AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO IMPROVIDO.
I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, se inserindo no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88), o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados, tendo em vista que constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
II) Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
III) Tratando-se de obrigação de fazer, e uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, é permitido a aplicação da multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar o direito à vida e à saúde.
IV) Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO IMPROVIDO.
I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, se inserindo no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88), o fornecimento de tratamento m...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE DO AVÔ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAS MENORES NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE FEITO PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA. INVALIDADE. NÃO INCLUSÃO DAS MENORES NO ROL DE DEPENDENTES DO EX-SERVIDOR PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I. Expondo o julgador de forma clara e conclusiva as razões de seu convencimento, não há que se cogitar de nulidade do decisum por falta de fundamentação.
II. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dominante.
III. Termo de Dependência Econômica firmado perante a Defensoria Pública não possui validade para comprovar guarda ou tutela.
IV. Inexistindo comprovação de dependência econômica das netas com o ex-segurado, que possuem genitores com capacidade laboral plena, não há como incluir no rol de dependentes do de cujus.
V- Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE DO AVÔ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAS MENORES NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE FEITO PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA. INVALIDADE. NÃO INCLUSÃO DAS MENORES NO ROL DE DEPENDENTES DO EX-SERVIDOR PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I. Expondo o julgador de forma clara e conclusiva as razões de seu convencimento, não há que se cogitar de nulidade do decisum por falta de fundamentação.
II. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PACIENTE RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA DO DELITE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de delito praticado com grave ameaça à pessoa, na modalidade de roubo à mão armada, em concurso de agentes, o que põe em situação lesiva a segurança pública, desequilibrando o tecido social.
- Ademais, conforme se infere de suas próprias declarações de fls. 29/30, o Paciente não tem domicílio na Comarca de Novo Airão, indo a esta somente com o intuito de praticar o delito. Desta forma, verifica-se a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, eis porque não vislumbro, na hipótese vertente, qualquer ilegalidade da qual padeça sua prisão.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PACIENTE RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA DO DELITE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de delito praticado com grave ameaça à pessoa, na modalidade de roubo à mão armada, em concurso de agentes, o que põe em situação lesiva a segurança pública, desequilibrando o tecido social.
- Ademais, conforme se infere de suas próprias declarações de fls. 29/30, o Paciente não tem domicílio na...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Conforme se observa dos autos, a paciente fora preso em flagrante no dia 15/02/16, prisão esta convertida em preventiva e denunciada por infração ao artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, que trata de tráfico de drogas, estando a materialidade comprovada pela apreensão de 11 (onze) gramas de maconha e 15 (quinze) gramas de cocaína em 50 (cinquenta invólucros), conforme laudo definitivo de fls. 43/46, além de uma balança de precisão, 02 (duas) armas caseiras, 02 (duas) espingardas e inúmeras munições, de acordo com Auto de Exibição e Apreensão de fls. 38/39.
- Desta forma, resta claro que a conduta da paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Conforme se observa dos autos, a paciente fora preso em flagrante no dia 15/02/16, prisão esta convertida em preventiva e denunciada por infração ao artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, que trata de tráfico de drogas, estando a materialidade comprovada pela apreensão de 11 (onze) gramas de maconha e 15 (quinze) gramas de cocaína em 50 (cinquenta invólucros), conforme laudo definitivo de fls. 43/46, além de uma balança de precisão, 02...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso
concreto.
- Habeas Corpus denegado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS PERICIAIS. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. ÔNUS DA PARTE AUTORA – ART. 33 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – Nos termos do artigo 33 do CPC/1973, o adiantamento da remuneração do perito incumbe à parte que haja requerido a produção da prova, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
II - O agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, o que implica a realização da prova pericial sem a antecipação dos honorários do perito, os quais serão pagos ao final, pelo vencido ou pelo Estado, nesse último caso, se o vencido for beneficiário da justiça gratuita.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido, com o escopo de reformar a decisão agravada, no sentido de eximir a agravante do ônus de adiantar o pagamento dos honorários periciais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS PERICIAIS. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. ÔNUS DA PARTE AUTORA – ART. 33 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – Nos termos do artigo 33 do CPC/1973, o adiantamento da remuneração do perito incumbe à parte que haja requerido a produção da prova, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
II - O agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, o que implica a realização da prova pericial sem a antecipação dos honorários do perito, os quais serão pagos ao final,...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
II- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconfor...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Apelação conhecida e improvida.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM FOLHA SUPLEMENTAR E PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
É necessária a observância do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva. Precedentes do STF.
Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM FOLHA SUPLEMENTAR E PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
É necessária a observância do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva. Precedentes do STF.
Agravo conhecido e provido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. APELO IMPROVIDO.
I. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento do mérito quando não foi oportunizado às partes a produção das provas necessárias, especialmente a testemunhal, à decisão da causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. APELO IMPROVIDO.
I. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento do mérito quando não foi oportunizado às partes a produção das provas necessárias, especialmente a testemunhal, à decisão da causa.
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI N.º 12.015/09. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA POR SER MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I Ordem não conhecida. Comando do Superior Tribunal de Justiça para exame do pedido inserto na exordial;
II – Mantenho entendimento no sentido de não ser cabível, na espécie, o manejo de Habeas Corpus, uma vez que o pedido insculpido na inicial se confunde com o próprio mérito da Ação Penal transitada em julgado, de forma que, estando irresignado o paciente, caber-lhe-ia o ajuizamento da devida Revisão Criminal;
III À luz dos princípios constitucionais, sobretudo o da ampla defesa, e em obediência ao comando exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, passo a analisar as questões suscitadas na exordial, diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada;
IV – É pacífico o entendimento de que, na hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a causa especial de aumento prevista no art. 9.º da Lei n.º 8.072/90, que acresceria a pena em metade;
V – Mesmo a fatos cometidos anteriormente à vigência da nova Lei, deve retroagir o comando inserto no novo tipo penal, por ser mais benéfico ao réu;
VI – O Magistrado fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para o paciente JOSÉ BENEDITO DA SILVA MENDES, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo ilegalidade a ser sanada;
VII – Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI N.º 12.015/09. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA POR SER MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I Ordem não conhecida. Comando do Superior Tribunal de Justiça para exame do pedido inserto na exordial;
II – Mantenho entendimento no sentido de não ser cabível, na espécie, o manejo de Habeas Corpus, uma vez que o ped...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ARTIGO 157, §2º, I e II, CÓDIGO PENAL – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso
concreto.
- Habeas Corpus denegado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ARTIGO 157, §2º, I e II, CÓDIGO PENAL – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I e II c/c ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I e II c/c ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Habeas Corpus denegado.
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO ANÔMOLA DO ESTADO DO AMAZONAS. CONSTATAÇÃO DE PERMISSIVO LEGAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SR. JOÃO ALVEZ DA ROCHA JUNTO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADOS. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO DO SR. JOÃO ALVES DA ROCHA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, INCLUSIVE, PERÍCIA. VALOR INDENIZATÓRIO LEVANTADO. DÚVIDA FUNDADA ACERCA DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO EM JUÍZO. HONORÁRIOS DO ADVOGADO FIXADOS EM FAVOR DA SUHAB. MAJORAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Em relação à atuação do Estado do Amazonas no feito, nota-se, desde logo, que o caso em tela diz respeito a chamada "intervenção anômala". In casu, a Lei n.º 9.469/1997 – mais especificamente no parágrafo único do art. 5º - prevê a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito público intervir (nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica) "para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes".
II - De outra sorte, tendo em vista que a atuação do Estado do Amazona, na espécie, é equiparada ao do assistente simples ou mesmo ao do amicus curiae (haja vista a conteúdo limitado da intervenção anômala), inexiste fundamento jurídico que embase a condenação em honorários do advogado em seu favor, ante a sucumbência do polo adverso ao do assistido. Trata-se, na realidade, de mero auxiliar na demanda. Na intervenção anômola, o Poder Público sequer necessita demonstrar interesse jurídico na relação processual, exerce função coadjuvante tão somente visando o auxílio da parte, a qual (esta sim) verdadeiramente se responsabiliza pelas despesas processuais, beneficiando-se ou suportando o ônus da sucumbência (condição não assumida na intervenção anômala).
III - Observa-se ser estranha, em relação à hipótese dos autos, a necessidade de promover a citação do Sr. João Alves da Rocha no polo passivo dos embargos à execução, porquanto o referido indivíduo (embora interessado na demanda de desapropriação) não detém qualquer título executivo em seu favor. Ora, se é a sociedade empresária JCR Engenharia Ltda. quem possui, até então, o título executivo (e estar efetivamente promovendo a sua execução), indubitável que sobre a própria exequente deve influir os efeitos da propositura dos embargos à execução, sendo, portanto, desnecessária (e mesmo processualmente inconveniente) a citação do Sr. João Alves da Rocha nos embargos à execução.
IV - Por outro lado, nos autos da ação de desapropriação a citação do Sr. João Alves da Rocha mostra-se imprescindível. Conforme bem pontuou o juízo a quo, o debate da sobreposição não foi encerrado por conta daquele feito. De fato, além da limitada amplitude de cognição, feriu-se regra básica processual, segundo a qual o réu, o executado ou o interessado devem ser convocados para integrar a relação processual (art. 238 do CPC/2015), a permitir que a parte, in casu, o Sr. João Alves da Rocha, pudesse se manifestar sobre vexata quaestio relativa aos registros. Com efeito, a controvérsia acerca da sobreposição das matrículas sobre o imóvel desapropriado enseja necessariamente interesse por parte do Sr. João Alves da Rocha, uma vez que, havendo matrículas sobrepostas, ficou constatada a existência de registro do bem em seu nome. O Poder Público, por sua vez, deve, não só empreender o pagamento da respectiva indenização ao legítimo proprietário, mas registrar regularmente a desapropriação, motivo pelo qual toda e qualquer dúvida a respeito da propriedade do imóvel tem que ser absolutamente dirimida.
V – Quanto à prova pericial, é certo que podem, as partes, acompanhar, interferir e questionar a produção das provas produzidas em juízo. Na espécie, uma das partes interessadas restou impossibilitada de exercer suas prerrogativas processuais, de sorte que, tendo em vista que a prova pericial influi diretamente em comando sentencial a ser exarado, há que se considerar a sua nulidade, porquanto é ato dependente da citação (no caso, ausência de citação), consoante art. 281 do Diploma Processual Civil de 2015.
VI – Em relação a restituição do valor levantado pela JCR Engenharia Ltda., verifica-se que a sobreposição das matrículas sobre o imóvel desapropriado enseja dúvida fundada sobre o domínio do bem em controvérsia, e, nesse contexto, nítida a aplicação do disposto no art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3365/41, o qual aduz: "se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo."
VII – Por fim, os honorários arbitrados em favor da SUHAB - fixados em R$500,00 (quinhentos reais) - devem ser majorados para a importância de R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista que, dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º, do CPC/1973, a natureza da causa (embargos à execução, que traz à análise matéria de cognição ampla – a sobreposição de matrículas em imóvel desapropriado), bem como o trabalho empreendido pelo advogado (o qual colacionou aos autos as petições de fls. 01/39 e 63/93), justificam o arbitramento, por equidade, em patamar mais elevado.
VIII Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO ANÔMOLA DO ESTADO DO AMAZONAS. CONSTATAÇÃO DE PERMISSIVO LEGAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SR. JOÃO ALVEZ DA ROCHA JUNTO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADOS. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO DO SR. JOÃO ALVES DA ROCHA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, INCLUSIVE, PERÍCIA. VALOR INDENIZATÓRIO LEVANTADO. DÚVIDA FUNDADA ACERCA DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO EM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE SOLDADOS. ALTURA. LIMITE MÍNIMO. DECISÃO ALICERÇADA EM POSICIONAMENTO DO PLENO DO TJAM ANULADO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE QUORUM QUE LEGITIMASSE A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Fundamento determinante para o deferimento da medida não mais subsiste.
III - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE SOLDADOS. ALTURA. LIMITE MÍNIMO. DECISÃO ALICERÇADA EM POSICIONAMENTO DO PLENO DO TJAM ANULADO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE QUORUM QUE LEGITIMASSE A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – PRAZO NÃO ABSOLUTO – GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nos Tribunais de Justiça, solidificadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso.
- Observa-se que o o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar dos pacientes para fins não só de garantia da ordem pública, mas também para preservar a integridade física dos mesmos, pois o crime foi perpetrado em uma comarca do interior, onde todos se conhecem, e delitos desse jaez repercutem de forma mais intensa. Em tal situação, eventuais condições pessoais por eles ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – PRAZO NÃO ABSOLUTO – GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nos Tribunais de Justiça, solidificadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso.
- Observa-se que o o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação caute...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Ausentes documentos que possibilitem a análise escorreita de seu pleito e por força da natureza jurídica que fundamenta o writ, qual seja, a impossibilidade de dilação probatória, considerando que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, o seu não conhecimento é de rigor.
- WRIT NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Ausentes documentos que possibilitem a análise escorreita de seu pleito e por força da natureza jurídica que fundamenta o writ, qual seja, a impossibilidade de dilação probatória, considerando que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, o seu não conhecimento é de rigor.
- WRIT NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Fica autorizado o recolhimento das custas judiciais ao fim da lide.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Fica autorizado o recolhimento das custas judiciais ao fim da lide.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.