AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão que recebeu a apelação interposta pelo ora agravado no duplo efeito merece acréscimo, para contemplar em sua redação que o recebimento da parte que confirmou a tutela antecipada se dará somente no efeito devolutivo;
2. O artigo 520, inciso VII, do CPC/1973 dispõe que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela". Nesse sentido, a parte da sentença que confirmou a decisão antecipatória deve ser recebida no efeito devolutivo; nos demais pontos abordados pelo ato sentencial, serão recebidos segundo a regra geral imposta no caput mencionado artigo 520, do CPC/1973, a saber, nos efeitos devolutivo e suspensivo;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão que recebeu a apelação interposta pelo ora agravado no duplo efeito merece acréscimo, para contemplar em sua redação que o recebimento da parte que confirmou a tutela antecipada se dará somente no efeito devolutivo;
2. O artigo 520, inciso VII, do CPC/1973 dispõe que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela". Nesse sentido, a...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. NÃO DECLARAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM GERAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE DETERMINAR INCAPACIDADE E CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA E RETORNO DO PROCESSO À SUA FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Nos deparamos com situação que reclama a produção de prova pericial, especificamente sobre se o apelante, julgado incapaz para o serviço administrativamente, mas não para o labor em geral, de fato é incapaz, e, caso o seja, se esta incapacidade foi determinada pelo serviço ou teve nele uma concausa.
III - Portanto, deve haver anulação da sentença e retorno do processo à sua fase probatória, com a produção de prova pericial, no sentido de saber se o apelante está incapacitado para o exercício da atividade de Policial Militar e, caso seja considerado incapaz, se esta incapacidade decorreu do serviço desempenhado pelo apelante na PM ou se teve nela uma concausa.
IV- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. NÃO DECLARAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM GERAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE DETERMINAR INCAPACIDADE E CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA E RETORNO DO PROCESSO À SUA FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA CIDADÃO IDOSO E HIPOSSUFICIENTE QUE SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, é dever do Estado (lato sensu) prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia, e ainda a carência de recursos financeiros de quem postula.
II. No caso, por meio do atestado médico, foi comprovado a necessidade de realização de cirurgia, com urgência. Igualmente ficou demonstrado nos autos que o cidadão, pessoa idosa e hipossuficiente, enquadra-se na condição de necessitado, não possuindo condições financeiras de arcar com os gastos necessários ao tratamento prescrito.
III. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973).
IV. Sentença de procedência do pedido mantida em reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA CIDADÃO IDOSO E HIPOSSUFICIENTE QUE SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, é dever do Estado (lato sensu) prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia, e ainda a carência de recursos financeiros de quem postula.
II. No caso, por meio do atestado médico, foi comprovado a necessidade de realização de cirurgia, com urgência. Igualmente ficou demonstrado nos...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Embargante ocorreu antes de 15.12.2008, motivo pelo qual não se mostra imperiosa a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74, mormente pelo laudo do Instituto Médico Legal (fls.38) e Termo de Audiência (fls.93/94), restando evidente a condição de invalidez permanente devido à amputação do membro inferior direito, enquadrando-se no art. 3º, II da Lei nº6.194/74.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÃO DE QUATRO RECURSOS DA MESMA ESPÉCIE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.O repetido manejo de aclaratórios com o intuito de perpetuar a lide e rediscutir o mérito deve ser freado com a imediata certificação do trânsito em julgado. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
2.Recurso rejeitado e certificação do trânsito em julgado que se impõe.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÃO DE QUATRO RECURSOS DA MESMA ESPÉCIE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.O repetido manejo de aclaratórios com o intuito de perpetuar a lide e rediscutir o mérito deve ser freado com a imediata certificação do trânsito em julgado. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
2.Recurso rejeitado e certificação do trânsito em julgado que se impõe.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Doença incapacitante e insuscetível de reabilitação.
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PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Doença incapacitante e insuscetível de reabilitação.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Acidente de Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APTO A ACOLHER MENORES INFRATORES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem repercussão no interesse público, como no caso dos autos, cujo objeto de pedido é liminar para a instalação de local destinado a adolescentes que cometeram ato infracional.
2.In casu, não existe vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública por ser inaplicável o disposto no artigo 1º da Lei n.º 9.494/97, uma vez que não se está diante de reclassificação, equiparação, concessão de aumentos ou vantagens a funcionários, versando a demanda sobre a implantação de local destinado ao abrigo de menores infratores do Município de Parintins/AM.
3.Configurada a omissão de regras constitucionais e legais por mais de 25 (vinte e cinco) anos após a promulgação da Carta Fundamental, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei. Assim, patente é a possibilidade de ação civil pública visar à implantação, inicial e provisória, de centro de internação e atendimento de menores infratores no município de Parintins/AM, bem como passível de cominação de astreintes com o escopo de obrigar o ente federativo a cumprir a decisão judicial antecipatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Quanto à aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento da decisão judicial, é cabível em razão da expressa disposição legal (Lei 7.341/85).
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APTO A ACOLHER MENORES INFRATORES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
DIREITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO EM CAIXA ELETRÔNICO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. MORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. VERBETE 54 DO STJ. ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - É objetiva a responsabilidade da instituição bancária por morte de cliente decorrente de assalto ocorrido em caixa eletrônico nas dependências de agência bancária, ainda que fora do horário comercial, tendo em vista que a atividade desenvolvida envolve riscos, os quais a empresa tem o dever de minimizar, sendo inadmissível a afirmação de que o evento era imprevisível, afastando-se a alegação de caso fortuito e de força maior.
II – Apelo parcialmente provido no tocante à majoração do quantum indenizatório, haja vista que a indenização por dano moral deve ser balizada pela conjugação do binômio capacidade econômica do ofensor versus posição social do ofendido e danos sofridos.
III – Na forma do verbete 54 do STJ, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso.
IV – Elevação dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2.º do CPC/2015.
V – Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO EM CAIXA ELETRÔNICO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. MORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. VERBETE 54 DO STJ. ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - É objetiva a responsabilidade da instituição bancária por morte de cliente decorrente de assalto ocorrido em caixa eletrônico nas dependências de agência bancária, ainda que fora do horário comercial, tendo em vista que a atividade desenvolvida envolve riscos, os quais a empresa tem o dever de minimizar, sendo inadmissí...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013).
2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/201...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO À LUZ DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APELO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO À LUZ DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APELO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que o acórdão quedou-se obscuro na análise da legislação pertinente, dado não se prestarem os aclaratórios a explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que o acórdão quedou-se obscuro na análise da legislação pertinente, dado não se prestarem os aclaratórios a explicações e/ou justificativas sobre a...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Representação comercial
DENUNCIA CRIME - PREFEITO MUNICIPAL E SERVIDORES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE TAPAUÁ – IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 90 DA LEI Nº 8.666/93 POR 34 (TRINTA E QUATRO) VEZES – FRUSTRAR OU FRAUDAR LICITAÇÃO - PREENCHENDO A DENÚNCIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP, VEZ QUE DESCREVE SATISFATORIAMENTE A CONDUTA TIDA COMO CRIMINOSA IMPUTADA AOS ACUSADOS, COM INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE, IMPÕE-SE SEU RECEBIMENTO - QUESTÕES QUE ENVOLVEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DEVEM SER RESOLVIDAS APÓS REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. DENÚNCIA RECEBIDA.
I O crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93 pressupõe que o agente frustre ou fraude o caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o objetivo de lograr, em seu próprio favor ou em favor de outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II- Para o recebimento da denúncia, observam-se preenchidos os pressupostos processuais para tanto, contendo em sua narrativa a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes;
III Preenchidos os pressupostos processuais, também não se vislumbra na exordial qualquer dos requisitos ensejadores da sua rejeição, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal;
IV – A unidade de propósitos e desígnios entre os denunciados, viabilizando a consecução do delito previsto no artigo 90, da Lei nº 8.666/93, por 34 (trinta e quatro) vezes, denota a justa causa para a propositura da inicial acusatória;
V- Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação do elemento subjetivo do tipo (no caso, o dolo) é conclusão que decorre da fase instrutória, razão pela qual não pode ocorrer o trancamento adiantado do processo-crime.
VI- O Supremo Tribunal Federal, para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva em crimes continuados, editou a Súmula 497, segundo a qual "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". No caso, a pretensão punitiva estatal permanece, em termos temporais, parcialmente hígida, consoante prazos previstos no artigo 109, do Código Penal. Isso porque as Cartas-Convites nºs 88/2007, 002E, 004 e 008, homologadas entre 20.12.2007 e 15.02.2008, restaram fulminadas pela prescrição, haja vista ter-se ultrapassado 8 (oito) anos entre a data do fato delituoso e o recebimento da denúncia, nos termos do inciso IV, do aludido comando legal.
VI - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, o recebimento da denúncia é medida judicial que se impõe pelo suposto cometimento, pelos denunciados, do crime previsto no artigo 90, da Lei nº 8.666/93, por 34 (trinta e quatro) vezes, reconhecendo-se, ainda, a prescrição sobre quatro condutas praticadas, quais sejam, as homologadas entre as datas de 20.12.2007 e 15.02.2008 (Cartas Convites nº 88/2007, 002E, 004 e 008), face a ocorrência da perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do tempo, nos termos do artigo 397, inciso IV do Código de Processo Penal, c.c. o artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
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DENUNCIA CRIME - PREFEITO MUNICIPAL E SERVIDORES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE TAPAUÁ – IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 90 DA LEI Nº 8.666/93 POR 34 (TRINTA E QUATRO) VEZES – FRUSTRAR OU FRAUDAR LICITAÇÃO - PREENCHENDO A DENÚNCIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP, VEZ QUE DESCREVE SATISFATORIAMENTE A CONDUTA TIDA COMO CRIMINOSA IMPUTADA AOS ACUSADOS, COM INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE, IMPÕE-SE SEU RECEBIMENTO - QUESTÕES QUE ENVOLVEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DEVEM SER RESOLVIDAS APÓS REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. DENÚNCIA RECEBIDA.
I O crime tipificado no art...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes da Lei de licitações
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO RESPECTIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). DESNECESSIDADE DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ATRASO PROLONGADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A participação da requerida na cadeia de consumo possibilita sua figuração no polo passivo, que é de livre escolha do consumidor. Houve julgamento extra petita, pois consoante se extrai da inicial, não houve pedido de condenação das requeridas à indenização por danos materiais na modalidade "danos emergentes". Nulidade parcial da sentença e retirada da aludida condenação.
II - Descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
III - O atraso prolongado na entrega do imóvel passa a frustrar as legítimas expectativas do consumidor que acreditou estar adquirindo um imóvel com prazo de entrega certo. É conduta abusiva que ofende direitos da personalidade. Dano moral que se configura in re ipsa. Valor razoável que não merece redução (R$20.000,00).
IV – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO RESPECTIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). DESNECESSIDADE DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ATRASO PROLONGADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A participação da requerida na cadeia de consumo possibilita sua figur...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOJA EM QUE EFETUADAS AS COMPRAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU BANCO EM R$5.000. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO BANCO. CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO SPC/SERASA EFETUADA. ART. 43, §2.º DO CDC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Não há como concluir que a empresa Dinamic Logística e Distribuição Ltda tenha atuado em conluio com o possível falsificador com o fito de prejudicar a autora e obter lucro. Saliente-se, no mais, que as provas acostadas ao caderno processual pela apelada confirmam a realização das compras por meio de cartão de crédito e em nome de terceiros (fls. 260 e seguintes). Ausência de nexo de causalidade a ensejar a reparação por danos morais.
II - Tendo em vista a negativação indevida do nome da autora, sem justa causa e, ainda, decorrente de fraude (ainda que realizada por terceiros) no que tange à titularidade do cartão de crédito utilizado para as compras, entendo que a condenação deve ser majorada para o montante de R$10.000,00 (dez mil reais).
III - É cediço que, nos termos da súmula 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Sucumbência total do banco Itaucard.
IV - Consoante os documentos acostados às fls. 602/605, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus, ao contrário do afirmado pela apelante, efetuou a notificação da inscrição do nome desta nos cadastros do órgão de proteção ao crédito. Foi devidamente cumprido, portanto, o artigo 43, §2.º, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em prática de ato ilícito.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOJA EM QUE EFETUADAS AS COMPRAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU BANCO EM R$5.000. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO BANCO. CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO SPC/SERASA EFETUADA. ART. 43, §2.º DO CDC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Não há como concluir que a empresa Dinamic Logística e Distribu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELAR PARA CONGELAR O SALDO DEVEDOR. POSTURA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INOPONIBILIDADE DA INADIMPLÊNCIA NA MEDIDA EM QUE FINANCIAMENTO RESTOU OBSTADO POR CONDUTA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo que não há se falar em inadimplemento da Recorrida, pois, ao que tudo indica, na data contratualmente prevista para liquidação do pagamento via financiamento as obras não haviam sido encerrados, impossibilitando a adquirente de obter a documentação necessária para iniciar os procedimentos junto às financiadoras.
