PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o embargante rediscutir matéria já analisada, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, estas Câmaras Reunidas prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o embargante rediscutir matéria já analisada, o que não se adequa à...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licenciamento de Veículo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão de fls. 284/288 constou de maneira bastante clara que não restou configurada a preterição porque as contratações apontadas se operaram antes da homologação do certame.
4. De acordo com a cláusula 14.26 do edital do concurso (fls. 51), o prazo de validade do concurso sub examine é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, sendo, inclusive o marco temporal inicial adotado pela jurisprudência pátria, segundo a qual "o ato de homologação do resultado final do concurso público só produz efeitos a partir de sua publicação; data a partir do qual se inicia o prazo de validade do certame" (RMS: 33719 SP 2011/0022207-5, STJ).
5. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos process...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESTADO. ACIDENTE CAUSADO POR VIATURA POLICIAL. MORTE DA GENITORA DOS AUTORES. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$150.000,00 PARA CADA AUTOR. ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. QUANTUM REDUZIDO. PENSÃO ARBITRADA EM VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. REDUÇÃO PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PENSÃO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Quanto ao dano moral, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, razoável se mostra a indenização por danos morais arbitrado pelo magistrado sentenciante, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil) para cada Apelado, montante suficiente a servir de lenitivo em virtude do ilícito perpetrado.
2.No que diz respeito à indenização por danos materiais, observa-se que o valor condenatório excedeu a quantia pleiteada pelo autor. Dessarte, deve ser decotado da sentença o que está além do pedido. Outrossim, entendo ser razoável a fixação no valor que o autor da demanda propusera, 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente à época, incluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário.
3.Com relação à antecipação dos efeitos da tutela, divirjo do órgão ministerial, por entender que, confirmando a decisão proferida por ocasião do Agravo de Instrumento n. 4002252-66.2013.8.04.0000, somente o valor excedente merece ser revisto, não prejudicando a justeza do montante vindicado pelos Apelados. Destarte, nada obsta a plena eficácia da antecipação da tutela referente à pensão, cabendo apenas o decotamento do montante fixado para reduzí-lo ao quantum requerido, i.e., 2/3 (dois terços) do salário mínimo então vigente.
4.Quanto à sua irresignação no que tange ao arbitramento dos honorários advocatícios, tenho que merece razão o Recorrente. Inadequada a condenação do Estado do Amazonas a pagar os honorários em 10% (dez por cento), dado que o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil exige que a condenação em face da Fazenda Pública se dê por apreciação equitativa. Logo, à luz dos parâmetros legais, fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários.
8.Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial consonância com o parecer ministerial, reformando-se a sentença somente para limitar o valor indenizatório dos danos materiais ao disposto no pleito do demandante quanto ao pensionamento mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente à época incluindo-se o 13º salário, ratificando a consequente repercussão na limitação da tutela antecipada, e para fixar os honorários advocatícios em R$20.000,00 (vinte mil reais), em respeito ao artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESTADO. ACIDENTE CAUSADO POR VIATURA POLICIAL. MORTE DA GENITORA DOS AUTORES. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$150.000,00 PARA CADA AUTOR. ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. QUANTUM REDUZIDO. PENSÃO ARBITRADA EM VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. REDUÇÃO PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PENSÃO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Quanto ao dan...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer obscuridade no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
-EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer obscuridade no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
-EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE AMPLA DEFESA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante insurge-se quanto ao pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo do réu.
2. Em que pese a alegação de violação a diversos princípios da administração pública, no caso em tela leva-se em consideração o direito individual, fundamental e constitucional do réu de possuir uma ampla defesa, fazendo-se necessária a nomeação de um defensor dativo, vez que na comarca, à época, não existia uma sede da Defensoria Pública.
3. Desnecessidade de declaração de pobreza se analisado o caso em concreto.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE AMPLA DEFESA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante insurge-se quanto ao pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo do réu.
2. Em que pese a alegação de violação a diversos princípios da administração pública, no caso em tela leva-se em consideração o direito individual, fundamental e constitucional do réu de possuir uma ampla defesa, fazendo-se necessária a nomeação de um def...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROVA DA PROPRIEDADE – POSSE INJUSTA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 1.200 do Código Civil, posse injusta para efeito possessório é marcada pelos vícios de origem da violência, clandestinidade e precariedade. Já para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica a justificá-la, isto é, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse de coisa alheia.Em outras palavras, pode a posse não padecer dos vícios da violência, clandestinidade e precariedade e, ainda assim, ser injusta para efeito reivindicatório.
2.A Agravada fez prova da propriedade do imóvel em litígio mediante a apresentação do título definitivo em seu nome, devidamente registrados na matrícula 452654 e 2102445, fato esse devidamente observado pelo Juízo de primeiro grau e pela douta representante do Graduado Órgão Ministerial. Lado outro, perlustrando a documentação anexada à peça recursal, nota-se às fls.468/472 que a Ação de Reintegração de Posse nº 0040410-13.2003.8.04.0001 foi recebida como interdito proibitório e julgada procedente, não tendo ensejado reconhecimento de propriedade em benefício do Agravante.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROVA DA PROPRIEDADE – POSSE INJUSTA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 1.200 do Código Civil, posse injusta para efeito possessório é marcada pelos vícios de origem da violência, clandestinidade e precariedade. Já para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica a justificá-la, isto é, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse de coisa alheia.Em outras palavras, pode a posse não padecer dos vícios da violência, clandestinidade e precariedade e, ainda assim, ser injusta par...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Desconsideração da Personalidade Jurídica
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA DE CORRETAGEM – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – ART. 7º, CDC – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A alegação das Apeladas de serem partes ilegítimas para figurarem nos autos em relação à demanda pela restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não prospera ante a teoria da aparência, aplicando-se, dessa forma, a disciplina do art. 7º do Código do Consumidor;
- Muito embora a narrativa do Apelante conduza a verossimilhança das alegações relativas ao pagamento da comissão de corretagem, o reconhecimento da irregularidade de tal cobrança só se faz possível mediante prova do efetivo desembolso do numerário, o que não se tem no caso em espécie;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA D...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, a prisão da paciente foi efetuada em 16/04/2015, a denúncia já foi recebida, bem como apresentada defesa prévia, encerrando-se, assim, a fase postulatória, estando o feito no aguardo da audiência de instrução e julgamento, pautada para o dia 12/04/2016. Verifica-se, pois, que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva.
3. O fato da audiência de instrução e julgamento ter sido pautada para abril de 2016 não se traduz em excesso de prazo, na medida em que se justifica pela elevada quantidade de processos em tramitação no juízo a quo, o que inevitavelmente avoluma a pauta de audiências, forçando a designação de tais atos para datas futuras. Nada obstante, revela notar que a autoridade impetrada determinou a antecipação da audiência em quase dois meses, por se tratar de ré presa, o que demonstra que está agindo de maneira diligente e razoável, não havendo se falar em excesso de prazo.
4. Merece destaque, ademais, que, ao indeferir o pedido de relaxamento da prisão da paciente, a autoridade impetrada escudou-se na necessidade de garantia da ordem pública, constatada a prova da materialidade e indícios de autoria, notadamente em virtude da gravidade in concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado, e da periculosidade da paciente, aliada ao risco real de reiteração delitiva, haja vista sua robusta folha de antecedentes. Cuida-se, portanto, de fundamentação idônea, calcada em elementos concretos do caso e nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e, sendo assim, a segregação provisória constitui medida legítima, cuja manutenção se impõe.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidad...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Consoante enunciado da súmula nº 523 do STJ, a deficiência da defesa constitui causa de nulidade relativa. Desta forma, o refazimento do ato processual está atrelado ao princípio do prejuízo, previsto no art. 563 do CPP. No caso em tela, o Apelante não desincumbiu a contento este ônus, motivo pelo qual reputa-se hígido o ato processual questionado.
2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o agente portador de maus antecedentes.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Consoante enunciado da súmula nº 523 do STJ, a deficiência da defesa constitui causa de nulidade relativa. Desta forma, o refazimento do ato processual está atrelado ao princípio do prejuízo, previsto no art. 563 do CPP. No caso em tela, o Apelante não desincumbiu a contento este ônus, motivo pelo qual reputa-se hígido o ato processual questionado.
2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o age...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIGUES AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que no dia 23/11/2014, policiais que faziam ronda, receberam informações de populares que um veículo havia colidido em um "dente de dragão". Ao diligenciar ao local informado, encontraram o apelante junto ao veículo, em notório estado de embriagues, a qual se comprovou após realização de exame etílico.
2.A defesa sustenta que o veículo era conduzido por pessoa identificada como Marcelo, pessoa esta, que o apelante diz não conhecer, que apenas se dirigiu ao local após ter recebido notícia que seu veículo havia colidido, momento em que os policiais o abordaram e encaminharam para delegacia.
3.A materialidade evidencia-se pelo laudo de exame etílico, à fl. 13, o qual atesta 0,53 mg/L em desfavor do apelante. Quanto a autoria, esta se constata pela confissão em sede inquisitorial, corroborado pelo depoimento das testemunhas de acusação ratificados em sede judicial.
4.Portanto, ao que se vê, os harmônicos e coerentes elementos de prova coligidos ao feito estão a comprovar, definitivamente, a prática pelo apelante do crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo que se falar em absolvição.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIGUES AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que no dia 23/11/2014, policiais que faziam ronda, receberam informações de populares que um veículo havia colidido em um "dente de dragão". Ao diligenciar ao local informado, encontraram o apelante junto ao veículo, em notório estado de embriagues, a qual se comprovou após realização de exame etílico.
2.A defesa sustenta que o veículo era conduzido por pessoa identificada como Marcelo, pes...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Constata-se, a caminho do fim, que houve fundamentação válida para a imposição do regime inicial fechado, à luz dos critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, o que conduz a manutenção do regime mais gravoso para o inicial cumprimento da pena.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia da prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do beneplácito pretendido.
2. Na hipótese vertente o agravante ajuizou ação rescisória, entretanto os agravados opuseram impugnação ao valor da causa, a qual foi julgada procedente. Inobstante, determinado a emenda da exordial, bem como o recolhimento complementar de custas, o agravante pugnou pela gratuidade da justiça, a qual foi indeferida por ausência de comprovação da hipossuficiência.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do beneplácito...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de seu procurador.
3.Recurso conhecido e julgado prejudicado para anular ex officio a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de s...
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à veiculação de questões relativas ao mérito da ação principal, tal qual a tese de negativa de autoria, visto que sua análise demanda aprofundado exame do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Inexistindo identidade objetiva entre as condições pessoais das corrés beneficiadas com a liberdade provisória – residência no distrito da culpa e ausência de registros criminais – e da paciente – não comprova possuir endereço fixo e responde a uma ação penal por crime de latrocínio –, resta inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação/manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade e indícios de autoria, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie.
5. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combat...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins