PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qualquer insurgência recursal, pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelas recorrentes, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qua...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, diante do risco real de reiteração delitiva.
III. Impossibilidade de dilação probatória em sede de H.C., havendo a necessidade de que o writ seja impetrado com as devidas provas pré-constituídas.
IV. A primariedade e bons antecedentes do acusado, por si só, não tem o condão de afastar o cabimento da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, diante do risco real de reitera...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS E ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Verifica-se que o paciente, ao que consta dos autos, teria descumprido medidas protetivas que lhe foram impostas, previstas na Lei n.º 11.340/2006, a exemplo da proibição de fazer qualquer tipo de contato com a vítima e, então, teria ameaçado esta de morte. Assim, a decretação de sua prisão preventiva estaria autorizada pelo inciso III do art. 313 do CPP.
II - No entanto, entendo que a prisão preventiva decorrente do descumprimento de medidas protetivas ou em situação de violência à mulher no âmbito da Lei Maria da Penha não pode ser abusiva ou desproporcional. No caso dos autos, constata-se que o paciente e a vítima laboram no mesmo local, o que favorece, mas não justifica, o descumprimento de algumas das medidas protetivas (como a de guardar distância mínima de trezentos metros da vítima ou proibição de com ela manter contato).
III - Porém, não obstante o descumprimento das medidas protetivas pelo paciente, a decretação de sua prisão é medida extrema, cuja aplicação apenas se mostra possível quando todas as outras falharem. Enquanto existirem medidas alternativas à prisão e passíveis de aplicação, não se mostra viável nem legal a segregação cautelar do paciente.
IV - A prisão, nessa vereda, é desproporcional na medida em que existem outras alternativas igualmente eficazes que podem garantir o sucesso do cumprimento das medidas protetivas, a exemplo da transferência do paciente para local de trabalho diverso do da vítima ou da suspensão do exercício de suas funções, como bem salientou o representante do Parquet de primeira instância (fl. 38).
V – Ordem concedida. Liminar confirmada. Imposição de medidas protetivas.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS E ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Verifica-se que o paciente, ao que consta dos autos, teria descumprido medidas protetivas que lhe foram impostas, previstas na Lei n.º 11.340/2006, a exemplo da proibição de fazer qualquer tipo de contato com a vítima e, então, teria ameaçado esta de morte. Assim, a decretação de sua prisão preventiva estaria autorizada pelo inciso III do art. 313 do CPP.
II - No entanto, entendo que...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já designou audiência para início da instrução. Além disso, constatam-se a robustez da prova da materialidade, consistente em grande quantidade de substância entorpecente encontrada (107,715 kg de maconha e 74,56 kg de cocaína), e sólidos indícios de autoria.
II - Ademais, verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
III - Por fim, consigne-se a inexistência de excesso de prazo para formação da culpa, uma vez que o feito tramita regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima.
IV – Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já designou audiência para início da instrução. Além disso, constatam-se a robustez da prova da materialidade, consistente em grande quantidade de substância entorpecente encontrada (107,715 kg de maco...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
I - Verifica-se que ao delito de homicídio qualificado é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II -A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, a instrução processual já se iniciou com a confirmação em juízo pelas testemunhas dos fatos narrados.
III – Porém, não está presente o requisito de garantia da ordem pública, utilizado pela autoridade coatora para fundamentar a prisão do paciente. Com efeito, as certidões de fls. 46/47 evidenciam a ausência de risco de reiteração delitiva, uma vez que restou comprovado que o paciente possui bons antecedentes.
IV – Ordem concedida. Liminar confirmada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
I - Verifica-se que ao delito de homicídio qualificado é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II -A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVAS DOS EMBARGANTES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INOVAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE - PRECLUSÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
- Opera-se a preclusão quando as matérias argüidas pelos Embargantes não foram devolvidas ao Tribunal por meio do recurso adequado, no caso, a apelação criminal.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVAS DOS EMBARGANTES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INOVAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE - PRECLUSÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
- Opera-se a preclusão quando as matérias argüidas pelos Embargantes não foram devolvidas ao Tribunal por meio do recurso adequado, no caso, a apelação criminal.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados. a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, bem como na gravidade das condutas perpetradas. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
II - No que tange à alegação de excesso de prazo, o compulsar dos autos demonstra que o feito tramita regularmente, sem atrasos, com audiência designada para data próxima (07/04/2016). Por fim, não tendo o impetrante mencionado o tratamento especial de saúde que não poderia ser suprido na unidade prisional, não há que se cogitar acerca da concessão da domiciliar.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados. a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, bem como na gravidade das condutas perpetradas. Tais circunstâncias de...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o modus operandi do crime, que propicia um risco real de reiteração delitiva.
III. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório em sede de H.C., havendo a necessidade de que o writ seja impetrado com as devidas provas pré-constituídas.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o modus operandi...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTS. 312 E 313 CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, designou data para início da instrução (07/06/2016). Materialidade demonstrada pela grande quantidade de cocaína apreendida (18,115 kg) e indícios de autoria comprovados pelas declarações de testemunhas em delegacia.
III - Verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra o periculum libertatis.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTS. 312 E 313 CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autoriz...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI N° 12.016/09. VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECLASSIFICAÇÃO POR PROMOÇÃO DE SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I – Para definição dos efeitos em que será recebida apelação contra sentença em mandado de segurança devem-se aplicar as regras da Lei n° 12.016/09, ficando afastada a incidência do Código de Processo Civil pelo princípio da especialidade.
II – Em regra, o apelo contra sentença concessiva ou denegatória de segurança deve ser recebido somente no efeito devolutivo, ressalvados os em que há vedação para a concessão de liminar.
III – A promoção de servidor é espécie de reclassificação, motivo pelo qual, nos termos do art. 14, § 3°, c/c art. 7°, § 2°, ambos da Lei n° 12.016/09, o recurso contra a sentença deve ser recebido também no efeito suspensivo.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido, mantendo a decisão por outros fundamentos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI N° 12.016/09. VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECLASSIFICAÇÃO POR PROMOÇÃO DE SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I – Para definição dos efeitos em que será recebida apelação contra sentença em mandado de segurança devem-se aplicar as regras da Lei n° 12.016/09, ficando afastada a incidência do Código de Processo Civil pelo princípio da especialidade.
II – Em regra, o apelo contra sentença concessiva ou denegatória de segurança deve ser recebido somente n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS PERTINENTES. REJEIÇÃO.
- Não havendo argumentos suficientemente capazes de reformular meu convencimento, tenho que o presente recurso não se enquadra nos pressupostos legais previstos no art. 535, do CPC.
- Os embargos de declaração desde que afastados os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
- Pretensão recursal de caráter protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS PERTINENTES. REJEIÇÃO.
- Não havendo argumentos suficientemente capazes de reformular meu convencimento, tenho que o presente recurso não se enquadra nos pressupostos legais previstos no art. 535, do CPC.
- Os embargos de declaração desde que afastados os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exam...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO À EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ADN IMPROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O querelante alegou que o Mandado de Segurança deveria ser anulado por impossibilidade de substituição do polo ativo da demanda, porém verifica-se que a alegação de nulidade por impossibilidade de substituição do polo Ativo no Mandado de Segurança não deve ser analisada no presente pedido, já que o cabimento da Querela Nullitatis limita-se a situações excepcionalíssimas, como a alegação de absoluta falta de defesa e contraditório por falta de citação, devendo o pedido ser inadmitido neste ponto.
III - A Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, sendo um órgão do ente Federado, ou seja, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais, conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
IV - Ademais, temos como imprescindível para o deferimento de ação anulatória, a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu no presente caso, já que todos os atos processuais foram devidamente contraditados pelos procuradores da Casa legislativa, não havendo que se falar em ausência do contraditório e falta de defesa.
V – Ação Declaratória de Nulidade conhecida e improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO À EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ADN IMPROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados, em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 14/15.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...