PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA UNÂNIME. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. MULTA PAGA COM CHEQUE SEM FUNDO. DOLO DO AUTOR DA AÇÃO. IMPUTAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA DE 10% SOBRE O MONTANTE.
- A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. Dos autos, observa-se que a conduta do Banco Requerente pode ser enquadrada nos incisos II a VI do art. 17 do CPC, com correspondência nos mesmos incisos do art. 80 do NCPC.
- Assim, deve ser condenado nas penas da litigância de má-fé, na forma do art. 18 do CPC/81 do NCPC, aplicando-se-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa e indenização pelos danos causados pela deslealdade processual na proporção de 20% do valor da causa, tudo acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10%, em harmonia com o previamente estabelecido no julgamento da Rescisória.
- Quanto à aplicação do art. 475-J do antigo Diploma Processual Cível, atualmente correspondente ao art. 523, tratado-se de quantia certa, clara é a incidência do mencionado artigo, bem como das consequências que dele advém. Logo, deve o requerente arcar com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
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PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA UNÂNIME. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. MULTA PAGA COM CHEQUE SEM FUNDO. DOLO DO AUTOR DA AÇÃO. IMPUTAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA DE 10% SOBRE O MONTANTE.
- A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. Dos autos, observa-se que a conduta do Banco Requerente pode ser enquadrada nos incisos II a VI do art. 17 do CPC, com correspondência nos mesmos incisos do art. 80 d...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de ju...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. DECISÕES PROLATADAS EM PERÍODO DE FÉRIAS. QUANTITATIVO DE PROCESSOS QUE INIBE QUALQUER POSSIBILIDADE DE INTERESSE PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO JUDICIÁRIO E AO JURISDICIONADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. DECISÕES PROLATADAS EM PERÍODO DE FÉRIAS. QUANTITATIVO DE PROCESSOS QUE INIBE QUALQUER POSSIBILIDADE DE INTERESSE PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO JUDICIÁRIO E AO JURISDICIONADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DEBATIDA NA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DEBATIDA NA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajuste de Prestações
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ).
2. Segundo noção do direito das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor, sendo modalidade de extinção da obrigação, consoante art. 381 do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ).
2. Segundo noção do direito das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor, sendo modalidade de extinção da obrigação, consoante art. 381 do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improv...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, na inteligência do artigo 527, parágrafo único do CPC/73. Precedentes do STJ.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, na inteligência do artigo 527, parágrafo único do CPC/73. Precedentes do STJ.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contrata...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A jurisprudência pátria vem se manifestando no sentido de que, permanecendo presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não possuiu o réu o direito de recorrer em liberdade.
3. Tendo em vista que o patamar da pena-base dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico foi indevidamente exasperado, pois calcado na alegação de expressiva quantidade de entorpecentes, quando, a bem da verdade, foram apreendidas 20g (vinte gramas) de cocaína, armazenadas em 21 (vinte e uma) trouxinhas, impõe-se a reforma do decisum para o fim de redimensionar a pena-base desses delitos ao mínimo legal.
4. Ante a constatação de que os bens apreendidos eram utilizados na prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se seu perdimento em favor da União, ainda que não haja comprovação quanto a sua origem ilícita.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – USO ESPONTÂNEO – IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubstanciado em Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
2. Não se afasta a tipicidade da conduta o fato do documento ter sido apresentado pelo recorrente após solicitação do agente policial, porquanto a simples consciência acerca da falsidade do documento e a sua consequente utilização, mostram-se suficientes a violar a confiabilidade atinente aos documentos públicos, fato que merece a correspondente repressão estatal.
3. A análise dos autos revela um extenso conjunto de provas harmônicas entre si capazes de comprovar a materialidade e autoria delitivas e sustentar as razões do convencimento do MM. Juiz de primeira instância que culminaram na condenação do apelante, mormente a confissão do acusado que demonstrou de forma clara a consciência da falsidade do documento em questão e, portanto, o dolo subjetivo da conduta.
4. Recurso de Apelação desprovido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – USO ESPONTÂNEO – IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubs...
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. CLARA ILICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO CARENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto à época houvesse resolução do CMN autorizando a tarifa de cobrança por serviço de terceiro, sua incidência na prática dependia de expressa previsão contratual, o que não se observa na espécie. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. CLARA ILICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO CARENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto à época houvesse resolução do CMN autorizando a tarifa de cobrança por serviço de terceiro, sua incidência na prática dependia de expressa previsão contratual, o que não se observa na espécie. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser afastada a valoração negativa atribuída à culpabilidade e às consequências do delito.
2. Havendo nos autos documentação hábil a comprovar a menoridade relativa do réu à época do cometimento do crime, deve ser reconhecida a referida atenuante.
3. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias j...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não identificação do comparsa do crime de roubo não tem o condão de afastar a majorante do concurso de agentes, quando a participação do mesmo puder ser comprovada nos autos.
3. In casu, os relatos seguros e coerentes da vítima e da testemunha de acusação, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, foram uníssonos em afirmar que o crime foi cometido por duas pessoas munidas de armas de fogo, constituindo, portanto, meio de prova idôneo para aplicação das sobreditas majorantes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não...
Ementa:
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO - OFENSA À REGRA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS - REJEIÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA - ART. 17 , §§ 6º E 8º, Lei nº 8.429 /92 - AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO - OFENSA À REGRA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS - REJEIÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA - ART. 17 , §§ 6º E 8º, Lei nº 8.429 /92 - AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - DESCONSTITUIÇÃO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - BOA-FÉ DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - SÚMULA 84 DO STJ. - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - DESCONSTITUIÇÃO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - BOA-FÉ DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - SÚMULA 84 DO STJ. - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO.
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 20,§4º, ALÍNEAS "A" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO PARA O PRIMEIRO APELANTE E PROVIDO PARA O SEGUNDO APELANTE.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 20,§4º, ALÍNEAS "A" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO PARA O PRIMEIRO APELANTE E PROVIDO PARA O SEGUNDO APELANTE.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material