EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia da decisão que negou pedido de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva, sendo que a ausência destas provas, in casu, inviabiliza a análise da configuração do suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORES – ATO NÃO FUNDAMENTADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Através da decisão ora recorrida, o Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança, em razão dos ora Agravantes não terem demonstrado a presença do direito líquido e certo, não apresentando substancialidade as alegações proferidas, em especial pelo fato dos agravantes não possuírem direito à inamovibilidade.
2. Arguiu a Magistrada, em sua decisão, que a Administração Pública usando de discricionariedade pode, dentro dos critérios de necessidade, conveniência ou oportunidade, designar seus servidores para outras escolas do município.
2. Os agravantes aduziram que, em sede de Mandado de Segurança, o ato de remoção unilateral, determinado pela Agravada, para fins de que passassem a exercer suas atividades de magistério na Zona Rural do Município de Parintins/AM, apresenta-se manifestamente abusivo e arbitrário, e desprovido de fundamentação idônea, podendo acarretar significativos prejuízos de ordem pessoal, em especial, por alegarem que ocorrerá a quebra do núcleo familiar.
3. In casu, não se vislumbrou a existência de prova inequívoca que pudesse confirmar da verossimilhança das alegações trazidas à baila pelos Agravantes,tendo em vista que quando da prestação do Concursos Público estes foram aprovados para exercerem suas atividades na Zona Rural do Município, conforme Portarias juntadas aos autos.
4. Em que pesem os argumentos trazidos pelos Agravantes, resta claro que neste momento, não restou demonstrado os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada no processo originário, face a ausência de documentos que comprovem as alegações apresentadas pelos Agravantes, motivo pelo qual agiu corretamente o Juízo originário quando indeferiu a liminar, usando como argumento que a Administração Pública pode, no uso de seu poder discricionário e dentro dos critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, remover seus servidores, para que se prevaleça a supremacia do interesse público.
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORES – ATO NÃO FUNDAMENTADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Através da decisão ora recorrida, o Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança, em razão dos ora Agravantes não terem demonstrado a presença do direito líquido e certo, não apresentando substancialidade as alegações proferidas, em especial pelo fato dos agravantes não possuírem direito à inamovibilidade.
2. Arguiu a Magistrada, em sua d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000.
II – Recurso conhecido e impróvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Gratificações de Atividade
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo.
2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte, no julgamento da apelação cível n.º 29800540-9, ao apreciar matéria de ordem pública e determinar a extinção do processo de execução n.º 0129300109-9-A/93, vez que decidiu de acordo com o ordenamento jurídico vigente à época (21/11/2005).
3. Houve desrespeito ao artigo 739, § 1.º, do Código de Processo Civil, com redação anterior à Lei n.º 11.382/2006, que determinava que os embargos à execução seriam sempre recebidos com efeito suspensivo.
4. No que tange à modalidade de liquidação, constata-se que, de acordo com a redação do artigo 608 do Código de Processo Civil vigente em 1996, deveria ter sido realizada por artigos, em razão da necessidade de se esclarecer fatos novos.
5. Além disso, é juridicamente possível a devolução, nos próprios autos da execução, dos valores levantados indevidamente, considerando a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do AgRg no REsp n.º 1149694/PR.
6. O pedido formulado pela Requerida de condenação da Requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé não procede, pois foi utilizado o meio processual cabível para impugnar a decisão rescindenda, demonstrando o cabimento da ação rescisória, sem que a Requerida comprovasse que houve, de fato, dolo ou culpa da Requerente capaz de lhe causar dano processual.
7. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo.
2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórd...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Extinção da Execução
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 3.ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. HOMOLOGAÇÃO.
A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 3.ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. HOMOLOGAÇÃO.
A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA (LEI N.º 12.016/2009). ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. QUESTÃO DE ORDEM. ATO COATOR IDENTIFICADO. VÍCIOS NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ÔNUS DA AUTORIDADE COATORA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Tribunal decidirá a lide nos limites em que foi proposta, inocorrendo julgamento extra petita na hipótese em que o Juízo ad quem, antes de proferida a decisão de mérito, reconhece a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, em consonância com a sentença, apesar de tal ponto do decisório não ter sido impugnado em sede de apelação cível. Questão de ordem pública.
II – Ato coator facilmente identificado no M.S., preenchendo-se tal requisito de admissibilidade do mandamus.
III – Irregularidade na indicação do pólo passivo do M.S., não cabimento de ente político ou pessoa jurídica como autoridade coatora.
IV - A indicação da desobediência do prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) para a impetração do mandamus é ônus da autoridade impetrada, uma vez que se trata de fato extintivo do direito do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA (LEI N.º 12.016/2009). ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. QUESTÃO DE ORDEM. ATO COATOR IDENTIFICADO. VÍCIOS NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ÔNUS DA AUTORIDADE COATORA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Tribunal decidirá a lide nos limites em que foi proposta, inocorrendo julgamento extra petita na hipótese em que o Juízo ad quem, antes de proferida a decisão de mérito, reconhece a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, em consonância com a sentença, apesar de tal ponto...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - O princípio da garantia de defesa, assegurado no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrências do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo. Nesse sentir, a anulação de atos administrativos cujas consequências repercutam na esfera de interesses individuais de particulares deve ser rigorosamente precedida das garantias do contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.
II -Da feita em que não houve chamada da impetrante para participação no processo administrativo que culminou na anulação do ato que concedeu o seu alvará de localização e funcionamento, causando-lhe prejuízos, é forçoso reconhecer a nulidade do ato coator. O argumento utilizado pela autoridade coatora para desconstituir as alegações da impetrante, de que o alvará anteriormente concedido se destinava a atividade diversa da carga e descarga portuárias contradiz as provas dos autos, notadamente o documento de fl. 18, no qual consta expressamente que a atividade principal da sociedade empresária impetrante é "porto de carga e descarga".
III – Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - O princípio da garantia de defesa, assegurado no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrências do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo. Nesse sentir, a anulação de atos administrativos cujas consequências repercutam na esfera de interesses indi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO FISCO AO PROCEDER À SUSPENSÃO CADASTRAL. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO.
I. Inocorrência da perda do objeto do writ quando a autoridade coatora não comprova ter reativado a inscrição/cadastro do contribuinte antes da concessão da liminar.
II. A suspensão da inscrição estadual de contribuinte, de ofício, sem o devido processo legal, e apenas com base em indícios de possível irregularidade fiscal, é, em tese, ato ilegal que viola direito subjetivo líquido e certo, desafiando, portanto, a proposição do mandado de segurança, pois, implica violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de obstar o livre exercício da atividade empresarial, em afronta à Constituição Federal (arts. 5º, incisos LV e XIII, e 170, parágrafo único).
III. Para que seja considerado regular o ato pertinente ao exercício do poder de polícia por parte da administração, o órgão competente deve desempenhá-lo em atenção ao que estabelece o parágrafo único do art. 78 do CTN, isto é, com a observância do processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
IV. Dada lesão ou ameaça a direito líquido e certo, bem como evidente indícios de ilegalidade ou abuso de poder, tem-se os pressupostos essenciais para a concessão do writ, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei n. 12.016/2009.
V. ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO FISCO AO PROCEDER À SUSPENSÃO CADASTRAL. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO.
I. Inocorrência da perda do objeto do writ quando a autoridade coatora não comprova ter reativado a inscrição/cadastro do contribuinte antes da concessão da liminar.
II. A suspensão da inscrição estadual de contribuinte, de ofício, sem o devido processo legal, e apenas com base em ind...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA. DECRETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA PROPRIEDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A simples expedição do Decreto Municipal n.º 88 (ato apontado como coator) não pode ser considerada ilegal, uma vez que o poder público municipal se limitou a declarar a necessidade pública de parte da propriedade do impetrante, autorizando a assessoria jurídica a celebrar acordo administrativo com o proprietário ou ingressar com ação judicial contra este último. Houve, portanto, o devido respeito ao procedimento.
II - A servidão administrativa implica tão somente o uso da propriedade ou parte dela pelo poder público, para o fim de prestação de serviços públicos (no caso, passagem de fios elétricos para fornecimento de energia). A contrário da desapropriação, não há perda do direito real de propriedade.
III - No que concerne ao alegado direito à indenização justa e prévia, é pacífico o entendimento de que, como não há perda da propriedade, o pagamento de indenização subordina-se à existência e comprovação de danos ou prejuízos que o uso da propriedade pelo Estado causar ao imóvel do particular. Em regra, portanto, não cabe indenização ao particular pela simples instituição da servidão pelo poder público.
IV – Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA. DECRETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA PROPRIEDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A simples expedição do Decreto Municipal n.º 88 (ato apontado como coator) não pode ser considerada ilegal, uma vez que o poder público municipal se limitou a declarar a necessidade pública de parte da proprie...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito.
3. Pelo que consta, o paciente é acusado de praticar furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração da coisa e ainda em concurso de agentes. Atividades criminosas individualizadas mediante a participação do paciente dentro de uma organização criminosa que praticava desvio ilícito dos combustíveis destinados à queima nas termelétricas que produzem energia.
4. Deste modo, a manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favorávei...
PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
Se a ameaça de segregação não decorrer de prisão em flagrante ou de ordem judicial, constitui coação ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. No caso em tela, o paciente fora vitima de um assalto no dia 07 de agosto de 2013, no qual levaram entre outras coisas, seus documentos pessoais. Na data de 20 de maio de 2014, foi efetuado a prisão em flagrante de uma quadrilha que efetuava roubo e adulteração de veiculos, dentre eles havia um homem que se identificou no Distrito Policial com o mesmo nome do paciente, inclusive apresentando documentos pessoais consoantes a identificação.
3. Conheço do presente reexame, para manter a decisão proferida pelo juízo originário.
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PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
Se a ameaça de segregação não decorrer de prisão em flagrante ou de ordem judicial, constitui coação ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. No caso em tela, o paciente fora vitima de um assalto no dia 07 de agosto de 2013, no qual levaram entre outras coisas, seus documentos pessoais. Na data de 20 de maio de 2014, foi efetuado a prisão em flagrante de uma quadrilha que efetuava roubo e adulteração de veiculos, dentre eles ha...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 580 DO CPP. INAPLICÁVEL AO CASO. NÃO CONCESSÃO DA EXTENSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EMBORA SUSCINTA, DISCORRENDO ACERCA DA NECESSIDADE DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente é acusado de ter cooptado o corréu Rafael Leal dos Santos para ceifar a vida da vítima, tendo recebido o valor de R$ 500,00 reais, com a finalidade de deixá-la em uma cadeira de rodas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Além disso, o acusado responde a mais outros dois processos criminais, um em fase de execução na VEP e o outro em andamento no 3º Tribunal do Júri. Esses elementos bem demonstram a periculosidade social do paciente e o risco de que a tranquilidade social seja ameaçada com a sua soltura, ante a alta probabilidade de reiteração criminosa, o que autoriza a sua segregação para a garantia da ordem pública.
3. O fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e profissão definida, não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos.
4. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância. Primeiramente, observei que o réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
5. Por fim, não há o que se falar em extensão do benefício da liberdade provisória deferido em favor das corrés Marcelaine e Karem, nos termos que disciplina o artigo 580 do CPP, pois a decisão foi fundamentada em situações peculiares e condições pessoais do ora paciente, situação que impede a situação reclamada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 580 DO CPP. INAPLICÁVEL AO CASO. NÃO CONCESSÃO DA EXTENSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EMBORA SUSCINTA, DISCORRENDO ACERCA DA NECESSIDADE DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente é acusado de ter cooptado o corréu Rafael Leal dos Santos para ceifar a vida da vítima, tendo recebido o valor de...
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial a decisão do Juiz que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
IV – Desse modo, a deficiência na instrução da ordem constitucional ajuizada representada pela ausência das peças essenciais do processo principal, impedem a real compreensão da controvérsia.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, emconsonância com o parecer oral do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – COGNIÇÃO SUMÁRIA E RITO ABREVIADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às in...