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Jurisprudência

TJAM 0007400-58.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4000210-39.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003869-90.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORES – ATO NÃO FUNDAMENTADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Através da decisão ora recorrida, o Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança, em razão dos ora Agravantes não terem demonstrado a presença do direito líquido e certo, não apresentando substancialidade as alegações proferidas, em especial pelo fato dos agravantes não possuírem direito à inamovibilidade. 2. Arguiu a Magistrada, em sua d...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
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TJAM 0002032-68.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000. II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002105-40.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo. 2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórd...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0007366-83.2015.8.04.0000
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 3.ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. HOMOLOGAÇÃO. A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Parintins
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TJAM 0005430-23.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0603342-57.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA (LEI N.º 12.016/2009). ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. QUESTÃO DE ORDEM. ATO COATOR IDENTIFICADO. VÍCIOS NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ÔNUS DA AUTORIDADE COATORA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Tribunal decidirá a lide nos limites em que foi proposta, inocorrendo julgamento extra petita na hipótese em que o Juízo ad quem, antes de proferida a decisão de mérito, reconhece a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, em consonância com a sentença, apesar de tal ponto...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002617-52.2015.8.04.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O princípio da garantia de defesa, assegurado no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrências do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo. Nesse sentir, a anulação de atos administrativos cujas consequências repercutam na esfera de interesses indi...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4004627-69.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO FISCO AO PROCEDER À SUSPENSÃO CADASTRAL. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. I. Inocorrência da perda do objeto do writ quando a autoridade coatora não comprova ter reativado a inscrição/cadastro do contribuinte antes da concessão da liminar. II. A suspensão da inscrição estadual de contribuinte, de ofício, sem o devido processo legal, e apenas com base em ind...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005418-09.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4004197-54.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA. DECRETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA PROPRIEDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I - A simples expedição do Decreto Municipal n.º 88 (ato apontado como coator) não pode ser considerada ilegal, uma vez que o poder público municipal se limitou a declarar a necessidade pública de parte da proprie...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4004898-78.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). 2. A prisão cautelar não declina em face de condições favorávei...
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0618679-23.2014.8.04.0001
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PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Se a ameaça de segregação não decorrer de prisão em flagrante ou de ordem judicial, constitui coação ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. No caso em tela, o paciente fora vitima de um assalto no dia 07 de agosto de 2013, no qual levaram entre outras coisas, seus documentos pessoais. Na data de 20 de maio de 2014, foi efetuado a prisão em flagrante de uma quadrilha que efetuava roubo e adulteração de veiculos, dentre eles ha...
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003481-61.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0213768-38.2011.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004782-72.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 580 DO CPP. INAPLICÁVEL AO CASO. NÃO CONCESSÃO DA EXTENSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EMBORA SUSCINTA, DISCORRENDO ACERCA DA NECESSIDADE DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente é acusado de ter cooptado o corréu Rafael Leal dos Santos para ceifar a vida da vítima, tendo recebido o valor de...
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0241692-92.2009.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0260155-48.2010.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005159-43.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA. I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às in...
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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