AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Razões que declinam fundamentos completamente desconexos com os motivos adotados pelo Juízo que proferiu a decisão, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. Art. 524, II, do CPC.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Razões que declinam fundamentos completamente desconexos com os motivos adotados pelo Juízo que proferiu a decisão, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. Art. 524, II, do CPC.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA PERÍCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ENTENDIMENTO DO JUÍZO PELA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ DA SEGURADA, EXPEDIDO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
- Sendo o conjunto probatório suficiente a formar o convencimento do magistrado, o STJ já firmou entendimento no sentido de que inexiste cerceamento de defesa;
- Demonstração documental viabiliza o julgamento.
- Decisão vergastada confirmada.
- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA PERÍCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ENTENDIMENTO DO JUÍZO PELA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ DA SEGURADA, EXPEDIDO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
- Sendo o conjunto probatório suficiente a formar o convencimento do magistrado, o STJ já firmou entendimento no sentido de que inexiste cerceamento de defesa;
- Demonstração documental viabiliza o julgamento.
- Decisão verg...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva.
2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva.
2. Recurso conhecido e provido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO NULO. PACTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. 1) VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO TOCANTE AOS ARGUMENTOS DE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO POR PESSOA CAPAZ E DE QUE O VALOR DOS DANOS MORAIS FOI ARBITRADO EM DESCOMPASSO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2) RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DISPOSITIVO QUE EXIGE, PARA SUA INCIDÊNCIA, A CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CREDOR NA COBRANÇA DAS PARCELAS INDEVIDAS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. 3) DANO MORAL. 3.1) NEXO CAUSAL. EXISTÊNCIA. DANOS QUE DECORRERAM JUSTAMENTE EM VIRTUDE DOS DESCONTOS INDEVIDOS. 3.2) ATUAÇÃO CULPOSA. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DISCIPLINA DO CDC. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE. INSUFICIÊNCIA DO FATO DE EXISTIR ELEVADO PERCENTUAL PARA A CONCLUSÃO DE QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM QUANTIA EXCESSIVA. NECESSÁRIA ATENÇÃO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA PRÓPRIA FINALIDADE DA VERBA HONORÁRIA. QUANTUM FIXADO EM QUANTIA ADEQUADA. 5) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO NULO. PACTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. 1) VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO TOCANTE AOS ARGUMENTOS DE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO POR PESSOA CAPAZ E DE QUE O VALOR DOS DANOS MORAIS FOI ARBITRADO EM DESCOMPASSO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2) RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DISPOSITIVO QUE EXIGE, PARA SUA INCIDÊNCIA, A CARACTERIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. MINORAÇÃO. VALOR QUE CONSTA EM CONTRATO DE ALUGUEL. DANOS MORAIS DEVIDOS. ABALO PSICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. MINORAÇÃO. VALOR QUE CONSTA EM CONTRATO DE ALUGUEL. DANOS MORAIS DEVIDOS. ABALO PSICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSUMIDOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPRA ATRAVÉS DE CARNÊ PRÉ PAGO DO BAÚ DA FELICIDADE CONSUMIDORA CONTEMPLADA POR SORTEIO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR – NÃO CONFIGURADA DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL NÃO COMPROVADO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade do prestador de serviços é de ordem objetiva, a qual independe de culpa, consoante estabelece o art. 14, "caput", do código de defesa do consumidor, o que faz presumir a culpa deste e prescindir da produção de provas.
Indenização por danos morais não acolhida, porquanto evidenciado mero descumprimento contratual, não se configurando o alegado prejuízo moral, vez que a autora não foi submetida a constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal, situação que possibilitaria a reparação de lesão imaterial. Somente os fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, violando direitos da personalidade, com desconsideração da pessoa ou ofensa à sua dignidade devem ser considerados, sob pena de banalização e desvirtuamento deste instituto.
Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
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CONSUMIDOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPRA ATRAVÉS DE CARNÊ PRÉ PAGO DO BAÚ DA FELICIDADE CONSUMIDORA CONTEMPLADA POR SORTEIO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR – NÃO CONFIGURADA DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL NÃO COMPROVADO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade do prestador de serviços é de ordem objetiva, a qual independe de culpa, consoante estabelece o art. 14, "caput", do código de defesa do consumidor, o que faz presumir a culpa deste e prescindir da produção de provas.
Indenização por danos...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO QUE BUSCA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR A CORREÇÃO IMEDIATA DE PROVENTOS. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 E SEUS INCISOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REFORMA DO ATO IMPUGNADO.
É consabido que, em regra, a apelação é recebida no duplo efeito, sendo o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo somente permitido nas hipóteses excepcionais previstas em lei
A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o disposto no art. 520, inciso II do CPC só se aplica em típicas ações de alimentos, não alcançando as sentenças relativas à genérica expressão "verbas de natureza alimentar".
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO QUE BUSCA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR A CORREÇÃO IMEDIATA DE PROVENTOS. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 E SEUS INCISOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REFORMA DO ATO IMPUGNADO.
É consabido que, em regra, a apelação é recebida no duplo efeito, sendo o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo somente permitido nas hipóteses excepcionais previstas em lei
A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o disposto no art. 520, inciso II do CPC só se aplica e...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Embargos declaratórios conhecidos e impróvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Embargos declaratórios conhecidos e impróvidos.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ACÓRDÃO DO AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO A DECISÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado, ou, no caso, da decisçao interlocutória, eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da decisão;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ACÓRDÃO DO AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO A DECISÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado, ou, no caso, da decisçao interlocutória, eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da decisão;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - O...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO). LEGALIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO). LEGALIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE.
A documentação dos autos demonstra a ausência de vínculo dos autores/apelados com a empresa responsável pela corretagem (MCI IMÓVEIS). Nos autos, conforme mencionado na sentença, resta evidenciada a avença entre a corretora e a sociedade empresária ré/apelante, sendo, portanto, legítima a apelante para suportar os efeitos da procedência relacionados a comissão de corretagem, pois, conforme entendimento majoritário da jurisprudência, a responsabilidade é de quem contrata os respectivos profissionais.
DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA TAXA DE CORRETAGEM.
Prescrição trienal conta-se da data do conhecimento da violação do direito, ou seja, a partir da ciência inequívoca. No caso dos autos, a partir de 30/03/2011 – data para entrega da obra.
A ação foi ajuizada em 22/03/2013, com quase dois anos do conhecimento.
Ausência da alegada prescrição.
DA INADIMPLÊNCIA DOS APELADOS COMO CAUSA ENSEJADORA DA RETENÇÃO DO BEM.
Notório atraso na conclusão da construção e entrega do imóvel.
O atraso gerado, comprometeu a elaboração de requisitos indispensáveis, como por exemplo o habite-se, e, por conseguinte, a demora dos documentos necessários ao financiamento bancário. De efeito, por óbvio, não pode ser cobrado dos adquirentes os encargos de mora em face do atraso do empreendimento que não podia ser financiado, por não estar pronto e, consequentemente, não preencher as regras de financiamento.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL.
"Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Mora, deve ser atribuída exclusivamente à empreendedora.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
A cláusula de tolerância de 90 dias, em contratos dessa natureza, de regra, é razoável, haja vista a complexidade inerente à construção, sem que outra circunstância a ela se some ao efeito de se a ter por inválida.
CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
Congelamento de saldo devedor, deve ser julgado improcedente.
A continuação da correção do saldo devedor com índice financeiro previsto no contrato, não acarreta prejuízos para as partes litigantes.
DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA PARA NEGOCIAR EM LARGA ESCALA SEUS EMPREENDIMENTOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR.
Os valores pagos a título de comissão de corretagem a profissional contratado pela construtora/incorporadora para negociar em larga escala seus empreendimentos devem ser devolvidos ao consumidor, pois há descaracterização do contrato de corretagem.
DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO REFORMADA.
O simples descumprimento contratual não enseja o dever de reparar danos morais em favor da parte prejudicada com a mora, pois inexiste violação a direitos da personalidade.
DA MULTA. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
Seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no Código de Defesa do Consumidor, seja, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou inadimplemento contratual, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória, correção monetária, juros e honorários advocatícios para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, as mesmas verbas deverão incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.
MULTA CONTRATUAL POR EQUIDADE.
Quanto a essa questão a sentença deve ser parcialmente reformada para somente reconhecer aos apelados o direito de receber os valores fixados com aplicação de multa, correção monetária, juros e honorários advocatícios na forma prevista na cláusula contratual (4.2 "a").
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE.
A documentação dos autos demonstra a ausência de vínculo dos autores/apelados com a empresa responsável pela corretagem (MCI IMÓVEIS). Nos autos, conforme mencionado na sentença, resta evidenciada a avença entre a corretora e a sociedade empresária ré/apelante, sendo, portanto, legítima a apelante para suportar os efeitos da procedência relacionados a comissão de corretagem, pois, confo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. CONEXÃO. AFASTADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - À evidência a tese levantada pelo Agravante não merece ser acolhida, vez que não foi classificado dentro do número de vagas ofertadas, afinal ficou na 1.128ª posição (fls. 66) quando o Edital previa o preenchimento de 100 (cem) vagas.
II - Assim, seus argumentos não encontram subsídios nos documentos juntados aos autos principais (prova documental), não se mostrando, assim, razoáveis à luz da orientação legal, doutrinária e jurisprudencial, para a concessão da antecipação de tutela.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. CONEXÃO. AFASTADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - À evidência a tese levantada pelo Agravante não merece ser acolhida, vez que não foi classificado dentro do número de vagas ofertadas, afinal ficou na 1.128ª posição (fls. 66) quando o Edital previa o preenchimento de 100 (cem) vagas.
II - Assim, seus argumentos não encontram subsídios nos documentos juntados aos autos principais (prova documental), n...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhec...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM SOLICITAÇÃO E CONSENTIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM SOLICITAÇÃO E CONSENTIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAL PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR OFENSA A COISA JULGADA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Não há prova de que o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo tenha sido objeto de análise pela dita autoridade coatora. O feito não foi instruído com cópia de pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante o magistrado de primeira instância, tampouco com cópia do respectivo ato coator, consubstanciado em eventual decisão denegatória do pleito.
3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
5. Hipótese em que os impetrantes limitaram-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e preenchimento das condições necessárias para a concessão da liberdade provisória, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, ensejando o indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
6. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAL PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR OFENSA A COISA JULGADA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensã...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva. Carece os autos, outrossim, de prova da prisão em flagrante do paciente, ou ainda de mandado de prisão cumprido, a fim de demonstrar a efetiva data do seu recolhimento ao cárcere, sendo que a ausência destas provas, in casu, inviabiliza a análise da configuração do suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM FAVOR DA PACIENTE POR ORDEM DO MAGISTRADO A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia da paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE EM FAVOR DA PACIENTE POR ORDEM DO MAGISTRADO A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia da paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVÊ O DIREITO À INDENIZAÇÃO INCLUSIVE QUANDO A EMBARCAÇÃO NÃO ESTAVA INSCRITA NA CAPITANIA DOS PORTOS. ART. 10 DA LEI 8.374/1991. PROVA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVÊ O DIREITO À INDENIZAÇÃO INCLUSIVE QUANDO A EMBARCAÇÃO NÃO ESTAVA INSCRITA NA CAPITANIA DOS PORTOS. ART. 10 DA LEI 8.374/1991. PROVA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.