CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM FOTOCÓPIA DE ASSINATURA SUPERPOSTA. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Existem situações em que compreensão da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, restando imprescindível a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserirem nessa hipótese, pois podem se mostrar imprescindíveis à compreensão da controvérsia, também podem ser necessários para comprovar a regular representação de pessoa jurídica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. O contrato social é documento indispensável para a aferição da legitimidade da procuração por instrumento particular, cabível o não conhecimento do recurso.
3. O agravo de instrumento, foi instruído com procuração particular, que apresenta grave irregularidade e ilegalidade, na medida em que a assinatura do representante da pessoa jurídica agravante, Osimar Maia da Silva, na verdade é uma fotocópia superposta ao documento de procuração. Assim, não se pode admitir como escorreita e válida uma procuração judicial cuja assinatura é fotocópia sobreposta, sob pena de coadunar e chancelar ilicitudes.
4. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM FOTOCÓPIA DE ASSINATURA SUPERPOSTA. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Existem situações em que compreensão da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, restando imprescindível a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserire...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINALIDADE INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. VIA IMPROPRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NATUREZA SANEADORA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA E DE DIREITO - INVIABILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
- É cediço o entendimento no sentido de que os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e, portanto, não podem ser utilizados como instrumento a possibilitar a reanálise da matéria de fato ou de direito, sendo viável o efeito infringente apenas quando decorrente da correção do vício (omissão, contradição ou obscuridade);
- Tendo o acórdão impugnado discutido todas as questões postas ratificando na integralidade o acórdão recorrido, não há que se falar em omissão;
- Já decidiu o STJ reiteradas vezes pela desnecessidade do julgador tecer considerações acerca de todas as teses levantadas pela defesa, desde que fundamente sua decisão;
- É pacífico o entendimento no sentido de que o recurso de Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e que se presta a corrigir decisão obscura, contraditória ou omissa, tendo efeito infringente apenas quando da retificação do decisium ocorrer a inversão, devendo ser improvidos quando da inexistência de contradição, omissão ou obscuridade;
- É impossível revolver a matéria fática e jurídica nos Embargos de Declaração, sendo a via inadequada para tal fim;
- Embargos conhecidos e improvidos;
-Acórdão mantido na integralidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINALIDADE INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. VIA IMPROPRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NATUREZA SANEADORA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA E DE DIREITO - INVIABILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
- É cediço o entendimento no sentido de que os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e, portanto, não podem ser utilizados como instrumento a possibi...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Judicial
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
Apelação con...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito, pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que esta fundamentou-se na intempestividade do agravo de instrumento, ao passo que as razões do agravo regimental ora apreciadas limitam-se a dispor sobre a necessidade de concessão de justiça gratuita ao agravante;
III - Razões que não combateram, portanto, os fundamentos da decisão, em ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV – Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito, pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVE SE DAR PELA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - É inegável a existência de transtorno decorrente da negativa de realização de cirurgia por parte do plano de saúde.
II - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cômputo dos juros de mora, resultante de inadimplemento de obrigação contratual, inicia-se na data da citação do réu, por força da norma cogente inserta no artigo 405 do Código Civil. Constata-se que a iliquidez da obrigação não tem o condão de deslocar o termo inicial dos juros moratórios para a data do arbitramento definitivo do quantum debeatur.
III - A correção monetária, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1446142 / SP, Quarta Turma, Ministro Relator: Marco Buzzi, DJe 26/05/2015) deve incidir desde a data do arbitramento.
IV – Segundo decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, a taxa utilizada para atualização da dívida é a taxa SELIC.
V – Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVE SE DAR PELA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - É inegável a existência de transtorno decorrente da negativa de realização de cirurgia por parte do plano de saúde.
II - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cômputo dos juros de mora, resultante de inadimplemento de obrigação contratual, inicia-se na data da citação do réu, p...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA APLICADA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Multa aplicada.
III – Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA APLICADA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Multa aplicada.
III – Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compromisso
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DOCUMENTOS COLACIONADOS E RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO ENTRE SI E COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha se comparada aos documentos colacionados aos autos deste recurso e à decisão ora agravada, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à reintegração de posse de um veículo, adquirido em 72 (setenta e duas) parcelas iguais, com início do pagamento em 29/08/2010 e o término em 29/07/2016. Todavia, o recurso se refere sobre o pagamento de parcelas de número 119, 120 e 121, cujos valores das três, somadas (R$ 4.086,18), superiores ao apontado no "Contrato de Arrendamento Mercantil" (R$ 654,08 - cada uma).
