APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal). A valoração das provas é feita soberanamente pelo Conselho de Sentença.
2. Estando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, pelo Laudo de Exame Necroscópico e pela autenticidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, os quais estão em consonância com as demais provas angariadas aos autos, não há que se falar em novo julgamento perante o Tribunal do Júri, tampouco em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos.
3. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal). A va...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Reputo inviável a análise dos argumentos referentes à questões de mérito, pois é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. No que diz respeito às falhas constantes na decisão exarada pelo magistrado de primeiro grau, em virtude do fato de que a fundamentação utilizada não corresponde ao processo em tela, reconheço o equívoco no referido decisum, porém, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva da paciente.
3. Como bem relatou o Desembargador Plantonista, na decisão em que indeferiu o pleito liminar, a relação da paciente com o crime de tráfico de drogas não foi eventual, tendo em vista o fato de que acusada responde por outro processo penal pelo mesmo delito, com sentença condenatória ainda não transitada em julgado.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Reputo inviável a análise dos argumentos referentes à questões de mérito, pois é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. No que diz respeito às falhas constantes na decisão exarada pelo magistrado de primeiro grau, em virtude do fato de que a fundamentação utilizada...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA MAJORAR A PENA BASE. INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO NA PENA MÍNIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pugna o apelante pela redução da pena aplicada, nos termos do §4º do art. 33 da lei antidrogas, vez que preenche todos os requisitos.
2. É vedada a utilização de ação penal em curso para majorar a pena base, contudo, diferentemente do alegado, apesar de citado pelo juiz a quo que o recorrente é possuidor de maus antecedentes, não houve, quando da condenação, aumento da pena-base, não causando, portanto, nenhum prejuízo ao réu.
3. Quanto a aplicação da redução da pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, vislumbro que esta não pode ser aplicada, não por razão dos maus antecedentes do recorrente e sim porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal previsto (Súmula 231)
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA MAJORAR A PENA BASE. INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO NA PENA MÍNIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pugna o apelante pela redução da pena aplicada, nos termos do §4º do art. 33 da lei antidrogas, vez que preenche todos os requisitos.
2. É vedada a utilização de ação penal em curso para majorar a pena base, contudo, diferentemente do alegado, apesar de citado pelo juiz a quo que o recorrente é possuidor de maus antecedentes, não houve, quando da condenação, aumento da pena-base, não c...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que os pacientes foram presos em flagrante, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Conforme depoimento da vítima, esta foi abordada pelos pacientes em via pública, e enquanto um a segurava os demais, utilizando-se de uma faca, subtraíam seus pertences.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia dos pacientes encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social dos agentes, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3. Nesse ponto, a materialidade e autoria delitiva se evidenciam pelo reconhecimento da vítima a qual apontou com clareza os pacientes como autores do delito, logo, a segregação cautelar dos mesmos deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que os pacientes foram presos em flagrante, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Conforme depoimento da vítima, esta foi abordada pelos pacientes em via pública, e enquanto um a segurava os demais, utilizando-se de uma faca, subtraíam seus pertences.
2.No caso em apreço, verifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INSUSTENTÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RATIFICADOS EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VÁLIDOS. APLICAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRIMARIEDADE. IRRELEVANTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz coaduna-se com a ideia de concentração de atos processuais. Todavia, as diversas intercorrências que sobrevêm no curso do procedimento, por vezes, fazem com que o deslinde da ação penal não se efetue na audiência una. Desta forma, a fim de resguardar o sistema, é imperiosa aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que autoriza, nos casos de afastamento (na espécie, motivado pela designação do magistrado que presidiu a instrução para atuar em outro juízo), que a magistrada substituta/sucessora/conjunta sentencie a ação penal, a despeito de não ter presidido a instrução.
2. A autoria e materialidade do delito restam plenamente comprovadas pelos elementos constantes nos autos. Ademais, os depoimentos policiais são considerados provas idôneas, quando ratificados em instrução probatória.
3. A primariedade não obsta à fixação da pena-base acima do mínimo legal, principalmente quando as circunstâncias do delito são desfavoráveis. Quanto à redução da pena ao máximo previsto no §4º do art. 33 da lei antidrogas, esta depende da plena discricionariedade do juiz, dentro dos limites discricionários da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INSUSTENTÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RATIFICADOS EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VÁLIDOS. APLICAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRIMARIEDADE. IRRELEVANTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da identidade física do...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIMINAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DESCENDENTE – CRIANÇA MENOR – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.A materialidade delitiva se comprova por meio do depoimento da vítima o qual narra com detalhes as agressões sofridas, corroborado pelo depoimento das testemunhas. Quanto aos indícios da autoria, se demonstram pela própria confissão do paciente em seu depoimento.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
CRIMINAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DESCENDENTE – CRIANÇA MENOR – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se v...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO. MESMO FATO PARA GERAR REINCIDÊNCIA. NÃO POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Não há o que se falar em absolvição quando os elementos constantes nos autos demonstram a materialidade e autoria do delito.
3. O reconhecimento fotográfico, acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz.
4. A pena base não pode ser fixada acima do mínimo legal fundamentada em processos não finalizados, consoante Súmula 444 do STJ. Ademais, sendo um fato considerado como circunstância agravante, não pode este mesmo fato ser utilizado para valorar a pena como reincidência, em respeito ao princípio do non bis in iden.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO. MESMO FATO PARA GERAR REINCIDÊNCIA. NÃO POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Não há o que se falar em absolvição quando os elementos constantes nos autos demonstram a materialidade e autoria d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depoimentos firmes e seguros, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, da vítima e das testemunhas, relatam toda a dinâmica do ocorrido e convergem no sentido apontado na peça vestibular, ou seja, dão conta de que o réu praticou o crime de furto, pulando o muro da casa da vítima e subtraindo para si uma televisão
3. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o livre convencimento motivado.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depo...
CRIMINAL – APELAÇÃO – CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XI, DA CF/88 – INOCORRÊNCIA – CONDUTA POLICIAL LEGAL – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão do apelante ocorreu após agentes policiais avistá-lo em atitude suspeita e ao perceber, empreendeu fuga. Durante a perseguição, refugiou-se em uma residência, momento em que os agentes ingressaram no imóvel e encontraram uma arma caseira municiada calibre 20.
2.A defesa sustenta que a ação dos agentes foi ilícita, posto que, não houve estado de flagrância, portanto, não poderiam entrar no imóvel sem a autorização do apelante.
3.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legal e legítima, independentemente da ausência de mandado de busca, digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda, nos termos do artigo 5º, XI, da carta magna, apesar da casa ser asilo inviolável do indivíduo, o referido dispositivo comporta exceções, entre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
CRIMINAL – APELAÇÃO – CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XI, DA CF/88 – INOCORRÊNCIA – CONDUTA POLICIAL LEGAL – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão do apelante ocorreu após agentes policiais avistá-lo em atitude suspeita e ao perceber, empreendeu fuga. Durante a perseguição, refugiou-se em uma residência, momento em que os agentes ingressaram no imóvel e encontraram uma arma caseira municiada calibre 20.
2.A defesa sust...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – RESSARCIMENTO:
- É devido o ressarcimento dos valores dispendidos para o custeio de operação de urgência quando o plano de saúde, apesar de alegar, não prova que disponibiliza tal procedimento na cidade de Manaus, sendo necessário o deslocamento da apelada à cidade de São Paulo para que fosse operada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – RESSARCIMENTO:
- É devido o ressarcimento dos valores dispendidos para o custeio de operação de urgência quando o plano de saúde, apesar de alegar, não prova que disponibiliza tal procedimento na cidade de Manaus, sendo necessário o deslocamento da apelada à cidade de São Paulo para que fosse operada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Pelo que se afere das linhas do entendimento do juízo monocrático, há um manifesto equívoco acerca do entendimento sobre o interesse processual do Município de integrar a lide, pois este não se confunde com a legitimidade em tese do Município, que subsistirá pela sua sujeição passiva ao ato descrito na Lei 8.429/92. Tanto é assim, que os valores eventualmente ressarcidos serão revertidos em favor daquele ente público.
III - Mas não é só. É preciso ter em mente que não há como afastar de forma peremptória e definitiva o Município da lide, pois este a qualquer momento poderá ingressar no feito.
IV - Com efeito, o interesse da Municipalidade no direito material não pode ser renunciado, em respeito à linha mestre do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da indisponibilidade do interesse público.
V – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Pelo que se afere das linhas do entendimento do juízo monocrático, há um manifesto equívoco acerca do entendimento sobre o interesse processual do Município de integrar a lide, pois este não se confund...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos
termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, mormente quando há pedido incidental do consumidor requerendo a juntada de cópia do contrato;
- Dessa forma, é mister que seja a sentença ora recorrida anulada, a fim de que seja dado regular processamento ao feito, determinando-se ao Recorrido a juntada de cópia do referido contrato de financiamento;
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos
termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, mormente quando há pedi...
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (pena não superior a 4 anos e não reincidência em crime doloso), as circunstâncias do caso, notadamente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante (aproximadamente 800g de maconha e 120g de cocaína) revela ser inadequada a substituição da pena.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não restou demonstrado nos autos a prática de qualquer ato ilícito por parte das apeladas que caracterize dano material e moral indenizável, uma vez que a ação ilícita foi realizada por terceiros que furtaram talonários de cheque e os utilizaram para adquirir bens perante a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não restou demonstrado nos autos a prática de qualquer ato ilícito por parte das apeladas que caracterize dano material e moral indenizável, uma vez que a ação ilícita foi realizada por terceiros que furtaram talonários de cheque e os utilizaram para adquirir bens perante a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. PRELIMINARES ACOLHIDAS. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Após ser regularmente intimado, o Apelante principal peticionou, requerendo a produção de prova testemunhal. Ato seguinte, sem apreciar o pedido do Réu, foi proferida a sentença.
III - Havendo incidente de falsidade, deverá este ser apreciado, antes da prolação de sentença, sob pena de contaminar de nulidade todo o feito.
IV – Preliminar acolhida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. PRELIMINARES ACOLHIDAS. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Após ser regularmente intimado, o Apelante principal peticionou, requerendo a produção de prova testemunhal. Ato...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESTINATÁRIO DA PROVA:
- Inexiste falar em cerceamento de defesa a decisão primeva pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que o destinatário da prova é o magistrado, que entendeu estar o tema devidamente instruído para proferir decisão final.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESTINATÁRIO DA PROVA:
- Inexiste falar em cerceamento de defesa a decisão primeva pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que o destinatário da prova é o magistrado, que entendeu estar o tema devidamente instruído para proferir decisão final.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos