APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto a tese de compensação entre a atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, e a agravante da reincidência, reputo inviável, uma vez que a reincidência é determinante diante da confissão, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, bem como pelo fato do art. 67 do Código Penal indicar a preponderância da referida agravante sobre outras eventuais circunstâncias.
2. Conforme comprovado pelo Ministério Público em suas contrarrazões, o acusado além de ser reincidente, possui maus antecedentes, e tem a prática de utilizar outros nomes ao ser preso em flagrante, não apresentando qualquer documento de identificação, com o intuito de ludibriar a Justiça, e demonstrando total desrespeito com o Poder Judiciário.
3. No tocante ao pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não resta dúvidas de que o apelante não faz jus a tal benefício, uma vez que não preenche aos requisitos da aplicação do referido artigo.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto a tese de compensação entre a atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, e a agravante da reincidência, reputo inviável, uma vez que a reincidência é determinante diante da confissão, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, bem como pelo fato do art. 67 do Código Penal indicar a preponderância da refer...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA DELONGA RAZOÁVEL E JUSTIFICADA FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PRISÃO CAUTELAR GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E TENTATIVA DE FUGA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há excesso de prazo quando a delonga para a conclusão da instrução criminal mostra-se razoável e justificada frente às circunstâncias do caso concreto. In casu, não se verifica desídia da autoridade impetrada em relação marcha processual, cuja razoável delonga também se justifica pela designação do magistrado processante para responder cumulativamente por outra comarca.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos fatos, a gravidade concreta do delito, e, ainda, a tentativa de empreender fuga.
3. Na hipótese, o paciente, logo após ter desferido golpes de faca contra a vítima, se escondeu no porão de uma embarcação que estava prestes a sair do município, o que denota a sua intenção de fugir do distrito da culpa e esquivar-se da responsabilização criminal e aplicação da lei penal.
4. Prisão preventiva que se impõe como medida de garantia da ordem pública e da segura aplicação da lei penal.
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da custódia cautelar quando evidenciados os requisitos do art. 312 do CPP.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA DELONGA RAZOÁVEL E JUSTIFICADA FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PRISÃO CAUTELAR GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E TENTATIVA DE FUGA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há excesso de prazo quando a delonga para a conclusão da instrução criminal mostra-se razoável e justificada frente às circunstâncias do caso concreto. In casu, não se verifica desídia da autoridade impetrada em relação marcha processual, cuja razoável delonga também se justifica pela designação do magistrado...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CORRETAGEM. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VALOR ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO DOBRO. DANO MORAL. CONSTATADO. QUANTUM. COMPORTA REDUÇÃO. JUROS E ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A promitente-compradora, na condição de consumidora, adimpliu com determinada importância financeira sem que ao menos tivesse o pleno conhecimento a respeito do teor do contrato. Na conjuntura explanada, a consumidora tão somente confiou nas afirmações dadas pelo representante das Recorrentes, pois sequer obtinha, no momento do pagamento, a previsão de todas obrigações e direitos a que estaria vinculada. Percebe-se que a informação apresentada nas tratativas e negociações não expunha de maneira clara, objetiva e precisa a separação entre os valores concernentes à comissão de corretagem e aqueles relativos ao efetivo "sinal" da promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, pode-se inferir que, aproveitando-se do pagamento realizado, as Recorrentes impuseram clausulas que submetiam a Recorrida a obrigações que, se tivesse oportuno conhecimento, deixaria de realizar o negócio jurídico. Tem-se, portanto, por caracterizada cobrança indevida do valor adimplido a título de comissão de corretagem. Sendo assim, o montante pago pela promitente-compradora deve ser restituído por parte das Recorrentes, consoante entendimento exarado pelo juízo a quo. Em situações tais, qual seja: a inobservância da boa-fé, bem como a ausência de quaisquer erros justificáveis, filio-me ao acertado posicionamento adotado pelo juízo de primeira instância, o qual determinou a repetição de indébito equivalente ao dobro do valor indevidamente pago (art. 42, parágrafo único, do CDC).
II - Quanto ao direito a retensão pleiteado, evidente que, dentro da lógica principiológica introduzida no microssistema do Direito do Consumidor, a restituição de valores indevidamente adimplidos devem ser restituídos na sua integralidade e devidamente atualizados. É, por exemplo, o que se extrai dos casos em que fica constatado o vício do produto ou serviço, consoante os arts. 18 a 20 do CDC.
III - Aduzida a ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem no contexto antes descrito, não pode prosperar a irresignação quanto à condenação por danos morais apresentada pelas Apelantes. É que o adimplemento efetivo das parcelas iniciais do termo contratual somente deixou de ser realizado por conta da conduta prejudicial das Apelantes em relação à promitente compradora. Logo, a inscrição do nome da Apelada em cadastro de proteção ao crédito (como faz prova o documento de fls. 30/31) infligiu-lhe inegável dano moral, porquanto, apesar de sua boa-fé no negócio jurídico, viu-se injustamente sob a pecha de mal pagadora. A ausência de cobrança justa afasta absolutamente o argumento de exercício regular de direito e, no bojo da posição adotada pela jurisprudência sobre o tema, faz presumir o dano moral nos casos em que a inscrição em entidade de proteção ao crédito mostra-se indevida (STJ - REsp: 324069 AL 2001/0060558-4, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 03/02/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.04.2005 p. 298).
IV - No que tange ao quantum fixado na condenação por danos morais em R$15.000,00 (quinze mil reais), verifica-se que o montante arbitrado comporta redução, pois, embora caracterizada a conduta danosa a esfera moral da Apelada, a indenização se presta, de um lado, a reparar o dano experimentado pela parte e, de outro lado, infligir caráter pedagógico sobre o agente, sem que, com isso, venha ocorrer enriquecimento sem causa de qualquer dos polos da demanda. Assim sendo, entendo razoável e proporcional a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a qual fixo a título de dano moral em favor da Apelada.
V - Por fim, a respeito da atualização do débito, vislumbra-se prosperarem as razões recursais; quando a lide versar sobre relação contratual, referente ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002.
VI Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CORRETAGEM. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VALOR ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO DOBRO. DANO MORAL. CONSTATADO. QUANTUM. COMPORTA REDUÇÃO. JUROS E ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A promitente-compradora, na condição de consumidora, adimpliu com determinada importância financeira sem que ao menos tivesse o pleno conhecimento a respeito do teor do contrato. Na conjuntura explanada, a consumidora tão somente confiou nas af...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF.
II - Como o 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incide sobre ele o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
III - No tocante ao adicional de insalubridade, por tratar-se de norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação não pode o autor, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador.
IV - Quanto ao adicional por tempo de serviço, tem-se que foi extinto pelo Município de Manaus por meio do art. 67, inc. V, da Lei nº 1.222/2008. É pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Portanto, tal benefício não integra a esfera patrimonial do servidor público, caso ele seja revogado por lei, como é o caso em comento.
V - No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano.
VI – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na integralidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de inc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – De início, não há que se decretar a nulidade do acórdão embargado. Isso porque, apesar do óbice à apresentação de alegações finais, a parte embargante não obteve êxito em comprovar o prejuízo decorrente do referido vício, requisito indispensável à decretação de nulidade de atos processuais.
III - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – De início, não há que se decretar a nulidade do acórdão embargado. Isso porque, apesar do óbice à apresentação de alegações...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO AO ESPÓLIO – RECURSO PROVIDO.
- É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. O valor do monte partilhável não afasta, por si só, a presunção legal. Precedentes. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO AO ESPÓLIO – RECURSO PROVIDO.
- É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. O valor do monte partilhável não afasta, por si só, a presunção legal. Precedentes. Decisão reformada.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO E REVOGOU A TUTUELA ANTECIPADA - TORNANDO SEM EFEITO NOMEAÇÃO NO CARGO DE INVESTIGADOR - VIA INADEQUADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF.
- Mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial de que cabe recurso com efeito suspensivo, consoante disposto no artigo 5º , inciso II , da Lei n. 12016 /2009 e Súmula 267 do STF.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO E REVOGOU A TUTUELA ANTECIPADA - TORNANDO SEM EFEITO NOMEAÇÃO NO CARGO DE INVESTIGADOR - VIA INADEQUADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF.
- Mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial de que cabe recurso com efeito suspensivo, consoante disposto no artigo 5º , inciso II , da Lei n. 12016 /2009 e Súmula 267 do STF.
SEGURANÇA DENEGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor como hipótese de responsabilidade objetiva, na medida em que a vítima do ato ilícito é consumidor por equiparação, nos termos dos artigos 14 e 17 daquele diploma.
II - Excludente do nexo causal não demonstrada, na forma do art. 14, §3.º, do CDC (inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva da vítima). Não obstante realizado o pagamento extemporâneo, é dever da instituição recorrente a retirada da negativação anteriormente imposta. Outrossim, a efetivação do depósito bancário, ou seja, o pagamento, por si só, transfere à apelante o dever excluir a negativação do nome da autora, sendo descabido exigir do consumidor o posterior envio, por meio eletrônico, do comprovante de quitação.
III - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.
IV - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
V No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinad...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e contradição, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e contradição, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgad...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VÍCIO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA TOTAL DE FOTOS E DOCUMENTOS E DEMORA PARA REPARO DO BEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Urge firmar as premissas fáticas constantes no processo, a saber a compra do notebook da marca ASUS no valor de R$989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) na data de 23/02/2013 (nota fiscal de fls. 13/16), posteriormente, ocorrência de um vício no produto tendo a própria empresa recorrente constatado tal vício e se disponibilizado a devolver o valor efetivamente pago pelo mesmo, contudo, sem a devida atualização monetária. (fl. 21);
II – Ademais, o recorrido fora prejudicado pela perda total dos dados constantes no seu notebook (fotos e outros documentos), tendo a empresa deletado todos aqueles dados e informado que não haveria forma de recuperá-los, o que gerou diversos problemas ao Apelado;
III - O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, caput e parágrafos, enuncia que a partir do momento que for constatado o vício, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis têm, em regra, 30 (trinta) dias para sanar o defeito apresentado, caso contrário, devem se submeter à exigência do consumidor sobre a escolha entre: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço
IV - Logo, constando a irregularidade no bem móvel, deve-se indenizar materialmente, de acordo com o que fora decidido em sentença, uma vez que a responsabilidade é do fornecedor sobre o vício identificado;
V - Conquanto o mero descumprimento contratual ou a existência de vício, por si só, não seja capaz de gerar dano moral, mister ressaltar que o autor, ora recorrido, experimentou mais do que meros dissabores quando teve seu notebook danificado; ainda mais, perdeu todos os documentos, fotos e demais dados que estavam naquele aparelho de informática, ou seja, perdeu lembranças fotográficas de seus parentes, documentos importantes de trabalho e estudo, o que certamente gerou ofensa a seus direitos da personalidade, tendo a empresa demorado mais de 2 (dois) anos para resolver o problema, caracterização excepcional do dano moral;
VI - Alfim, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) mostra-se incompatível com os parâmetros judiciais encontrados, devendo ser minorado para o montante de R$6.000,00 (seis mil reais), consoante jurisprudência pátria;
VII - Por derradeiro, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação encontra-se adequado aos critérios exigidos pelo artigo 20, § 3.º do Código de Processo Civil de 1973, haja vista o trabalho do causídico na exordial colacionando documentos relevantes para a apreciação da demanda e deferimento da justiça gratuita, ademais, houve realização audiência de conciliação, instrução e julgamento, isto é, ato processual o qual se exigiu a sua presença e atuação efetiva;
VIII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VÍCIO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA TOTAL DE FOTOS E DOCUMENTOS E DEMORA PARA REPARO DO BEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Urge firmar as premissas fáticas constantes no processo, a saber a compra do notebook da marca ASUS no valor de R$989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) na data de 23/02/2013 (nota fiscal de fls. 13/16), posteriormente, ocorrência de...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível, inclusive, falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Com relação ao tipo penal previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003, esclareça-se que, segundo a hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a realização de perícia a fim de se constatar a capacidade lesiva da arma de fogo é absolutamente dispensável.
5. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária, havendo sido observada a regra insculpida no artigo 42 da Lei de Drogas.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos d...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se a incidência de cláusula contratual que prevê a cidade da Brasília como foro competente.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se a incidência de cláusula contratual que prevê a cidade da Brasília como foro competente.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PERCEPÇÃO DO CITADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ O ADVENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. IMPETRANTE QUE, AO TEMPO DA SENTENÇA, JÁ TINHA IMPLEMENTADO OS DOIS REQUISITOS. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – Verificando que o impetrante completou 24 (vinte e quatro) anos de idade em 17 de dezembro de 2012, antes mesmo da prolação da sentença, sendo que aquele era o limite etário para percepção do benefício da pensão por morte, impõe-se a reforma da sentença do Juízo a quo para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto da demanda que conduz à falta de interesse de agir.
II – Remessa Ex Officio conhecida e provida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PERCEPÇÃO DO CITADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ O ADVENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. IMPETRANTE QUE, AO TEMPO DA SENTENÇA, JÁ TINHA IMPLEMENTADO OS DOIS REQUISITOS. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – Verificando que o impetrante completou 24 (vinte e quatro) anos de idade em 17 de dezembro de 2012, antes mesmo da prolação da sentença, sendo que aquele era o limite etário para percepção do benefício da pensão por morte, impõe-se a reforma da se...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ATACADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM prevê o quórum de maioria absoluta, não se pode proceder à eleição da Mesa Diretora respectiva sem que se observe o número mínimo de Vereadores exigidos para tanto;
II – Segurança concedida para declarar a nulidade do ato.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ATACADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM prevê o quórum de maioria absoluta, não se pode proceder à eleição da Mesa Diretora respectiva sem que se observe o número mínimo de Vereadores exigidos para tanto;
II – Segurança concedida para declarar a nulidade do ato.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VERSA SOBRE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL EMPRESARIAL ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. BILATERALIDADE DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
- Cuida-se de descumprimento de relação contratual de fornecimento de insumo para produção de energia elétrica. Não se aplica, à espécie, o Código de Defesa do Consumidor, mesmo porque não é a ora Agravada destinatária final do produto, não incidindo a norma do art. 22 do referido diploma.
- A empresa agravada deve cumprir com as obrigações contratuais negociadas, sendo o pagamento do preço seu principal dever, não sendo justo exigir-se que a fornecedora do insumo continue a prestar serviços apesar da falta de pagamento, muitas vezes contumaz, da referida entidade.
- Negar-se a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica a pessoas jurídicas de direito público e privado inadimplentes, à guisa de observância ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, sem os devidos limites, é estimular o administrador ineficaz a não cumprir suas obrigações.
- Recurso conhecido e provido, revogando-se a liminar concedida no writ of mandamus atacado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VERSA SOBRE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL EMPRESARIAL ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. BILATERALIDADE DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
- Cuida-se de descumprimento de relação contratual de fornecimento de insumo para produção de energia elétrica. Não se aplica, à espécie, o...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVENTOS QUE VEM SENDO PAGOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESPEITANDO O DISPOSTO NO DECRETO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE POR PARTE DA AUTORIDADE IMPETRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Tratando-se de conduta omissiva continuada por parte da administração pública, o prazo para impetração do mandamus renova-se mensalmente;
II – Afastada a decadência e estando os autos prontos para julgamento, deve ser aplicada a Teoria da Causa Madura, nos termos do artigo 1.013, §4°, do novo Código de Processo Civil;
III – Inexistência de qualquer ato coator por parte da autoridade impetrada que, respeitando o decreto de aposentadoria do apelante e em consonância com às normas aplicáveis ao caso, vem pagando corretamente os proventos do apelante;
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida, afastando a decadência reconhecida pelo Juízo a quo, para, aplicando a teoria da causa madura, denegar a segurança.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVENTOS QUE VEM SENDO PAGOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESPEITANDO O DISPOSTO NO DECRETO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE POR PARTE DA AUTORIDADE IMPETRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Tratando-se de conduta omissiva continuad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preserv...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de flagrante ilegalidade.
2. In casu, não se colacionou cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que inviabiliza a análise dos fundamentos apresentados pelo impetrante quanto à inexistência de justa causa para a propositura da persecução penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de flagrante ilegalidade.
2. In casu, não se colacionou cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que inviabiliza a análise dos fundamentos apresentados pelo impetrante quanto à inexistência de justa causa para a propositura da persecução penal.
3. Habeas Corpus...