III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada;
IV - Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DOCUMENTOS COLACIONADOS E RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO ENTRE SI E COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha se comp...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECORRENTE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECORRENTE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
Recurso conhecido e improvido.
PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA. ART. 219 DO RITJAM. VIOLAÇÃO. COMPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO QUORUM DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS JULGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, DESDE QUE AINDA ESTEJAM EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO COLEGIADO.
- segundo determina o caput do art. 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas – RITJAM, o julgamento dos embargos de declaração competem aos próprios juízes, leia-se, desembargadores, que proferiram a decisão impugnada;
- no julgamento da Apelação Cível n.º 0033923-02.2006.8.04.0001, participaram como relator, o Desdor. Paulo César Caminha e Lima, e como vogais, os Desembargadores Sabino da Silva Marques e Flávio Humberto Pascarelli Lopes, os quais, permanecendo em exercício no órgão julgador (Primeira Câmara Cível), deveriam participar também do julgamento dos Embargos de Declaração;
- havendo o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes se desvinculado da Primeira Câmara Cível, em julho de 2014, por ocasião de sua posse como Corregedor-Geral da Justiça, não há racionalidade nem mandamento legal que obrigue sua participação no julgamento de embargos opostos contra processos de cujos julgamentos tenha participado. Contudo, no caso dos autos, inexiste justificativa plausível para a não participação do Desembargador Sabino da Silva Marques, pois este encontra-se em pleno exercício enquanto membro da Primeira Câmara Cível, de modo que, a sua não presença no julgamento dos Embargos n.º 0003914-02.2014.8.04.0000 constitui inequívoca violação ao art. 219, caput, do RITJAM;
5. Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer a nulidade e determinar sejam os autos novamente apresentados em mesa para julgamento, observando-se às disposições regimentais vigentes. Prejudicados os demais argumentos do recurso.
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PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA. ART. 219 DO RITJAM. VIOLAÇÃO. COMPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO QUORUM DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS JULGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, DESDE QUE AINDA ESTEJAM EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO COLEGIADO.
- segundo determina o caput do art. 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas – RITJAM, o julgamento dos embargos de declaração competem aos próprios juízes, leia-se, desembargadores, que proferiram a decisão impugnada;
- no julgamento da Apelação Cível n....
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.CONFIGURAÇÃO.
I - No adimplemento substancial tem-se a evolução gradativa da noção de tipo de dever contratual descumprido, para a verificação efetiva da gravidade do descumprimento, consideradas as conseqüências que, da violação do ajuste, decorre para a finalidade do contrato. Nessa linha de pensamento, devem-se observar dois critérios que embasam o acolhimento do adimplemento substancial: a seriedade das conseqüências que de fato resultaram do descumprimento, e a importância que as partes aparentaram dar à cláusula pretensamente infringida. 5.- Recurso Especial improvido. (REsp 1215289/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 21/02/2013)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.CONFIGURAÇÃO.
I - No adimplemento substancial tem-se a evolução gradativa da noção de tipo de dever contratual descumprido, para a verificação efetiva da gravidade do descumprimento, consideradas as conseqüências que, da violação do ajuste, decorre para a finalidade do contrato. Nessa linha de pensamento, devem-se observar dois critérios que embasam o acolhimento do adimplemento substancial: a seriedade das conseqüências que de fato resultaram do descumprimento, e a importância que...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo vencedor ou vencido, aplica-se o princípio da causalidade para a definição da responsabilidade por ônus de sucumbência. Condenação dos apelados ao pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto de sua responsabilidade o ato que deu causa à extinção do feito.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo vencedor ou vencido, aplica-se o princípio da causalidade para a definição da responsabilidade por ônus de sucumbência. Condenação dos apelados ao pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto de sua responsabilidade o ato que deu causa à extinção do feito.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1) LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO NÃO PLEITEADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DO CAPÍTULO RESPECTIVO. 2) DANOS EMERGENTES. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO INTERPOSTA UNICAMENTE PELO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, §3º, DO CPC) PARA ANALISAR O CAPÍTULO OMISSO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO REGRA DA VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. 3) DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EVIDENCIASSEM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS RECORRIDOS. 4) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 5) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1) LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO NÃO PLEITEADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DO CAPÍTULO RESPECTIVO. 2) DANOS EMERGENTES. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO INTERPOSTA UNICAMENTE PELO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, §3º, DO CPC) PARA ANALISAR O CAPÍTULO OMISSO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO REGRA DA VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. 3) DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EVIDENCIASSEM A...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMA E AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO.CITAÇÃO DO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMA E AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO.CITAÇÃO DO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.