EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO PAGA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- Conforme precedente do STJ, é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas (STJ. AgRg no AREsp 796.500/RS).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO PAGA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- Conforme precedente do STJ, é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA REQUERENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE.
- Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
-Nas causas em que não houver condenação os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Observados os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC, especialmente o zelo, além do tempo da demanda, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
-Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA REQUERENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE.
- Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
-Nas causas em que não houver condenação os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Observados os parâmetros do a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ART. 285-A DO CPC. ENTENDIMENTO DO JUÍZO SENTENCIANTE. DISSIDÊNCIA RELATIVA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. APLICAÇÃO DA NOVA TÉCNICA. DESCABIMENTO. EXEGESE TELEOLÓGICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO. URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, DETERMINAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ART. 285-A DO CPC. ENTENDIMENTO DO JUÍZO SENTENCIANTE. DISSIDÊNCIA RELATIVA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. APLICAÇÃO DA NOVA TÉCNICA. DESCABIMENTO. EXEGESE TELEOLÓGICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO. URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, DETERMINAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses relativas ao mérito da ação principal, tal como a negativa de autoria, são incompatíveis com a via processual eleita, visto que demandam aprofundada análise do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
3. In casu, o paciente responde a outra ação penal por crime de homicídio, além de uma por violência doméstica, e embora tais processos não possam ser utilizados para caracterizar maus antecedentes, considerando a vedação inserida na súmula 444 do STJ, são, por outro lado, perfeitamente válidos para atestar a propensão do paciente às práticas criminosas e a sua periculosidade, reforçando, com isso, a necessidade do seu afastamento cautelar, a bem da ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantia de concessão da liberdade, quando presentes, na espécie, os requisitos da prisão preventiva. Precedentes.
5. Jurisprudência e a doutrina alinham-se no sentido de que não há um período de tempo específico para que fique configurado o excesso de prazo, pois cabe ao julgador, à luz da razoabilidade, analisar o caso concreto para aferir a custódia por tempo excessivo. Na espécie, o feito vem tramitando regularmente, já tendo sido pautada a audiência de instrução e julgamento para a primeira data disponível no juízo processante.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses relativas ao mérito...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos.
2. In casu, o aumento da pena-base em dois anos, pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição.
3. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
4. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
5. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, deve-se destacar que, em depoimento prestado perante a autoridade policial, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente há aproximadamente três meses.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO ART. 518, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO QUE DISCUTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante (STJ, REsp 1.108.013/RJ, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC).
- Tal entendimento é repetido no enunciado da Súmula 421/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO ART. 518, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO QUE DISCUTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante (STJ, REsp 1.108.013/RJ, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC).
- Tal entendimento é repetido no enunciado da Súmula 421/STJ: Os honorá...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE MERECE PROSPERAR.
1. A possibilidade da extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, da Lei Civil Adjetiva, pressupõe a intimação pessoal prévia da parte inerte, segundo exegese do § 1° do mesmo dispositivo mencionado.
2. Para fins de extinção do processo por inércia da parte, necessária a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção do processo.
3. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE MERECE PROSPERAR.
1. A possibilidade da extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, da Lei Civil Adjetiva, pressupõe a intimação pessoal prévia da parte inerte, segundo exegese do § 1° do mesmo dispositivo mencionado.
2. Para fins de extinção do processo por inércia da parte, necessária a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligênc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTATUÍDO NO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. MONTANTE A SER PAGO FRACIONADAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que o regramento previsto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual, permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser encarado como direito absoluto da parte, haja vista a possibilidade do julgador poder analisar, em cada caso, a conveniência de sua aplicação, com vistas a evitar, tanto o comprometimento da satisfação do crédito do beneficiário, como a ruína do devedor.
- A Corte Cidadã, após diversas discussões acerca da presente controvérsia, sedimentou seu entendimento, no sentido de determinar o pagamento de pensão por morte, de forma mensal, e não de uma vez só, como prevê o art. 950, parágrafo único, do CCB.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTATUÍDO NO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. MONTANTE A SER PAGO FRACIONADAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que o regramento previsto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual, permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser encarado como direito absoluto da parte, haja vista a possibili...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva dos pacientes fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, esta última evidenciada pelo fundado risco de reiteração criminosa.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de revogação de prisão preventiva perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância.
2. Cuida-se, portanto, de hipótese de indeferimento in limine. Contudo, em se tratando de Habeas Corpus, esta decisão não pode ser tomada monocraticamente, em respeito à expressa determinação legal, contida no art. 663, parte final, do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de revogação de prisão preventiva perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejá...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CORRÉS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO.
I – Reconhecida a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, restam preenchidos os requisitos para manutenção da medida cautelar de prisão.
II - Não se cogita constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a data prevista para o encerramento da instrução criminal não extrapola a razoabilidade ante a complexidade da causa.
III – A negativa da extensão do benefício concedido na origem às corrés funda-se da distinção da situação fático-processual do paciente.
IV – Ordem denegada em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CORRÉS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO.
I – Reconhecida a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, restam preenchidos os requisitos para manutenção da medida cautelar de prisão.
II - Não se cogita constrangimento ilegal...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tramitação na 2ª VECUTE (proc. nº 0204870-65.2013.8.04.0001), demonstrando-se de tal modo sua inclinação à reiteração da prática criminosa.
III. Inexistência de qualquer vício/irregularidade no processamento do feito no juízo a quo, para justificar a revogação da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tr...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro soc...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado