Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI 1.060/50 – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI 1.060/50 – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA - INSERÇÃO DA QUALIFICADORA – LEGALIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, as teses apresentadas devem estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Quanto à exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia, somente é cabível quando manifestamente improcedentes, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA - INSERÇÃO DA QUALIFICADORA – LEGALIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Trat...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. I – Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. II – Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. I – Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. II – Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRÂMITE REGULAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que a nulidade arguida estivesse configurada, teria que ser demonstrado prejuízo efetivo com a não apresentação da defesa prévia prevista no art. 55, caput, da Lei 11.343/2006. Portanto, pelo fato de que no caso concreto houve a apresentação de resposta à acusação, reputo inviável o reconhecimento da nulidade sustentada pelos apelantes.
2. De acordo com os depoimentos prestados pelos policiais que flagraram os apelantes após uma denúncia anônima, as substâncias ilícitas foram encontradas no quarto do casal, e no momento do flagrante a ré confessou a prática do delito.
3. A materialidade restou comprovada, conforme se verifica no auto de exibição e apreensão à fl. 43, em que consta significativa quantidade de substâncias entorpecentes, as quais estavam acondicionadas em trouxinhas, tendo sido achado, inclusive, materiais característicos da prática da venda de drogas.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRÂMITE REGULAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que a nulidade arguida estivesse configurada, teria que ser demonstrado prejuízo efetivo com a não apresentação da defesa prévia prevista no art. 55, caput, da Lei 11.343/2006. Portanto, pelo fato de que no caso concreto houve a apresentação de resposta à acusação, reputo inviável o reconhecimento da nuli...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÕES E INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÕES E INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. DÉBITOS EM ABERTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TERCEIRO ESTRANHO AO NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelante decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a empresa New Plasctic Indústria de Plástico da Amazônia LTDA (Primeira Apelada), não tendo relação com a Amethist INTL C.V. (Segunda Apelada), pois esta não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. DÉBITOS EM ABERTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TERCEIRO ESTRANHO AO NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelante decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a empresa New Plasctic Indústria de Plástico da Amazônia LTDA (Primeira Apelada), não tendo relação com a Amethist INTL C.V. (Segunda Apelada), pois esta não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação...
Ementa:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JURI – HOMICÍDIO – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IN DUBIO SOCIETATE – ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECURSO PROVIDO.
1.Imperioso ressaltar, para que o réu seja pronunciado, é necessário o convencimento da existência do crime, isto é, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2.Destarte, nesta fase não se exige prova absoluta e plena da autoria, eis que tal decisão não se trata de sentença de mérito, conforme norma inserta no artigo 413, do CPP.
3.Ademais, por configurar mero juízo de admissibilidade da acusação, deve-se prevalecer o princípio in dubio pro societate.
4.Portanto, diante do conjunto probatório e em observância ao in dubio pro societate, reputo assistir razão a pretensão formulada pelo apelante.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JURI – HOMICÍDIO – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IN DUBIO SOCIETATE – ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECURSO PROVIDO.
1.Imperioso ressaltar, para que o réu seja pronunciado, é necessário o convencimento da existência do crime, isto é, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria.
2.Destarte, nesta fase não se exige prova absoluta e plena da autoria, eis que tal decisão não se trata de sentença de mérito, conforme norma inserta no artigo 413, do CPP.
3.Ademais, por configurar mero juízo de admissibilidade da acusação, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRANSITA PELA DIREITA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na ausência de sinalização indicando a preferência, deve ser observado o disposto no art. 29, III, c, do CTB, sendo daquele que transita pela direita do condutor a preferência de passagem.
2. Para que se configure o ato ilícito é imprescindível que haja o fato lesivo voluntário, negligência ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o comportamento do agente.
3. Para que o dano material seja suscetível de indenização deve haver a comprovação dos prejuízos econômico sofridos. Embora inconteste referido fato, o dano se deu em virtude de o apelante não ter observado o direito de preferência do apelado, o qual não pode responder por um ato que não deu causa.
4. Não há como atribuir a responsabilidade pelo acidente ao apelado, se não restou comprovado a sua falta de cautela naquela ocasião, ou que tenha agido com ausência de cuidados objetivos, aliando-se a isso a conclusão pericial, no sentido de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, a qual, inopinadamente, não observou o direito de preferência do veículo que vinha pela sua direita.
5. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRANSITA PELA DIREITA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na ausência de sinalização indicando a preferência, deve ser observado o disposto no art. 29, III, c, do CTB, sendo daquele que transita pela direita do condutor a preferência de passagem.
