EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Execução Por Quantia Certa. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO EXPRESSO PARA SER EFETIVADO NA PESSOA DO NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUERIDO. A INTIMAÇÃO NÃO OCORREU DE FORMA REGULAR, JÁ QUE O AGRAVANTE NÃO ESTAVA SENDO REPRESENTADO PELO ADVOGADO INDICADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO ATO JUDICIAL. NULIDADE.
Na quaestio iuris, não houve o efetivo conhecimento (intimação) por parte do procurador do agravante para o fim de ser ultimada a satisfação da obrigação judicial, de modo que não se mostra possível a imposição determinada pelo juízo a quo. No caso deve ser observada a regra prevista no artigo 236, § 1º do Código de Processo Civil.
Entendimento jurisprudencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Execução Por Quantia Certa. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO EXPRESSO PARA SER EFETIVADO NA PESSOA DO NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUERIDO. A INTIMAÇÃO NÃO OCORREU DE FORMA REGULAR, JÁ QUE O AGRAVANTE NÃO ESTAVA SENDO REPRESENTADO PELO ADVOGADO INDICADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO ATO JUDICIAL. NULIDADE.
Na quaestio iuris, não houve o efetivo conhecimento (intimação) por parte do procurador do agravante para o fim de ser ultimada a satisfação...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Compete das Varas da Fazenda Pública processar e julgar o mandado de segurança contra ato de autoridade que não esteja elencada no rol daquelas que reclama a competência originária do Tribunal Pleno ou das Câmaras Reunidas (LCE n.º 73 de 23.01.1997, arts. 30 e 50).
2. Impetrado mandado de segurança contra ato do Diretor-Presidente do CETAM, não há como acolher a competência do Tribunal Pleno.
3. Preliminar de incompetência do Tribunal Pleno conhecida de ofício, declinando a competência para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Compete das Varas da Fazenda Pública processar e julgar o mandado de segurança contra ato de autoridade que não esteja elencada no rol daquelas que reclama a competência originária do Tribunal Pleno ou das Câmaras Reunidas (LCE n.º 73 de 23.01.1997, arts. 30 e 50).
2. Impetrado mandado de se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELA JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. PESSOA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060/50.
É de bom alvitre esclarecer que, nos moldes do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a concessão da assistência judiciária gratuita é aferida pela declaração da parte de que não possui condições de suportar o pagamento das custas processuais, pois a afirmação ali contida goza de presunção legal de veracidade, somente ilidida por prova cabal em contrário.
Na espécie, há elemento(s) probatório(s) a amparar a pretensão deduzida em juízo, ou seja , a ensejar o deferimento do benefício. Ora, basta a simples alegação da parte de que não tem condições econômicas para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, sem afetar sua subsistência ou de sua família, para sua concessão. Decisão a quo merecedora de reparo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELA JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. PESSOA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060/50.
É de bom alvitre esclarecer que, nos moldes do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a concessão da assistência judiciária gratuita é aferida pela declaração da parte de que não possui condições de suportar o pagamento das custas processuais, pois a...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARÁTER PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARÁTER PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA LIMINAR E SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. ALEGADA CONEXÃO. NÃO EXISTÊNCIA.
Embora haja identidade das causas de pedir remotas (contrato), a causa de pedir próxima na busca e apreensão é a mora e, na revisional, é a ilegalidade das cláusulas. Há simples prejudicialidade externa, de modo a não impedir a marcha autônoma dos processos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA LIMINAR E SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. ALEGADA CONEXÃO. NÃO EXISTÊNCIA.
Embora haja identidade das causas de pedir remotas (contrato), a causa de pedir próxima na busca e apreensão é a mora e, na revisional, é a ilegalidade das cláusulas. Há simples prejudicialidade externa, de modo a não impedir a marcha...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:18/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PLEITO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. Quanto ao suposto excesso de prazo, conforme verifiquei e de acordo com o Ministério Público em seu parecer, não há nos autos qualquer comprovação de que este pedido tenha sido formulado no primeiro grau. Portanto, reputo inviável a apreciação de tal pleito, em virtude da supressão de instância. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento está designada para ocorrer no próximo dia 03 de fevereiro de 2016.
