EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS ESPECIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, não se faz possível o conhecimento do pedido, uma vez que não ficou comprovado a gravidade do estado de saúde do Paciente, nem comprovada a impossibilidade de prestação de tratamento médico na instituição prisional onde se encontra recluso. Ressalto, que dos documentos anexados à peça vestibular, consta apenas receituários médicos.
3.Por fim, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS ESPECIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, não se faz possível o conhe...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - GRAVIDADE EXTREMA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta na denúncia acostada aos autos, o paciente efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca da vítima, após travarem uma discussão acerca da qualidade da droga comercializada pelo denunciado e seus irmãos. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - GRAVIDADE EXTREMA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta na denúncia acostada aos autos, o paciente efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca da vítima, após travarem uma discussão acerca da qualidade da droga comercializada pelo denunciado e seus irmãos. Esta conduta revel...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O embargante alega existência de contradição no julgado, afirmando que a certidão do Oficial de Justiça utilizada para verificação da tempestividade do recurso possui erro material na data da intimação. Todavia, compulsando os autos, nota-se que a data certificada pelo Oficial de Justiça é a mesma constante no ciente exarado pelo patrono do réu no mandado de intimação, não havendo em se falar em contradição no Acórdão exarado.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O embargante alega existência de contradição no julgado, afirmando que a certidão do Oficial de Justiça utilizada para verificação da tempestividade do recurso possui erro material na data da intimação. Todavia, compulsando os au...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO REMÉDIO HERÓICO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus, objetivando a atribuição de efeitos infringentes ao julgado e consequente relaxamento da prisão da embargante.
2. Após a prolação do acórdão ora embargado, e antes do julgamento dos presentes embargos, adveio decisão da instância de origem concedendo a liberdade provisória ao embargante, consoante se verifica da consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (PROJUDI) desta Corte de Justiça.
3. Não mais subsistindo no mundo jurídico o ato inviabilizador do direito de ir e vir, resta patente a perda do objeto da ação constitucional e, via de consequência, a superveniente ausência do interesse recursal, causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, incisos IV e VI, do CPC, aplicável por analogia.
4. Embargos de Declaração prejudicados. Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO REMÉDIO HERÓICO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus, objetivando a atribuição de efeitos infringentes ao julgado e consequente relaxamento da prisão da embargante.
2. Após a prolação do acórdão ora embargado, e antes do julgamento dos presentes embargos, adveio decisão da instância de origem concedendo a liberdade provisória ao...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, E II, DO CP. DETRAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA RETIFICAR A DATA DO INÍCIO DA PRISÃO PROVISÓRIA DOS SENTENCIADOS
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, E II, DO CP. DETRAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA RETIFICAR A DATA DO INÍCIO DA PRISÃO PROVISÓRIA DOS SENTENCIADOS
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EXAME FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
1. Ao aplicar a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, o juiz de primeiro grau reduziu a pena em 02 (dois) anos, fixando-a em 03 (três) anos. Contudo, diante da primariedade e dos bons antecedentes do réu, o benefício deveria ter sido aplicado em seu patamar máximo de 2/3, conforme pleiteia o apelante em suas razões.
2. Analisando detidamente os autos, vejo que assiste razão ao apelante, de modo que decido pela reforma da sentença prolatada, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, pois segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, como se verifica no presente caso.
3. Recurso conhecido e provido, para a aplicar a causa de diminuição em seu patamar máximo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EXAME FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
1. Ao aplicar a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, o juiz de primeiro grau reduziu a pena em 02 (dois) anos, fixando-a em 03 (três) anos. Contudo, diante da primariedade e dos bons antecedentes do réu, o benefício deveria ter sido aplicado em seu patamar máximo de 2/3, conforme pleiteia...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido entre 07.12.11 e 07.11.16. A assinatura da Recorrida consta ao final daquele instrumento (fls. 123).
2. Diante das evidências examinadas, divirjo do juízo a quo. Entendo que a instituição financeira logrou demonstrar que a previsão de 60 (sessenta) descontos dos vencimentos da Recorrida encontra origem lícita em compromisso contratual por ela livre e informadamente assumido.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido ent...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que ao interpor o agravo de instrumento deveria o Recorrente ter instruído a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
3. Não é demasiado ressaltar que o julgado ponderou que a certidão de intimação poderia ser suprida por outro documento apto a servir de referência para aferição da tempestividade do instrumental, todavia, na espécie, nenhum substituto se fez notar. Grife-se, a propósito, que a decisão alvo do agravo de instrumento foi proferida em 08.07.2015(vide fls.56) e o recurso interposto em 31.08.2015. Destarte, ausente a certidão de intimação, ressai impossível o reconhecimento da sua tempestividade.
4.Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que ao i...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - COMPROVAÇÃO DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS – DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário (fumus boni iuris), de modo que o deferimento da medida não está condicionado à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal(RESP 1.343.371/AM).
2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolida pela desnecessidade de individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair indisponibilidade prevista no art.7º, parágrafo único, da Lei n.8429/2, considerando a diferença existente entre os institutos da "indisponibilidade" do "sequestro de bens''(AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 28/09/2012).
3.A indisponibilidade deverá recair sobre tantos bens quanto forem necessários objetivando sempre garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao Erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
4.Os ''sérios prejuízos'' alegados pelo Agravante não estão amplamente demonstrados na peça recursal, até porque, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis decretada pelo Juízo de piso não terá o condão de impedir o exercício regular da atividade empresarial, vez que apenas resguardou a possibilidade de eventual ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário diante de eventual sentença condenatória.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - COMPROVAÇÃO DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS – DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário (fumus boni iuris), de modo que o deferimento da medida não está condicionado à comprovação de que os réus est...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à concessão da medida liminar, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente ao não preenchimento dos requisitos para obtenção da tutela de urgência.
II – Confirmação da decisão recorrida, que indeferiu a liminar pelo não preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à concessão da medida liminar, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente ao não preenchimento dos requisitos para obtenção da tutela de urgência.
II – Confirmação da decisão recorrida, que indeferiu a liminar pelo não preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora.
I...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, a impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, II, CPP).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, qual seja, crime de Tráfico de Drogas.
3. A alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, a impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. CONDENADO NÃO REINCIDENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante enunciado da súmula 512 do STJ, a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não tem o condão de afastar a equiparação constitucionalmente estabelecida entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos.
2. A execução da reprimenda, para fins de concessão de progressão de regime, deve pautar-se pelos critérios contidos no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, que exige o cumprimento de 2/5 da pena aplicada para réu não reincidente.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. CONDENADO NÃO REINCIDENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante enunciado da súmula 512 do STJ, a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não tem o condão de afastar a equiparação constitucionalmente estabelecida entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos.
2. A execução da reprimenda, para fins de concessão de progressão de regime, deve pautar-se pelos critérios conti...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006.
3. As circunstâncias judiciais do crime, aliadas à natureza e quantidade da droga apreendida, no caso aproximadamente 7Kg de cocaína, justificam a fixação do regime mais gravoso
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afa...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III -In casu a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída e configuraria o risco de supressão de instância, vez que a alegação de inépcia da denuncia não foi previamente objeto de debate pelo Juízo impetrado, o que impossibilita sua regular tramitação.
IV- Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas ao...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VIA INDULTO NATALINO DECRETO 7.873/12. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. ISUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PERÍCIA DEFINITIVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante limita-se em requerer a extinção da punibilidade via indulto e, subsidiariamente, a absolvição em razão da ausência de prova.
2. apesar da alegação de inúmeros prejuízos, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo causado aos acusados, não existindo, portanto, razão para que a sentença seja anulada, nos termos do art. 563, do CPP.
3. Apelação Criminal é meio inadequado para pleitear o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, monstrando-se inócuo com o julgamento do presente recurso, contudo, justifica-se a manutenção da custódia cautelar da ré diante da persistência dos requisitos que autorizaram a imposição da medida extrema, bem como pela presença de maus antecedentes,
4.Em que pese haver previsão da possibilidade da aplicação do indulto natalino para os apenados por tráfico, o recorrente não preencheu o requisito obrigatório para fazer jus ao benefício, qual seja, o cumprimento de 1/4 (um quarto) da pena.
5. No que se refere a absolvição ante a ausência de provas, esta alegação não merece prosperar, vez que a autoria e materialidade do delito restam plenamente comprovadas pelas provas dos autos.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VIA INDULTO NATALINO DECRETO 7.873/12. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. ISUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PERÍCIA DEFINITIVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante limita-se em requerer a extinção da punibilidade via indulto e, subsidiariamente, a absolvição em razão da ausência de prova.
2. apesar da alegação de inúmeros prejuízos, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo causado aos acu...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADAS ABSOLVIDAS PELO JUÍZO A QUO. APLICADO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A r. sentença de fls. 115/120, julgou improcedente a denúncia e absolveu as acusadas do crime de furto mediante fraude, argumentando que não seria razoável puni-las pelo delito em que não houve prejuízo a vítima e a vantagem auferida se equivaleria a quantia irrisória, invocando o princípio da insignificância, e concluindo que o fato não constituiu infração, nos termos do art. 397, III do CPP.
2. Embora os bens apreendidos sejam de relativamente pequeno valor, não pode ser entendido por desprezível. Conforme se extrai dos autos, as acusadas confeccionaram uma caixa de papel laminado para subtrair os bens de uma loja, em razão deste componente ter o poder de tornar inoperantes os sistemas de alarme instalados nestes estabelecimentos comerciais.
3. Não se pode olvidar o fato de que as acusadas Vera Lúcia Alves da Silva e Rosângela da Silva Bandeira são portadoras de maus antecedentes e respondem a outros processos criminais, inclusive pelo mesmo delito do presente caso, demonstrando que possuem personalidade voltada para a prática de delitos contra o patrimônio.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADAS ABSOLVIDAS PELO JUÍZO A QUO. APLICADO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A r. sentença de fls. 115/120, julgou improcedente a denúncia e absolveu as acusadas do crime de furto mediante fraude, argumentando que não seria razoável puni-las pelo delito em que não houve prejuízo a vítima e a vantagem auferida se equivaleria a quantia irrisória, invocando o princípio da insignificância, e concluindo que o fato não constituiu infração, nos termos do art. 397,...