main-banner

Jurisprudência

TJAM 0629557-41.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ, FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS. PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORA QUE DEMONSTROU QUE APENAS 75% DA DÍVIDA FOI PAGA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O devedor em mora, para evitar a consolidação da propriedade resolúvel do veículo o...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0634772-61.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA RESCISÃO PREVISTAS NO CONTRATO. NÃO CONSTATADA. CLÁSULAS ABUSIVAS. PERCENTUAL A SER RETIDO. PATAMAR RAZOÁVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DANO MORAL. INEXISTENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I – Evidente que o percentual estipulado no contrato em questão (de 75% a 90%), a título de retenção nos casos de rescisão, é abusivo, e, na realidade, ensejaria enriq...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002697-25.2014.8.04.7500
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expre...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tefé
Mostrar discussão


TJAM 4002920-66.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. ENTE QUE NÃO FAZ PARTE DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO E. TJAM. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A competência do Juízo da Fazenda Municipal, uma vez que subsiste o int...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001263-26.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão


TJAM 4000833-06.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da ra...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0007537-40.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4003553-77.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; III – Ordem concedida.
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0004240-25.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FORMALIZAÇÃO – ENTREGA DO IMÓVEL – SEGURO HABITACIONAL – DATA INICIAL: - A assinatura do contrato de promessa de compra e venda é ato meramente formal, vez que o bem imóvel já se encontrava de posse do apelante, devendo servir como termo a quo para a efetivação da avença, com as decorrentes obrigações previstas, a data da ocupação do bem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0602706-62.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO DE COISA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIDÊNCIA DANIFICADA. DANO PATRIMONIAL PROVADO. QUANTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. I – A apreensão de bens obtido por meio criminoso não se enquandra nas hipóteses constitucionais que permitem a violação do domicílio sem a autorização do morador ou do Poder Judiciário, razão pela qual sua ocorrência configura em ilícito civil a ensejar composição dos danos morais e materiais sofridos. II - Os danos materiais, em sua vertente de prej...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0319060-51.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TELHA QUE FERIU TRANSEUNTE. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR. I - O Estado obriga-se a reparar os danos decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição Federal. II – Falha do ente público municipal na conservação de centro de esportes e lazer. Transeunte ferido por queda de telha durante chuva. III – Danos morais e estéticos configurados. IV- À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4002169-16.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. -O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança nos casos em que o candidato, apesar de aprovado em concurso público, inicia-se com o término do prazo de validade do certame. - SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0619147-50.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. FUNGIBILIDADE DA AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAR PROTESTO JÁ EFETUADO. NECESSIDADE DE MANEJO DA AÇÃO INAPROPRIADA. PERDA DO OBJETO. I – O processo cautelar em função da instrumentalidade que lhe é característica, visa apenas assegurar o resultado útil do processo principal de conhecimento ou executório, não sendo apropriado para declaração de direito da parte nem tampouco para modificar uma situação jurídica já consolidada. II - Uma vez consumado, o protesto só poderá ser cancelado por meio de ação próp...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0229705-83.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – CREDIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Ademais, além dos depoimentos dos policiais, o juízo a quo fundamentou sua decisão na comprovada materialidade que positivou a substância apreendida em poder dos Apelantes, com peso líquido 36,16g de maconha e 85,79g de cocaína (Laudo de fls. 194/197). - As circunstâncias da apreensão das armas e drogas (fls. 24), torna inviável a versão negativa de autoria sustentada pelos Apelantes em suas defesas. - APELAÇÃO CRIMIN...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0355750-79.2007.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. I – É nula a sentença que enseja condenação diversa dos pedidos formulados na petição inicial, visto que esse limita a atuação jurisdicional. II – Apelações conhecidas e providas para declarar nulidade da sentença.
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002679-63.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO NA CITAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. - Ao que consta do conjunto processual, a carta de citação/intimação para os termos da Execução Fiscal foi recebida da sede da empresa, tendo a executada deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para oposição de embargos ou para garantir a execução. - Não há que se falar em nulidade da intimação, por ausência de indicação do advogado da ora Agravante, haja vista que esta deixou transco...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0716517-34.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO : - A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. - Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é alegado excesso de chuvas em Manaus, pois tal fator é, ou deveria ser, fundamental no planejamento de qualquer empreendimento imob...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0249763-20.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA". MUNICÍPIO QUE CONTRATA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROCESSAR FOLHA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. EFEITOS EX NUNC. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA APLICAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS AO PAR...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4005307-54.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. FALECIMENTO DA AUTORA NO DECORRER DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, IX, CPC/2015. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Ocorrido o falecimento da agravada no decorrer da relação processual, em razão de o direito em debate, fornecimento de tratamento médico, ser intransmissível, porquanto personalíssimo, é impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art....
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0622730-14.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. ILÍQUIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. DESAPARECIMENTO DE BEM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VALOR DA REPARAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - Inexiste defeito a ensejar a nulidade da sentença quando nela se constituiu uma obrigação ilíquida, eis que o pedido inicial era ilíquido e a própria legislação civil adjetiva prevê, expressamente, procedimentos de liquidação da condenação. II - A reparação de danos emergentes deve ser fixada com base somente no efetivo desfalque do patrimônio da vítima, o que, no caso d...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão