CIVIL. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROTESTO DE DUPLICATAS. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO (CPC, ART. 330, I) DIRECIONADA AO ADVOGADO INDICADO NA CONTESTAÇÃO. B) NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. C) DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR EM CADASTRO DE DEVEDORES. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL SUSPENDENDO OS PROTESTOS ANTERIORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. D) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS E HONORÁRIOS DIVIDOS PROPORCIONALMENTE. E) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROTESTO DE DUPLICATAS. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO (CPC, ART. 330, I) DIRECIONADA AO ADVOGADO INDICADO NA CONTESTAÇÃO. B) NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. C) DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR EM CADASTRO DE DEVEDORES. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL SUSPENDEND...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO CIVIL COMUM. APLICAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 2.322/87. DISTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETEM OS CRÉDITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO CIVIL COMUM. APLICAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 2.322/87. DISTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETEM OS CRÉDITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO PRINCIPAL DECLARANDO NULO O CONTRATO QUE GEROU AS OBRIGAÇÕES CUJO INADIMPLEMENTO FOI DETERMINANTE PARA O O ATO QUE SE BUSCAVA SUSTAR QUE IMPLICA, COMO LÓGICA CONSEQUÊNCIA, A PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO PRINCIPAL DECLARANDO NULO O CONTRATO QUE GEROU AS OBRIGAÇÕES CUJO INADIMPLEMENTO FOI DETERMINANTE PARA O O ATO QUE SE BUSCAVA SUSTAR QUE IMPLICA, COMO LÓGICA CONSEQUÊNCIA, A PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
Agravo interno conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
Agravo interno conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE VEÍCULO – DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO E CONSERTO DE PEÇAS NÃO ATINGIDAS PELO EVENTO DANOSO - COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Cuidando-se de danos materiais oriundos de acidente de trânsito, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, consoante predispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil. Nesse comenos, extraio do caderno processual a existência de provas robustas que apontam a Recorrente como a responsável pelo sinistro em exame, pois além de ter assumido a responsabilidade pelo evento danoso, ressaiu incontroverso que o veículo da Apelada, encontrando-se parado do outro lado da rua, foi atingido pelo veículo da Apelante que não o deixou travado na saída da garagem.
2.Não basta a mera argumentação de que seria necessário maior número de orçamentos ou que os valores apresentados encontram-se superfaturados, ao revés, deve a parte expressar, fundamentada e tecnicamente, o porquê questiona os valores, bem como comprovar a inidoneidade da oficina escolhida, o que não ocorreu no caso vertente.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE VEÍCULO – DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO E CONSERTO DE PEÇAS NÃO ATINGIDAS PELO EVENTO DANOSO - COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Cuidando-se de danos materiais oriundos de acidente de trânsito, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, consoante predispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil. Nesse comenos, extraio do caderno processual a existência de provas robustas que apontam a Recorrente como a responsável pelo sinistro em exame, pois além de ter assumido a re...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO VALORES. IMPOSSIBILIDADE. IRREPETIBILIDADE. ALIMENTOS. BOA FÉ. DIGNIDADE PESSOA HUMANA.
O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas, bem como com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO VALORES. IMPOSSIBILIDADE. IRREPETIBILIDADE. ALIMENTOS. BOA FÉ. DIGNIDADE PESSOA HUMANA.
O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas, bem como com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo interno improvido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NOS ARTS. 257 E 267, III, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é robusta.
2.No tocante à ausência de intimação, extrai-se dos autos o conhecimento inequívoco a respeito do despacho determinando o pagamento de custas sob pena de cancelamento (fls. 24), porque logo em seguida o Autor protocolou pedido de gratuidade de justiça (fls. 26/27).
3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NOS ARTS. 257 E 267, III, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é robusta.
2.No tocante à ausência de intimação, extrai-se dos autos o conhecimento inequívoco a respeito do despacho determinando o pagamento de custas sob pena de cancelamento (fls. 24), porque logo em seguida o Autor protocolou pedido de gratuidade de justiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravada acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem posterior juntada de peça, por força da preclusão consumativa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravada acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar do exame de corpo de delito. A Apelante instruiu a petição inicial com o boletim de ocorrência e prontuário médico(fls.16/22), documentos que se mostram suficientes para embasar o pedido de recebimento da indenização securitária pretendida, na forma do artigo 5º, da Lei 6.194/74.
2.Ao magistrado na qualidade de presidente do feito, cabe a tarefa de extirpar qualquer irregularidade que comprometa o adequado desfecho da lide. No caso vertente, apesar de o pedido de danos morais não acarretar, necessariamente, a obrigatoriedade de adoção do rito ordinário, óbice não há para que o juiz proceda a conversão da ritualística para procedimento diverso do escolhido pela parte, na forma do artigo 295, V do CPC(REsp 1.131.231/ MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz).
3.No particular, apesar da diligência envidada pela sentenciante, inexistem nos autos evidências de que a postulante possua considerável patrimônio ou ganhos que constituam obstáculo para o deferimento da gratuidade da justiça. Digo isso, pelo fato de que a juntada da carteira de trabalho e providência social(fls.51/54), bem como declaração de hipossuficiência(fls.57) dão forma a um substrato aparentemente apto a refletir que as condições financeiras da Recorrente autorizam a concessão do benefício pleiteado.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar do exame de corpo de delito. A Apelante instruiu a petição inicial com o boletim de ocorrência e prontuário médico(fls.16/22), documentos que se mostram suficientes para embasar o pedido de recebimento da indenização securitária pretendida, na...
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM PENA DE DEMISSÃO – AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDENAÇÃO – PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICAÇÃO DA SERVIDORA ACERCA DA DECISÃO DO CNMP PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA IMPETRANTE AO COLÉGIO DE PROCURADORES – PROVIMENTO - NEGATIVA DO PROCURADOR-GERAL EM DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO DO COLEGIADO ESTADUAL – ATO omisso QUE ORIGINOU A IMPETRAÇÃO DO MS.
1. Hipótese em que a servidora pública inativada do Ministério Público do Estado do Amazonas fora condenada, originariamente, por meio de processo administrativo avocado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à pena de cassação de aposentadoria. Ao ser cientificada pelo Procurador-Geral de Justiça/AM acerca da decisão proferida pelo CNMP, a servidora interpôs recurso administrativo ao Colégio de Procuradores de Justiça do MP/AM, o qual restou provido com a determinação de que o Procurador-Geral restabelecesse o pagamento dos proventos da servidora, ao argumento de que tem o dever de não cumprir a ordem do CNMP, por se tratar de decisão embasada em norma inconstitucional (pena de cassação de aposentadoria). O Procurador-Geral do MP/AM, por sua vez, negou-se a cumprir a decisão do Colégio de Procuradores, sob alegação de que estava dando cumprimento à decisão anterior emanada pelo CNMP, que já havia, inclusive, transitado em julgado, sendo este ato omissivo do Procurador-Geral apontado como coator.
RAZÕES DE Impetração – insurgência quanto à PENA DE cassação dE aposentadoria APLICADA PELO CNMP – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENAlidade – IRRELEVÂNCIA – INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS DO CNMP E PARA REAPRECIAR SUAS DECISÕES – COMPETÊNCIA DO STF – ART. 102 DA CF/88 – DELIBERAÇÃO POSITIVA DO CONSELHO – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE – ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER – CUMPRIMENTO DA ANTERIOR DECISÃO DO CNMP – ÓRGÃO FEDERAL QUE FUNCIONA COMO INSTÂNCIA MÁXIMA DE CONTROLE E REVISÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREVALÊNCIA ANTE A DECISÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES ESTADUAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE NA DECISÃO DO CNMP – SEGURANÇA denegada.
2. A despeito da impetração apontar como ato coator a omissão do Procurador-Geral de Justiça em dar cumprimento à decisão do Colégio de Procuradores, os argumentos expendidos na exordial atacam diretamente o mérito da decisão anterior proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mormente a inconstitucionalidade da pena aplicada no âmbito daquele Conselho, revelando que o escopo do mandamus é, em verdade, o de afastar os efeitos da decisão do CNMP. Ocorre que a esta Corte de Justiça não é dado julgar ações contra atos do CNMP, tampouco reapreciar decisões por ele exaradas, na medida em que a competência para tanto é exclusiva do Supremo Tribunal Federal por força do disposto no art. 102 da Constituição Republicana, principalmente ao se considerar que a avocação do processo administrativo disciplinar pelo Plenário do CNMP, que culminou no julgamento originário da impetrante, ao cabo do qual fora condenada à pena de cassação de aposentadoria, configura inegável deliberação positiva do Conselho, atraindo a competência da Suprema Corte. Por este motivo, a análise da inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria se mostra irrelevante in casu, pois, ainda que reconhecida fosse, não poderia irradiar efeitos na espécie, visto que seria necessário reformar a decisão do CNMP, providência esta que cabe unicamente ao Pretório Excelso.
3. Ademais, não há se falar em ilegalidade ou abuso de poder por parte do Procurador-Geral de Justiça, haja vista que, ao negar cumprimento à decisão do Colégio de Procuradores, fez valer decisão anterior, já transitada em julgado, do CNMP, órgão federal que detém competência constitucional para controle e revisão da atuação administrativa do Parquet, inclusive no que se refere à avocação de processos administrativos disciplinares, sendo-lhe permitido aplicar as sanções previstas em lei (art. 130-A da CF) e até mesmo cassar atos e instaurar processos disciplinares contra quem descumpre suas decisões (arts. 118 a 122 do Regimento Interno do CNMP). Por outro lado, o Colégio de Procuradores do MP/AM, conquanto funcione como instância recursal contra atos do Procurador-Geral de Justiça, não possui competência para reapreciar ou afastar decisões do CNMP, visto que este órgão funciona como instância máxima de controle e revisão da atuação administrativa do Ministério Público. Portanto, tem-se que a autoridade impetrada agiu corretamente ao deixar de dar cumprimento à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, vez que a decisão do CNMP deve prevalecer sobre aquela, pois emanada por órgão com competência constitucional ampla que lhe confere os poderes correicional e disciplinar.
4. Descabe o fundamento de que o Procurador-Geral de Justiça tinha o dever de negar aplicação de lei inconstitucional e, por conseguinte, de deixar de cumprir ordem manifestamente ilegal, na medida em que não há declaração de inconstitucionalidade. Ao revés, a sanção está prevista em lei desde 1986 e o entendimento que prevalece nos Tribunais Superiores é pela sua constitucionalidade (STF: Ag. Reg. na STA n.º 729/SC, julgado em 28/05/2015 – STJ: RMS n.º 24606/SP, julgado em 16/10/2014).
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM PENA DE DEMISSÃO – AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDENAÇÃO – PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICAÇÃO DA SERVIDORA ACERCA DA DECISÃO DO CNMP PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA IMPETRANTE AO COLÉGIO DE PROCURADORES – PROVIMENTO - NEGATIVA DO PROCURADOR-GERAL EM DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO DO COLEGIADO ESTADUAL – ATO omisso QUE ORIGINOU A IM...
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MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE PERCENTUAL DEFINIDO DO ART. 130 DA LEI Nº 2.271/94 – SISTEMA REMUNERATÓRIO REVOGADO POR LEI POSTERIOR - VINCULAÇÃO VENCIMENTAL AO CARGO DE SECRETÁRIO ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO ART. 37, CF - PRECEDENTES DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE PERCENTUAL DEFINIDO DO ART. 130 DA LEI Nº 2.271/94 – SISTEMA REMUNERATÓRIO REVOGADO POR LEI POSTERIOR - VINCULAÇÃO VENCIMENTAL AO CARGO DE SECRETÁRIO ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO ART. 37, CF - PRECEDENTES DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Edital é a Lei do certame, vinculando todos aqueles que optarem por fazer parte do concurso por ele regido, inclusive a Administração. No particular, o Edital de Seleção nº 43/2013-GR/UEA contido às fls.08/13, indica em seu item 3 que o número de vagas oferecidas pela Instituição Apelante para o curso de mestrado seria um total de 13 (treze), não havendo que se falar em qualquer distinção quanto a vagas especificas de cada uma das linhas de pesquisa.
2.O documento de fls.18 bem demonstra que a candidata, ao atingir 7.766 pontos, alcançou a 13ª posição na classificação geral do processo seletivo, possuindo, assim, direito líquido e certo a se matricular no Mestrado Acadêmico em Educação e Ciências da Amazônia oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas.
3.Entendimento contrário, redundaria em manifesta ofensa aos princípios da segurança jurídica, da responsabilidade administrativa e da confiança, cuja conjugação exige do Poder Público - considerando que a Apelante qualifica-se como fundação pública - postura proba e responsável tanto na confecção do edital quanto na realização do certame.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Edital é a Lei do certame, vinculando todos aqueles que optarem por fazer parte do concurso por ele regido, inclusive a Administração. No particular, o Edital de Seleção nº 43/2013-GR/UEA contido às fls.08/13, indica em seu item 3 que o número de vagas oferecidas pela Instituição Apelante para o curso de mestrado s...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incapaz de suscitar a nulidade reclamada.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incap...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, como meio de impugnação de fundamentação vinculada, voltado ao conserto de eventual vício de contradição, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida.
2. Desse modo, os embargos de declaração não são cabíveis para questionar pontos não suscitados anteriormente, principalmente, quando a decisão impugnada tratou de todas as questões necessárias ao julgamento do caso.
3. Assim, constata-se o mero inconformismo do embargante em relação à decisão tomada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, que não conheceu do agravo regimental n.º 0009450-91.2014.8.04.0000, tendo em vista a perda superveniente do objeto, decorrente da não admissão do recurso extraordinário n.º 0008229-73.2014.8.04.0000.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, como meio de impugnação de fundamentação vinculada, voltado ao conserto de eventual vício de contradição, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida.
2. Desse modo, os embargos de declaração não são cabíveis para questionar pontos não suscitados anteriormente, principalmente, quando a decisão impugnada tratou d...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
QUEIXA-CRIME. DEPUTADO ESTADUAL DO AMAZONAS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO CPP. QUEIXA-CRIME RECEBIDA.
I – A queixa-crime preenche os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, uma vez que contém, de forma sucinta e clara, a exposição dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e classificação dos crimes.
II – Queixa-crime recebida.
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QUEIXA-CRIME. DEPUTADO ESTADUAL DO AMAZONAS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO CPP. QUEIXA-CRIME RECEBIDA.
I – A queixa-crime preenche os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, uma vez que contém, de forma sucinta e clara, a exposição dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e classificação dos crimes.
II – Queixa-crime recebida.
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Denúncia/Queixa
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 273, CPC – FIXAÇÃO DE MULTA – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 273, CPC – FIXAÇÃO DE MULTA – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA A CARGO DO ALIMENTANTE. ART. 2º DA LEI N. 5.478/68 E ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O ônus da prova acerca da sua alegada incapacidade de fazer frente aos alimentos arbitrados no primeiro grau incumbe ao alimentante, consoante se extrai dos artigos 2º, da Lei n. 5.478/68 e 333, II do Código de Processo Civil.
2.Não tendo o Agravante demonstrado a insuficiência de seus ganhos para honrar o quantum arbitrado no primeiro grau, desmerece endosso o pedido de redução dos alimentos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA A CARGO DO ALIMENTANTE. ART. 2º DA LEI N. 5.478/68 E ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O ônus da prova acerca da sua alegada incapacidade de fazer frente aos alimentos arbitrados no primeiro grau incumbe ao alimentante, consoante se extrai dos artigos 2º, da Lei n. 5.478/68 e 333, II do Código de Processo Civil.
2.Não tendo o Agravante demonstrado a insuficiência de seus ganhos para honrar o quantum arbitrado no primeiro grau, desmerece endosso o pedido de redução dos alime...