AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Danos estéticos, morais e materiais configurados, conforme conjunto probatório carreado aos autos. No tocante ao dano moral, a hipótese é de configuração de danum in re ipsa, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto, pois houve lesão à integridade física da apelada, que teve uma grave lesão na bacia, resultando em deformidade no membro inferior esquerdo, o que lhe deixou uma grande cicatriz e sensível limitação na locomoção e movimentos.
III – Pensionamento mensal no valor referente a 1/3 (um terço) do salário mínimo pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data do evento, pago em única parcela devido ao decurso do tempo.
IV – Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Danos estéticos, morais e materiais configurados, conforme conjunto probatório carreado aos autos. No tocante ao dano moral, a hipótese é de configuração de danum in re ipsa, prescindindo de prov...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ADIADA POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente está preso preventivamente desde 23/02/2015, ou seja, mais de 1 (um) ano, e conforme informações da autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por 4 vezes, 13/08/2015, 26/08/2015, 21/10/2015 e em 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP).
- Ordem concedida mediante condições.
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DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ADIADA POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente está preso preventivamente desde 23/02/2015, ou seja, mais de 1 (um) ano, e conforme informações da autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por 4 vezes, 13/08/2015, 26/08/2015, 21/10/2015 e em 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no t...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Consigna-se que o autor, ora Agravante, trouxe em sua inicial os seguintes documentos: cédula de crédito bancário (cópia de fls. 23/27); sistema nacional de gravames (cópia fl. 33) atestando o débito de 3 (três) meses; notificação extrajudicial (cópia fl. 34) enviada por correio com aviso de recebimento positivo assinado por André Ramos enviado para o endereço do devedor e autenticado por Cartório de Títulos e Documentos (cópia de fls. 35/36);
III - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos;
IV - Neste diapasão, deve ser concedida a medida liminar de busca e apreensão em face do bem alienado (Chevrolet, S10 CB. DP. 2.4 4X2 EXEC. FLEX 10, Cor: Preto Liszt, 2010), outrossim, como o contrato fora celebrado em 28/06/2010, isto é, sob a égide da Lei n. 10.931/2004, devem ser aplicados os parágrafos § § 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 911/1969, os quais determinam que o devedor, 5 (cinco) dias após a execução da liminar, deve pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Precedentes do STJ;
V - Inolvidável que se ressalte a não aplicação dos artigos 9.º e 10 do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a desnecessidade de garantir o contraditório quando ainda não se estabeleceu a relação triangular no processo, ou seja, a parte ré não fora citada para integrar à lide, bem como o próprio parágrafo único do artigo 9.º exclui a obrigatoriedade de ouvir a parte prejudicada quando se tratar de tutela provisória de urgência, conforme o caso;
VI – Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Consigna-se que o au...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS CAUSÍDICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se depreende das razões qualquer pedido de exclusividade na intimação do advogado peticionante, Dr. Bairon Antônio do Nascimento Júnior, o que não se confunde com tais alegações em petição destinada ao Juiz originário da causa, fato em que se posiciona o peticionante;
II – Assim, legais todos os atos praticados por este Juízo, não sendo suficientes para anular o acórdão emitido por esta Relatoria na Segunda Câmara Criminal deste Tribunal ;
III – Recurso de Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS CAUSÍDICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se depreende das razões qualquer pedido de exclusividade na intimação do advogado peticionante, Dr. Bairon Antônio do Nascimento Júnior, o que não se confunde com tais alegações em petição destinada ao Juiz originário da causa, fato em que se posiciona o peticionante;
II – Assim, legais todos os atos praticados por este Juízo, não sendo suficientes para anular o acórdão emitido por esta Relatoria na Segunda Câmara Criminal deste Tribunal ;
I...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PASSAGEIRO ESPANCADO POR EMPREGADOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA QUE CONVENCEU OS DEMAIS DE QUE O PASSAGEIRO ERA LADRÃO, APÓS SE DESENTENDER COM ESTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. MONTANTE RAZOÁVEL. APELO DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação por danos morais sofridos deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa e a proporcionar ressarcimento adequado, não ínfimo, de acordo com a extensão do dano.
II - À luz das circunstâncias do caso concreto, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) se revela adequado e proporcional à extensão do dano. Além de ter sido espancado por funcionários da empresa, fato este que resultou em algumas lesões corporais, o foi de modo injusto, covarde, sórdido e à emboscada, pois teve sua defesa impossibilitada na medida em que conduzido até a sede da empresa recorrente à força. Por último, teve sua honra maculada quando foi xingado de "otário" e ainda quando o motorista do veículo convenceu os demais empregados da empresa de que o autor era um ladrão.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PASSAGEIRO ESPANCADO POR EMPREGADOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA QUE CONVENCEU OS DEMAIS DE QUE O PASSAGEIRO ERA LADRÃO, APÓS SE DESENTENDER COM ESTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. MONTANTE RAZOÁVEL. APELO DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação por danos morais sofridos deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evita...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DESERÇÃO:
- Constata-se a deserção de apelo quando o recolhimento de seu preparo se dá em data posterior à interposição do recurso.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DESERÇÃO:
- Constata-se a deserção de apelo quando o recolhimento de seu preparo se dá em data posterior à interposição do recurso.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NO QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DE NOVA INDENIZAÇÃO RELATIVAMENTE, EIS QUE ENTREGOU CHEQUE AO TITULAR DO CARTÓRIO. NECESSIDADE DE NOVO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO EXPROPRIADO. APURAÇÃO EVENTUAL RESPONSABILIDADE EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I – diante do quadro fático e documental destes autos, entendo que os prejuízo experimentado pelo recorrente deve ser enfrentado em demanda própria, uma vez que na ação de desapropriação cumpre-se somente reconhecer o direito à indenização em favor do expropriado.
II - o ente municipal não se desincumbiu de provar que adotou as diligências arroladas no artigo 34, do Decreto nº 3.365/41.
III - o exame da responsabilidade pelos prejuízos advindos dos atos do titular do cartório devem ocorrer em ação própria a ser ajuizada pela Município de Manaus.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NO QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DE NOVA INDENIZAÇÃO RELATIVAMENTE, EIS QUE ENTREGOU CHEQUE AO TITULAR DO CARTÓRIO. NECESSIDADE DE NOVO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO EXPROPRIADO. APURAÇÃO EVENTUAL RESPONSABILIDADE EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I – diante do quadro fático e documental destes autos, entendo que os prejuízo experimentado pelo recorrente deve ser enfrentado em demanda própria, uma vez que na ação de desapropriação cumpre-se somente reconhecer o direito à indeniz...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desapropriação de Imóvel Urbano
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos.
- Os indícios utilizados para propor a inicial e as provas utilizadas para embasar a sentença, derivaram de depoimentos de testemunhas que atestam a conduta delitiva dos acusados, não sendo utilizadas em momento algum dos autos provas emprestadas de outra ação, sendo que todos os depoimentos constantes da fase inquisitória foram regularmente reproduzidos em Juízo.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos....
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL. VERBA RECEBIDA DE BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL. VERBA RECEBIDA DE BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DETERIORADO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ESTIMOU OS DANOS. ACOLHIMENTO DO ENTENDIMENTO DO PERITO. ALUGUÉIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO POR PARTE DAS LOCATÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE INDUZIR JUÍZO A ERRO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Houve produção de prova pericial (laudo às fls. 414/439), através da qual, de forma detalhada e minuciosa, concluiu o perito do juízo que (fl. 428) o valor a ser ressarcido pelas requeridas ao requerente era da ordem de R$46.695,29 (exato valor da condenação, nos termos da sentença fustigada).
II - O próprio requerente acostou à exordial (fls. 42/56) recibos de pagamentos de aluguéis, efetuados por E.M. Telecomunicações e Importações LTDA, referentes justamente aos meses do período postulado, o que faz caírem por terra suas alegações de que os aluguéis são devidos. O fato de tais recibos estarem em poder do autor/locador (quem deveria dar a quitação) não conduz, necessariamente, à conclusão de que os aluguéis não foram pagos. O demandante falhou, nessa vereda, em produzir demais provas que comprovem os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC/73).
III - No que se reporta ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, ao fundamento de que este teria pleiteado o pagamento de aluguéis já recebidos, saliente-se que não houve o intento de ludibriar ou induzir o juízo a erro. Trata-se de pedido legítimo e plausível, não acolhido em razão do arcabouço probatório desfavorável constante do caderno processual.
IV – Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DETERIORADO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ESTIMOU OS DANOS. ACOLHIMENTO DO ENTENDIMENTO DO PERITO. ALUGUÉIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO POR PARTE DAS LOCATÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE INDUZIR JUÍZO A ERRO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Houve produção de prova pericial (laudo às fls. 414/439), através da qual, de forma detalhada e minuciosa, concluiu o perito do juízo q...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1022, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e impróvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1022, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e impróvidos.
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A irresignação consiste tão somente no fato de o magistrado sentenciante ter deixado de promover, durante a dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- Assim, vale registrar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a primeira prepondera sobre a segunda.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A irresignação consiste tão somente no fato de o magistrado sentenciante ter deixado de promover, durante a dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- Assim, vale registrar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
- A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
- A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema.
- Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. VENCIMENTO DA PARCELA. SENTENÇA REFORMADA. .
I – Há culpa concorrente quando ambos os envolvidos em acidente de trânsito contribuem, por negligência, com o fato, violando as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro, sendo imperiosa a divisão da reparação dos prejuízos sofridos.
II - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação por danos morais e por prejuízos estéticos deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa e a proporcionar ressarcimento adequado, não ínfimo, de acordo com a extensão do dano.
III - Conforme as circunstâncias do caso concreto e diante da concorrência de culpas, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) se revela adequado e proporcional à extensão do dano moral sofrido, bem como a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) compensa a lesão estética experimentada.
IV – Em pensionamento mensal fixado em salário mínimo, o valor do salário mínimo deve se reportar à data de vencimento de cada uma das obrigações de pagamento, incidindo correção monetária e juros de mora desde então.
V – Primeira apelação conhecida e, parcialmente, provida. Segunda apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. VENCIMENTO DA PARCELA. SENTENÇA REFORMADA. .
I – Há culpa concorrente quando ambos os envolvidos em acidente de trânsito contribuem, por negligência, com o fato, violando as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro, sendo imperiosa a divisão da reparação dos prejuízos sofridos.
II - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitram...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, em conformidade com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, em conformidade com o art....
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 25/04/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto médico legal competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 25/04/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da...