DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o novo Código de Processo Civil (art. 485, III), o magistrado não resolverá o mérito o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir;
- De acordo com os documentos juntados aos autos, o Recorrente fora devidamente intimado, de sorte que não há qualquer nulidade quanto a esse ponto;
- Tendo em vista que o réu nem mesmo fora integrado à lide, não se aperfeiçoando a relação processual, não há que se falar em indispensabilidade do prévio requerimento do réu, conforme precedentes dos Tribunais Superiores;
- A extinção do processo por abandono de causa atende perfeitamente aos fins sociais a que se destinam as leis processuais, de sorte que é inadmissível se perpetuar uma lide por interesse exclusivo do seu autor, o qual se mantém inerte mesmo após ser intimado para realizar a movimentação do processo, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o novo Código de Processo Civil (art. 485, III), o magistrado não resolverá o mérito o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir;
- De acordo com os documentos juntados aos autos, o Recorrente fora devidamente intimado, de sorte que não há qual...
ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060, DE 05.02.1950. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FACULDADE DO MAGISTRADO.
- A mera declaração de pobreza, desacompanhada de comprovação documental, constitui-se em presunção iuris tantum, não havendo óbice para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover as custas processuais, diligencie no sentido de comprovar as alegações da parte para fins de concessão do benefício.
- No caso dos autos, o Juízo de Piso legitimamente requereu a juntada de documentos a fim de lastrear o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo o indeferimento sobrevindo somente após a inércia da parte. Precedentes.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060, DE 05.02.1950. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FACULDADE DO MAGISTRADO.
- A mera declaração de pobreza, desacompanhada de comprovação documental, constitui-se em presunção iuris tantum, não havendo óbice para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover as custas processuais, diligencie no sentido de comprovar as alegações da parte para fins de concessão do benefício.
- No caso dos autos, o Juí...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. 1. Não foi juntado aos autos o instrumento de contrato, documento imprescindível para resolução do mérito da demanda, uma vez que o cerne do litígio reside na alegação de abusividade de cláusulas. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise do instrumento contratual, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88, e CPC, art. 458, inciso II). 3. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. 4. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. 1. Não foi juntado aos autos o instrumento de contrato, documento imprescindível para resolução do mérito da demanda, uma vez que o cerne do litígio reside na alegação de abusividade de cláusulas. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise do instrumento contratual, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88, e CPC, art. 458, inciso II). 3. Qu...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO POR FALTA DE CÓPIA DA INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cópia da decisão é inservível para aferição da tempestividade do respectivo agravo de instrumento.
2. Ademais, ainda que contado o prazo a partir da data da decisão, tem-se por extemporâneo o recurso.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO POR FALTA DE CÓPIA DA INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cópia da decisão é inservível para aferição da tempestividade do respectivo agravo de instrumento.
2. Ademais, ainda que contado o prazo a partir da data da decisão, tem-se por extemporâneo o recurso.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / União Estável ou Concubinato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento de contradição, omissão ou obscuridade;
- In casu, o Recorrente busca reformar o Acórdão quanto ao valor dos danos morais fixados, não sendo cabível tal impugnação em grau de embargos de declaração, de modo que não há possibilidade em conhecer do recurso interposto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Direito de Imagem
ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
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ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- S...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933),
Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida
pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desdeque sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933),
Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida
pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de tax...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO. PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ATUAÇÃO COMO AGENTE DE SAÚDE ESCOLAR ATUANDO COM ALUNOS. ADIN 3.772. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO. PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ATUAÇÃO COMO AGENTE DE SAÚDE ESCOLAR ATUANDO COM ALUNOS. ADIN 3.772. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 e artigos 12 e 16 da Lei n.º 10.826/03.
3. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo ob...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS – ART. 226 CPP – MERA RECOMENDAÇÃO DESPROVIDA DE OBRIGATORIEDADE – ATO VÁLIDO AINDA QUE EM DESACORDO COM A FORMA PREVISTA EM LEI – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima foi firme ao apontar, sob o crivo do contraditório, os apelantes como sendo os autores do crime que sofreu, ocasião em que esclareceu as minúcias da empreitada delituosa. Tal relato, somado aos depoimentos das testemunhas de acusação, às circunstâncias em que se operou o flagrante e à fragilidade e isolamento da versão da defesa, constituem acervo probatório idôneo e suficiente para embasar a condenação dos apelantes.
3. É firme na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento do acusado, elencadas no art. 226 do CPP, seja pessoal ou fotográfico, não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas mera recomendação, razão pela qual o ato é válido quando realizado em forma diversa daquela prevista em lei, notadamente se ratificado em juízo e amparado em outros elementos de prova.
4. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal a título de circunstância atenuante encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS – ART. 226 CPP – MERA RECOMENDAÇÃO DESPROVIDA DE OBRIGATORIEDADE – ATO VÁLIDO AINDA QUE EM DESACORDO COM A FORMA PREVISTA EM LEI – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestini...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. O EMBARGANTE NÃO APONTOU OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535, do CPC/73.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. O EMBARGANTE NÃO APONTOU OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535, do CPC/73.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA APLICADA À ADVOGADA POR ABANDONO DE PROCESSO – ART. 265 DO CPP – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – CAUSÍDICA REGULARMENTE INTIMADA QUE NÃO COMPARECEU À SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA – LEGITIMIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP não configura ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ademais, o pedido de reconsideração formulado ainda em primeira instância e a impugnação da multa aplicada pela via do mandado de segurança afiguram-se como expressões legítimas dos princípios constitucionais, sendo prescindível a notificação prévia do advogado penalizado. Precedentes.
2. A despeito da controvérsia jurisprudencial que recai sobre à efetiva caracterização da figura do abandono de causa prevista no referido artigo, certo é que o texto legal autoriza ao magistrado a fixação de multa ao advogado quando este, sem comunicar o Juízo, deixa de comparecer aos atos do processo cuja presença do defensor se afigure indispensável à defesa do acusado e à regular tramitação do processo.
3. Em se tratando de processos de competência do Tribunal do Júri, é forçoso reconhecer que a conduta praticada pela advogada tem ainda maior repercussão, na medida em que a redesignação de uma sessão plenária de julgamento acarreta transtornos de toda a ordem que devem ser coibidos, sob pena de se admitir manobras prejudiciais à marcha processual.
4. In casu, considerando a ausência injustificada da advogada impetrante à sessão plenária de julgamento de seu constituinte, não se vislumbra ilegalidade ou teratologia a ser combatida por esta via tendo em vista que a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP se insere no âmbito de discricionariedade do magistrado e que a fundamentação para a aplicação da penalidade mostra-se legítima frente à norma invocada.
5. Segurança denegada. Liminar revogada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA APLICADA À ADVOGADA POR ABANDONO DE PROCESSO – ART. 265 DO CPP – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – CAUSÍDICA REGULARMENTE INTIMADA QUE NÃO COMPARECEU À SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA – LEGITIMIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP não configura ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ademais, o pedido de reconsideração formulado ainda em primeira instâ...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exercício arbitrário ou abuso de poder
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA – CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a pretendida desclassificação, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos do art. 28, § 2.º, da Lei 11.343/06, merecendo destaque a elevada quantidade de drogas apreendidas, a prisão originada a partir de denúncia anônima dando conta da prática de tráfico de drogas, bem como a própria confissão do acusado de que era proprietário dos entorpecentes.
2. O delito em questão é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06. Assim, é irrelevante a ausência de testemunhos que confirmem a venda das drogas pelo acusado, porquanto a conduta "transportar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
3. De outro, os depoimentos da autoridade policial mostraram-se idôneos, porquanto foram coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas.
4. A leitura atenta da sentença do juízo singular, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Na esteira do que preconiza a remansosa jurisprudência pátria, o art. 42 da Lei 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição acima do mínimo legal.
7. O emprego de expressões genéricas na análise das circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, não se traduz em fundamentação idônea que possa dar ensejo à sua valoração negativa. Precedentes.
8. Patente a dedicação da apelante ao tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06
9. Não prospera a pretendida fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do não preenchimento dos requisitos previstos, respectivamente, no artigo 33, §2º, "b" e artigo 44, ambos do Código Penal.
10. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA – CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA D...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Conhecido e Rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição q...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS). 3. Recurso conhecido e impróvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição,...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo, que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Acolhida a tese de acusação, referente ao homicídio qualificado, em detrimento a tese de defesa do pedido de absolvição e, subsidiariamente, de desclassificação, não há que se cogitar a rediscussão da matéria, decidida de maneira soberana pelo Júri Popular, em consonância com as provas colhidas durante toda a instrução criminal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na...
REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS – EX-SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – POLICIAL CIVIL – PROMOÇÃO AO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA INATIVAÇÃO – DEMORA INJUSTIFICADA NO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA – REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO.
1. A apelada impetrou Mandado de Segurança irresignada com ato dito ilegal praticado pelo Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, sendo-lhe concedida a segurança, para o fim de determinar "que a autoridade coatora Amazonprev proceda à promoção retroativa da impetrante para a classe especial do cargo de Investigador de Polícia com a consequente revisão de seus proventos e pagando as diferenças salariais desde o ato de aposentação, datada de 10/12/2012, a serem apuradas em Liquidação de Sentença, devidamente corrigida por juros e atualização financeira".
2. In casu, configurou julgamento extra petita a concessão da segurança no sentido de determinar pagamento das diferenças salariais desde ato de aposentadoria da apelada, visto que esta somente requereu em sua inicial sua promoção retroativa para a classe especial do cargo de Investigador de Polícia e a consequente revisão de seus proventos. Além disso, a natureza da ação mandamental não se compatibiliza com ação de cobrança, conforme Súmulas 269 e 271 do STF.
3. Desnecessidade de juntada de cópia integral do processo administrativo que reconheceu o alegado direito à promoção à classe especial de Investigador de Polícia, visto que tal providência só seria necessária se a apelada estivesse questionando lesão a direito seu ocorrida durante o trâmite do procedimento administrativo mencionado, o que não é o caso dos autos, sendo a documentação acostada suficiente à demonstração do direito líquido e certo da apelada em ter seus proventos revisados em razão de sua promoção.
4. Não há que se falar em hipótese de pagamento de proventos acima do valor recebido em atividade, pois a apelada deveria estar recebendo em atividade remuneração correspondente à classe especial do cargo de Investigador de Polícia, fato que não ocorreu em razão de demora desarrazoada da Administração em concluir o procedimento administrativo.
5. De igual modo, não se refere a concessão de benefício sem fonte de custeio correspondente, pois os requisitos exigidos para a promoção da apelada estavam devidamente previstos em lei e foram preenchidos antes da inativação da servidora.
6. Foge à razoabilidade exigir-se que a apelada tivesse que protelar sua aposentadoria por inércia não justificada da Comissão de Promoção, exsurgindo cristalino seu direito líquido e certo de ter ser proventos de aposentadoria revistos em razão da promoção à classe especial do cargo de Investigador de Polícia.
7. Impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios na via mandamental, conforme Súmula n.º 105 do STJ, Súmula n.º 512 do STF e 25 da Lei n.º 12.016/2009.
8. Apelação Cível conhecida e não provida. De ofício, reformo parcialmente a sentença proferida pelo Juízo a quo, somente para afastar o pagamento das diferenças salariais desde o ato de inativação da apelada, datado de 10/12/2012, fixando como cabíveis apenas os valores decorrentes da revisão de seus proventos desde a data da impetração, bem como para afastar a condenação em honorários advocatícios.
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REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS – EX-SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – POLICIAL CIVIL – PROMOÇÃO AO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA INATIVAÇÃO – DEMORA INJUSTIFICADA NO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA – REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO.
1. A apelada impetrou Mandado de Segurança irresignada com ato dito ilegal praticado pelo Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, sendo-lhe concedida a segurança, para o...
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RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA LOCADOR DE SEMIRREBOQUE. LEGITIMIDADE. VEÍCULO CONJUGADO PELO CAVALO-MECÂNICO E SEMIRREBOQUE CRIA RISCOS SUPERIORES AO CAVALO-MECÂNICO E SEMIRREBOQUE ISOLADOS. LOCADORA DO SEMIRREBOQUE SE BENEFICIA ECONOMICAMENTE E CONTRIBUI PARA O RISCO CRIADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA LOCADOR DE SEMIRREBOQUE. LEGITIMIDADE. VEÍCULO CONJUGADO PELO CAVALO-MECÂNICO E SEMIRREBOQUE CRIA RISCOS SUPERIORES AO CAVALO-MECÂNICO E SEMIRREBOQUE ISOLADOS. LOCADORA DO SEMIRREBOQUE SE BENEFICIA ECONOMICAMENTE E CONTRIBUI PARA O RISCO CRIADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.