REMESSA EX-OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA PARA FILHO DO DIREITO DE USO E PERMISSÃO DE PLACA DE TAXI, DO GENITOR FALECIDO. INDEFERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IN CASU, A TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO REQUERIDA PELO DESCENDENTE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.829, DO CCB E LEI FEDERAL Nº 12.587/2012 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 12.865/2013. REMESSA EX-OFFICIO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito do Autor Wellington Marinho Mota já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança, sendo-lhe reconhecido o direito líquido e certo de obter junto a SMTU, a transferência da permissão para exploração do serviço da Placa de Táxi/TA-1185, do seu pai, já falecido.
2. O que se busca na demanda proposta pelo Impetrante é apenas o direito a transferência da Permissão do Uso da Placa de Táxi/TA-1185, da qual seu genitor falecido era titular, pretensão inclusive amparada pelo entendimento do Art. 1.829, do CCB e da Lei Federal de nº 12.587/2012, cujo Art. 12, sofreu alterações através da Lei 12.865/2013.
REMESSA EX-OFFICIO, CONHECIDA E IMPROVIDA EM CONSONÂNCIA COM O GRADUADO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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REMESSA EX-OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA PARA FILHO DO DIREITO DE USO E PERMISSÃO DE PLACA DE TAXI, DO GENITOR FALECIDO. INDEFERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IN CASU, A TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO REQUERIDA PELO DESCENDENTE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.829, DO CCB E LEI FEDERAL Nº 12.587/2012 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 12.865/2013. REMESSA EX-OFFICIO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito do Auto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não p...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ESPÓLIO – ÔNUS DO INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça pátrios, os quais afirmam que é insuficiente a simples alegação, em sede de Agravo de Instrumento, de que o espólio é incapaz de financiar o acesso ao Poder Judiciário se divorciada da indicação clara do esgotamento dos bens inventariados ou do prejuízo a sujeito que dele dependa.
2.Com efeito, ausente indícios de que os bens componentes do espólio encontram-se afetados a alguma função fundamental, como, v.g., moradia de um dos sucessores, ou de que não somam montante bastante para fazer frente às custas processuais, não há como deferir a gratuidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ESPÓLIO – ÔNUS DO INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça pátrios, os quais afirmam que é insuficiente a simples alegação, em sede de Agravo de Instrumento, de que o espólio é incapaz de financiar o acesso ao Poder Judiciário se divorciada da indicação clara do esgotamento dos bens inventariados ou do prejuízo a sujeito que dele dependa.
2.Com efeito, ausente indícios de que os bens componentes do...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inventário e Partilha
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – SELIC – APLICABILIDADE - MÉRITO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A fixação da correção monetária e dos juros moratórios, assim como de seus percentuais ou índices, pode ser realizada pelo tribunal inclusive de ofício.
2-Pois bem, vaticina o art. 406 do Código Civil que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
3-Segundo a Corte Especial do STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa SELIC, por ser ela que incide como juros moratórios dos tributos federais.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – SELIC – APLICABILIDADE - MÉRITO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A fixação da correção monetária e dos juros moratórios, assim como de seus percentuais ou índices, pode ser realizada pelo tribunal inclusive de ofício.
2-Pois bem, vaticina o art. 406 do Código Civil que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I -Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I -Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA DA PARTE ADVERSA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA. GARANTIA DO ACESSO À JURISDIÇÃO. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Em face do princípio dispositivo que rege o processo civil brasileiro, bem como da inércia do juiz, não cabe ao Magistrado apreciar de ofício questões as quais são presumidamente verdadeiras;
- Nessas hipóteses, caberá à parte adversa o ônus de refutar tais fatos, de sorte que se mostra em confronto com a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores a decisão de primeiro grau que indefere o pedido de gratuidade da justiça sem que a outra parte tenha demonstrado a existência do demandante de recursos suficientes a arcar com as custas processuais ou que já existam provas nos autos da sua capacidade financeira;
- Ademais, deve-se franquear o acesso ao Judiciário aos jurisdicionados, sob pena de violação a garantias constitucionais individuais, em observância ao disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República;
- Por tais razões, ao não permitir a prova da pobreza, valendo-se apenas da informação de que o requerente é servidor público, o Magistrado obstaculiza o acesso do jurisdicionado à Justiça, indo de encontro ao entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como ferindo diretamente um direito constitucional previsto expressamente no Texto Maior;
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA DA PARTE ADVERSA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA. GARANTIA DO ACESSO À JURISDIÇÃO. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Em face do princípio dispositivo que rege o processo civil brasileiro, bem como da inércia do juiz, não cabe ao Magistrado apreciar de ofício questões as quais são presumidamente verdadeiras;
- Nessas hipóteses, caberá à parte adversa o ônus de refutar tais fatos, de sorte que se mostra em confronto com a consolidada juri...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE CARTA DE COMUNICAÇÃO DO ART. 229 DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, "a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade" (REsp 687.115/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007, p. 457).
2.Contexto dos autos em que o comunicado do art.229 do Código de Processo Civil não foi enviado, como bem salientado pelo magistrado a quo às fls.21. Assim, o não cumprimento dessa formalidade enseja a nulidade da citação e de todos os atos posteriores, a teor do art. 247 do Código de Processo Civil.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE CARTA DE COMUNICAÇÃO DO ART. 229 DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, "a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade" (REsp 687.115/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007, p. 457).
2.Conte...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318 do Código de Processo Penal.
III. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318 do C...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA - CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA – REVELIA – EFEITOS – IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – ART. 333, I DO CPC – DANO MATERIAL EVIDENCIADO – OMISSÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na linha de entendimento da C. Corte Superior "a não-aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública não pode servir como um escudo para que os entes públicos deixem de impugnar os argumentos da parte contrária, não produzam as provas necessárias na fase de instrução do feito e, apesar disso, busquem reverter as decisões em sede recursal." Precedentes: REsp 541.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 05.06.2006; REsp 624.922/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07.11.05.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA - CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA – REVELIA – EFEITOS – IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – ART. 333, I DO CPC – DANO MATERIAL EVIDENCIADO – OMISSÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na linha de entendimento da C. Corte Superior "a não-aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública nã...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação da decisão possa ser dispensada diante da possibilidade de comprovação da tempestividade do reclamo por outros meios, in casu, tal conclusão mostra-se impossível, a considerar que a decisão agravada foi proferida em 08.07.2015(vide fls.56) e o presente recurso interposto em 31.08.2015.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação da decisão possa ser dispensada diante d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Usucapião Ordinária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pelo Agravado Executado, vez que logrou êxito em apontar erro na apuração realizada pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção de veracidade iuris tantum.
2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente os equívocos entre as contas da Contadoria e do Agravado.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pelo Agravado Executado, vez que logrou êxito em apontar erro na apuração realizada pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção de veracidade iuris tantum.
2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE FILHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. Submetem-se ao pagamento preferencial os créditos que têm natureza alimentar, conforme se depreende do art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
2. A natureza reparatória do dano moral é evidente, cuja finalidade, no caso, é recompensar a dor pelo sofrimento de ter perdido um filho, em virtude de conduta ilícita imputada ao Estado. Contudo, o texto constitucional não fez distinção entre as indenizações de caráter reparatório ou ressarcitório, razão pela qual a pretensão dos litisconsortes estaria englobada pelo termo indenizações por morte.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE FILHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. Submetem-se ao pagamento preferencial os créditos que têm natureza alimentar, conforme se depreende do art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
2. A natureza reparatória do dano moral é evidente, cuja finalidade, no caso, é recompensar a dor pelo sofrimento de ter perdido um filho, em virtude de conduta ilícita imputada ao Estado. Contudo, o texto constitucional não fez distinção entre as indenizações de caráter rep...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fracionamento
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, por unanimidade de votos, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara que não se pode presumir a litigância de má-fé, pelo contrário, exige-se demonstração cabal, o que, in casu, não restou sobejamente comprovado, não estando o instituto configurado no caso em apreço.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, por unanimidade de votos, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentaçã...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A identidade entre as causas de pedir remotas revela-se incontestável, porquanto ambas as ações discutem o mesmo contrato, de forma que a conclusão a ser firmada na revisional caracteriza verdadeiro pressuposto para o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.Em outros termos, caso se conclua que há abusividade a macular o pacto, por conseguinte, esvaziar-se-á a mora e desaparecerá o direito do Recorrente à apreensão do bem.
2.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A identidade entre as causas de pedir remotas revela-se incontestável, porquanto ambas as ações discutem o mesmo contrato, de forma que a conclusão a ser firmada na revisional caracteriza verdadeiro pressuposto para o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.Em outros termos, caso se conclua que há abusividade a macular o pacto, por conseguinte, esvaziar-se-á a mora e desaparecerá o direito do Recorrente à apreensão do bem.
2.Segundo o Superior Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que é cabível a aplicação dos juros de mora em 1%(um por cento) e multa moratória em 2% (dois por cento), prevista no contrato (fls.42), e em sintonia, respectivamente, com o enunciado n.379 da súmula do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 52, §1º da Lei n. 8.078/90.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que o fornecedor, na condição de devedor da obrigação de entregar o imóvel, deve obediência à regra enunciada no artigo 395 do Código Civil, assim, chancelo o congelamento da dívida, de forma a impedir que o consumidor funcione como garantidor dos riscos da construtora.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos