main-banner

Jurisprudência

TJAM 4005298-92.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, inserindo-se no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88) o fornecimento de tratamen...
Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0600758-17.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER MINORADO. OFENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA. I - Frise-se que a configuração do dano moral na relação de consumo entre as partes por falhas na prestação do serviços, independe da existência de culpa do fornecedor, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II - Restou confirmado nos autos que a empresa de telefonia suspendeu sem qualqu...
Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4003958-16.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida. II – Cabe ao ag...
Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001241-65.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório. II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP. III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4002095-25.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. - não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão; - recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4004660-93.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. REJEITADA. EXECUÇÃO APARELHADA EM TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. I - A preliminar de nulidade arguida pelo embargante, ao versar sobre a ausência de liquidez do título sob o qual se aparelha a execução, confunde-se com o próprio mérito dos embargos à execução. II – In casu, não prospera a impugnação requerida pelo embargante, posto que a execução seguiu os estreitos limites f...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4005675-63.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM FAVOR DO PACIENTE POR ORDEM DO JUIZ IMPETRADO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO. 1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação. 2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Jutai
Mostrar discussão


TJAM 0005368-80.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. - O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. - A exigência da apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que o...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005193-86.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE ÍNDOLE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. - Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição. - In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0348842-06.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES. - A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada. - O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000414-83.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – SIGILO – ACESSO INTEGRAL NEGADO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – DILIGÊNCIAS AINDA NÃO CUMPRIDAS – SIGILO ABSOLUTO – HARMONIZAÇÃO – AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA – OFENSA PARCIALMENTE CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Ainda existem diligências relativas aos autos em andamento. Portanto, é certo que encontra coerência a decisão impugnada no ponto em que indefere o pedido do ora impetrante de ter acesso aos procedimentos essencialmente sigilosos, sob pena de prejuízo à investigação policial. 2. No entanto, por via de consequência, também foi negado ao patro...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000296-10.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexida...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000664-19.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU QUE ESTEVE FORAGIDO POR DOIS ANOS – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. In casu, o paciente responde a pelo menos outras duas açõ...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4005620-15.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, não bastando para a caracterização do excesso de prazo que seja levada em consideração, tão-somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000836-58.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000267-38.2013.8.04.2100
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente. 2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado d...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Anori
Mostrar discussão


TJAM 4005142-07.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular; II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária. III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0076646-27.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES E PLAUSÍVEIS – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida,...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0247462-32.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001079-70.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados. III – Embargos de Declaração conhecidos e impro...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Mostrar discussão