2. Para que se configure o ato ilícito é imprescindível que haja o fato lesivo voluntário, negli...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. POSSÍVEL EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Diante da celeuma apresentada, deve-se recordar que a Apelação Cível de n. 0256304-64.2011.8.04.0001 fora recebida e julgada nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que não caberia nenhuma das exceções previstas no artigo 520 do Código de Processo Civil de 1973;
II - Houve indeferimento de pedido de tutela antecipada recursal, ademais, segundo o parecer do parquet estadual, às fls. 51/56, houve a interposição de embargos de declaração seguidos de Recurso Especial e Recurso Extraordinário ainda não recebidos pela Presidência desta Corte de Justiça, a qual pode atribuir-lhes efeito suspensivo;
III - Julgo ser temerária qualquer decisão que garanta a manutenção do autor nos quadros da Polícia Militar, haja vista que, caso os recursos extraordinários sejam recebidos com o efeito suspensivo, o acórdão que proveu a Apelação Cível não poderá produzir os seus efeitos imediatos e o autor poderá, novamente, ser retirado da corporação;
IV - Resta ausente o direito líquido e certo ao autor para se manter no cargo, até o momento, uma vez que a liminar em cautelar inominada fora revogada pela autoridade impetrada e há permissividade de ajuizamento de execução provisória do acórdão favorável ao impetrante;
V - Saliente-se que o recurso de Apelação Cível não comporta, em regra, a antecipação da tutela recursal, isto é, deve-se aguardar o trânsito em julgado ou a interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo para poder ingressar com execução definitiva ou provisória do julgado, respectivamente;
VI – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. POSSÍVEL EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Diante da celeuma apresentada, deve-se recordar que a Apelação Cível de n. 0256304-64.2011.8.04.0001 fora recebida e julgada nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que não caberia nenhuma das exceções previstas no artigo 520 do Código de Processo Civil de 1973;
II - Houve indeferimento de pedido de tutela antecipada recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER SERVIÇO. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA E 0,5%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A percepção do Superior Tribunal de Justiça, é de que a reforma em decorrência de incapacidade originada por causa não relacionada ao serviço militar, somente é garantida aos militares, se restar configurada invalidez, ou seja, incapacidade para toda e qualquer atividade, hipótese em que serão devidos proventos integrais.
2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma
posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o
militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
3. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do apelante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
4. A simples alegação de direito ao auxílio-invalidez não é suficiente para a fruição do benefício. Pois, a falta de incapacidade para o trabalho já é amparada pela própria reforma. O auxílio-invalidez, em especial o previsto no item 2, destina-se àqueles que comprovarem a necessidade de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem. O que não se verifica no presente caso.
5. Havendo sucumbência mínima da pretensão formulada na peça pórtica, incide a regra do parágrafo único do art. 21 do CPC. Custas e honorários pelos apelados
6. Acerca do índice de correção monetária, observa-se que o c. STF, em decisão proferida em Questão de Ordem nas ADI's 4.357 e 4.425, fixou a data de 26/03/2015 como o marco inicial para a incidência do índice IPCA-E como critério para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Deve, portanto, ser aplicado o IPCA como índice para a correção monetária e a taxa de juros em 0,5% ao mês, haja vista estarem em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores.
7. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER SERVIÇO. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA E 0,5%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A percepção do Superior Tribunal de Just...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT– INVALIDEZ PERMANENTE– COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO- INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A LEI PROCESSUAL IMPÕE AO AUTOR DA DEMANDA O ÔNUS DE PROVAR QUE O VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO ESTÁ INCORRETO.
- SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT– INVALIDEZ PERMANENTE– COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO- INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A LEI PROCESSUAL IMPÕE AO AUTOR DA DEMANDA O ÔNUS DE PROVAR QUE O VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO ESTÁ INCORRETO.
- SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTENTE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DE DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, CP. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do apelante resume-se na absolvição dos crimes de tráfico e associação ao tráfico ante a insuficiência de provas, vez que o decreto condenatório fora fundamentado apenas no depoimento de um policial. Subsidiariamente, requer a retificação da pena-base, vez que fixada no patamar acima do mínimo legal.
2. Segundo a jurisprudência pátria, aos depoimentos de policiais, quando ratificados em audiência e não contraditório com demais elementos de provas, é dado total credibilidade, não havendo o que se falar em dúvidas e consequente absolvição e aplicação do in dubio pro reo.
3. Não há o que se falar em retificação de pena, vez que aplicada no mínimo legal, tendo sido aumentada em um sexto na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da reincidência, nos termos do art. 61, I, do CP.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTENTE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DE DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, CP. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do apelante resume-se na absolvição dos crimes de tráfico e associação ao tráfico ante a insuficiência de provas, vez que o decreto condenatório fora fundamentado apenas no depoimento de um policial. Subsidiariamente, requer a retificação da pena-base, vez q...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9.711/98. LEI N. 8.213/91. LEI N. 11.960/09.1. Laudo pericial aponta que, em decorrência de acidente, o demandante adquiriu sequela que lhe diminuiu a capacidade laborativa, ficando inapto para o exercício da atividade laboral que antes exercia, passando, então, a exercer função destinada a deficientes físicos. A situação, portanto, insere-se na previsão do art. 86 da Lei n. 8.213/91, sendo devido o auxílio-acidente. 2. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Somente nos casos em que não houve o prévio requerimento administrativo ou a concessão do auxílio-doença, é que o auxílio-acidente terá como termo inicial a citação, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. Em razão da prescrição quinquenal, estão prescritas as parcelas do benefício que venceram em período anterior a cinco anos da data da propositura da ação (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). 4. Quanto aos juros moratórios, devem incidir a partir da citação, que, no presente caso, é a data de 04/07/2001. 5. A correção monetária que deve ser aplicada nos termos do que decidido na sentença a quo, aplicando-se os índices do IGP-DI (Lei n. 9.711/98) até março de 2006 e, a partir de abril de 2006, o INPC (artigo 41-A da Lei n. 8.213/91), a partir do vencimento. E, a contar de 01/07/2009, data em que passou a viger a Lei n. 11.960/09, a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 5. Recurso do primeiro Apelante conhecido e parcialmente provido. 6. Recurso do segundo Apelante conhecido e impróvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9.711/98. LEI N. 8.213/91. LEI N. 11.960/09.1. Laudo pericial aponta que, em decorrência de acidente, o demandante adquiriu sequela que lhe diminuiu a capacidade laborativa, ficando inapto para o exercício da atividade laboral que antes exercia, passando, então, a exercer função destinada a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS QUE COMPROMETEM O ADEQUADO E SEGURO USO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DO BEM. PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Tendo sido constatados graves defeitos no veículo adquirido, que o tornam impróprio para uso e cuja existência era desconhecida pelo adquirente, cabe à Apelada responder por tais vícios. Mesmo se tratando de um veículo seminovo, o produto deve conservar a qualidade que dele se espera, e, ainda, que seja adequado à finalidade a que se destina, sem causar risco à segurança do consumidor ou de terceiros. 2. No caso, deve ser aplicado o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, caput e § 1º, possibilitando à Apelada providenciar o conserto do produto dentro do prazo legal. 3. O Apelante deve ainda ser ressarcido do valor despendido para a elaboração de orçamento junto à Apelada. 3. Os fatos ultrapassam o mero dissabor, tendo causado severos transtornos e estresse exacerbado ao consumidor lesado, e, assim, comprovado o dano e o nexo causal, cabível a indenização por danos morais, a qual resta fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS QUE COMPROMETEM O ADEQUADO E SEGURO USO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DO BEM. PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Tendo sido constatados graves defeitos no veículo adquirido, que o tornam impróprio para uso e cuja existência era desconhecida pelo adquirente, cabe à Apelada responder por tais vícios. Mesmo se tratando de um veículo seminovo, o produto deve conservar a qualidade que dele se espera, e, ainda, que seja adequado à finalidade a que se destin...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na existência de circunstâncias desfavoráveis ao agente do delito, nos termos do art. 59 do CP, porém com a aplicação da atenuante, a pena restou em 5 (cinco) anos .
3. Considerando que não há provas nos autos que demostrem a efetiva dedicação do apelante para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo Juízo a quo permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena.
4. Preenchidos os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, deve-se atender o pleito.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o Parecer Ministerial, conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, apenas no sentido de aplicar o beneficio do §4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e auto...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 232, III, CPC. PRAZO SUPERIOR A 15 DIAS ENTRE AS DATAS DA PRIMEIRA E TERCEIRA PUBLICAÇÕES. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O artigo 232 , III , do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que as publicações do edital de citação devem ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dia, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver, sob pena de nulidade do ato.
2. "É nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 15 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99)."
3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 232, III, CPC. PRAZO SUPERIOR A 15 DIAS ENTRE AS DATAS DA PRIMEIRA E TERCEIRA PUBLICAÇÕES. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O artigo 232 , III , do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que as publicações do edital de citação devem ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dia, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver, sob pena de nulidade do ato.
2. "É nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 15 dias, contados da primeir...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE OU TESTE DO BAFÔMETRO, PARA CONSTATAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DISPENSÁVEL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, vejo que razão não assiste à defesa ao pleitear a absolvição do réu, diante da ausência de exame que comprovasse o estado de embriaguez. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelante, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor, em via pública, sob o estado de embriaguez.
2. A Lei nº 11.705/2008, alterou o art. 306 do CTB, de modo que o crime passou a ser definido como a conduta de quem conduz "veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Portanto, não é mais necessário que o autor tenha causado dano potencial a incolumidade de outrem, mas somente o fato de estar sob o efeito de álcool no volante configura o delito.
3. Ademais, vale ressaltar que, se tratando de crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE OU TESTE DO BAFÔMETRO, PARA CONSTATAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DISPENSÁVEL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, vejo que razão não assiste à defesa ao pleitear a absolvição do réu, diante da ausência de exame que comprovasse o estado de embriaguez. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelante, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor, em vi...