DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
1: APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA EXTRA PETITA – NULIDADE PARCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUÍZO DE PISO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A meu ver, a decisão combatida é flagrantemente extra petita. A autora postulou a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes por não poder alugar seu outro imóvel, ou seja, alheio a lide e o juízo de piso condenou a construtora em lucros cessantes com base no apartamento objeto da demanda, de forma diferente ao pedido na inicial.
- Levando-se em consideração a natureza das consequências resultantes da demora da Apelante, as quais foram anteriormente descritas, e ainda o fato da mesma ser empresa de notável conhecimento do público em geral, entendo que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se encontra razoável com a finalidade de atender tanto a função de satisfazer o dano causado à vítima como a de dissuadir a Recorrente de cometer novo atentado semelhante.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA 2: RECURSO ADESIVO - SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo reconhecido a mora da construtora em entregar o imóvel objeto do contrato na data aprazada, há de se reconhecer, também, a responsabilidade da mesma pelos ônus decorrentes do inadimplemento, dentre os quais se insere a atualização monetária em questão.
- Merece reforma a sentença de piso no sentido de declarar congelado o valor do saldo devedor no período da mora, devendo a Construtora restituir os valores cobrados no período de mora, com correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC, apurando-se o quantum debeatur em fase de liquidação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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1: APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA EXTRA PETITA – NULIDADE PARCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUÍZO DE PISO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A meu ver, a decisão combatida é flagrantemente extra petita. A autora postulou a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes por não poder alugar seu outro imóvel, ou seja, alheio a lide e o juízo de piso condenou a construtora em lucros cessantes com base no apartamento objeto da demanda, de forma diferente ao pedido na inicial.
- Levando-se em consi...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARMAZÉM GERAL – PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – DISCIPLINA DO ART. 11, § 1º, DECRETO Nº 1.102/1903 – NÃO OCORRÊNCIA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE A MERCADORIA FOI OU DEVIA SER ENTREGUE – UTILIZAÇÃO DA DATA EM QUE SE INICIOU O DESPACHO ADUANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – ERRO IN JUDICANDO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARMAZÉM GERAL – PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – DISCIPLINA DO ART. 11, § 1º, DECRETO Nº 1.102/1903 – NÃO OCORRÊNCIA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE A MERCADORIA FOI OU DEVIA SER ENTREGUE – UTILIZAÇÃO DA DATA EM QUE SE INICIOU O DESPACHO ADUANEIRO – IMPOSSIBILIDADE – ERRO IN JUDICANDO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contr...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OUTROS RECURSOS. FACULTADE E NÃO OBRIGAÇÃO DO RELATOR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES BASEADA EM ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
- Por ser uma faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão ou a continência não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento simultâneo dos feitos; a adoção de tal faculdade, no entanto, não implica nulidade processual se não resultar em prejuízo aos litigantes, consoante o brocardo pas de nullitè sans grief. Precedente (STJ. AgRg no AgRg no AREsp 691.530/RJ).
- O dano reconhecido no processo de conhecimento já não pode ser discutido na fase de execução; tratando-se, no entanto, de liquidação por artigos, nada impede que a pretensão aos lucros cessantes seja desenganada por falta de provas. Recurso especial não conhecido. Precedentes (STJ. REsp 125.208/DF).
- O cálculo realizado com base em estimativas fere a determinação de liquidação por artigos, constante de acórdão anterior. Homologação dos cálculos. Decisão nula. Necessidade de produção de provas e apresentação de documentos contábeis.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OUTROS RECURSOS. FACULTADE E NÃO OBRIGAÇÃO DO RELATOR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES BASEADA EM ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
- Por ser uma faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão ou a continência não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento simultâneo dos feitos; a adoção de tal faculdade, no entanto, não implica nulidade processual se não resultar em prejuízo aos litigantes, consoante o brocardo pas de nullitè...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que reforma parcialmente a sentença para afastar a condenação em danos morais e distribuir proporcionalmente os ônus da sucumbência. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vício. Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que reforma parcialmente a sentença para afastar a condenação em danos morais e distribuir proporcionalmente os ônus da sucumbência. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vício. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Letra de Câmbio
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CAUSA DE PEDIR DISSOCIADAS DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS POR QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional.
2. "Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade." (STJ - AgRg no AG 1381247/RJ).Recurso provido. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1267445-0 - Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 05.11.2014)
3. Segundo princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com despesas dela decorrentes.
4. Apelação Cível parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CAUSA DE PEDIR DISSOCIADAS DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS POR QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional.
2. "Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade." (STJ - AgRg no AG 1381247/RJ).Recurso provido. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1267445-0 - Foro Regional de Pinhais d...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO DA REQUERIDA/ APELADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO DA REQUERIDA/ APELADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). CITAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA QUE SE APRESENTOU AO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EM LOCAL ONDE SE DESENVOLVIAM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REFERIDA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA QUE PERMITEM O ALARGAMENTO DO CONCEITO DE SEDE DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). CITAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA QUE SE APRESENTOU AO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EM LOCAL ONDE SE DESENVOLVIAM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REFERIDA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA QUE PERMITEM O ALARGAMENTO DO CONCEITO DE SEDE DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E IMPOSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 57/2008 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1.As pessoas jurídicas – tenham ou não intuito lucrativo – não gozam de presunção juris tantum de hipossuficiência econômica. Daí porque, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem comprovar a inexistência concreta de condições financeiras para arcar com as custas processuais. O ônus probatório não é afastado sequer nos casos em que a sociedade empresária se encontra em regime de liquidação extrajudicial;
2. De tal forma, o tão só fato de o Agravante afirmar estar em processo de liquidação extrajudicial não conduz à conclusão de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais. A documentação juntada aos autos mostra-se insuficiente para caracterizar a condição de hipossuficiência doo agravante, uma vez que os valores de ativo e passivo se equivalem, não sendo condição que determine cabalmente a impossibilidade arcar com as custas processuais;
3. Quanto ao pleito de diferimento das custas, cabe ressaltar que esta Corte, por meio da Resolução nº 57/2008, vedou o diferimento das custas processuais ope judicis, de modo que o ato somente poderia ser praticado quando fosse amparado por comando legal, o que, como sobredito, não se amolda à hipótese dos autos, em que o juízo a quo expressamente indeferiu a gratuidade judiciária;
4. Recurso não provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E IMPOSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 57/2008 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1.As pessoas jurídicas – tenham ou não intuito lucrativo – não gozam de presunção juris tantum de hipossuficiência econômica. Daí porque, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem comprovar a inexistência concret...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR LEILÃO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 150 STJ. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 515, §3.º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE ANALISAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E RECEIO DE LESÃO GRAVE PRESENTES. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO, MAS CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DO AGRAVADO.
I – Verifica-se que apenas à Justiça Federal compete decidir sobre a existência de interesse jurídico de empresa pública federal (Súmula 150 STJ). Na hipótese dos autos, como foi acima destacado, a Justiça Federal já se manifestou expressamente sobre o assunto, tendo decidido pela ausência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, o que faz com que a competência jurisdicional seja da Justiça Estadual.
II - O magistrado de origem apenas deferiu a antecipação de tutela, sem indicar adequadamente os motivos que o levaram à tomada da decisão (fl. 229). Trata-se, como sabido, de violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, insculpido no artigo 93, IX, de nossa Carta Magna. A necessidade de fundamentação expressa é garantia processual do cidadão e corolário do devido processo legal: o cidadão tem o direito de saber as razões que levaram o magistrado, agente estatal, a adotar determinada postura.
III - Nesse soar, está demonstrada a verossimilhança do alegado, eis que há provas inequívocas nos autos de que o agravado realmente arrematou o imóvel em debate (carta de arrematação às fls. 31/32, ata de leilão às fls. 33/34), e tomou todas as providências necessárias no sentido de registrar o imóvel em cartório (pagamento de ITBI à fl. 36, pagamento da comissão de leiloeiro à fl. 40, bem como certidão narrativa que comprova o registro de propriedade em nome do agravado às fls. 41/16). Assim, demonstrou o autor, ora agravado, que de fato adquiriu a propriedade do bem em debate. No concernente ao receio de lesão grave ou de difícil reparação, não é difícil intuir que a privação de posse de um imóvel recém-adquirido e ocupado indevidamente por terceiros causa prejuízos ao agravado, que dele não poderá livremente usufruir.
IV - Agravo de Instrumento provido para anular a decisão fustigada e, no mais, conceder a antecipação da tutela em favor do agravado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR LEILÃO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 150 STJ. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 515, §3.º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE ANALISAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E RECE...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil);
III - Da leitura dos autos, constatam-se pedidos de provas testemunhais tanto pelo autor (cópia de fl. 49), quanto pela ré; requerimento da recorrente acerca da perícia em tacógrafo e também exame de corpo de delito (cópia de fls. 136/137), bem como pedido de denunciação da lide à seguradora responsável (cópia de fl. 135). Inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
- Diante da ausência de previsão legal, não é cabível a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 372 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
- Diante da ausência de previsão legal, não é cabível a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 372 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA SENTENÇA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO CARÁTER PROTELATÓRIO MULTA.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O recurso interposto caracteriza-se como temerário e, justamente por não atacar o fundamento da sentença, reputa-se que foi interposto com intuito manifestamente protelatório, razão pela qual deve incidir a multa prevista no art. 35 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não conhecido
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA SENTENÇA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO CARÁTER PROTELATÓRIO MULTA.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O recurso interposto caracteriza-se como temerário e, justamente por não atacar o fundamento da sentença...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CUMULAÇÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA ANTE O CARÁTER DA OBRIGAÇÃO ARBITRADA E DA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DA MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PERCENTUAL INCIDENTE APENAS SOBRE UMA DAS FONTES DE RENDA DO ALIMENTANTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ainda que o provimento impugnado tenha sido emitido em sede de ação que tramita sob o rito ordinário, em razão da cumulação do pedido de alimentos com o de regulamentação de guarda, o despacho inicial que cuida da fixação de alimentos provisórios precisa ser sucinto, de modo a não invadir prematuramente o mérito da demanda. Nesse tipo de demanda, o que deve prevalecer, ab initio, é o interesse do menor que necessita da ajuda material, só cabendo um exame profundo do binômio necessidade-capacidade quando da apreciação do mérito;
2. Comprovadas as despesas da menor alimentanda e em respeito à proposta descrita na inicial para o rateio das despesas e ao deferimento pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo ora Agravante, limitar a incidência do percentual aos ganhos do recorrente vinculados a uma fonte de renda parecer ser a medida mais adequada para o momento. Não há que se falar em redução do percentual, mas apenas limitação da incidência sobre a renda;
3. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CUMULAÇÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA ANTE O CARÁTER DA OBRIGAÇÃO ARBITRADA E DA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DA MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PERCENTUAL INCIDENTE APENAS SOBRE UMA DAS FONTES DE RENDA DO ALIMENTANTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ainda que o provimento impugnado tenha sido emitido em sede de ação que tramita sob o rito ordinário, em razão da cumulação do pedido de a...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, com as condições pessoais das partes.
- A indenização por dano moral não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à permanente reincidência do responsável pela prática do ato ilícito.
- A Apelada, a despeito do cumprimento da condicionante por parte da Apelante, continuou inerte no cumprimento de suas obrigações contratuais.
- Perda da chance de negociar o imóvel por falta de cumprimento da obrigação de fazer a transferência da propriedade por parte da Apelada, surgindo o direito à indenização.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do va...
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica.Indenização por danos morais devida.
-O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
-Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verific...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato