HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da segregação cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve a paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de impedir a reiteração delitiva, sobretudo porque já se evidenciou tendência à prática criminosa.
III. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
IV. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da segregação cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve a paciente nela ser mantida como garantia da...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. NECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, IV do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que não ficou demonstrada a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, uma vez que não apresentou provas de tal necessidade, bem como não há dilação probatória em sede de habeas corpus.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. NECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, IV do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que não ficou demonstrada a necessidade de ser concedida...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I - Verifica-se que ao delito de roubo é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já prolatou sentença condenatória com base nas provas constantes dos autos.
III - Ademais, verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, e na garantia da aplicação penal, pois os acusados podem se evadir da comarca quando tiverem ciência da condenação. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
IV – Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I - Verifica-se que ao delito de roubo é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados...
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já deu início à instrução, designando data para a audiência. No mais, os documentos constantes do inquérito policial confirmam a prova da materialidade e indícios de autoria (laudo necroscópico, termos de declaração, escutas telefônicas etc.).
II - A prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, afinal os pacientes respondem a diversos processos criminais. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
III - Inexiste excesso de prazo quando a audiência está designada para data próxima (01/02/2016), e o feito é atrasado por culpa exclusiva da defesa, posto que quando da realização da primeira audiência, as testemunhas por ela arroladas não compareceram.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já deu início à instrução, designando data para a audiência. No mais, os documentos constantes do inquérito policial confirmam a prova da materialidade e indícios de autoria (laudo necroscópico, ter...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente responde por crimes de tráfico e de homicídio perante o juízo a quo, demonstrando de tal modo sua personalidade voltada ao crime.
III. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais do art. 318, IV, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, não ficando demonstrado a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, em razão da ausência de laudo médico conclusivo atestando HIV, bem como ausência de comprovação de impossibilidade de assistência médica adequada no estabelecimento penal em que está recolhido.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente responde por crimes de tráfico e de homic...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formal...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006 E 12 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já sinalizou no sentido de dar início à instrução.
III - Verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, posto que o paciente ficou foragido desde o ano de 2011, e que apenas foi possível dar continuidade à marcha processual por ocasião do cumprimento do mandado de prisão. No mais, verifica-se presente o risco de reiteração criminosa, já que o paciente responde a outros processos criminais. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
IV - Consigne-se que não se vislumbra excesso de prazo na formação a culpa, haja vista o bom e regular andamento da marcha processual, que se encaminha para a instrução probatória.
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006 E 12 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção d...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS.PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. DEFERIDA LIMINAR EM ANÁLISE SUMÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM DENEGADA.
I – Patentes os requisitos legais, não há constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva.
II – Legítima a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em face da reincidência delitiva do paciente, o que demonstra sua periculosidade.
III – O excesso de prazo a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar não se afere por simples regra aritmética dos prazos para realização dos atos processuais, mas tão-somente pela demora desarrazoada na prestação jurisdicional.
IV – Ordem de Habeas Corpus denegada em consonância com parecer Ministerial. Revogação da liminar.
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HABEAS CORPUS.PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. DEFERIDA LIMINAR EM ANÁLISE SUMÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM DENEGADA.
I – Patentes os requisitos legais, não há constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva.
II – Legítima a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em face da reincidência delitiva do paciente, o que demonstra sua periculosidade.
II...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
III. Via de consequência, inviável se faz a aplicação de medida cautelar pessoal diversa a prisão preventiva, quanto mais a liberação do paciente para responder ao processo em liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime e...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Nossa jurisprudência pátria avaliza decreto constritivo de liberdade com fundamentação concisa, desde que analise a presença dos requisitos legais da preventiva à luz do contexto fático.
II. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, algum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, devidamente fundamentado no decreto de prisão, e, no caso em exame, a prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos nos autos da periculosidade do Paciente, possuindo, inclusive, condenação criminal em fase de execução.
III. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Nossa jurisprudência pátria avaliza decreto constritivo de liberdade com fundamentação concisa, desde que analise a presença dos requisitos legais da preventiva à luz do contexto fático.
II. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, r...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos arts. 312 c/c 313 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente ter sido condenado por outro crime de elevada gravidade, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
III. Inexistência de excesso de prazo, condicionando a aferição de eventual excesso de prazo aos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos arts. 312 c/c 313 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente ter sido condenado por outro crime de elevada gravidade, demonstrando-se de ta...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS CARACTERIZADOS – CONTUMÁCIA DELITIVA - COMPROVADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS CARACTERIZADOS – CONTUMÁCIA DELITIVA - COMPROVADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.