2.Outrossim, quanto ao congelamento da dívida, embora a correção monetária traduza, abstratamente, mero mecanismo de combate inflacionário, na hipótese parece revestir-se de potencial lesivo, porquanto a dilação do seu período de incidência para além daquele inicialmente pactuado se deu por exclusiva falta da construtora.
3.Requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil satisfeitos.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELAR PARA CONGELAR O SALDO DEVEDOR. POSTURA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INOPONIBILIDADE DA INADIMPLÊNCIA NA MEDIDA EM QUE FINANCIAMENTO RESTOU OBSTADO POR CONDUTA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo que não há se falar em inadimplemento da Recorrida, pois, ao que tudo indica, na data contratualmente prevista para liquidação do pagamento via financiamento as obras não haviam sido encerrados, impossibilitando a adquirente de obter a...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Constata-se fixada a responsabilidade dos ora Apelantes pelo pagamento dos valores alegados, com supedâneo no artigo 1.102, do Código de Processo Civil, com plausibilidade da Ação Monitória ajuizada, sob pena violação do princípio da segurança jurídica e estabilidade da relação jurídica processual que este instituto visa resguardar.
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AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Constata-se fixada a responsabilidade dos ora Apelantes pelo pagamento dos valores alegados, com supedâneo no artigo 1.102, do Código de Processo Civil, com plausibilidade da Ação Monitória ajuizada, sob pena violação do princípio da segurança jurídica e estabilidade da relação jurídica processual que este instituto visa resguardar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE NO MOMENTO PROCESSUAL. ART.475-O, III DO CPC/73. APLICÁVEL QUANDO REQUERIDO O LEVANTAMENTO DE VALORES. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 475-L, V §2º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não se aplica ao caso em tela a necessidade de caução do Juízo (Art. 475-O, III do CPC/73), uma vez que a agravante sequer depositou o valor da execução, sendo a lei bem clara ao dispor que a exigência se dará quando for requerido o levantamento de valores.
2.O art. 475-L, V, §2º do CPC/73 é taxativo ao preconizar que na hipótese do executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
3.In casu, o agravante não trouxe prova de que demonstrou de plano ao juízo a quo o valor que entendia correto, violando o disposto no art.475-L, V, §2º do CPC/73. Precedentes STJ 1387248/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE NO MOMENTO PROCESSUAL. ART.475-O, III DO CPC/73. APLICÁVEL QUANDO REQUERIDO O LEVANTAMENTO DE VALORES. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 475-L, V §2º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não se aplica ao caso em tela a necessidade de caução do Juízo (Art. 475-O, III do CPC/73), uma vez que a agravante sequer depositou o valor da execução, sendo a lei bem clara ao dispor que a exigência se dará quando for requerido o levantamento de valores.
2.O art. 475-L, V, §2º do CPC/7...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA ESSENCIALIDADE DOS VALORES PERSEGUIDOS. TESE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo após ter sido intimado para indicar o valor da causa o Recorrente não o fez. Logo, descabe fazê-lo por ocasião do Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a respectiva exordial.
2. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa jurídica que requer gratuidade de justiça precisa fazer prova da hipossuficiência econômico-financeira, não bastando sua simples afirmação. Vide enunciado n. 481, da súmula do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA ESSENCIALIDADE DOS VALORES PERSEGUIDOS. TESE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo após ter sido intimado para indicar o valor da causa o Recorrente não o fez. Logo, descabe fazê-lo por ocasião do Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a respectiva exordial.
2. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa jurídica que requer gratui...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO MUITO AQUÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há o que se falar em preterição, quando o candidato se classifica muito aquém do número de vagas descritas no instrumento convocatório, especialmente quando inserido nas demais fase do concurso ou mesmo nomeado, por força de medida liminar que não observou o fumus bonis juris, elementar a concessão da liminar.
III – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO MUITO AQUÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há o que se falar em preterição, quando o candidato se classifica muito aquém...
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso. Precedentes do STJ e do STF.
III - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do...