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Jurisprudência

TJAM 0603639-98.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROTESTO DE DUPLICATAS. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO (CPC, ART. 330, I) DIRECIONADA AO ADVOGADO INDICADO NA CONTESTAÇÃO. B) NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. C) DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR EM CADASTRO DE DEVEDORES. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL SUSPENDEND...
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Letra de Câmbio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0626975-68.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4004477-25.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO CIVIL COMUM. APLICAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 2.322/87. DISTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETEM OS CRÉDITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0211639-94.2010.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO PRINCIPAL DECLARANDO NULO O CONTRATO QUE GEROU AS OBRIGAÇÕES CUJO INADIMPLEMENTO FOI DETERMINANTE PARA O O ATO QUE SE BUSCAVA SUSTAR QUE IMPLICA, COMO LÓGICA CONSEQUÊNCIA, A PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0223436-62.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0012653-61.2014.8.04.0000
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EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE. - A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo. - As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidores Ativos
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
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TJAM 0608158-53.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE VEÍCULO – DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO E CONSERTO DE PEÇAS NÃO ATINGIDAS PELO EVENTO DANOSO - COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Cuidando-se de danos materiais oriundos de acidente de trânsito, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, consoante predispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil. Nesse comenos, extraio do caderno processual a existência de provas robustas que apontam a Recorrente como a responsável pelo sinistro em exame, pois além de ter assumido a re...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001908-85.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO VALORES. IMPOSSIBILIDADE. IRREPETIBILIDADE. ALIMENTOS. BOA FÉ. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas, bem como com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
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TJAM 0003825-42.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NOS ARTS. 257 E 267, III, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é robusta. 2.No tocante à ausência de intimação, extrai-se dos autos o conhecimento inequívoco a respeito do despacho determinando o pagamento de custas sob pena de cancelamento (fls. 24), porque logo em seguida o Autor protocolou pedido de gratuidade de justiç...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002848-16.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravada acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do j...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0623107-82.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar do exame de corpo de delito. A Apelante instruiu a petição inicial com o boletim de ocorrência e prontuário médico(fls.16/22), documentos que se mostram suficientes para embasar o pedido de recebimento da indenização securitária pretendida, na...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002309-50.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM PENA DE DEMISSÃO – AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDENAÇÃO – PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – NOTIFICAÇÃO DA SERVIDORA ACERCA DA DECISÃO DO CNMP PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA IMPETRANTE AO COLÉGIO DE PROCURADORES – PROVIMENTO - NEGATIVA DO PROCURADOR-GERAL EM DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO DO COLEGIADO ESTADUAL – ATO omisso QUE ORIGINOU A IM...
Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Voluntária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001974-41.2010.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE PERCENTUAL DEFINIDO DO ART. 130 DA LEI Nº 2.271/94 – SISTEMA REMUNERATÓRIO REVOGADO POR LEI POSTERIOR - VINCULAÇÃO VENCIMENTAL AO CARGO DE SECRETÁRIO ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO ART. 37, CF - PRECEDENTES DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0011080-85.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé. Inexistência do direito de restituição por parte do Erário. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
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TJAM 0600100-27.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Edital é a Lei do certame, vinculando todos aqueles que optarem por fazer parte do concurso por ele regido, inclusive a Administração. No particular, o Edital de Seleção nº 43/2013-GR/UEA contido às fls.08/13, indica em seu item 3 que o número de vagas oferecidas pela Instituição Apelante para o curso de mestrado s...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003423-58.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano. 2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incap...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003689-45.2015.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, como meio de impugnação de fundamentação vinculada, voltado ao conserto de eventual vício de contradição, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida. 2. Desse modo, os embargos de declaração não são cabíveis para questionar pontos não suscitados anteriormente, principalmente, quando a decisão impugnada tratou d...
Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001993-71.2013.8.04.0000
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QUEIXA-CRIME. DEPUTADO ESTADUAL DO AMAZONAS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO CPP. QUEIXA-CRIME RECEBIDA. I – A queixa-crime preenche os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, uma vez que contém, de forma sucinta e clara, a exposição dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e classificação dos crimes. II – Queixa-crime recebida.
Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4001740-15.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 273, CPC – FIXAÇÃO DE MULTA – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4003916-98.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA A CARGO DO ALIMENTANTE. ART. 2º DA LEI N. 5.478/68 E ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O ônus da prova acerca da sua alegada incapacidade de fazer frente aos alimentos arbitrados no primeiro grau incumbe ao alimentante, consoante se extrai dos artigos 2º, da Lei n. 5.478/68 e 333, II do Código de Processo Civil. 2.Não tendo o Agravante demonstrado a insuficiência de seus ganhos para honrar o quantum arbitrado no primeiro grau, desmerece endosso o pedido de redução dos alime...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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