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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIViL. REJEIÇÃO DO RECURSO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIViL. REJEIÇÃO DO RECURSO.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE MANEJO DO RECURSO NA FORMA INSTRUMENTAL. NECESSIDADE INTERPOSIÇÃO AGRAVO RETIDO ORAL E IMEDIATAMENTE. INOBSERVÂNCIA ART. 523, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE MANEJO DO RECURSO NA FORMA INSTRUMENTAL. NECESSIDADE INTERPOSIÇÃO AGRAVO RETIDO ORAL E IMEDIATAMENTE. INOBSERVÂNCIA ART. 523, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. A obscuridade, que enseja o oferecimento de embargos de declaração, consiste na falta de clareza, que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de conceitos, o que não se vislumbra no presente caso.
3. A pretensão de obtenção de provimento não pleiteado nas razões do recurso de apelação, importando em inovação recursal, não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC , razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
4. Embargos de Declaração rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. A obscuridade, que enseja o oferecimento de embargos de declaração, consiste na falta de clareza, que acarr...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Executórios
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO DEMASIADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDOS. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não entregue pela vendedora o imóvel residencial na data contratualmente ajustada, o comprador faz jus ao recebimento, a título de lucros cessantes, dos aluguéis que poderia ter recebido e se viu privado pelo atraso.
A ciência por parte do devedor em relação ao valor da cobrança - no caso concreto, aquele decorrente da conversão da obrigação de entregar ações em indenização pecuniária - não é relevante para determinar o termo inicial de fluência dos juros moratórios, os quais devem correr tão logo seja verificado o marco legal de constituição do devedor em mora, por força de expressa previsão legal. A impossibilidade inicial de cumprir obrigação posteriormente reconhecida em sentença, seja pela iliquidez, seja por ausência de parâmetros seguros acerca do valor devido, não pode ser óbice à fluência dos juros moratórios, muito embora essa perplexidade não seja nova na doutrina e na jurisprudência. Precedentes. Incidência das Súmulas n. 163 e n. 254 do Supremo Tribunal Federal. Assim, os juros moratórios contam-se desde a citação, incidindo no valor apurado para a indenização.A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, segundo precedente da Corte Especial (EREsp 727842/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/09/2008), é a SELIC, não sendo possível comulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO DEMASIADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDOS. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não entregue pela vendedora o imóvel residencial na data contratualmente ajustada, o comprador faz jus ao recebimento, a t...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, possível a reintegração de posse no caso de esbulho, incumbindo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. Todavia, no caso, a prova carreada aos autos não demonstram a posse anterior e o esbulho, razão pela qual inviável o pleito reintegratório.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, possível a reintegração de posse no caso de esbulho, incumbindo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. Todavia, no caso, a prova carreada aos autos não demonstram a posse anterior e o esbulho, razão pela qual inviável o pleito reintegratório.
2. Apelação conhecida e improvida...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INOMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INOMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ESTIMATÓRIA FUNDADA EM VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE NÃO HOUVESSE PROTESTO DOS CHEQUES SUSTADOS. AQUISIÇÃO DE LANCHA DE PASSEIO USADA COM DANOS NO MOTOR. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO APÓS A SUA COMPRA. EMBARCAÇÃO QUE DEPOIS DE ALGUMAS HORAS DE USO, POSTERIOR À SUA AQUISIÇÃO, APRESENTOU QUEBRA IRREMEDIÁVEL DO MOTOR. OBTENÇÃO DE UM NOVO MOTOR PELO RECORRIDO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS PARA ABATER A MAIOR PARTE DO VALOR DA AQUISIÇÃO E RESTITUIÇÃO DA MENOR PARTE COM CORREÇÃO DE JUROS DE MORA.
- Confirmação do vício redibitório por perícia, com emissão de laudo.
- Vício oculto reconhecido e confirmado.
- Deteção de peças usinadas. Responsabilidade do demandado/recorrente.
- Reconvenção nos mesmos termos da contestação, também julgada improcedente na mesma sentença que julgou o mérito.
- Ausência de comprovação de fato impeditivo ou modificativo do direito do demandante/recorrido.
- Responsabilidade do recorrente constatada nos autos e demonstrada de forma irrefragável.
- Sentença que deve ser mantida.
- Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ESTIMATÓRIA FUNDADA EM VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE NÃO HOUVESSE PROTESTO DOS CHEQUES SUSTADOS. AQUISIÇÃO DE LANCHA DE PASSEIO USADA COM DANOS NO MOTOR. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO APÓS A SUA COMPRA. EMBARCAÇÃO QUE DEPOIS DE ALGUMAS HORAS DE USO, POSTERIOR À SUA AQUISIÇÃO, APRESENTOU QUEBRA IRREMEDIÁVEL DO MOTOR. OBTENÇÃO DE UM NOVO MOTOR PELO RECORRIDO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS PARA ABATER A MAIOR PARTE DO VALOR DA AQUISIÇÃO E RESTITUIÇÃO DA MENOR PARTE COM...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO – INÉRCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO – INÉRCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. PROTESTO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para ajuizar a ação de busca e apreensão, é indispensável o credor demonstrar a ocorrência da notificação extrajudicial do devedor a fim de demonstrar o seu inadimplemento. Desse modo, a comprovação da mora é requisito formal, prévio e indispensável ao exercício da ação de busca e apreensão. Tal notificação é feita por meio do simples envio de carta registrada com aviso de recebimento, sem a necessidade de intermédio do Cartório, à luz da recente alteração legislativa do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69.
2.No caso dos autos, a notificação extrajudicial fora enviada ao endereço do devedor através carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos. Entretanto, foi constatado que o número da casa consignado no endereço fornecido no contrato de financiamento é inexistente.
3.Com isso, tendo sido frustrada a notificação do devedor fiduciário após tentativa de envio da notificação ao endereço constante do contrato, é facultada ao credor a comprovação da mora via protesto, podendo a intimação, nos termos do art. 15, in fine, da Lei 9.492/1997, ser por edital.
4.Sentença desconstituída. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. PROTESTO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para ajuizar a ação de busca e apreensão, é indispensável o credor demonstrar a ocorrência da notificação extrajudicial do devedor a fim de demonstrar o seu inadimplemento. Desse modo, a comprovação da mora é requisito formal, prévio e indispensável ao exercício da ação de busca e apreensão. Tal notificação é...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO AMPARADA NOS EXAME DOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis.
3.As provas dos autos foram adequada e suficientemente avaliadas, permitindo o colegiado chegar à conclusão pelo improvimento do Recurso, de forma embasada e segura.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO AMPARADA NOS EXAME DOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BLOG. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais ou de comunicação de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BLOG. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais ou de comunicação de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara a existência de responsabilidade civil da Embargante diante da fraude no contrato de empréstimo, comprovada pela falsidade da firma confirmada por exame grafotécnico. O acórdão foi cristalino ao reconhecer a nulidade da operação com a consequente reparação patrimonial à título de dano moral, ressaltando o direito de pleitear a restituição do valor repassado aos Embargados.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável atravé...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já ju...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGÓCIO MERCANTIL. DUPLICATAS. ENDOSSO TRANSLATIVO. COBRANÇA INDEVIDA. EMISSÃO DE CÁRTULAS FALSAS EM NOME DO REQUERENTE. NÃO PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO FRAUDULENTA. ATO PRATICADO POR OUTREM. EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
- Os fatos narrados, bem como a documentação colacionada nos autos estão a demonstrar que a pretensão deduzida em juízo, qual seja, emissão de duplicatas falsas por funcionária da empresa onde labutava o requerente, sem seu conhecimento, foi, na sua quase totalidade, analisada corretamente.
- A instituição financeira apelante não adotou as medidas necessárias no manuseio e verificação da regularidade do título, ou seja, investigar com exatidão a origem do crédito que se propõe a assumir através da cessão de direitos, pois em tais casos o risco do negócio é seu.
- In casu, afigura-se que a decisão de 1º Grau merece reparo, tão somente no tangente ao valor arbitrado em dano moral, via de consequência, deve o decreto sentencial ser modificado, nesse ponto, com a sua redução.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGÓCIO MERCANTIL. DUPLICATAS. ENDOSSO TRANSLATIVO. COBRANÇA INDEVIDA. EMISSÃO DE CÁRTULAS FALSAS EM NOME DO REQUERENTE. NÃO PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO FRAUDULENTA. ATO PRATICADO POR OUTREM. EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
- Os fatos narrados, bem como a documentação colacionada nos autos estão a demonstrar que a pretensão deduzida em juízo, qual seja, emissão de duplicatas falsas por funcionária da empresa onde labutava o requerente, sem seu conhecimento, foi, na sua quase t...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos apelantes - tanto à pessoa física como à empresa individual, que se confunde com a própria pessoa física de seu sócio à vista da simples declaração de hipossuficiência.
2.Na impugnação a gratuidade da justiça o impugnante deve comprovar de forma cabal que o beneficiado não preenche os requisitos para o gozo do beneplácito.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos apelantes - tanto à pessoa física como à empresa individual, que se confunde com a própria pessoa física de seu sócio à vista da simples declaração de hipossuficiência.
2.Na impugnação a gratuidade da justiça o impugnante deve comprovar de forma cabal que o beneficiado não preenche os requisitos para o gozo do beneplácito.
3.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o proprio Recorrente afirmado em sua exordial que descumpriu o edital, não apresentando as Certidões de Feitos Criminais da Justiça Estadual e de quitação eleitoral, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de interesse processual como posto em sentença, acarretando o não provimento do recurso.
2.Uma vez que se trata de ação declaratória de habilitação em licitação e o mencionado certame já tinha sido encerrado bem como devidamente homologado, inócuo seria um provimento judicial favorável ou não, restando portanto, ausente interesse processual.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o proprio Recorrente afirmado em sua exordial que descumpriu o edital, não apresentando as Certidões de Feitos Criminais da Justiça Estadual e de quitação eleitoral, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de interesse processual como posto em sentença, acarretando o não provimento do recurso.
2.Uma vez que se trata de ação declaratória de habilitação em licitação e o mencionado certame já tinha sido encerrado bem como devidamente homologado, inócuo seria um provimento...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – PROVA:
- Somente podem ser indenizadas as benfeitorias devidamente comprovadas nos autos, não se podendo presumir eventual custo com material, quando o apelante sequer faz referência expressa a isso em sua extremamente sucinta apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – PROVA:
- Somente podem ser indenizadas as benfeitorias devidamente comprovadas nos autos, não se podendo presumir eventual custo com material, quando o apelante sequer faz referência expressa a isso em sua extremamente sucinta apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA INVÁLIDA. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA. NÃO REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.043/2014 no art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69 tornou menos rígidos os critérios para a comprovação da mora do fiduciante, autorizando o simples envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato. Inviabilizada tal notificação, a mora pode ser comprovada pelo protesto do título.
3.Ausente a comprovação de que foram esgotadas as tentativas para a localização do devedor a fim de proceder ao protesto por edital.
4.Desatendida a ordem de emenda para comprovação da mora, sua extinção é medida que se impõe.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA INVÁLIDA. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA. NÃO REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.043/2014 no art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69 tornou menos rígidos os critérios para a comprovação da mora do fiduciante, autorizando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.Ação ajuizada em janeiro de 2013 a respeito de faturas vencidas a partir de outubro 2002. Prescrição das faturas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2002.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.Ação ajuizada em janeiro de 2013 a respeito de faturas vencidas a partir de outubro 2002. Prescrição das faturas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2002.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.