EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, gerar danos irreparáveis, em virtude de eventual impossibilidade de repetição dos valores pagos em caso reversão da decisão agravada;
2. O STJ, no julgamento do REsp 1.200.856-RS, sob o regime de julgamento dos recursos repetitivos, entendeu ser possível a execução provisória das astreintes somente quando: a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
3. É que não é admissível a execução da multa com base em mera decisão interlocutória (que tem cognição sumária e precária), sendo necessário que a liminar que as fixou seja confirmada em sentença ou acórdão para garantir maior segurança;
4. No caso em comento, nem mesmo há nos autos de origem sentença proferida, razão pela qual impossível a execução provisória da multa cominatória;
5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, ger...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Correta a sentença que indefere a inicial diante da inércia da parte em promover a emenda à inicial, no prazo consignado pelo Juízo a quo.
2. Desnecessária é a intimação pessoal da parte e do patrono quando o processo é extinto por indeferimento da petição inicial.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Correta a sentença que indefere a inicial diante da inércia da parte em promover a emenda à inicial, no prazo consignado pelo Juízo a quo.
2. Desnecessária é a intimação pessoal da parte e do patrono quando o processo é extinto por indeferimento da petição inicial.
3. Recurso de Apelação Cível co...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FURTO TENTADO DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO APLICAÇÃO DO REDUTOR DA FORMA TENTADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recorrente alega no presente caso que, a espécie de prescrição da pretensão punitiva antes da sentença condenatória, está assentado pelos Tribunais que o redutor decorrente da tentativa aplica-se em seu mínimo, já que neste caso a prescrição incide sobre a pena máxima cominada.
2. Desse modo, verifica-se que esta merece acolhida, porquanto a Magistrada sentenciante equivocou-se ao aplicar o redutor na fração de 2/3, pois, antes da condenação, para fins de aplicação da prescrição da pretensão punitiva é levado em conta o valor que mais aumente ou o que menos diminua, pois vigora, o princípio de que se deve considerar a pior pena possível a ser aplicada ao réu.
3. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra os recorridos pela prática do crime de furto tentado, previsto no artigo 155, caput, c/c art. 14, II do Código Penal
4. Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer o Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FURTO TENTADO DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO APLICAÇÃO DO REDUTOR DA FORMA TENTADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recorrente alega no presente caso que, a espécie de prescrição da pretensão punitiva antes da sentença condenatória, está assentado pelos Tribunais que o redutor decorrente da tentativa aplica-se em seu mínimo, já que neste caso a prescrição incide sobre a pena máxima cominada.
2. Desse modo, verifica-se que esta merece acolhida, p...
Ementa:
APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL – DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA – INDEFERIMENTO – INÉPCIA – EXTINÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL – DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA – INDEFERIMENTO – INÉPCIA – EXTINÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo, tampouco a comprovação de seu potencial lesivo, principalmente porque tal característica já integra a própria natureza do artefato.
3. Portanto, não há que se falar em desclassificação do delito de roubo majorado para roubo simples, uma vez que a dosimetria da pena em primeiro grau foi fixada corretamente, estando em concordância com o caso concreto.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utili...
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
3. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação e...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO POR ATO ILÍCITO E ESTADO DE NECESSIDADE. LIMITE DE LEVANTAMENTO DE ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475-O, § 2.º, INCISO I, CPC/73. PROTEÇÃO À INFÂNCIA, À SAÚDE E ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO POR ATO ILÍCITO E ESTADO DE NECESSIDADE. LIMITE DE LEVANTAMENTO DE ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475-O, § 2.º, INCISO I, CPC/73. PROTEÇÃO À INFÂNCIA, À SAÚDE E ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ESTABELECIDAS NOS DITAMES LEGAIS. ART. 40 APLICADO DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme pode-se extrair dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, e ainda por escutas telefônicas, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta um total de aproximadamente 60 quilos de substância entorpecente apreendida dentro de malas de viagem. Logo, não há que se falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas.
2. Ademais, o vínculo associativo entre os réus também restou claramente evidenciado, uma vez que faziam parte de uma organização criminosa, a qual praticava o tráfico interestadual de entorpecentes, com divisão de tarefas entre seus componentes, caracterizando o crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas. Portanto, reputo inviável a absolvição dos apelantes no que diz respeito ao delito de associação para o tráfico de drogas.
3. Recursos não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento às apelações criminais interpostas por Márcio, Maike, Cynthia e Sandra, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação interposta por Marcelo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ESTABELECIDAS NOS DITAMES LEGAIS. ART. 40 APLICADO DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme pode-se extrair dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, e ainda por escutas telefônicas, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta um total de aproximadamente 60 quilo...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL -DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - PARTE ATIVA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL -DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - PARTE ATIVA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS – NÃO PREENCHIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS – NÃO PREENCHIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VEÍCULO USADO NA ATIVIDADE CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DO ACERVO PROBATÓRIO – PERDIMENTO DO BEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Destarte, não se pretende aqui, atestar a legalidade pela posse do veículo, mas sim, apurar se este era utilizado para a prática criminosa.
2.Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste razão ao apelante o pleito pretendido, vez que todos os elementos militam contra. Veja-se a exemplo, além da quantidade de substância encontrada em poder do apelante, encontrou-se ainda, no interior do veículo, 04 tabletes contendo cocaína. Logo, forçoso concluir que o mesmo era sim usado para a prática da conduta criminosa.
3.Ademais, foi o próprio apelante quem informou aos policiais que mantinha em seu veículo mais entorpecente, o que de pronto, evidencia sua intenção em utilizar o veículo como meio para armazenar a droga. Assim, tendo o conjunto probatório se posicionado no sentido de que o veículo era usado na atividade criminosa, reputo cabível o perdimento, com fulcro no artigo 63, da Lei 11.343/06.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VEÍCULO USADO NA ATIVIDADE CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DO ACERVO PROBATÓRIO – PERDIMENTO DO BEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Destarte, não se pretende aqui, atestar a legalidade pela posse do veículo, mas sim, apurar se este era utilizado para a prática criminosa.
2.Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste razão ao apelante o pleito pretendido, vez que todos os elementos militam contra. Veja-se a exemplo, além da quantidade de substância encontrada em poder do apelante, encontrou-se ainda, no interior do veícul...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO IN JUDICANDO - DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, evidencia-se claramente que cada acusado detinha uma função, sendo o apelante, o motorista do veículo que aguardava a saída dos outros dois acusados para promover a fuga. Ratifico esse entendimento por meio do depoimento das testemunhas, que relataram com detalhes as características do veículo usado na fuga, estando em perfeita consonância ao veículo conduzido pelo apelante no momento da abordagem policial.
2.Logo, incabível a tese defensiva de negativa de autoria, porquanto as provas colhidas nos autos são harmônicas aos depoimentos das testemunhas, e cabalmente comprovam a autoria do apelante no crime.
3.Da análise da dosimetria elaborada magistrado a quo, reputo a ausência de erro in judicando, vez que as penas-bases, tanto para o delito de roubo majorado como para o delito de uso de documentos falsos, foram fixados em seu limiar mínimo, logo ainda que houvessem circunstâncias atenuantes, estas não poderiam ser aplicadas por encontrar óbice à súmula 231, do Superior Tribunal e Justiça.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO IN JUDICANDO - DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, evidencia-se claramente que cada acusado detinha uma função, sendo o apelante, o motorista do veículo que aguardava a saída dos outros dois acusados para promover a fuga. Ratifico esse entendimento por meio do depoimento das testemunhas, que relataram com detalhes as...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME DE TRÁFICO CONFESSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Os réus confessos quanto ao crime de tráfico, refutam a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes.
3. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, devem os réus serem absolvidos da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME DE TRÁFICO CONFESSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Os réus confessos quanto ao crime de tráfico, refutam a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes.
3. No present...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% A.A. INAPLICABILIDADE. MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS ATRELADAS AOS PARÂMETROS DO BACEN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% A.A. INAPLICABILIDADE. MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS ATRELADAS AOS PARÂMETROS DO BACEN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. LAUDO MÉDICO FORNECIDO PELO SUS. DOCUMENTO IDÔNEO. QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO DEVIDAMENTE VERIFICADAS. GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A despeito da ausência do laudo do Instituto Médico Legal, existe laudo médico oficial fornecido pela rede pública de saúde de Estado - SUS, que indica todos os elementos necessários para se aferir o grau da debilidade que acometeu o Recorrente após o acidente de trânsito, sendo perfeitamente possível classificar e adequar o caso aos termos da Tabela DPVAT.
II - O laudo médico apresentado indica que o Recorrente sofreu acidente de moto e aponta: a) fratura exposta dos ossos da perna esquerda; b) sequela parcial; c) rigidez do joelho e tornozelo esquerdo; d) perda de 70% da função do MIE (membro inferior esquerdo). Assim, inexiste qualquer indicação nos autos que remeta à invalidez total e permanente para efeito de condenação da seguradora ao valor máximo de indenização estipulado em lei (R$13.500,00).
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. LAUDO MÉDICO FORNECIDO PELO SUS. DOCUMENTO IDÔNEO. QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO DEVIDAMENTE VERIFICADAS. GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A despeito da ausência do laudo do Instituto Médico Legal, existe laudo médico oficial fornecido pela rede pública de saúde de Estado - SUS, que indica todos os elementos necessários para se aferir o grau da debilidade que acometeu o Recorrente após o acidente de trânsito, sendo perfeitamente possível classificar e adequar o caso a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACUSADA PRIMÁRIA E COM BONS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Ao analisar a sentença recorrida, vejo que assiste razão a apelante, quando informa que a aplicação da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração mínima, não foi fundamentada pelo juízo de origem, de modo que a decisão merece ser formada ante a carência de fundamentação.
2. Portanto, em análise aos autos, verifiquei que a apelante faz jus a aplicação da fração máxima da causa de diminuição da pena, disposta no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, uma vez que é primária e tem bons antecedentes, demonstrando não se dedicar à atividades criminosas, e se tratando de apreensão de pequena quantidade de droga (duas trouxinhas), imperiosa a redução da pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços) previsto na referida minorante.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACUSADA PRIMÁRIA E COM BONS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Ao analisar a sentença recorrida, vejo que assiste razão a apelante, quando informa que a aplicação da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração mínima, não foi fundamentada pelo juízo de origem, de modo que a decisão merece ser formada ante a carência de fundamentação.
2. Portanto, em análise aos autos, verifiquei que a apelante faz jus a aplicação da fração máxima da...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR – CARACTERIZAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal de Justiça, por meio de seus Órgãos Julgadores, já decidiu que o policial militar reformado por invalidez permanente possui direito a ter os seus proventos calculados com base na remuneração da patente superior, devendo-se ressaltar que, em relação ao auxílio invalidez, este benefício deve ser calculado com base no soldo da patente imediatamente superior, conforme decidido pelas Câmaras Reunidas, no julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001.
2. Os argumentos deduzidos na inicial do presente agravo não devem ser acolhidos, vez que insubsistentes, na medida em que a matéria ora debatida já foi decidida neste Tribunal em diversos casos, o que legitimou a concessão da medida de urgência pleiteada, porquanto devidamente caracterizados o periculum in mora e o fumus boni juris.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR – CARACTERIZAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal de Justiça, por meio de seus Órgãos Julgadores, já decidiu que o policial militar reformado por invalidez permanente possui direito a ter os seus proventos calculados com base na remuneração da patente superior, devendo-se ressaltar que,...