RECLAMAÇÃO.
- A DECISÃO DO S.T.F. NO JULGAMENTO DO HC N. 70.036 FOI
EXATAMENTE CUMPRIDA PELO DR. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, INEXISTINDO,
ASSIM, OFENSA A AUTORIDADE DO REFERIDO JULGADO.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ementa
RECLAMAÇÃO.
- A DECISÃO DO S.T.F. NO JULGAMENTO DO HC N. 70.036 FOI
EXATAMENTE CUMPRIDA PELO DR. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, INEXISTINDO,
ASSIM, OFENSA A AUTORIDADE DO REFERIDO JULGADO.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10483 EMENT VOL-01743-01 PP-00060
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA N. 699,
DE 29/12/1993, DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, QUE DECLARA NÃO
ESTAR SUJEITA A INCIDENCIA DO IPMF A AQUISIÇÃO DE PAPEL DESTINADO
A IMPRESSAO DE LIVROS, JORNAIS E PERIODICOS PELOS FABRICANTES,
EDITORES E EMPRESAS JORNALISTICAS. PRETENDE-SE A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA PORTARIA POR TER RECONHECIDO A
IMUNIDADE TRIBUTARIA APENAS NO TOCANTE AS OPERAÇÕES ALUDIDAS, NÃO
INCLUINDO AS DEMAIS MOVIMENTAÇÕES BANCARIAS RELATIVAS A OPERAÇÕES
DIRETAMENTE VINCULADAS A FEITURA DE JORNAIS E PERIODICOS,
SUSTENTANDO-SE CONTRARIEDADE AO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. REFERENDO DE DESPACHO, NO RECESSO, QUE INDEFERIU A CAUTELAR
REQUERIDA. SEGUNDO A INICIAL, ESTARIA CONFIGURADA HIPÓTESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO DE PORTARIA PARA TORNAR EFETIVA A
NORMA CONSTITUCIONAL MENCIONADA. INVIABILIDADE DE CONVERSAO DA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSAO, A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 2. DO ART. 103 DA LEI MAIOR DE
DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA,
PREJUDICADA A MATÉRIA RELATIVA AO REFERENDO DO DESPACHO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA N. 699,
DE 29/12/1993, DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, QUE DECLARA NÃO
ESTAR SUJEITA A INCIDENCIA DO IPMF A AQUISIÇÃO DE PAPEL DESTINADO
A IMPRESSAO DE LIVROS, JORNAIS E PERIODICOS PELOS FABRICANTES,
EDITORES E EMPRESAS JORNALISTICAS. PRETENDE-SE A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA PORTARIA POR TER RECONHECIDO A
IMUNIDADE TRIBUTARIA APENAS NO TOCANTE AS OPERAÇÕES ALUDIDAS, NÃO
INCLUINDO AS DEMAIS MOVIMENTAÇÕES BANCARIAS RELATIVAS A OPERAÇÕES
DIRETAMENTE VINCULADAS A FEITURA DE JORNAIS E PERIODICOS,
SUSTENTANDO-SE CONTRARIEDADE AO...
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07226 EMENT VOL-01739-04 PP-00619
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DE EMPRESAS PUBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PARANA. SALARIO: TETO. Lei 10.331, de
11.06.93, do Parana.
I. - Teto de remuneração de empregados de empresas publicas
e sociedades de economia mista. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana.
Cautelar indeferida, tendo em vista o decidido na ADIn 787-PR.
II. Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DE EMPRESAS PUBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PARANA. SALARIO: TETO. Lei 10.331, de
11.06.93, do Parana.
I. - Teto de remuneração de empregados de empresas publicas
e sociedades de economia mista. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana.
Cautelar indeferida, tendo em vista o decidido na ADIn 787-PR.
II. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:09/02/1994
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-02 PP-00207
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. COMPROVANTE DO PREPARO.
JUNTADA APÓS A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O COMPROVANTE DO PREPARO, EMBORA NÃO REFERIDO
EXPRESSAMENTE NO ENUNCIADO DA SÚMULA 288, E PECA ESSENCIAL A
DEFINIÇÃO DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE MAIOR SIGNIFICAÇÃO. A
SUA FALTA LEVA A DESERÇÃO DO RECURSO.
ESTA CORTE TEM REAFIRMADO, EM SUCESSIVAS OCASIOES, QUE O
AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE VIR INSTRUIDO COM TODOS OS ELEMENTOS
NECESSARIOS AO SEU EXAME, SENDO VEDADA A SUA COMPLEMENTAÇÃO APÓS
A REMESSA DOS AUTOS, POIS O INSTRUMENTO E FORMADO E PROCESSADO NA
INSTÂNCIA INFERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. COMPROVANTE DO PREPARO.
