REMESSA EX-OFFICIO. REMESSA DE OFÍCIO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.
II - A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF).
III - Compulsando-se detidamente os autos, chega-se à conclusão de que não há o que modificar na decisão recorrida. É que o MM. Juiz de Direito bem apreciou as questões agitadas nos autos e decidiu com acerto.
Iv - Recurso oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. REMESSA DE OFÍCIO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.
II - A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF).
III - Compulsando-se detidamente os autos, chega-se...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MÉRITO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
II – Conforme constou no decisum ora atacado, o agravante questionou no apelo fatos outros que não a parte relativa à inscrição do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito e, por tais razões, em razão da inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença, neguei seguimento ao recurso de apelação.
III - No presente recurso, novamente o recorrente insiste em não atacar as razões que deferiram a retirada do nome do recorrido dos serviços de proteção ao crédito e aplicou multa diária em caso de descumprimento.
IV – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MÉRITO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
II – Conforme constou no decisum ora atacado, o agravante questionou no apelo fatos outros que não a parte relativa à inscrição do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito e, por tais razões, em razão da inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença, neguei seguimento ao recurso de apel...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".
II - Restou pacificado na jurisprudência da Corte Cidadã que, para evitar a busca e apreensão o devedor fiduciário deve adimplir a integralidade da dívida e, acaso assim não proceda, o veículo objeto da alienação fiduciária consolida-se na propriedade da instituição financeira..
III - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. INTENÇÃO DE TRANSFERIR PARA A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Restou demonstrado nos autos, na linha de entendimento do magistrado a quo, a prática de ato ilícito por parte da apelante, eis que além da cobrança indevida de valores referentes a um contrato cancelado com a recorrida, foram protestadas três duplicatas em nome da apelada, consoante as provas dos autos, claras em declinar a responsabilidade em indenizar.
II – A jurisprudência do STJ está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide, principalmente quando se pretende transferir, por inteiro, a responsabilidade imputada.
III – O valor fixado a título de reparação por danos morais não pode se revelar irrisório ou excessivo, de forma a não atender aos critérios que balizam o seu arbitramento, a saber: assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa, por conta de eventual fixação em valor teratológico.
IV – Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. INTENÇÃO DE TRANSFERIR PARA A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Restou demonstrado nos autos, na linha de entendimento do magistrado a quo, a prática de ato ilícito por parte da apelante, eis que além da cobrança indevida de valores referentes a um contrato cancelado com a recorrida, foram protestadas três duplicatas em nome da apelada, consoante as provas dos autos, claras em declinar a responsabilidade em indenizar.
II – A jurisprudência...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIDE PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR ÍNFIMO. HONORÁRIOS MAJORADOS RECURSO PROVIDO.
I – Em se tratando de honorários advocatícios, estes devem ser aplicados em obediência as regras insertas na Lei Adjetiva Civil de 1973, tendo em vista que a causa foi sentenciada na vigência do CPC anteriormente em vigência. Tal posicionamento foi objeto de enunciado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Enunciado Administrativo número 7: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC).
II - No tocante aos honorários advocatícios, inexistindo condenação, a verba deve ser fixada de forma equitativa pelo juiz, observadas as balizadoras contidas nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil/1973.
III - Nesse viés, observado o tempo de duração do processo, a natureza da demanda, a qual não guardou grande complexidade, o número de intervenções no feito e bem como que a verba sirva de forma a remunerar condizentemente o trabalho desenvolvido, tenho que os honorários merecem ser majorados para o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
IV – Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIDE PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR ÍNFIMO. HONORÁRIOS MAJORADOS RECURSO PROVIDO.
I – Em se tratando de honorários advocatícios, estes devem ser aplicados em obediência as regras insertas na Lei Adjetiva Civil de 1973, tendo em vista que a causa foi sentenciada na vigência do CPC anteriormente em vigência. Tal posicionamento foi objeto de enunciado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Enunciado Administrativo número 7: Somente nos recursos interpostos c...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O não pagamento de 7 (sete) parcelas restantes não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II – Não se está a afirmar que a dívida desaparece, o que poderia ensejar diversas fraudes em contratos do gênero. Assevera-se, outrossim, tão somente que o meio utilizado pela instituição financeira para buscar seu crédito é desproporcional à extensão do inadimplemento e contrário aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Logo, para cobrar a quantia que entende devida, o banco deveria ter se utilizado dos meios ordinários de cobrança, menos gravosos ao devedor.
III – Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O não pagamento de 7 (sete) parcelas restantes não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II – Não se está a afirmar...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o t...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reconhecimento / Dissolução
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da Agravada acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da Agravada acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 485, III DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 485, III DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE NEGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. PRESENÇA DE OMISSÃO NA SENTENÇA A RESPEITO DE VALORES EXPRESSOS EM DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC/1973. DEVER DE FUNDAMENTAR DE FORMA ESPECÍFICA E COMPLETA. ART. 93, IX DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE NEGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. PRESENÇA DE OMISSÃO NA SENTENÇA A RESPEITO DE VALORES EXPRESSOS EM DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC/1973. DEVER DE FUNDAMENTAR DE FORMA ESPECÍFICA E COMPLETA. ART. 93, IX DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO JUNTADA DA AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito.
2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO JUNTADA DA AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito.
2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito.
3. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VIOLADO, NEM DO ATO COATOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
2. A jurisprudência do sodalício Tribunal Cidadão tem entendido que é possível, mesmo em mandado de segurança a determinação de emenda da inicial.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VIOLADO, NEM DO ATO COATOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
2. A jurisprudência do sodalício Tribunal Cidadão tem entendido que é possível, mesmo em mandado de segurança a determinação de emen...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Ambos os embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentaçã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Ambos os embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES INOBSERVADA NA PRÁTICA. RESPONSABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A razão da autuação foi justamente o fato de haver no estabelecimento do Impetrante instrumentos de operação de venda com cartões de crédito e débito vinculados a empresa diversa. Daí porque não há se falar em responsabilidade da empresa vinculada à máquina de cartão como escusa para a aplicação da multa ao Impetrante. Ora, se a infração repreendida consiste, justamente, no uso indevido da máquina, não há direito líquido e certo daquele que aparentemente usou-a de forma irregular a eximir-se da responsabilidade por tê-lo feito.
2.A defesa de ilegalidade do AINF (Auto de Infração e Notificação Fiscal) baseada na alegada suspensão da condição de contribuinte - uma vez que suas atividades estavam suspensas em virtude do processo administrativo n.02.045/14-0 - igualmente, desmerece endosso, porquanto, nos termos do artigo 121, parágrafo único, II, do Código Tributário Nacional contribuinte é o sujeito que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Nada diz o dispositivo acerca da regularidade do exercício da atividade empresarial, contentando-se, para fins de caracterização da sujeição passiva, com a íntima relação do sujeito com o fato gerador.
3.Ademais, o artigo 126, III, do mesmo diploma, assinala que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Logo, eventual irregularidade do exercício da empresa é inapta para desonerar o empreendedor da tributação devida. Tal, vale recordar, reflete princípio elementar da relação tributária amplamente conhecido a partir de sua expressão latina na locução pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).
4.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES INOBSERVADA NA PRÁTICA. RESPONSABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A razão da autuação foi justamente o fato de haver no estabelecimento do Impetrante instrumentos de operação de venda com cartões de crédito e débito vinculados a empresa diversa. Daí porque não há se falar em responsabilidade da empresa vinculada à máquina de cartão como escusa para a aplicação da multa ao Impetrante. Ora, se a infração repreendida consiste, justamente, no uso indevido da máquina, não há direito líquid...
MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS – SERVIDORA EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – LICENÇA MÉDICA DEFERIDA - PARCIAL PERDA DO INTERESSE DE AGIR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTINTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PREJUDICADA – CARÊNCIA DE PROVAS – INEXISTENTE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Aduz o Estado que não há mais processo administrativo por abandono de cargo contra a impetrante e ainda que o pagamento dos vencimentos já foi regularizado, de maneira que estaria configurada a perda superveniente do interesse de agir.
2. Quanto ao pedido de paralisação do procedimento administrativo, merece guarida o pleito do Estado do Amazonas, porquanto o processo administrativo por abandono de cargo movido contra a impetrada foi encerrado sem qualquer intervenção oriunda deste procedimento judicial e, portanto, não pode mais ser atendido, inexistindo qualquer necessidade ou utilidade na prestação do provimento jurisdicional neste momento.
3. Uma vez identificada a perda do interesse de agir quanto ao pedido de suspensão do procedimento administrativo, resta prejudicada, por via reflexa, a preliminar de impossibilidade jurídica do referido pedido.
4. Conquanto o Estado do Amazonas sustente a carência de provas pré-constituídas, entendo que os documentos trazidos aos autos – tanto pela impetrante quanto pela autoridade coatora – configuram arcabouço probatório suficiente à compreensão dos fatos e circunstâncias que envolvem a demanda.
5. Negar o direito da impetrante ao recebimento de vencimentos ao argumento de que responde a processo administrativo por suposto abandono de cargo, constitui ato desprovido de fundamentação idônea, porquanto contraria os postulados constitucionais da legalidade e da presunção de inocência.
6. Frise-se, por oportuno, que o processo administrativo que se propôs a investigar a suposta falta cometida pela impetrante estava, à época da suspensão dos vencimentos, inconcluso, ou seja, sem qualquer punição aplicada. Ainda assim, a servidora teve seu salário suspenso antes mesmo de ter sido facultado a ela o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa.
7. Assim, não se vislumbra a existência de qualquer motivo apto a fundamentar a manutenção da suspensão de pagamento, haja vista que a impetrante retornou ao seu posto de trabalho ao fim da licença médica que lhe foi concedida
8. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS – SERVIDORA EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – LICENÇA MÉDICA DEFERIDA - PARCIAL PERDA DO INTERESSE DE AGIR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTINTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PREJUDICADA – CARÊNCIA DE PROVAS – INEXISTENTE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Aduz o Estado que não há mais processo administrativo por abandono de cargo contra a impetrante e ainda que o pagamento dos vencimentos já foi regularizado, de maneira que estaria configurada a perda superveniente...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STJ. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE OU PREJUÍZO QUE IMPEÇA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STJ. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE OU PREJUÍZO QUE IMPEÇA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos aplicando-se multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, por se tratar de embargos protelatórios, e ainda, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa por se tratar de ato atentatório a dignidade da Justiça.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 156, CPC/2015. ART. 5.º, XXXV, CRFB/1998. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM FATO QUE DEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM ASSINATURAS EM CONTRATOS. COOPERATIVISMO E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em análise de controvérsia sobre a veracidade de assinaturas, fato que depende de conhecimento técnico, é necessária a assistência de perícia grafotécnica pelo juízo, a fim de dar escopo a uma tutela jurisdicional efetiva aos desígnios de pacificação social.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 156, CPC/2015. ART. 5.º, XXXV, CRFB/1998. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM FATO QUE DEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM ASSINATURAS EM CONTRATOS. COOPERATIVISMO E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em análise de controvérsia sobre a veracidade de assinaturas, fato que depende de conhecimento técnico, é necessária a assistência de perícia grafotécnica pelo juízo, a fim de dar escopo a uma tutela jurisdicional efetiva aos desígnios de pacificação social.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. TEORIA FINALISTA. ART. 2.º DO CDC/1990. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA COM EMPREENDIMENTO FIM (FÁRMACOS) DIVERSO DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADVERVA (TELEFONIA). CAUTELAR INCIDENTAL QUE PERDE O SEU OBJETO COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. TEORIA FINALISTA. ART. 2.º DO CDC/1990. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA COM EMPREENDIMENTO FIM (FÁRMACOS) DIVERSO DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADVERVA (TELEFONIA). CAUTELAR INCIDENTAL QUE PERDE O SEU OBJETO COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral