INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - NECESSÁRIO REEXAME DOS
FATOS E DAS PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA PROCESSUAL DO "HABEAS
CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE "BIS IN IDEM" NO AUMENTO
DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA AMBOS OS ACUSADOS -
POSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00051 EMENT VOL-02259-02 PP-00278
EMENTA : "HABEAS-CORPUS". PENAL MILITAR. NULIDADES: FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO QUE AGRAVOU A PENA E DO QUE APLICOU A PENA ACESSORIA DE PERDA
DA FUNÇAO PÚBLICA.
Policial militar condenado a 1 Ano e 6 meses de detençao por excesso
culposo nas excludentes de estrito cumprimento do dever legal e de
ligitima defesa nos crimes de homicidio e lesão corporal grave, em
concurso material e de agentes. Sentença reformada para condenar o
paciente a pena de 7 anos de reclusão pelos crimes dolosos de homicidio
e lesão corporal grave, art. 205, par. 02., e VI, 209, pars.1 e 2., do
Código Penal Militar, com desclassificaçao de homicidio qualificado
para simples. Perda da graduaçao imposta após o trânsito em julgado do
acórdão condenatório.
O não estabelecimento da pena-base, por inobservancia do critério
trifasico para aplicaçao da pena, arts. 59 e 68 do C.P., não implica em
nulidade quando a condenação e o aumento pelas qualificadoras são
aplicados nos minimos legais, porque não há prejuizo para o réu. Só há
nulidade quando a pena-base ou as qualificadoras são aplicadas acima do
minimo legal sem fundamentaçao.
A pena de exclusão da Policia Militar, art. 102 do C.P.M., NÃO E
restritiva de liberdade nem afeta o direito de locomoçao, ou a
liberdade de ir e vir, não podendo ser revista em "habeas-corpus", que
e instituto destinado a garantir o direito a liberdade de locomoçao
contra ilegalidade ou abuso de poder. Contra a pena acessoria a lei
preve toda uma cadeia recursal, existindo ainda remedio constitucional
celere para os casos de violaçao de direito liquido e certo.
"Habeas-corpus" conhecido em parte, e nesta parte indeferido.
Ementa
EMENTA : "HABEAS-CORPUS". PENAL MILITAR. NULIDADES: FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO QUE AGRAVOU A PENA E DO QUE APLICOU A PENA ACESSORIA DE PERDA
DA FUNÇAO PÚBLICA.
Policial militar condenado a 1 Ano e 6 meses de detençao por excesso
culposo nas excludentes de estrito cumprimento do dever legal e de
ligitima defesa nos crimes de homicidio e lesão corporal grave, em
concurso material e de agentes. Sentença reformada para condenar o
paciente a pena de 7 anos de reclusão pelos crimes dolosos de homicidio
e lesão corporal grave, art. 205, par. 02., e VI, 209, pars.1 e 2., do
Código Penal Militar, com des...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25328 EMENT VOL-01759-04 PP-00611
HABEAS CORPUS - CONCURSO DE AGENTES - IMPOSIÇÃO DE PENAS
DIVERSAS (CP, ART. 29) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO
- SURSIS - RECUSA - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - REEXAME DOS
CRITÉRIOS SUBJETIVOS QUE NORTEARAM A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE NA
VIA DO HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO
DE FIANCA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- ORDEM DENEGADA.
- A NORMA INSCRITA NO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL NÃO CONSTITUI
OBSTACULO JURÍDICO A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PENAIS DE DESIGUAL
INTENSIDADE AOS SUJEITOS ATIVOS DA PRATICA DELITUOSA. A POSSIBILIDADE
DESSE TRATAMENTO PENAL DIFERENCIADO ENCONTRA SUPORTE NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E, AINDA, NA CLÁUSULA
FINAL DO PRÓPRIO ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE:
HC 70.022, REL. MIN. CELSO DE MELLO.
- E POSSIVEL A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO,
MESMO TRATANDO-SE DE RÉU PRIMARIO E SUJEITO A PENA NÃO SUPERIOR A
QUATRO ANOS DE PRISÃO, DESDE QUE A SENTENÇA CONTENHA ADEQUADA
MOTIVAÇÃO.
- O REMEDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS NÃO SE REVELA
INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO AO EXAME DOS CRITÉRIOS DE INDOLE
PESSOAL SUBJACENTES AO ATO DECISORIO QUE, MOTIVADAMENTE, DEFINIU O
REGIME PRISIONAL INICIAL E RECUSOU O BENEFÍCIO DO SURSIS.
- A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO IMPEDE -
PRECISAMENTE POR SE TRATAR DE MODALIDADE DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL
DESVESTIDA DE EFEITO SUSPENSIVO - A IMEDIATA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, INVIABILIZANDO, POR ISSO MESMO, A CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONCURSO DE AGENTES - IMPOSIÇÃO DE PENAS
DIVERSAS (CP, ART. 29) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO
- SURSIS - RECUSA - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - REEXAME DOS
CRITÉRIOS SUBJETIVOS QUE NORTEARAM A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE NA
VIA DO HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO
DE FIANCA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- ORDEM DENEGADA.
- A NORMA INSCRITA NO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL NÃO CONSTITUI
OBSTACULO JURÍDICO A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PENAIS DE DESIGUAL
INTENSIDADE AOS SUJEITOS ATIVOS DA PRATICA DE...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00289
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PENAL MILITAR. DEFENSOR DATIVO:
NÃO OFERECIMENTO DAS RAZOES DA APELAÇÃO NEM DAS CONTRA-RAZOES A
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PELO
TRIBUNAL "A QUO". VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA
DEFESA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Advogado dativo que declara que ira apresentar oralmente as
razoes da apelação e as contra-razoes a apelação do Ministério
Público, mas não comparece a sessão de julgamento.
Viola os princípios do contraditorio e da ampla defesa a
não apresentação de contra-razoes ao apelo da acusação pelo advogado
dativo, porque há risco de ser agravada a situação do réu. O mesmo
não ocorre quando o advogado dativo ou constituido não arrazoa a
apelação nem quando o advogado constituido não apresenta
contra-razoes a apelação. Art. 5., LV, da Constituição.
Não cabe pedido de livramento condicional em
"habeas-corpus".
"Habeas-corpus" conhecido e provido, em parte, para anular
o acórdão condenatório, com determinação de reabertura de prazo para
a complementação dos atos recursais e de expedição de alvara de
soltura, por ter o paciente direito de apelar em liberdade.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PENAL MILITAR. DEFENSOR DATIVO:
NÃO OFERECIMENTO DAS RAZOES DA APELAÇÃO NEM DAS CONTRA-RAZOES A
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PELO
TRIBUNAL "A QUO". VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA
DEFESA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Advogado dativo que declara que ira apresentar oralmente as
razoes da apelação e as contra-razoes a apelação do Ministério
Público, mas não comparece a sessão de julgamento.
Viola os princípios do contraditorio e da ampla defesa a
não apresentação de contra-razoes ao apelo...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25329 EMENT VOL-01759-04 PP-00698
EMENTA: - Recurso extraordinário. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei
nº 7.689, de 15.12.1988. Acórdão que julgou inconstitucionais os arts.
1º, 2º, 3º e 8º, da Lei nº 7.689/1988.
Validade dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.689/1988,
declarando-se a inconstitucionalidade, tão-só, do art. 8º do
referido diploma legal. Ofensa ao princípio da irretroatividade
(C.F., art. 150, III, "a"). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, nos Recursos Extraordinários nos. 146.733-SP e 138.284-CE.
Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido para
limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988,
tão-somente, a seu art.
Ementa
- Recurso extraordinário. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei
nº 7.689, de 15.12.1988. Acórdão que julgou inconstitucionais os arts.
1º, 2º, 3º e 8º, da Lei nº 7.689/1988.
Validade dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.689/1988,
declarando-se a inconstitucionalidade, tão-só, do art. 8º do
referido diploma legal. Ofensa ao princípio da irretroatividade
(C.F., art. 150, III, "a"). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, nos Recursos Extraordinários nos. 146.733-SP e 138.284-CE.
Recurso Extraordinário conheci...
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17264 EMENT VOL-01790-21 PP-04395
JÚRI - NULIDADE - SILENCIO DOS ACUSADOS - INCONFORMISMO
FORMALIZADO APÓS O NOVO VEREDICTO - HABEAS-CORPUS - AUSÊNCIA DE
PRECLUSAO. O FATO DE A DEFESA SILENCIAR DIANTE DE PROVIMENTO JUDICIAL
NO SENTIDO DA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI NÃO IMPLICA A PRECLUSAO,
CONSIDERADA A VIA DO HABEAS-CORPUS, IMUNE QUE SE MOSTRA AOS EFEITOS,
ATÉ MESMO, DA COISA JULGADA.
JÚRI - SOBERANIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA
DOS AUTOS - AUTORIA - INDICIOS. A CARTA DA REPUBLICA CONSAGRA A
SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - ALINEA "C" DO INCISO XXXVIII DO
ARTIGO 5. A JURISPRUDÊNCIA SEGUNDO A QUAL POSSIVEL E DECLARAR-SE NULA
A DECISÃO, SOB O ANGULO DE SER "MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS
AUTOS" MITIGA O PRINCÍPIO, DEVENDO SER TOMADA COM CERTAS RESERVAS.
PROVIMENTO JUDICIAL DETERMINANDO NOVO JÚRI COM ESTEIO EM FUNDAMENTOS
QUE SERVIRAM DE BASE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA
DISTANCIA-SE DA ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NO QUE ACABA POR
POTENCIALIZAR SIMPLES INDICIOS EM DETRIMENTO DE PROVAS (STRICTO
SENSU) SOPESADAS PELOS JURADOS.
Ementa
JÚRI - NULIDADE - SILENCIO DOS ACUSADOS - INCONFORMISMO
FORMALIZADO APÓS O NOVO VEREDICTO - HABEAS-CORPUS - AUSÊNCIA DE
PRECLUSAO. O FATO DE A DEFESA SILENCIAR DIANTE DE PROVIMENTO JUDICIAL
NO SENTIDO DA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI NÃO IMPLICA A PRECLUSAO,
CONSIDERADA A VIA DO HABEAS-CORPUS, IMUNE QUE SE MOSTRA AOS EFEITOS,
ATÉ MESMO, DA COISA JULGADA.
JÚRI - SOBERANIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA
DOS AUTOS - AUTORIA - INDICIOS. A CARTA DA REPUBLICA CONSAGRA A
SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - ALINEA "C" DO INCISO XXXVIII DO
ARTIGO 5. A JURISPRUDÊNCIA SEGUNDO A QUAL P...
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42607 EMENT VOL-01812-01 PP-00176
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INCIDENTES.SOBRE LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI 7.689/88.
ART. 8. DA LEI 7.689/88. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE (ART. 150, III, "a", CF) DECORRENTE DA
INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DENTRO DO PRAZO DE NOVENTA
DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE A INSTITUIR (ART. 195, PAR. 6., CF).
INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DA CORTE: RREE N.S. 138.284-8 E
146.733-9.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INCIDENTES.SOBRE LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI 7.689/88.
ART. 8. DA LEI 7.689/88. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE (ART. 150, III, "a", CF) DECORRENTE DA
INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DENTRO DO PRAZO DE NOVENTA
DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE A INSTITUIR (ART. 195, PAR. 6., CF).
INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DA CORTE: RREE N.S. 138.284-8 E
146.733-9.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02751 EMENT VOL-01775-02 PP-00268
EMENTA: Recurso Extraordinário. Decreto-Leis n.s 2.445 e
2.449, ambos de 1988. Alteração da base de calculo, da aliquota e do
prazo de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração
Social - PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Decreto-Leis n.s 2.445 e
2.449, ambos de 1988. Alteração da base de calculo, da aliquota e do
prazo de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração
Social - PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01875 EMENT VOL-01774-04 PP-00706
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE. 2.
URP - FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). NA ADIN 694, O PLENÁRIO TEVE COMO
INDEVIDO O REAJUSTE RELATIVO A URP DE FEVEREIRO DE 1989, REVOGADA
PELALEI N. 7730, DE 31.01.1989. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (CF, ART.
5., XXXVI E XV). 3. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF,
POR SEU PLENÁRIO, NO JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS
SERVIDORES FAZEM JUS, NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30
(SETE TRINTA AVOS) DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE
1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1., "CAPUT",
DO DECRETO-LEI N. 2425/1988, AFASTADA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO
SISTEMA DO ART. 8., PAR. 1., DO DECRETO-LEI N. 2335/1987. 4. QUANTO
A URP DE FEVEREIRO DE 1989, O RECURSO E CONHECIDO E PROVIDO, PARA
JULGAR-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO. RELATIVAMENTE A URP - ABRIL E MAIO DE
1988 - O RECURSO E CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS
SUPRA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE. 2.
URP - FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). NA ADIN 694, O PLENÁRIO TEVE COMO
INDEVIDO O REAJUSTE RELATIVO A URP DE FEVEREIRO DE 1989, REVOGADA
PELALEI N. 7730, DE 31.01.1989. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (CF, ART.
5., XXXVI E XV). 3. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF,
POR SEU PLENÁRIO, NO JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS
SERVIDORES FAZEM JUS, NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30
(SETE TRINTA AVOS) DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO...
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18286 EMENT VOL-01791-12 PP-02348
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA IMPEDIR SEJA
DECRETADA A DEMISSAO DE SERVIDOR PÚBLICO.
- E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA JULGAR, EM MANDADO DE
SEGURANÇA, OMISSÕES, TIDAS COMO ILEGAIS, DE AUTORIDADE QUE NÃO ESTA
ARROLADA NO ARTIGO 102, I, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- IMPROCEDENCIA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE.
MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO EM PARTE, E NELA
INDEFERIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA IMPEDIR SEJA
DECRETADA A DEMISSAO DE SERVIDOR PÚBLICO.
- E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA JULGAR, EM MANDADO DE
SEGURANÇA, OMISSÕES, TIDAS COMO ILEGAIS, DE AUTORIDADE QUE NÃO ESTA
ARROLADA NO ARTIGO 102, I, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- IMPROCEDENCIA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE.
MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO EM PARTE, E NELA
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:16/06/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34886 EMENT VOL-01771-01 PP-00135
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
MEDIDA PROVISORIA N. 479, DE 25/4/1994, ART. 1., MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA. MEDIDA PROVISORIA CUJA VIGENCIA CESSOU. CESSANDO A
VIGENCIA DA MEDIDA PROVISORIA N. 479/1994, REEDITADA PELA MEDIDA
PROVISORIA N. 506, DE 25/5/1994, ORA TAMBÉM SUBMETIDA AO CRIVO DE
CONSTITUCIONALIDADE NO STF (ADIN 1.078-6/600), RESTOU PREJUDICADA
A ADIN N. 1.066-2/600.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
MEDIDA PROVISORIA N. 479, DE 25/4/1994, ART. 1., MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA. MEDIDA PROVISORIA CUJA VIGENCIA CESSOU. CESSANDO A
VIGENCIA DA MEDIDA PROVISORIA N. 479/1994, REEDITADA PELA MEDIDA
PROVISORIA N. 506, DE 25/5/1994, ORA TAMBÉM SUBMETIDA AO CRIVO DE
CONSTITUCIONALIDADE NO STF (ADIN 1.078-6/600), RESTOU PREJUDICADA
A ADIN N. 1.066-2/600.
Data do Julgamento:16/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19550 EMENT VOL-01792-01 PP-00017
E M E N T A: Financiamento de campanhas eleitorais:
vedação de contribuições de entidades sindicais ou de classe (L.
8.713/93, art. 45, VI): argüição de inconstitucionalidade por
violação do princípio da isonomia: medida cautelar indeferida,
vencido em parte o relator e os que o acompanharam, que a deferiam
para suspender a proibição dirigida às entidades não sindicais de
classe.
1. Considerações gerais sobre o problema da regulação e da
tentativa de redução à medida do inevitável da influência do poder
econômico nas eleições - desafio mais dramático do Direito Eleitoral
contemporâneo - e acerca do ensaio de solução da L. 8.713/93, que,
reconhecendo a superação do ingênuo modelo proibitivo da legislação
anterior, rendeu-se - com a permissão das contribuições eleitorais
de pessoas jurídicas e particularmente das empresas privadas -, à
realidade incontornável da interferência do poder econômico na
disputa do poder político, a fim de buscar discipliná-la.
2. Manutenção, não obstante, da vedação de contribuições de
entidades de classe, sindicais ou não: argüição de sua
inconstitucionalidade por afronta à isonomia.
3. Oponibilidade ao legislador do princípio constitucional
da igualdade, que, somado à consagração explícita do princípio do
devido processo legal, se traduz na exigência da razoabilidade das
disposições legais e na proscrição da lei arbitrária.
4. Razoabilidade da proibição questionada, com relação às
entidades sindicais, dada a limitação do princípio constitucional de
sua liberdade e autonomia pela regra, também constitucional, da
unicidade, que - além de conferir-lhes poder de representação de
toda uma categoria, independentemente da filiação individual dos que
a compõem -, propicia a manutenção da contribuição sindical,
estabelecida por lei e de inequívoco caráter tributário, cujo âmbito
de incidência também se estende a todos os integrantes da categoria
respectiva.
5. Divisão do Tribunal quanto à plausibilidade da argüição de
ofensa à isonomia, no tocante à proibição imposta às entidades não
sindicais de classe:
a) votos majoritários que entenderam razoável a
discriminação, à vista da distinção constitucional entre entidades
de classe e associações civis em geral (v.g., CF, art. 5º, LXX);
b) votos vencidos, a partir do relator, no sentido da
falta de congruência lógica entre o fator de discrímen - o cuidar-se
de entidades de classe - e a discriminação legal questionada, no
contexto de uma lei, que facultou amplamente o financiamento de
campanhas eleitorais às organizações privadas de todo o tipo,
independentemente de sua forma e regime jurídicos e do seu objeto
social, pouco importando a falta de conexão deste com a atividade
política partidária.
Ementa
E M E N T A: Financiamento de campanhas eleitorais:
vedação de contribuições de entidades sindicais ou de classe (L.
8.713/93, art. 45, VI): argüição de inconstitucionalidade por
violação do princípio da isonomia: medida cautelar indeferida,
vencido em parte o relator e os que o acompanharam, que a deferiam
para suspender a proibição dirigida às entidades não sindicais de
classe.
1. Considerações gerais sobre o problema da regulação e da
tentativa de redução à medida do inevitável da influência do poder
econômico nas eleições - desafio mais dramático do Direito Eleitoral
contemporâne...
Data do Julgamento:15/06/1994
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00003 EMENT VOL-02015-01 PP-00115
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegação de inconstitucionalidade na extensão
da imunidade relativa a prisão antes da sentença condenatória.
O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza,
assim, a concessão da medida liminar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegaçã...
Data do Julgamento:15/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-02 PP-00236
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegação de inconstitucionalidade na extensão
da imunidade relativa a prisão antes da sentença condenatória.
O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza,
assim, a concessão da medida liminar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegaçã...
Data do Julgamento:15/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-01 PP-00204
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegação de inconstitucionalidade na extensão
da imunidade relativa a prisão antes da sentença condenatória.
O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza,
assim, a concessão da medida liminar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado.
Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou
igualmente relevante a alegaçã...
Data do Julgamento:15/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23440 EMENT VOL-01757-01 PP-00156