COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DA EMPRESA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a ausência de certidão de intimação da decisão agravada somente conduz ao não conhecimento do recurso, caso não seja possível aferir, por outros meios, a tempestividade do recurso.
- O texto do art. 525, inciso I, do CPC obriga o recorrente à juntada das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, não podendo ser ampliado o alcance da norma que é precisa, não havendo, ademais, nenhuma regra excepcional, notadamente na Lei nº 11.101/05, que determine a mesma providência em relação aos credores.
- Não prospera a alegada competência por prevenção do Desembargador João Simões para a análise e julgamento do feito, haja vista que os recursos a ele distribuídos anteriormente não foram conhecidos, pelo que incide a regra insculpida no art. 78, §2°, do RITJAM.
- A regra de competência presente no art. 3° da Lei n° 11.101/2005, que define como competente para o deferimento da recuperação judicial o Juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
- Recurso conhecido e provido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DA EMPRESA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a ausência de certidão de intimação da decisão agravada somente conduz ao não conhecimento do recurso, caso não seja possível aferir, por outros meios, a tempestividade do recurso.
- O texto do art. 525, inciso I, do CPC obriga o recorrente à juntada das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, não podendo ser ampliado o alcance da norma que é precisa, não havendo, ademais, nenhuma regra excepcional, notadamente na Lei...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA.
- A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento segundo o qual é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, como é o caso dos autos.
- Não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de cobrança da comissão de permanência, o não conhecimento do recurso, nesse ponto, é medida que se impõe.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA.
- A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento segundo o qual é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, como é o caso dos autos.
- Não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de cobrança da comissão de permanência, o não conhecimen...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ante os pedidos contraditórios das partes, como no presente caso, a questão é resolvida no campo da prova, e esta revelou-se contrária ao apelante, uma vez que não comprovou suas alegações. Além disso, o valor devido pelo Apelante garante o mínimo ao seu filho, não havendo razão para a redução deste valor quando a presunção gerada pela ausência de provas pelo Apelante é de que sua condição permanece a mesma, razão pela qual o recurso deve ser desprovido.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ante os pedidos contraditórios das partes, como no presente caso, a questão é resolvida no campo da prova, e esta revelou-se contrária ao apelante, um...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A declaração de prescrição intercorrente pressupõe intimação pessoal do credor para promover o andamento do feito, pois, sem intimação do recorrente para dar prosseguimento à execução, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes do STJ.
- O Embargante não comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de 20% da execução, arbitrados no julgamento dos embargos a execução, portanto correta ao cobrança feita pelo Embargado.
- Os honorários estão sendo cobrados em Cumprimento de Sentença, dentro do prazo estabelecido em lei, ausência de prescrição na cobrança.
- Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A declaração de prescrição intercorrente pressupõe intimação pessoal do credor para promover o andamento do feito, pois, sem intimação do recorrente para dar prosseguimento à execução, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes do STJ.
- O Embargante não comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de 20% da execução, arbitrados no julgamento dos embargos a execução, portanto corr...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. VÍCIO EXTRA-PETITA NÃO VERIFICADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
- Uma vez que o magistrado de piso se limitou em declarar a nulidade do documento por meio do qual foi realizada a alienação da gleba, não procede a alegada nulidade da sentença, por ser extra ou ultra-petita.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o Colegiado de Segundo Grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem arguir prejuízo nem alegar nulidade (STJ, REsp 2.903/MA).
- Uma vez que o magistrado abriu vistas às partes para que se manifestassem acerca da perícia judicial, não procede alegado cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. VÍCIO EXTRA-PETITA NÃO VERIFICADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
- Uma vez que o magistrado de piso se limitou em declarar a nulidade do documento por meio do qual foi realizada a alienação da gleba, não procede a alegada nulidade da sentença, por ser extra ou ultra-petita.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o Colegiado de Segundo Grau, em p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A prescrição aplicável ao caso, de responsabilização civil do Estado, é a quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32.
- No que pertine aos juros e correção monetária, incidem os entendimentos sumulados nos enunciados 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 1º - F da lei 9.494/97.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, AFASTANDO AS OMISSÕES APONTADAS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A prescrição aplicável ao caso, de responsabilização civil do Estado, é a quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32.
- No que pertine aos juros e correção monetária, incidem os entendimentos sumulados nos enunciados 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 1º - F da lei 9.494/97.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, AFASTANDO AS OMISSÕES APONTADAS.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. CLÁUSULA ABUSIVA.
- Nos casos de urgência ou emergência envolvendo qualquer doença, inclusive as preexistentes, o atendimento será obrigatório, conforme resta assegurado pelo artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98, o qual aliado aos princípios constitucionais decorrentes da dignidade da pessoa humana, resulta na vedação de imposição de período de carência para as consultas, internações, procedimentos e exames nessas situações específicas.
- Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. CLÁUSULA ABUSIVA.
- Nos casos de urgência ou emergência envolvendo qualquer doença, inclusive as preexistentes, o atendimento será obrigatório, conforme resta assegurado pelo artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98, o qual aliado aos princípios constitucionais decorrentes da dignidade da pessoa humana, resulta na vedação de imposição de período de carência para as consultas, internações, procedimentos e exames nessas situações específicas.
- Recurso conhecido, mas d...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tra...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e na forma de lei processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente depositada nos funcionários que exercem cargos de chefia, ou direção da empresa, pois também existe quebra de confiança quando trabalhador que tem livre acesso ao estabelecimento comercial usa dessa facilidade para a subtração de valores, independente da função que exerce.
3. Não se mostram idôneos alguns dos argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa: as circunstâncias e o motivo do crime. No entanto, não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas cometeu erro material evidente e valorou corretamente a circunstância negativa preponderante.
4. o Pretório Excelso já firmou entendimento de que basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente dep...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível verificar que a apelante em 23/06/2004 já estava acometida de invalidez definitiva e inapta para o trabalho. Entretanto, a alteração da cláusula que compreendia o seguro pela invalidez decorrente de doença somente foi efetivada em 01/01/2005. Portanto, tendo a doença ocorrido antes da dita alteração de cláusula contratual, tal situação revestiu-se de direito adquirido pela apelante, e do qual não pode mais ser despojado de seu patamar de direitos.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA EM TRABALHO. COBERTURA EXCLUÍDA PREVIAMENTE. DOENÇA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Analisando os autos, é possível v...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA.
- Não verificado o fumus boni juris apto a ensejar a concessão de provimento antecipatório de tutela, vez que não atingiu o candidato Agravado, na respectiva relação de acesso, lugar correspondente às vagas existentes por antiguidade, exsurge elevado grau de probabilidade que indique não possuir o autor o direito vindicado, situação esta a ser confirmada quando do julgamento definitivo da demanda mas que, por si só, faz fenecer a tutela antecipada concedida.
- Ausente um dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, merece reforma a decisão atacada.
- Recurso conhecido e provido, revogando-se a liminar concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA.
- Não verificado o fumus boni juris apto a ensejar a concessão de provimento antecipatório de tutela, vez que não atingiu o candidato Agravado, na respectiva relação de acesso, lugar correspondente às vagas existentes por antiguidade, exsurge elevado grau de probabilidade que indique não possuir o autor o direito vindicado, situação esta a ser confirmada quando...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua análise confunde-se com o mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua anális...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AÇÃO RESCISÓRIA - PARIDADE - 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ – POSSIBILIDADE - DEC. Nº 16.282/94 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES À EC 19/98 - RESSALVADO . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
– Ação rescisória ajuizada objetivando a reparação da paridade de 80% da remuneração dos servidores da SEFAZ, com relação ao cargo correspondente.
– Inconstitucionalidade declarada do Decreto nº 16.282/94, resguardando o direito adquirido pelos servidores anteriores à EC nº 19/98.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - PARIDADE - 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ – POSSIBILIDADE - DEC. Nº 16.282/94 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES À EC 19/98 - RESSALVADO . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
– Ação rescisória ajuizada objetivando a reparação da paridade de 80% da remuneração dos servidores da SEFAZ, com relação ao cargo correspondente.
– Inconstitucionalidade declarada do Decreto nº 16.282/94, resguardando o direito adquirido pelos servidores anteriores à EC nº 19/98.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar os locadores pelos danos e lucro cessantes, corretamente e razoavelmente determinados pela Magistrada de piso.
- Multa contratual devida, ante a inobservância dos dispositivos avençados no instrumento de contrato.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar o...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Nas ações que visam a revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- Identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- Não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário/obrigatório ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- Não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex-officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- Apelo conhecido e provido, anulada a sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Nas ações que visam a revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispe...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXECUÇÃO DA PENA – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO COMPROVADO ESSE PLEITO PERANTE O JUÍZO A QUO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Insurge-se o impetrante contra o regime prisional inicial de cumprimento da pena, que fora imposto ao paciente por ocasião da sentença que transitou em julgado em 2013. Não há como conhecer do presente habeas corpus, haja vista que fora impetrado em substituição a recurso previsto na legislação processual penal vigente, qual seja, a revisão criminal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido da impossibilidade de se utilizar esta ação constitucional como sucedâneo recursal, por evidente desvirtuamento do sistema recursal, além de comprometer a organicidade da prestação jurisdicional.
2. Ainda que se considere que as razões do presente Habeas Corpus seja no sentido de questionar-se a possibilidade da progressão de regime prisional do paciente, de igual modo, não deve prosperar suas assertivas, na medida em que não foi comprovado nos autos a realização desse pedido específico perante o juízo singular. Com efeito, a ausência de formulação de tal pleito ou sua apreciação perante o Juízo de origem, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, uma vez que é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados, primeiramente, pela autoridade competente.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXECUÇÃO DA PENA – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO COMPROVADO ESSE PLEITO PERANTE O JUÍZO A QUO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Insurge-se o impetrante contra o regime prisional inicial de cumprimento da pena, que fora imposto ao paciente por ocasião da sentença que transitou em julgado em 2013. Não há como conhecer do presente habeas corpus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato