AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A reforma da decisão concessiva de antecipação da tutela se mostra possível se ausente um dos requisitos autorizadores da medida prevista no art. 273 da Lei Civil Adjetiva.
2. Os agravantes demonstraram a ausência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o qual deu azo a ordem de demolição.
3. Na esteira do parecer lançado pelo Graduado Órgão Ministerial, a demolição do muro não ostenta nenhuma urgência que não possa esperar a tutela definitiva, quando se poderá determinar, se for o caso e com todos os argumentos que o juízo de certeza poderá trazer, da procedência do direito.
4.Recurso conhecido e provido em consonância com o parecer Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A reforma da decisão concessiva de antecipação da tutela se mostra possível se ausente um dos requisitos autorizadores da medida prevista no art. 273 da Lei Civil Adjetiva.
2. Os agravantes demonstraram a ausência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o qual deu azo a ordem de demolição.
3. Na esteira do parecer lançado pelo Graduado Órgão Ministe...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.
I. Incabível se faz a alegação do embargante de prejuízo pela falta de citação, uma vez a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito antes da regularização processual por inépcia da petição inicial.
II - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.
I. Incabível se faz a alegação do embargante de prejuízo pela falta de citação, uma vez a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito antes da regularização processual por inépcia da petição inicial.
II - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prova de Títulos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a alegação vaga de que deve ser produzida a prova pericial contábil, a fim de se determinar, de forma precisa e incontestável o correto valor atualizado de 2/3 do valor do último salário que recebia o falecido marido da Agravada e a respectiva diferença entre os cálculos do contador judicial e do Recorrido, ou de que simplesmente não estão corretos não são suficientes para o acolhimento do presente recurso.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuai...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Correção Monetária
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 1.010 DO NCPC). NÃO CONHECIMENTO.
I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do NCPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II No caso em exame, o Apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da Sentença objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à diferença devida em relação ao seguro DPVAT e as razões do recurso tecem considerações genéricas acerca da finalidade social da lei 11.945/2009, sem proceder à necessária ponderação de seus argumentos frente ao caso concreto, posicionando-se contra conclusões que não constam da Sentença recorrida;
III Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 1.010 DO NCPC). NÃO CONHECIMENTO.
I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do NCPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II No caso em exame, o Apelante apresentou argumentação estranha aos fun...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a aplicação do distinguish ocorreu no caso em exame, justamente, pelo fato de que o Recorrido não pretendia selecionar a época em que desejava ser nomeado, pois, a toda evidência, trata-se de ato administrativo a ser definido pela Administração Pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade, mas, apenas, ver garantido o respeito do critério de nomeação denominado de alternância.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e s...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.° 8.429/92. CONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SAQUE DAS CONTAS MUNICIPAIS. VALOR SEM DESTINAÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES. SANÇÕES. GRADAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O Supremo Tribunal Federal, na ADI n.° 2.182, declarou a constitucionalidade formal da Lei n.° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, impedindo, diante do efeito vinculante e erga omnes da decisão em controle concentrado de constitucionalidade, a rediscussão da matéria.
II – O titular do Poder Executivo Municipal submete-se às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, visto que, enquanto essas tem natureza cível, as descritas no Decreto-Lei n.° 201/67 ensejam responsabilização de ordem penal.
III – Para caracterização de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito na forma do art. 9.° da Lei n.° 8.429/92, faz-se mister a comprovação, nos autos, de que o agente público auferiu vantagem patrimonial.
IV – A realização de saques nas contas municipais, agravada por ter se dado no último mês de gestão, sem que o agente público demonstre a destinação dos valores, acarreta inafastável dano ao erário e configura, por isso, ato de improbidade descrito no art. 10 da Lei n.° 8.429/92.
V – Nos termos do art. 11 da Lei n.° 8.429/92, tipificam atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública a contratação de pessoal sem concurso público, ressalvados os casos excepcionais na forma da lei, e a omissão, injustificada, no pagamento dos servidores públicos.
VI – Havendo alteração na capitulação do tipo de improbidade, impende a modificação das sanções aplicadas, obedecendo a gradação do art. 12 da Lei n.° 8.429/92 e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
VI – É possível, pela existência de várias condutas ímprobas, a cumulação de algumas penalidades descritas no art. 12 da Lei n.° 8.429/92, o que não ocorre no caso em função do princípio da vedação da reformatio in pejus.
VII – Apelação conhecida e, parcialmente, provida. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.° 8.429/92. CONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SAQUE DAS CONTAS MUNICIPAIS. VALOR SEM DESTINAÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES. SANÇÕES. GRADAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O Supremo Tribunal Federal, na ADI n.° 2.182, declarou a constitucionalidade formal da Lei n.°...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se preten...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PÚBLICO.
I – Consoante restou pacificado nesta Corte, as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da relevância do interesse público no objeto da lide, independente da presença, como parte ou assistente, do ente federado ou de órgãos da administração indireta a ele vinculados.
II – Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo Suscitado competente ao processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PÚBLICO.
I – Consoante restou pacificado nesta Corte, as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da relevância do interesse público no objeto da lide, independente da presença, como parte ou assistente, do ente federado ou de órgãos da administração indireta a ele vinculados.
II – Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo Suscitado competente ao processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.A contradição que objeto dos aclaratórios é somente aquela que se constata internamente no julgado, entre suas premissas, ou entre suas premissas e conclusões, e não eventual descompasso com determinado artigo de lei, caso em que o erro, se existente, para ser reparado, exige interposição de recurso outro e direcionado a instância superior.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-A fixação dos honorários advocatícios em R$15.000,00(quinze mil reais), com base no §4º do artigo 20 do CPC, além de razoável, mostra-se adequada para remunerar condignamente o profissional do direito, não havendo assim, razão para ser reduzida por este Colegiado.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil/73, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a situação fática é a mesma, apenas o enquadramento do benefício é que foi alterado, vigorando no direito previdenciário o princípio da fungibilidade, segundo o qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo.
4.Em matéria previdenciária, não implica o julgamento ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais da benesse deferida.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil/73, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que perfilho entendimento que havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da Recorrente.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAMPO DE FUTEBOL VIZINHO A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. BARULHO EXCESSIVO COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. EQUACIONAMENTO DOS INTERESSES COLIDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A unilateralidade do laudo não o infirma, dado ser próprio da tutela de urgência o exercício do contraditório de forma diferida.
2.Comprovado pelo laudo que as quadras vizinhas ao condomínio residencial produzem pressão sonora sobre as torres residenciais para além do limite fixado para áreas residenciais no período noturno, impõe-se a limitação de seu funcionamento.
3.Doutra banda o contraponto social e econômico da restrição não pode ser ignorado, porquanto entre interesses derivados da função social das propriedades residenciais e comerciais inexiste hierarquia.
4.Assim, no esforço de equacionar os interesses em litígio em consonância com o princípio proporcionalidade, e respeitando o limite cognitivo deste momento processual, acredito que o meio termo pode ser alcançado ao se limitar o funcionamento das quadras vizinhas ao condomínio residencial até as 23:15 aos sábados, e até as 22h aos domingos, sem possibilidade de extensão nestes dias.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido de modo a restringir as atividades nas quadras vizinhas ao condomínio residencial até as 22h aos domingos, e até as 23:15 aos sábados, inadmitindo-se prorrogações.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAMPO DE FUTEBOL VIZINHO A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. BARULHO EXCESSIVO COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. EQUACIONAMENTO DOS INTERESSES COLIDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A unilateralidade do laudo não o infirma, dado ser próprio da tutela de urgência o exercício do contraditório de forma diferida.
2.Comprovado pelo laudo que as quadras vizinhas ao condomínio residencial produzem pressão sonora sobre as torres residenciais para além do limite fixado para áreas residenciais no período noturno, impõe-...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o § 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, art. 485 § 1º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na es...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL, NOS 30 DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO. CAUTELAR QUE NÃO É MERAMENTE SATISFATIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É clara a redação do artigo 806 do Código de Processo Civil de 1973 no sentido da obrigatoriedade de propositura da ação principal após a efetivação da liminar de cautelar de natureza preparatória. O Código de Processo Civil de 2015 manteve a mesma obrigatoriedade no artigo 308, caput.
II - Não ultimadas as providências descritas nos artigos acima transcritos, a consequência deve ser a extinção do feito, sem análise do mérito, com a perda da eficácia da medida liminar anteriormente concedida.
III - não deve ser acolhido o argumento do apelante de que a cautelar era meramente satisfativa, uma vez que o próprio afirmou na exordial que proporia, no prazo de 30 dias, a ação principal, que seria ação anulatória de ato jurídico (fl. 13).
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL, NOS 30 DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO. CAUTELAR QUE NÃO É MERAMENTE SATISFATIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É clara a redação do artigo 806 do Código de Processo Civil de 1973 no sentido da obrigatoriedade de propositura da ação principal após a efetivação da liminar de cautelar de natureza preparatória. O Código de Processo Civil de 2015 manteve a mesma obrigatoriedade no artigo 308, caput.
II - Não ultimadas as providências descritas nos artigos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO DEMONSTRADA. STJ, SÚMULA 481.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO DEMONSTRADA. STJ, SÚMULA 481.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior T...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – POSSIBILIDADE – CANCELAMENTO DE DÉBITO:
- É possível que lei autorize o cancelamento de créditos de tributários, por remissão, quando o valor se mostra irrisório ou de baixíssimo valor.
- A posterior revogação da norma não importa em atingimento do cancelamento do crédito já alcançado pela lei.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – POSSIBILIDADE – CANCELAMENTO DE DÉBITO:
- É possível que lei autorize o cancelamento de créditos de tributários, por remissão, quando o valor se mostra irrisório ou de baixíssimo valor.
- A posterior revogação da norma não importa em atingimento do cancelamento do crédito já alcançado pela lei.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPRO...