HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, sendo necessária pautar a referida demora pelo princípio da razoabilidade, ante a pluralidade de indiciados;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, sendo necessária pautar a referida demora pelo princípio da razoabilidade, ante a pluralidade de indiciados;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necess...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE. LEI ESTADUAL N.º 2.830/2003. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Na hipótese, o ponto controverso cinge-se, tão-somente, à possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 2.830/2003.
II - Inviabilidade jurídica de concessão de indenização em virtude de acidente que gerou invalidez permanente com base em lei superveniente ao fato jurídico. Orientação consubstanciada pelo STF (tempus regit actum).
III - Imposição constitucional de que a lei que cria benefício deve, expressamente, indicar a fonte de custeio total, que não pode ser negligenciada, em face das condicionantes orçamentárias.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE. LEI ESTADUAL N.º 2.830/2003. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Na hipótese, o ponto controverso cinge-se, tão-somente, à possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 2.830/2003.
II - Inviabilidade jurídica de concessão de indenização em virtude de acidente que gerou invalidez permanente com base em lei superveniente ao fato jurídico. Orientação...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. LIMINAR CONCEDIDA. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, razão pela qual entendi configurado o alegado constrangimento ilegal, deferindo a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0631757-50.2015.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. LIMINAR CONCEDIDA. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, razão pela qual entendi configurado o alegado constrangimento ilegal, deferindo...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhe...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO MANIFESTAMENTE DEFICITÁRIA - CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA ENFRENTAMENTO DA IMPETRAÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- Incumbe à impetrante o ônus de demonstrar a existência de situação a ensejar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. Para tanto, deve acostar aos autos documentos e cópias de peças que permitam a devida análise de seu pedido. A carência de prova pré-constituída, aliada à ausência de demonstrativo de manifesta ilegalidade por ato do juízo de Primeiro Grau, acarreta o não conhecimento da ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO MANIFESTAMENTE DEFICITÁRIA - CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA ENFRENTAMENTO DA IMPETRAÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- Incumbe à impetrante o ônus de demonstrar a existência de situação a ensejar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. Para tanto, deve acostar aos autos documentos e cópias de peças que permitam a devida análise de seu pedido. A carência de prova pré-constituída, aliada à ausência de demonstrativo de manifesta ilegalidade por ato do juízo de Primeiro Grau, acarreta o não conhe...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo em vista o balizamento pelo princípio da razoabilidade, considerando-se o elevado grau de complexidade e pluralidade réus do procedimento penal;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo em vista o balizamento pelo princípio da razoabilidade, considerando-se o elevado grau de complexidade e pluralidade réus do procedimento penal;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária;...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDOS DIVERSOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Interpretação oriunda do art. 485, V, do CPC/2015. Ausente um desses requisitos não há litispendência.
II – Sem a configuração da litispendência, a sentença deverá ser anulada e o processo devolvido ao juízo de primeiro grau para que seja analisado o mérito da causa.
III Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDOS DIVERSOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Interpretação oriunda do art. 485, V, do CPC/2015. Ausente um desses requisitos não há litispendência.
II – Sem a configuração da litispendência, a sentença deverá ser anulada e o processo devolvido ao juízo de primeiro grau para que seja analisado o mérito da causa....
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA, SEM PORÉM, ALTERAR A QUANTIDADE DA PENA APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, sem alteração na pena imposta.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA, SEM PORÉM, ALTERAR A QUANTIDADE DA PENA APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
2. A quantidade de droga apreendi...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I – A condenação de honorários advocatícios deve seguir os preceitos do principio da causalidade, pelo qual se atribui o ônus de sucumbência a quem deu causa a demanda.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I – A condenação de honorários advocatícios deve seguir os preceitos do principio da causalidade, pelo qual se atribui o ônus de sucumbência a quem deu causa a demanda.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. MOTOTAXI. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR APRESENTADO QUE SE ENCONTRAVA ILEGÍVEL. JUNTADA, EM MOMENTO POSTERIOR, DE NOVO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REFORMA DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E PROVIDA.
I –Inexistência de ato ilegal praticado pela autoridade impetrada, vez que o documento provavelmente apresentado pelo impetrante encontrava-se ilegível, e o outro, apresentado quando da interposição do recurso administrativo, somente foi expedido em data posterior à fase de habilitação, configurando documento novo. Impossibilidade de regularização a posteriori;
II – Ausência de prova pré-constituída;
III – Remessa Ex Officio conhecida e provida para reformar a sentença e denegar a segurança pleiteada.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. MOTOTAXI. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR APRESENTADO QUE SE ENCONTRAVA ILEGÍVEL. JUNTADA, EM MOMENTO POSTERIOR, DE NOVO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REFORMA DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E PROVIDA.
I –Inexistência de ato ilegal praticado pela autoridade impetrada, vez que o documento provavelmente apresentado pelo impetrante encontrava-se ilegível, e o outro, apresentado quando da interposição do recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A SUSTENTAR O ATO CONDENATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de que a conduta exercida pelo apelante seria intencionada apenas na prática do crime de furto, por essa razão, é merecedor do instituto da cooperação dolosamente distinta, conforme prevê art. 29, §2º, do Código Penal.
2.No caso em voga, ao confrontar os argumentos defensivos com o acervo probatório verifico serem dissonantes. Isto porque, conforme depoimento da vítima em sede policial, fl . 7, relatou com riqueza de detalhes o modus operandi pelo apelante e seu comparsa, asseverando que o apelante participou ativamente na ação delitiva. Logo, entendo pela impossibilidade de aplicar-lhe o instituto da cooperação dolosamente distinta, porquanto, está nitidamente comprovado que o mesmo agiu em concomitância para o delito de roubo majorado e não o de furto.
3.Ademais, do depoimento do apelante, este confirma ter ajustado previamente com o comparsa o modus operandi para a subtração dos bens da vítima, assim ao concordar em participar do delito, assumiu o risco de um resultado mais gravoso.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A SUSTENTAR O ATO CONDENATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de que a conduta exercida pelo apelante seria intencionada apenas na prática do crime de furto, por essa razão, é merecedor do instituto da cooperação dolosamente distinta, conforme prevê art. 29, §2º, do Código Penal.
2.No caso em voga, ao confrontar os argumentos defensivos com o acervo probatório verifico serem dissonantes. Isto porqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS APELANTES. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO NÃO PROVIDO PARA O APELANTE ELIALDO, PROVIDO PARA O APELANTE RONEY, E NÃO CONHECIDO PARA O APELANTE DALTON.
1. Tratando do apelante Roney, conforme se extrai dos autos, restou comorovado a extinção da punibilidade, pelo fato de que o acusado foi preso provisoriamente no dia 23/06/2012, e a ele foi imputada a pena de 2 (dois) anos de reclusão, pela sentença condenatória proferida no dia 11/05/2013, portanto, o apelante já cumpriu integralmente a reprimenda.
2. Nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum da pena aplicada ao apelante Eliado. In casu, vale dizer, conforme consolidado na doutrina e jurisprudências pátrias, que a ponderação de circunstâncias judiciais não pode ser considerada como mera operação aritmética, onde se atribui pesos absolutos, mas sim ao uso de uma discricionariedade vinculada por parte do Magistrado, assim, observa-se que houve proporcionalidade na fixação da pena-base e que foram obedecidos os ditames legais estabelecidos pelo art. 59 do Código Penal.
3. Quanto a apelação interposta por Dálton Oliveira Aguiar, decido pelo não conhecimento do apelo, em razão da intempestividade do recurso, pois o apelante foi intimado no dia 28/06/2013, conforme certidão de fl. 431, e somente interpôs a apelação no dia 20/01/2015, como se verifica no protocolo à fl. 688.
4. Recurso não provido para o apelante Eliado, provido para o apelante Roney, e não conhecido para o apelante Dalton.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal de Eliado, e em dissonância com o parecer ministerial em não conhecer a apelação de Dalton, e em relação ao apelante Roney, em consonância com o teor do parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS APELANTES. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO NÃO PROVIDO PARA O APELANTE ELIALDO, PROVIDO PARA O APELANTE RONEY, E NÃO CONHECIDO PARA O APELANTE DALTON.
