AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, inserindo-se no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88) o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados.
II) Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
III) A manutenção da decisão a quo não causará ao agravante dano maior do que se não fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela à agravada, periculum in mora inverso não configurado no caso em exame.
V) Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, inserindo-se no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88) o fornecimento de tratamen...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER MINORADO. OFENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA.
I - Frise-se que a configuração do dano moral na relação de consumo entre as partes por falhas na prestação do serviços, independe da existência de culpa do fornecedor, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II - Restou confirmado nos autos que a empresa de telefonia suspendeu sem qualquer motivo aparente serviço de natureza essencial, cuja continuidade deve ser garantida.
III - No que diz respeito ao quantum indenizatório, observa-se que houve exagero por parte do juiz a quo na fixação do valor da indenização em R$40.000 (quarenta mil reais), merecendo ser minorado para o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais).
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER MINORADO. OFENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA.
I - Frise-se que a configuração do dano moral na relação de consumo entre as partes por falhas na prestação do serviços, independe da existência de culpa do fornecedor, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II - Restou confirmado nos autos que a empresa de telefonia suspendeu sem qualqu...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida.
II – Cabe ao agravante supostamente prejudicado por uma cobrança injustificada de multas, buscar o ressarcimento do valor despendido através da via judicial ordinária, não cabendo tal pleito indenizatório no Agravo de Instrumento in voga, visto ser matéria inaugural, que sequer foi submetida a julgamento no juízo a quo.
III – Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida.
II – Cabe ao ag...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório.
II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP.
III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório.
II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP.
III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão;
- recurso não conhecido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão;
- recurso não conhecido.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. REJEITADA. EXECUÇÃO APARELHADA EM TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I - A preliminar de nulidade arguida pelo embargante, ao versar sobre a ausência de liquidez do título sob o qual se aparelha a execução, confunde-se com o próprio mérito dos embargos à execução.
II – In casu, não prospera a impugnação requerida pelo embargante, posto que a execução seguiu os estreitos limites fixados no título judicial, constando dos autos planilha de cálculo elaborada pelo próprio Estado embargante.
III - As matérias trazidas não foram apresentadas no processo de conhecimento, sendo certo que os cálculos de liquidação apresentados pela embargada não poderão sofrer qualquer tipo de redefinição ou limitação não imposta pelo título judicial. Ademais, não é aceitável perpetuar discussões acerca da necessidade de se aferir a produtividade da embargada, restando caracterizada a preclusão, quando essa hipótese se afigura impossível.
IV - Honorários de advogado fixados em 20% sobre o valor da execução.
V - Embargos improcedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. REJEITADA. EXECUÇÃO APARELHADA EM TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I - A preliminar de nulidade arguida pelo embargante, ao versar sobre a ausência de liquidez do título sob o qual se aparelha a execução, confunde-se com o próprio mérito dos embargos à execução.
II – In casu, não prospera a impugnação requerida pelo embargante, posto que a execução seguiu os estreitos limites f...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Gratificações e Adicionais
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM FAVOR DO PACIENTE POR ORDEM DO JUIZ IMPETRADO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM FAVOR DO PACIENTE POR ORDEM DO JUIZ IMPETRADO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.
- A exigência da apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS EFEITO INFRINGENTE NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.
- A exigência da apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE ÍNDOLE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE ÍNDOLE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES.
- A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada.
- O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES.
- A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada.
- O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – SIGILO – ACESSO INTEGRAL NEGADO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – DILIGÊNCIAS AINDA NÃO CUMPRIDAS – SIGILO ABSOLUTO – HARMONIZAÇÃO – AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA – OFENSA PARCIALMENTE CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Ainda existem diligências relativas aos autos em andamento. Portanto, é certo que encontra coerência a decisão impugnada no ponto em que indefere o pedido do ora impetrante de ter acesso aos procedimentos essencialmente sigilosos, sob pena de prejuízo à investigação policial.
2. No entanto, por via de consequência, também foi negado ao patrono o acesso às diligências já concluídas, interessantes à formulação da defesa do paciente.
3. Por certo, o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/94 e a SV nº 14 do STF não tratam de garantia de acesso irrestrito aos autos, pois a decretação de sigilo ainda é garantida em face da necessidade de elucidação do fato ou em razão do interesse público (artigo 20 do Código de Processo Penal).
4. Noutro giro, negar ao defensor o direito de acesso em sua integralidade também ofende a ordem jurídica brasileira e o devido processo legal em seu âmago, pois torna impossível a defesa – ainda que preliminar – do investigado, conforme garantido a todos pela Carta Magna. Há que se harmonizar, portanto, os interesses da investigação e da defesa do investigado.
5. Existe, assim, a necessidade de conceder ao impetrante o acesso parcial ao conteúdo do inquérito policial, referente aos procedimentos já documentados nos autos e necessários à defesa do paciente. Todavia, ressalte-se que nestes não se incluem os documentos que não digam respeito ao paciente bem como aqueles que são imprescindivelmente sigilosos.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – SIGILO – ACESSO INTEGRAL NEGADO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – DILIGÊNCIAS AINDA NÃO CUMPRIDAS – SIGILO ABSOLUTO – HARMONIZAÇÃO – AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA – OFENSA PARCIALMENTE CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Ainda existem diligências relativas aos autos em andamento. Portanto, é certo que encontra coerência a decisão impugnada no ponto em que indefere o pedido do ora impetrante de ter acesso aos procedimentos essencialmente sigilosos, sob pena de prejuízo à investigação policial.
2. No entanto, por via de consequência, também foi negado ao patro...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
4. É pacífico nos Tribunais Pátrios o entendimento no sentido de que não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que a mantém, calcada em elementos concretos do caso, se encontra fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexida...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU QUE ESTEVE FORAGIDO POR DOIS ANOS – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
In casu, o paciente responde a pelo menos outras duas ações penais por crimes praticados com violência, o que denota a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir.
Tendo em vista que paciente esteve foragido por mais de 2 (dois) anos desde que sua prisão preventiva fora decretada, revelando, ao menos em princípio, a intenção de se eximir da aplicação da lei penal, a medida excepcional também se justifica pela necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e resguardar a eficácia de eventual sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU QUE ESTEVE FORAGIDO POR DOIS ANOS – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
In casu, o paciente responde a pelo menos outras duas açõ...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, não bastando para a caracterização do excesso de prazo que seja levada em consideração, tão-somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das especialidades do caso analisado, observando-se critérios de razoabilidade.
2. No caso, já houve oferecimento e recebimento da denúncia, bem como apresentação de defesa prévia, estando o feito aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Assim, se encontrando os autos do processo com regular tramitação, não há que se falar em existência de excesso de prazo a justificar o relaxamento da prisão do paciente.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente vez que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, não bastando para a caracterização do excesso de prazo que seja levada em consideração, tão-somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime de roubo supostamente praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente.
2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado da non reformatio in pejus. Precedentes do STJ (AGRHC 2001807613, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/02/2014).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente.
2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado d...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES E PLAUSÍVEIS – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. A instrução criminal não foi hábil a por fim à controvérsia acerca do desenrolar dos fatos, em razão do que subsistiram como possíveis as teses de acusação e de defesa.
3. Tendo optado o Conselho de Sentença por uma das teses possíveis, a decisão não pode ser anulada, sob pena de afrontar o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Examinando os fundamentos da sentença recorrida, constata-se que a magistrada analisou todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, justificando os motivos do seu convencimento para cada uma delas, demonstrando as razões para a majoração acima do mínimo estipulado no tipo penal.
5. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES E PLAUSÍVEIS – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida,...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e impro...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado