PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida denota a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, não gerando duvidas à ensejar a reforma da sentença condenatória.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida denota a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoiment...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - ACÚMULO DE CARGOS - PROCEDÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CF/88 – PREENCHIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA
- Excepcionalmente, a cumulação de cargos é admitida pela CF, art.37, XV, especificamente no caso de cargo de professor com outro técnico.
- A alegação de acumulação ilegal de cargos é equivocada, visto que a CF/88 e a Constituição do Estado do Amazonas não estabelecem limitação da jornada de trabalho e sim a necessidade de compatibilidade de horários para a acumulação de cargos.
SEGURANÇA CONCEDIDA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - ACÚMULO DE CARGOS - PROCEDÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CF/88 – PREENCHIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA
- Excepcionalmente, a cumulação de cargos é admitida pela CF, art.37, XV, especificamente no caso de cargo de professor com outro técnico.
- A alegação de acumulação ilegal de cargos é equivocada, visto que a CF/88 e a Constituição do Estado do Amazonas não estabelecem limitação da jornada de trabalho e sim a necessidade de compatibilidade de horários para a acumulação de cargos.
SEGURANÇA CONCEDI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 593, III, "d" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO PROFERIDO CONSOANTE PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 593, III, "d" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO PROFERIDO CONSOANTE PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:19/03/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Privilegiado
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR. EXTINÇÃO E PERDA DO MANDADO. ART. 8º, IV DO DECRETO LEI N. 201/67 C/C ART. 104, II, ""a" E 105, II, §6º, II TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. NÃO ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO PARA A RESERVA REMUNERADA. PROVIDÊNCIA ADOTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTINGUIR O MANDADO. SEGURANÇA CONCEDIDA
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR. EXTINÇÃO E PERDA DO MANDADO. ART. 8º, IV DO DECRETO LEI N. 201/67 C/C ART. 104, II, ""a" E 105, II, §6º, II TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. NÃO ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO PARA A RESERVA REMUNERADA. PROVIDÊNCIA ADOTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTINGUIR O MANDADO. SEGURANÇA CONCEDIDA
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:19/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS INTERNA CORPORIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE APENAS DAS NUANCES DA LEGALIDADE. CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 13, §2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. NÃO APLICAÇÃO. REGRAS PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O PRIMEIRO BIÊNIO. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS INTERNA CORPORIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE APENAS DAS NUANCES DA LEGALIDADE. CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 13, §2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. NÃO APLICAÇÃO. REGRAS PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O PRIMEIRO BIÊNIO. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:19/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se, deve o interessado comprovar a plena identificação entre o cargo e as funções pleiteados por si, os vagos ou ocupados por terceiros contratados, a sua classificação e o número de vacância em contingente que se lhe alcance e a recusa da Administração em proceder a isso de forma espontânea.
III - In casu, não há provas de que tenha havido convocação ou contratação de candidatos aprovados na seleção subsequente durante a vigência do concurso anterior, tampouco da existência de novas vagas, não havendo que se falar em direito subjetivo a nomeação.
IV - Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pleito autoral.
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APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Se a petição inicial não é inepta, e se está configurado o interesse de agir da parte autora, não há falar em extinção do feito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha seu regular processamento no Primeiro Grau.
-A ausência de conflito de interesses e a falta de adequação do pedido do autor revelam falta de interesse processual, que é a terceira condição da ação, o que não é o caso dos autos.
-Há interesse de agir quando o pedido do autor possa ser alcançado pelo provimento jurisdicional, ou seja, quando aquilo que pleiteia possa ser concedido pelo instrumento utilizado.
-Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Se a petição inicial não é inepta, e se está configurado o interesse de agir da parte autora, não há falar em extinção do feito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha seu regular processamento no Primeiro Grau.
-A ausência de conflito de interesses e a falta de adequação do pedido do autor revelam falta de interesse processual, que é a terceira condição da ação, o que não é o caso d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTEROU AS ATRIBUIÇÕES DO JUÍZO SUSCITANTE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Há conflito de competência quando, na dicção do art. 115 do Código de Processo Civil, dois ou mais juízes se considerarem incompetentes para processar e julgar determinado feito.
III - A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes fica restrita tão somente aos feitos em que crianças e adolescentes são vítimas de delitos contra a sua dignidade sexual.
IV - Conflito conhecido e julgado procedente, reconhecendo-se como juízo competente o da 4ª Vara Criminal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTEROU AS ATRIBUIÇÕES DO JUÍZO SUSCITANTE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Há conflito de competência quando, na dicção do art. 115 do Código de Processo Civil, dois ou mais juízes se c...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EFICAZES A DEMONSTRAR OS FATOS ALEGADOS. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Alegações quanto a conduta e as circunstâncias das ações da Comissão de Licitação que não dispunham de bojo probatório eficiente para corroborar os fatos alegados, restando impossível a procedência da pretensão.
III – Apelação conhecida e desprovida para manter a sentença a quo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EFICAZES A DEMONSTRAR OS FATOS ALEGADOS. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Alegações quanto a conduta e as circunstâncias das ações da Comissão de Licitação que não dispunham...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO PARA MATRÍCULA EM CONCURSO VESTIBULAR. PREVISÃO EDITALÍCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Da simples leitura do Edital do concurso vestibular percebe-se que nenhuma irregularidade há na convocação do Apelante, uma vez que continha determinação expressa no sentido de que as datas para as matrículas seriam determinadas em edital próprio, e foi exatamente por meio de Edital próprio (Edital 064/2014-GR/UEA), publicado em Diário Oficial do Estado, que os classificados foram convocados para realizar suas matrículas.
III - A toda evidência, em se tratando de concurso público estadual, o Estado não tinha nenhuma obrigação de fazer publicar os atos referentes ao citado certame de formas não previstas no Edital. O Apelante, aprovado e classificado no vestibular, é que tinha a obrigação de se informar acerca de qualquer convocação ou aviso.
IV - Apelo conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO PARA MATRÍCULA EM CONCURSO VESTIBULAR. PREVISÃO EDITALÍCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Da simples leitura do Edital do concurso vestibular percebe-se que nenhuma irregularidade há na convocação do Apelante, uma vez que continha determinação expressa no s...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PREVISTO EM EDITAL. INABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O edital do procedimento licitatório faz lei entre as partes, mercê do princípio da legalidade ao qual está adstrita a Administração Pública, não cabendo ao participante discutir da necessidade ou utilidade de suas cláusulas sem que haja embasamento legal para tanto.
III - Não tendo a apelante logrado êxito em comprovar a insubsistência da motivação de sua exclusão do procedimento licitatório, não está demonstrada a ilegalidade do ato desclassificatório.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PREVISTO EM EDITAL. INABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O edital do procedimento licitatório faz le...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REFORMA DA SENTENÇA PRIMÁRIA. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. REEXAME NECESSÁRIO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Medida liminar initio litis que determinou a matrícula da impetrante esvaziou-se na feita que, cursando as disciplinas, não obteve aprovação, ceifando a pretensão do Mandamus proposto na origem.
III - Sentença reformada em reexame necessário, denegando a segurança por superveniente perda do objeto.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REFORMA DA SENTENÇA PRIMÁRIA. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. REEXAME NECESSÁRIO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Medida liminar initio litis que determinou a matrícula da impetrante esvaziou-se na feita...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 598.099/MS, reconheceu a existência de ato vinculado da Administração quando indica no edital do concurso público, o número de vagas a serem preenchidas, havendo direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidos no edital.
III – Sentença confirmada em reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 598.099/MS, reconheceu a existência de ato vinculado da Admini...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM O OBJETIVO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Perda do objeto por ausência superveniente do interesse de agir.
III – Processo extinto sem resolução de mérito, art. 267, VI, CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR COM O OBJETIVO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Perda do ob...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Cautelar Inominada / Levantamento de Valor
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE A ENSEJAR O PAGAMENTO. VALOR JÁ LIQUIDADO. VÍCIO NA REGULARIDADE FORMAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Apelante alega, em seu recurso de Apelação, que razão para a improcedência do pedido foi a ausência de laudo do Instituto Médico Legal. Entretanto, foi o fato de que o laudo constante dos autos não aponta para a existência de invalidez do Autor que motivou a decisão do Juízo de 1º Grau. Assim, pela inegável inépcia da petição recursal, não merece ser conhecido o presente apelo.
III – Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE A ENSEJAR O PAGAMENTO. VALOR JÁ LIQUIDADO. VÍCIO NA REGULARIDADE FORMAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Apelante alega, em seu recurso de Apelação, que razão para...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, dev...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS JUSTIFICAM O PROVIMENTO DA POSSE EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de se concluir, pelos elementos apresentados, que a partir de 1992, aproximadamente, o falecido estaria ocupando o imóvel com a agravada, havendo portanto a sua posse pretérita à do Sr. Rosemir, e portanto dos agravantes, justificando assim, o provimento da reintegração a favor da mesma.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS JUSTIFICAM O PROVIMENTO DA POSSE EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de se concluir, pelos elementos apresentados, que a partir de 1992, aproximadamente, o...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE DECIDIU OS TERMOS DO DIVORCIO. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Juízo de Familia que julgar o divorcio entre um casal, ainda que homologue ou decida sobre questão inerente ao término da relação conjugal, será prevento para as demandas posteriores referentes a execução dos termos de seus provimentos.
III – Conflito julgado procedente, declarando a competência do Suscitante, seja ele, o Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital/AM.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE DECIDIU OS TERMOS DO DIVORCIO. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Juízo de Familia que julgar o divorcio entre um casal, ainda que homologue ou decida sobre questão ine...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. GABARITO DEFINITIVO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há direito líquido e certo que tutele a pretensão da Impetrante em ser aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01, de 7/2/2014, para provimento do cargo de nível superior de profissionais da saúde. Isso porque, não obteve a pontuação mínima exigida pelas regras editalícias, em razão do advento do gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público de Médico (graduado) da capital, inexistindo ilegalidade a ser sanada pelo Judiciário;
III – Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. GABARITO DEFINITIVO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há direito líquido e certo que t...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição