APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. RÉU SEM CONDENAÇÃO ANTERIOR NA DATA DO CRIME. ATENUANTE CONFISSÃO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231 STJ. CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na redução da pena base para o mínimo legal, a não aplicação da majorante do concurso de pessoas, a exclusão da agravante da reincidência, bem como a aplicação da atenuante de confissão.
2. As circunstâncias judiciais utilizadas para exasperar a pena base não foram baseadas em fundamentação concreta.
3. Não há o que se falar em reincidência quando não há trânsito em julgado de sentença por crime anterior na data do fato no novo crime (art. 63, CP).
4. A redução referente a atenuante não pode ser aplicada, vez que a pena fora fixada no mínimo legal (Súmula 231 STJ).
5. Quanto ao concurso de pessoas, este resta plenamente comprovado pelas provas dos autos, tais como a confissão do acusado nos termos da denúncia, bem como pelo depoimento da vítima e das testemunhas realizados de forma clara e firme.
5 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. RÉU SEM CONDENAÇÃO ANTERIOR NA DATA DO CRIME. ATENUANTE CONFISSÃO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231 STJ. CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na redução da pena base para o mínimo legal, a não aplicação da majorante do concurso de pessoas, a exclusão da agravante da reincidência, bem como a aplicação da atenuante de confissão.
2. As circunstâncias judiciais utilizadas para exasperar...
Ementa:
APELAÇÃO – MILITAR AGREGADO E TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA – IMPLEMENTO DA IDADE – PROMOÇÃO DE CABO PM PARA 3º SARGENTO PM – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – MILITAR AGREGADO E TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA – IMPLEMENTO DA IDADE – PROMOÇÃO DE CABO PM PARA 3º SARGENTO PM – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS DE TELEFONIA – SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- Não restou devidamente demonstrado nos autos a alegação de cobrança indevida por parte da apelada, falhando o outrora autor em trazer elementos de prova suficientes a embasar suas alegações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS DE TELEFONIA – SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- Não restou devidamente demonstrado nos autos a alegação de cobrança indevida por parte da apelada, falhando o outrora autor em trazer elementos de prova suficientes a embasar suas alegações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, argui a defesa que há ilegalidade na segregação cautelar, tendo em vista que não se encontram atendidos os requisitos da prisão preventiva, aduz que a paciente tem dois filhos menores de 12 anos, requerendo a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar. Acrescenta que não houve audiência de custódia.
3. Da analise do feito, nota-se que há existência da materialidade, bem como indícios da atuação da paciente no delito, comprovados pelo auto de exibição e apreensão dos objetos usados no crime, e, principalmente pelos depoimentos prestados na fase policial, mesmo que indiciária. Cumpre salientar que havendo elementos que justifiquem a prisão cautelar, bem como subsistindo ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, in casu, a manutenção da ordem pública, a segregação deve ser mantida.
6. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Juliany da Silva Serrão, em face da presença dos requisitos da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, argui a defesa que há ilegalidade na segregação cautelar, tendo em vista que não se encontram atendidos os requisitos da prisão preventiva, aduz que a paciente tem dois filhos menores de 12 anos, requerendo a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar. Acrescenta que não houve audiência de custódia.
3. Da analise do feito, nota-se que há existência da materialidade, bem como indícios da at...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ISONOMIA – LIMITE DE IDADE – CORPORAÇÃO:
- O dispositivo legal que prevê a limitação de idade para o ingresso nos quadros da Polícia Militar deve ser interpretado de acordo com o princípio da isonomia, sendo ilegal criar distinção entre os que já integram a corporação castrista estadual e as demais corporações de natureza militar.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ISONOMIA – LIMITE DE IDADE – CORPORAÇÃO:
- O dispositivo legal que prevê a limitação de idade para o ingresso nos quadros da Polícia Militar deve ser interpretado de acordo com o princípio da isonomia, sendo ilegal criar distinção entre os que já integram a corporação castrista estadual e as demais corporações de natureza militar.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 150-STJ AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 150-STJ AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recorrentes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime de tráfico e associação para o tráfico nos ditames do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e subsidiariamente pela aplicação do art. 33,§ 4º da Lei 11.343/06. Em pleito isolado os reus Carlos e Whilken aduzem inépcia da inicial e requerem redução da pena-base ao mínimo legal do art. 33 da Lei 11.343/06.
2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida na residência dos apelantes, local este que era usado como ponto de compra e venda de entorpecente.
3. Em sede de sentença, as apelantes Diana e Kerolene, já foram contempladas com o beneficio do tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da Lei 11.343/06), portanto não podendo prosperar o pleito de concessão do beneficio novamente. Quanto aos apelantes Carlos e Whilken, acabam por não se adequarem a alguns dos pré-requisitos do art.33,§ 4º da Lei 11.343/2006, quais sejam, não possuem bons antecedentes e ainda existe a dedicação dos mesmos a atividades criminosas.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recorrentes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime de tráfico e associação para o tráfico nos ditames do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e subsidiariamente pela aplicação do art. 33,§ 4º da Lei 11.343/06. Em pleito isolado os reus Carlos e Whilken aduzem inépcia da inicial e requerem redu...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. Apelação criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA - OBRIGAÇÃO PESSOAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
- Reconhece-se a ilegitimidade passiva para cobrança de fatura de energia elétrica de pessoa que não tenha efetivamente utilizado do serviço cobrado, em virtude de contrato de locação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA - OBRIGAÇÃO PESSOAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
- Reconhece-se a ilegitimidade passiva para cobrança de fatura de energia elétrica de pessoa que não tenha efetivamente utilizado do serviço cobrado, em virtude de contrato de locação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de não ter sido levado em consideração a contradição no depoimento prestado na delegacia pela testemunha de acusação Antonio Sabino da Rocha, que difere de seu depoimento prestado em juízo, bem como, o acórdão está omisso, na medida em que não houve qualquer manifestação a respeito do depoimento de Mikele da Costa Dias, menor que simplesmente não foi chamada em juízo.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que o condenou, aduzindo que não há embasamento para a sentença condenatória. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Ademais, o relator não está obrigado a responder todas as alegações aduzida pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão. Portanto não há que se falar em omissão.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração apresentados, em razão da ausência do vício apontado.
É como voto.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de não ter sido levado em consideração a contradição no depoimento prestado na delegacia pela testemunha de acusação Antonio Sabino da Rocha, que difere de seu depoimento prestado em juízo, bem como, o acórdão está omisso, na medida em que não houve qualquer manifestação a respeito do depoimento de Mikele da Costa Dias, menor que simplesmente não foi chama...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática do estupro de vulnerável.
2. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação.
3. Conquanto os fatos expostos aqui, invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado foi justo com o acusado, condenando-o com coerência e de forma fundamentada nos termos do art. 59 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e improvido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO EM AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.
I Constatado erro material, é dever do magistrado a sua correção. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para retificar o número de um dos autos de infração impugnados na ação anulatória fiscal.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO EM AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.
I Constatado erro material, é dever do magistrado a sua correção. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para retificar o número de um dos autos de infração impugnados na ação anulatória fiscal.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
HABEAS CORPUS – ROUBO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – A ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – A ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua per...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Isso porque, como já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente.".
2. Não obstante, a confissão não foi imprescindível para a apuração da autoria delitiva, pelo contrário, em nada colaborou para as investigações. Isso porque o apelante foi preso em flagrante portando a arma de fogo objeto do crime, ainda municiada, momentos após ter efetuado disparos em via pública. Assim, a confissão não pode ser considerada fruto de personalidade positiva, merecendo maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a reincidência.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Isso porque, como já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem n...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ISONOMIA – LIMITE DE IDADE – CORPORAÇÃO:
- O dispositivo legal que prevê a limitação de idade para o ingresso nos quadros da Polícia Militar deve ser interpretado de acordo com o princípio da isonomia, sendo ilegal criar distinção entre os que já integram a corporação castrista estadual e as demais corporações de natureza militar.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – ISONOMIA – LIMITE DE IDADE – CORPORAÇÃO:
- O dispositivo legal que prevê a limitação de idade para o ingresso nos quadros da Polícia Militar deve ser interpretado de acordo com o princípio da isonomia, sendo ilegal criar distinção entre os que já integram a corporação castrista estadual e as demais corporações de natureza militar.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DOS AGENTES HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICADA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS - MANUTENÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N.º 11.343/06 AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o laudo de exame de pericial no sentido de que a substância apreendida efetivamente se tratava de maconha, assim como a confissão dos agentes.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
4. Considerando que os apelantes demonstram a efetiva dedicação para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada pelo Juiz a quo para não aplicar a causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. No que se refere ao delito de associação para tráfico, o conjunto probatório formado nos autos revela que entre os apelantes havia um acordo de vontades, de caráter não eventual, relacionado à comercialização de substâncias entorpecentes.
6. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a redução de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer dos recursos, e negar-lhes provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DOS AGENTES HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICADA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – CONJUGAÇÃO DE...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins