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RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório da aludida Comarca.
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RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório da aludida Comarca.
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate
2. A sentença combatida não demonstra linguagem excessiva pois apenas foram enumerados os elementos de prova que embasaram a convicção do magistrado sobre a presença dos requisitos necessários à pronuncia do acusado.
3. Havendo dúvidas acerca da autoria, da motivação e das circunstâncias de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
4. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
5. O magistrado somente desclassificará a infração penal quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível.
6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigo...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Gravíssima
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula n.º 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstâncias atenuantes em favor dos apelados, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário a desconsideração da redução atinente às atenuantes da confissão e menoridade relativa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula n.º 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redu...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Embora os apelantes Joel e Leonardo neguem a autoria do crime, extrai-se dos autos que tinham consciência e participação na prática do delito capitulado no artigo 33 da Lei de Drogas, na modalidade "ter em depósito", conforme descrito na denúncia.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína.
3. Para a configuração do tipo penal do art. 35 da Lei de Drogas, a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Contudo, nada há nos autos que evidencie, de forma contundente, a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre os apelantes para o fim de explorar a traficância ilícita. Absolvição que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
4. Ante a ausência de registro de antecedentes em desfavor dos acusados e elementos que evidenciem sua dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa, fazem jus os apelantes à aplicação da causa de diminuição de pena, aplicada no patamar mínimo (1/6) em razão da natureza da droga apreendida (cocaína).
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da mat...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU CONHECIDA E PROVIDA - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.
1. Considerando que, ainda que fosse provido o recurso interposto pelo Ministério Público, a pena máxima a ser aplicada ao réu seria de seis meses de reclusão, o que ensejaria a utilização do prazo prescricional de três anos.
2. In casu, verifica-se que já transcorreram mais de cinco anos entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso VI, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Apelação Criminal interposta pelo réu conhecida e provida, para declarar extinta a punibilidade do agente, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso interposto pelo Ministério Público prejudicado.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU CONHECIDA E PROVIDA - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.
1. Considerando que, ainda que fosse provido o recurso interposto pelo Ministério Público, a pena máxima a ser aplicada ao réu seria de seis meses de reclusão, o que ensejaria a utilização do prazo prescricional de três anos.
2. In casu, verifica-se que já transcorreram mais de cinco anos entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença penal condenatória, o que evidencia a o...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar da paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do delito, e o risco de reiteração delitiva, considerando que responde a outras ações penais, inclusive com trânsito em julgado, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é inviável a substituição pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, sendo despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. Inexistindo similitude fático-processual entre o corréu beneficiado pela liberdade provisória e a paciente, resta inviável a extensão do benefício.
5. No caso em tela, o corréu agraciado é acusado de ser o responsável pelo ocultamento do cadáver, ao passo que a paciente figura na denúncia como a suposta autora intelectual do crime, a relevar situação fática nitidamente distinta.
6. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
7. Na hipótese, não há se falar em excesso de prazo, vez que o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa que envolve uma série de diligências e perícias, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já se encontra pautada para o vindouro mês de maio, sendo prudente aguardar a realização do ato.
8. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SEM A QUAL O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
III - Recurso de apelação julgado prejudicado em face da inviabilidade de exame das razões recursais. Extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SEM A QUAL O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
III - Recurso de apelação julgado prejudicado em face da inv...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE RELAXAMENTO DE PRISÃO AJUIZADOS – NÃO APRECIAÇÃO – DENÚNCIA NÃO OFERECIDA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES – DEMORA INJUSTIFICADA E SEM RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1. Todo indivíduo acusado pela prática de determinado delito, quando preso, tem o direito de obter uma tramitação processual mais célere, evitando que permaneça segregado além do tempo considerado como razoável.
2. Inexiste um prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal, visto que a aferição de eventual demora no trâmite processual deve observar o princípio da razoabilidade.
3. In casu, exsurge cristalino que a morosidade para o oferecimento e recebimento da denúncia em relação ao paciente extrapola os limites da razoabilidade, pois este se encontra preso há mais de sete meses, sem qualquer perspectiva quanto ao início de uma possível Ação Penal, motivo pelo qual a manutenção de sua custódia cautelar configura constrangimento ilegal.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e concedida.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE RELAXAMENTO DE PRISÃO AJUIZADOS – NÃO APRECIAÇÃO – DENÚNCIA NÃO OFERECIDA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES – DEMORA INJUSTIFICADA E SEM RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1. Todo indivíduo acusado pela prática de determinado delito, quando preso, tem o direito de obter uma tramitação processual mais célere, evitando que permaneça segregado além do tempo considerado como razoável.
2. Inexiste um prazo legalmente estabelecido para a co...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial não é capaz de macular o processo criminal, pois o inquérito policial é meramente informativo, não sendo indispensável à propositura da Ação Penal.
2. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Sendo a fundamentação expendida na sentença condenatória vaga e genérica, não se mostrando idônea para a finalidade a que se propunha, principalmente por utilizar elementos inerentes ao tipo penal do homicídio qualificado, como o motivo fútil, o grau de reprovabilidade alto, a perda de uma vida e o fato dos filhos da vítima ficarem órfãos, devem ser afastada as circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas.
4. O pleito do apelante de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também é incabível, tendo em vista que o quantum da sanção supera o limite estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal e que o crime foi cometido com violência.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
2. A embargante/apelante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do NCPC [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
2. A embargante/apelante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou ext...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO PROVIMENTO.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO PROVIMENTO.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclarat...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. CERTAME. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO AGRAVADA.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. CERTAME. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO AGRAVADA.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Prece...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO PROVIMENTO.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (NCPC, art. 1022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO PROVIMENTO.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (NCPC, art. 1022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclarató...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os ali...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF.
I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de aproximadamente 08 (oito) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
III – Assim, a contratação temporária da recorrida encontra-se inquinada pelo vício da nulidade (art. 37, §2º, da CF). Como consequência da nulidade, aplica-se à situação o art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao pagamento de FGTS pelos anos trabalhados.
IV - Em aplicação ampliativa do posicionamento firmado no julgamento do RE 596.478/RR, a corte suprema já consignou, recente e expressamente, a "aplicabilidade dessa orientação jurisprudencial aos casos de contratação em caráter temporário pela Administração Pública" (RE 863125).
V – Apelação conhecida, mas não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF.
I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de aproximadamente 08 (oito) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
III – As...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do quantum eventualmente devido;
III- Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II – Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
III – Sentença anulada;
IV – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II – Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve retornar os autos ao juízo de origem para o norm...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10% REFERENTE À MÃO ESQUERDA E LEVE DE 25% REFERENTE AO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. SÚMULA 474/STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, a Apelada sofreu lesões corporais resultando em perda parcial incompleta com repercussão residual de 10% referente à mão esquerda e repercussão leve de 25% referente ao membro inferior esquerdo;
III Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
IV Sentença mantida;
V Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10% REFERENTE À MÃO ESQUERDA E LEVE DE 25% REFERENTE AO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. SÚMULA 474/STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, a Apelada sofr...