JUNTADA APÓS A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O COMPROVANTE DO PREPARO, EMBORA NÃO REFERIDO
EXPRESSAMENTE NO ENUNCIADO DA SÚMULA 288, E PECA ESSENCIAL A
DEFINIÇÃO DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE MAIOR SIGNIFICAÇÃO. A
SUA FALTA LEVA A DESERÇÃO DO RECURSO.
ESTA CORTE TEM REAFIRMADO, EM SUCESSIVAS OCASIOES, QUE O
AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE VIR INSTRUIDO COM TODOS OS ELEMENTOS
NECESSARIOS AO SEU EXAME, SENDO VEDADA A SUA COMPLEMENTAÇÃO APÓS
A REMESSA DOS AUTOS, POIS O INSTRUMENTO E FORMADO E PROCE...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16640 EMENT VOL-01750-04 PP-00740
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DEFESA
DEFICIENTE. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 523 DO STF.
Não há como, em habeas corpus, proceder a um exame
individualizado das circunstancias judiciais invocadas na condenação.
A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de
demonstração do prejuizo -- Súmula 523 do STF. Ausência de
ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DEFESA
DEFICIENTE. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 523 DO STF.
Não há como, em habeas corpus, proceder a um exame
individualizado das circunstancias judiciais invocadas na condenação.
A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de
demonstração do prejuizo -- Súmula 523 do STF. Ausência de
ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00478
PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRENCIA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. OMISSÕES.
IRRELEVÂNCIA.
A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, DESDE QUE
APOIADA NA EXISTÊNCIA DE CERTAS PROVAS, NÃO SE REVELA IMOTIVADA. NA
ESPÉCIE, PRETENDE O PACIENTE, NA VERDADE, O REEXAME DO MÉRITO E DA
VALIDADE DA VERSAO ACOLHIDA PELA CORTE IMPETRADA, SENDO TAL
PRETENSAO, CONTUDO, INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO HABEAS CORPUS.
AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO JUSTIFICAM, POR OUTRO
LADO, A CONCESSÃO DA ORDEM, DE VEZ QUE SEM RELEVÂNCIA ALGUMA PARA
IMPEDIR O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO OU O SEU PROVIMENTO, DO QUAL
RESULTOU A CONDENAÇÃO DO PACIENTE.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRENCIA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. OMISSÕES.
IRRELEVÂNCIA.
A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, DESDE QUE
APOIADA NA EXISTÊNCIA DE CERTAS PROVAS, NÃO SE REVELA IMOTIVADA. NA
ESPÉCIE, PRETENDE O PACIENTE, NA VERDADE, O REEXAME DO MÉRITO E DA
VALIDADE DA VERSAO ACOLHIDA PELA CORTE IMPETRADA, SENDO TAL
PRETENSAO, CONTUDO, INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO HABEAS CORPUS.
AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO JUSTIFICAM, POR OUTRO
LADO, A CONCESSÃO DA ORDEM, DE VEZ QUE SEM RELEVÂNCIA ALGUMA PARA
IMPEDIR O CONHE...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15708 EMENT VOL-01749-02 PP-00378
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00413
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura negativa de jurisdição, tampouco cerceamento
de defesa, a rejeição de recurso a conta de não se haverem satisfeito
pressupostos especiais de admissibilidade. A concisão das razoes do
tribunal não implica omissão, se seu enunciado, baseado em lei e em
Súmula do TST, esclarece suficientemente a causa de decidir. Tema de
mérito não examinado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura negativa de jurisdição, tampouco cerceamento
de defesa, a rejeição de recurso a conta de não se haverem satisfeito
pressupostos especiais de admissibilidade. A concisão das razoes do
tribunal não implica omissão, se seu enunciado, baseado em lei e em
Súmula do TST, esclarece suficientemente a causa de decidir. Tema de
mérito não examinado.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07244 EMENT VOL-01739-06 PP-01045
EMENTA: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS N.S 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetivel de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Dai haver declarado a inconstitucionalidade formal dos
Decretos-leis n.s 2.445 e 2.449, de 1988, no julgamento do RE
148.754, aplicavel ao caso dos autos.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS N.S 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetivel de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Dai haver declarado a inconstitucio...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27383 EMENT VOL-01798-03 PP-00555
ESTABILIDADE - SERVIDOR MILITAR. A norma inserta no
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não
beneficia o servidor público militar. Quanto ao par. 9. do artigo 42
do corpo permanente da Carta, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar
o mandado de injunção n. 235-5, cuja ementa foi publicada no Diario
da Justiça de 12 de marco de 1993, concluiu, por maioria, que nele
não se tem assegurado, em si, o direito a estabilidade. Dai não haver
sequer conhecido o pedido formulado na injunção, oportunidade na qual
fiquei vencido.
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDOR MILITAR. A norma inserta no
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não
beneficia o servidor público militar. Quanto ao par. 9. do artigo 42
do corpo permanente da Carta, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar
o mandado de injunção n. 235-5, cuja ementa foi publicada no Diario
da Justiça de 12 de marco de 1993, concluiu, por maioria, que nele
não se tem assegurado, em si, o direito a estabilidade. Dai não haver
sequer conhecido o pedido formulado na injunção, oportunidade na qual
fiquei vencido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15723 EMENT VOL-01749-03 PP-00526
E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A.
(CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE
DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política -
norma constitucional de eficácia limitada - constituí preceito de
integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua
plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando
nela positivado.
Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição,
não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de
12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.
Ementa
E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A.
(CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE
DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política -
norma constitucional de eficácia limitada - constituí preceito de
integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua
plena incidência, a mediação legislativa con...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16646 EMENT VOL-01750-08 PP-01488
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU
PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40 § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei
nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta
,
como entenderam outros.
Recurso extraordinário não-conhecido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU
PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40 § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei
nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da C...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-03 PP-00429 RTJ VOL-00152-03 PP-00934
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Contrato de locação. Renovação. Lei de Luvas. Recurso Extraordinário.
Impossibilidade.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela
que demandaria interpretação de disposições de lei ordinaria.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Contrato de locação. Renovação. Lei de Luvas. Recurso Extraordinário.
Impossibilidade.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela
que demandaria interpretação de disposições de lei ordinaria.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15723 EMENT VOL-01749-03 PP-00533
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. SEGUNDO
JULGAMENTO. FATOS NOVOS. ARTIGO 424 CPP.
O desaforamento após o primeiro julgamento só é
admissível se houver, em consonância com o artigo 424 do
CPP, fato novo superveniente que o justifique.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. SEGUNDO
JULGAMENTO. FATOS NOVOS. ARTIGO 424 CPP.
O desaforamento após o primeiro julgamento só é
admissível se houver, em consonância com o artigo 424 do
CPP, fato novo superveniente que o justifique.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-02 PP-00428
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
SENTENÇA DE PRONUNCIA.
I. - A sentença de pronuncia e decisão sobre a
admissibilidade da acusação. Por isso, constitui juízo fundado de
suspeita e não juízo de certeza que se exige para a condenação.
II. - STF, HC n. 55.333-SP, "DJ" de 15.09.78.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
SENTENÇA DE PRONUNCIA.
I. - A sentença de pronuncia e decisão sobre a
admissibilidade da acusação. Por isso, constitui juízo fundado de
suspeita e não juízo de certeza que se exige para a condenação.
II. - STF, HC n. 55.333-SP, "DJ" de 15.09.78.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-03 PP-00454
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-02 PP-00384
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO TRABALHISTA -
MATÉRIA PROCESSUAL - TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADOS - OFENSA REFLEXA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - APELO EXTREMO TAMBÉM FUNDAMENTADO NO
ART. 102, III, C, DA CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTO IMPERTINENTE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes a
alegada irregularidade no ato de intimação da decisão judicial e a
tempestividade do recurso trabalhista - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em consequencia, ao estrito domínio
tematico do recurso extraordinário.
- E inadmissivel o recurso extraordinário nas hipóteses em
que o recorrente, para caracterizar a contrariedade ao texto da
Constituição, necessita demonstrar a previa ofensa a lei ordinaria
(RTJ 94/462), especialmente a legislação de caráter processual (RTJ
143/1003).
- A decisão, pelo simples fato de revelar-se contraria ao
interesse de quem sucumbiu em juízo trabalhista, não caracteriza ato
denegatorio da prestação jurisdicional devida pelo Estado.
- O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao emitir
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário - nele
destacando a ausência dos pressupostos condicionadores da valida
utilização processual desse meio de impugnação - exerce,
legitimamente, competência que lhe foi outorgada pelo ordenamento
positivo, não praticando, em consequencia, qualquer ato de usurpação
das atribuições jurisdicionais deferidas ao Supremo Tribunal Federal
(RTJ 143/46).
- A expressão "lei ou ato de governo local" - que deve ser
interpretada em oposição a ideia de lei ou ato emanado da União
Federal - abrange, na latitude dessa designação, as espécies
juridicas editadas pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios (PONTES DE MIRANDA, "Comentarios a Constituição de
1967 com a Emenda n. 1, de 1969", Tomo IV/155, 2. ed., 1974, RT;
RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO, "Recurso Extraordinário e Recurso
Especial", p. 119, 1990, RT). Hipótese em que os dispositivos legais
julgados validos em face da Carta Politica possuem natureza federal.
Invocação impertinente do art. 102, III, c, da Constituição.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO TRABALHISTA -
MATÉRIA PROCESSUAL - TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADOS - OFENSA REFLEXA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - APELO EXTREMO TAMBÉM FUNDAMENTADO NO
ART. 102, III, C, DA CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTO IMPERTINENTE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes a
alegada irregularidade no ato de intimação da decisão judicial e a
tempestividade do recurso trabalhista - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em co...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01003
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS CRIMES DE FORMAÇÃO DE
QUADRILHA E PECULATO CONTRA O INSS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
As alegações de inépcia, em relação à acusação pelo crime
de peculato, e de nulidade na fixação da respectiva reprimenda, por
não se ter cominado pena-base, são manifestamente improcedentes,
como revela a simples leitura do acórdão.
O quantum da pena aplicada, por sua vez, não encerra
ilegalidade, já que justificado por circunstâncias judiciais
objetivamente indicadas, as quais, consideradas de acordo com a
pretensa iniqüidade na aplicação da pena, sustentada à luz da
condenação imposta a certos co-réus.
Improcede, de igual modo, a alegação de inépcia quanto à
denúncia por crime de formação de quadrilha, já que descritos os
elementos essenciais do tipo, a saber, reunião de mais de três
pessoas destinada a, de forma condenada sob moldes de quadrilha,
patrocinar e viabilizar a prática, no caso, de crimes contra a
Previdência Social e seus segurados.
Demonstrada, por outro lado, a participação do paciente,
com adesão subjetiva e objetiva, embora esta não tenha sido
perfeitamente individualizada, descabe aventar a hipótese de inépcia
da acusação, mesmo porque não configurada, na espécie, insegurança
ou arbítrio na acusação, tanto que o paciente, em alegações finais,
investiu contra o seu conteúdo, deduzindo defesa longa e específica,
com amplo exercício do contraditório.
Sem relevância, outrossim, a argumentação em torno da
falta de motivação na condenação pelo crime de formação de
quadrilha, assentada que restou na própria verificação da efetiva
ocorrência dos delitos abrangidos pela finalidade constitutiva da
societas sceleris.
A imposição da pena, por tal delito, observou, por igual,
os parâmetros legais, legitimando a sua exacerbação, cujo reexame,
através de critérios de justiça, não se revela idôneo, nem
compreendido nos limites das possibilidades do habeas corpus, o qual
apura apenas ilegalidade ou abuso de poder na operacionalização
deste cálculo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS CRIMES DE FORMAÇÃO DE
QUADRILHA E PECULATO CONTRA O INSS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
As alegações de inépcia, em relação à acusação pelo crime
de peculato, e de nulidade na fixação da respectiva reprimenda, por
não se ter cominado pena-base, são manifestamente improcedentes,
como revela a simples leitura do acórdão.
O quantum da pena aplicada, por sua vez, não encerra
ilegalidade, já que justificado por circunstâncias judiciais
objetivamente indicadas, as quais, consideradas de acordo com a
pretensa iniqüidade na aplicação da pena, sustentada à luz da
condena...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00344
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada. Esse
ato de conteúdo sentencial produz a novação do título legitimador da
prisão provisória do réu, cujo "status subjectionis" passa a nele ter
o
novo fundamento jurídico de sua validade.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13854 EMENT VOL-01747-02 PP-00275 RTJ VOL-00160-02 PP-00481
EMENTA: - Penal e Processo Penal.
Estupro e atentado violento ao pudor.
Ação penal pública incondicionada. Ministério Público.
Legitimidade. Súmula 608.
Em se tratando de estupro e de atentado violento ao pudor,
mediante violência real, a ação penal e pública incondicionada,
legitimado, assim, o Ministério Público para sua propositura.
Súmula 608.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Penal e Processo Penal.
Estupro e atentado violento ao pudor.
Ação penal pública incondicionada. Ministério Público.
Legitimidade. Súmula 608.
Em se tratando de estupro e de atentado violento ao pudor,
mediante violência real, a ação penal e pública incondicionada,
legitimado, assim, o Ministério Público para sua propositura.
Súmula 608.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00356