2. No que diz respeito as condições pessoais favoráveis, é sabido, conforme a jurisprudência, que a eventual existência de tais características não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando evidenciados, no caso concreto, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto.
3. Ordem parcialmente conhecida, e denegada na parte que se conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente a presente ordem de habeas corpus, e denegar a parte conhecida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PLEITO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. Quanto ao suposto excesso de prazo, conforme verifiquei e de acordo com o Ministério Público em seu parecer, não há nos autos qualquer comprovação de que este pedido tenha sido formulado no primeiro grau. Portanto, reputo inviável a apreciação de tal pleito, em virtude da supressão de instância. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento está de...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NO DUPLO EFEITO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Já tendo sido julgada a Apelação Cível em Mandado de Segurança, a qual o presente Agravo de Instrumento objetivava a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, não mais subsistem os motivos pelos quais o agravante ingressou com o recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NO DUPLO EFEITO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Já tendo sido julgada a Apelação Cível em Mandado de Segurança, a qual o presente Agravo de Instrumento objetivava a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, não mais subsistem os motivos pelos quais o agravante ingressou com o recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:20/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDOSO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO N. 07/2014-TJAM. AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUÍZO SUSCITANTE APÓS A MODIFICAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO, 4ª VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o feito sido redistribuído à Vara Especializada somente em 9/12/2014 (fl. 53), após a edição da Resolução n. 07/2014, em 23/9/2014, descaracteriza, portanto, a competência do juízo suscitante para processar e julgar o feito, nos termos da Resolução n. 07/2014-TJAM, que dispõe: "Art. 2.º Em face da modificação da competência da Vara Especializada transformada por esta Resolução, serão regularmente distribuídos entre as Varas Criminais da Comarca de Manaus os feitos de natureza criminal ainda não judicializados: II - em que sejam vítimas maiores de 60 (sessenta) anos.
2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo Suscitado, 4ª Vara Criminal, para julgar o feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDOSO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO N. 07/2014-TJAM. AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUÍZO SUSCITANTE APÓS A MODIFICAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO, 4ª VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o feito sido redistribuído à Vara Especializada somente em 9/12/2014 (fl. 53), após a edição da Resolução n. 07/2014, em 23/9/2014, descaracteriza, portanto, a competência do juízo suscitante para processar e...
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:20/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO – DECISÃO INCENSURÁVEL – CONDUÇÃO REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mostra-se acertada a decisão exarada pelo Corregedor-Geral de Justiça que determinou o arquivamento da representação disciplinar instaurada em desfavor de magistrado de servidor público, uma vez que o conduzir judicioso do processo, aliado à ausência de elementos de prova que amparem as suspeitas levantadas pelo recorrente, inviabilizam a abertura do procedimento disciplinar.
2. Recurso inominado desprovido.
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ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO – DECISÃO INCENSURÁVEL – CONDUÇÃO REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mostra-se acertada a decisão exarada pelo Corregedor-Geral de Justiça que determinou o arquivamento da representação disciplinar instaurada em desfavor de magistrado de servidor público, uma vez que o conduzir judicioso do processo, aliado à ausência de elementos de prova que amparem as suspeitas levantadas pelo recorrente, inviabilizam a abe...
Data do Julgamento:18/01/2016
Data da Publicação:20/01/2016
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE MINIMA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO ART. 33 §4º da Lei 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Insta observar que o crime de tráfico de entorpecentes é um tipo penal de perigo abstrato, o qual não se faz necessário o flagrante do ato de comércio para se concretizar, bastando que o agente seja apanhado trazendo consigo, guardando ou mantendo em deposito a substancia entorpecente, para a finalidade de venda.
3. Por fim, denota-se que inexiste injustiça no tocante à aplicação e dosimetria da pena, pois o juízo sentenciante o fez de maneira individualizada, analisando de forma pormenorizada as circunstâncias judiciais estabelecidas pelo art. 59 do CPB.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE MINIMA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO ART. 33 §4º da Lei 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Insta observar que o crime de tráfico de entorpecentes é um tipo penal de perigo abstrato, o qual não se faz necessário o flagrante...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:20/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PROVAS DOS DANOS SUPORTADOS OCORRÊNCIA VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE TAXA SELIC. SÚMULA 54 DO STJ CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INVALIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Não é nula a cláusula que estabelece um período de tolerância de 180 dias para a entrega da obra, notadamente porque redigida de forma clara, franqueando ao consumidor o prévio conhecimento de seu conteúdo.
-A pactuação, ademais, não se sujeita ao puro arbítrio da fornecedora, tampouco confere desvantagem exagerada ao consumidor, de modo que não ofende o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
- O dano moral pode ser claramente visualizado nos autos, visto que a consumidora teve frustrado todo um projeto de vida de morar na casa própria em uma determinada data, tendo que, em razão dos atrasos injustificados na entrega do imóvel, morar de aluguel por tempo indeterminado, não havendo que se falar em mero aborrecimento.
- Na fixação do valor indenizatório por danos morais, deve-se levar em consideração não somente o efetivo dano causado, mas também o caráter didático da condenação e a situação econômica da Ré. Assim, a demora significativa na entrega do imóvel, com mais de um ano de atraso, causando constantes frustrações nos consumidores, é motivo suficiente para a fixação do montante indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em correta observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
- O Superior Tribunal de Justiça indica a aplicação da taxa SELIC como forma de operacionalizar a regra contida no artigo 406 do Código Civil, de modo que se deve observar tal entendimento no caso em análise.
- Quanto à oportunidade de incidência dos juros de mora, não há o que se discutir acerca da aplicação da Súmula 54 do STJ, de sorte que estes devem fluir a partir da data do evento danoso, mantendo-se, portanto, a decisão recorrida nesse ponto.
- Apelo de Patri Quatro Empreendimentos Imobiliários LTDA conhecido e parcialmente provido. Apelo de Viviane do Nascimento Bernardo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PROVAS DOS DANOS SUPORTADOS OCORRÊNCIA VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE TAXA SELIC. SÚMULA 54 DO STJ CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INVALIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Não é nula a cláusula que estabelece um período de tolerância de 180 dias para a entrega da obra, notadamente porque redigida de forma clara, franqueando ao consumidor o prévio conhecimento de seu conteúdo.
-A pactuação, ademais, não se sujeita ao puro arbítrio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possibilidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possibilidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DE PLANO. ARTIGO 285-A DO CPC. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. São requisitos da extinção do processo com permissivo no artigo 285-A do CPC: i) matéria controvertida ser unicamente de direito; ii) já houver sido proferida sentença de improcedência no mesmo sentido; iii) reprodução do teor da(s) sentença(s) paradigma.
2. Tratando-se de ação de revisão de contrato bancário onde são alegadas abusividades contratuais, embora desnecessária prova pericial ou qualquer outra que exceda a documental, não se pode ignorar que a matéria ventilada nos autos pressupõe pelo menos o cotejo das cláusulas contidas no próprio instrumento contratual, tratando-se portanto de matéria de fato, ainda que em grau mínimo, o que rechaça a impossibilidade do decreto de improcedência macroscópica do pedido, na forma do permissivo legal acima consignado.
3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DE PLANO. ARTIGO 285-A DO CPC. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. São requisitos da extinção do processo com permissivo no artigo 285-A do CPC: i) matéria controvertida ser unicamente de direito; ii) já houver sido proferida sentença de improcedência no mesmo sentido; iii) reprodução do teor da(s) sentença(s) paradigma.
2. Tratando-se de ação de revisão de contrato bancário onde são alegadas abusividades contratuais, embora desnecessária prova pericial ou qualquer outra que exceda...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação da parte adversa e instauração do contraditório, máxime quando não há expressa concordância quanto à alteração dos limites da lide, nega vigência ao princípio da estabilização da demanda, previsto no art. 264 do CPC, o qual preconiza que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão que acatou a emenda à inicial.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação da parte adversa e instauração do contraditório, máxime quando não há expressa concordância quanto à alteração dos limites da lide, nega vigência ao princípio da estabilização da demanda, previsto no art. 264 do CPC, o qual preconiza que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
- Recurso de agravo de instrumento conh...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação esp...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Acidentário