1. Tratando do apelante Roney, conforme se extrai dos autos, restou comorovado a extinção da punibilidade, pelo fato de que o acusado foi preso provisoriamente no dia 23/06/2012, e a ele foi imputada a pena de 2 (dois) anos de reclusão, pela sentença condenatória proferida no dia 11/05/2013, portanto, o apelante já cumpriu integralmente a reprimenda.
2. Nota-se razoabilidade e proporcionalidade...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, Aduz o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade, ante a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, alegando que não há nos autos certidão do Senhor Meirinho dando conta de que deixou de cumprir o respectivo mandado por não haver localizado o paciente, asseverando, ainda, que sem saber o motivo, o mandado de notificação foi endereçado para a cidade de Manacapuru-Am, endereço que o paciente desconhece, comprovando que o paciente não poderia e nem pode ser dado como foragido da justiça.
2. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto atuação do paciente no delito (autoria), e a efetiva existência do resultado danoso (materialidade). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva.
3. Frisa-se que apesar de o impetrante alegar em seu pedido que a prisão preventiva decorreu do fato de o paciente encontrar-se supostamente foragido da justiça, não foi juntado aos autos a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão do paciente. E de acordo com as informações da autoridade coatora, a prisão fora decretada a fim de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime imputado ao paciente, bem como o elevado grau de violência empregado.
4. Ademais,a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, não sendo, portanto, suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, Aduz o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade, ante a ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, alegando que não há nos autos certidão do Senhor Meirinho dando conta de que deixou de cumprir o respectivo mandado por não haver localizado o paciente, asseverando, ainda, que sem saber o motivo, o mandado de notificação foi endereçado para a cidade d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. TEORIA DA AMOTIO. MANUTENÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O depoimento das vítimas, somados a confissão do recorrente, afastam a tese de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples.
2. O delito de roubo se consuma com a mera inversão da propriedade da res furtiva, tendo adotado o legislador, na esteira dos procedentes do Superior Tribumal de Justiça, a teoria da amotio.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. TEORIA DA AMOTIO. MANUTENÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O depoimento das vítimas, somados a confissão do recorrente, afastam a tese de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples.
2. O delito de roubo se consuma com a mera inversão da propriedade da res furtiva, tendo adotado o legislador, na esteira dos procedentes do Superior Tribumal de Justiça,...
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, e devido à quantidade de droga apreendida, ou seja, 86.165,50 g (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco gramas e cinquenta centigramas) de maconha, bem como pelos indícios suficientes da autoria do delito, imperiosa a manutenção da custódia cautelar dos pacientes;
II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente Luiz Carvalho a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiado o mesmo, não há que se falar na conversão da prisão preventiva em domiciliar;
III – Os documentos apresentados às fls. 120/151 restringem-se a exames laboratoriais datados de 2014, portanto, anteriores à prisão do paciente, e nada atestam quanto à necessidade de tratamentos médicos especiais, e que estes não podem ser prestados nas dependências da cadeia em que recolhido;
IV – Os autos da Ação Penal tramitam em segredo de justiça, de modo que não é possível sua consulta através do Sistema de Automação do Judiciário.
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, e devido à quantidade de droga apreendida, ou seja, 86.165,50 g (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco gramas e cinquenta centigramas) de maconha, bem como pelos indícios suficientes da autoria do delito, imperiosa a manutenção da...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosimetria da pena aplicada.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Para restar configurada a isenção de pena prevista no art. 26, caput, CP (imputabilidade), necessário se faz a comprovação de documento hábil, não levando em consideração meras alegações.
4. Pedido de revisão da dosimetria da pena prejudicado vez que elaborado de forma genérica, sem apontar os itens dos quais deseja reforma.
5. Recurso conhecido não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do artigo 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação de Drogas, foram apreendidos somente 46,38 g (quarenta e seis gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína;
III – A paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que, a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal.
IV – Ordem concedida.
ACORDÃO
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do artigo 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo de Constatação de Drogas, foram apreendidos somente 46,38 g (quarenta e seis gramas e trinta e oito cen...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas