ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO EIVADO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito da autora recorrente é inequívoco quanto à sua reintegração no respectivo cargo, bem como ao pagamento das vantagens devidas (férias e 13º salário) desde a sua exoneração, uma vez que está devidamente comprovada a sua admissão no serviço público, e, em sendo ilegal o seu afastamento.
III - A Servidora/Apelante foi injustamente privada dos vencimentos mensais em razão da exoneração ilegal, fazendo jus à respectiva indenização pelo abalo moral experimentado.
IV – Dano moral arbitrado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
V – Apelo do Município de Beruri conhecido, mas desprovido. Apelo de Maria Auxiliadora Laborda conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO EIVADO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito da autora recorrente é inequívoco quanto à sua reintegração no respectivo cargo, bem como ao pagamento das vantagens devidas (férias e...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXEGESE DO ART. 37, XVI, DA CF/88.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O presente mandamus presta-se unicamente à analise da alegação de violação a direito líquido e certo constitucionalmente garantido, e firme no primado da inafastabilidade da apreciação judicial dos atos administrativos que alcancem a esfera de direito individual.
III - Pode-se concluir a perfeita existência de tal direito a Impetrante, na medida que, analisando detidamente os documentos carreados nos autos, pode-se verificar que a omissão da matricula da Impetrante junto À SEAD no cargo de Professora da UEA perpetrada pela autoridades i. Coatora, ocasionou-lhe grave violação ao seu direito líquido e certo, a justificar a impetração do writ em questão.
IV - Comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar em ilegalidade na acumulação, sob pena de se criar um novo requisito para a concessão da acumulação de cargos públicos. Exegese dos arts. 37, XVI, da CF e 118, § 2o, da Lei 8.112/90.
V – Segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXEGESE DO ART. 37, XVI, DA CF/88.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O presente mandamus presta-se unicamente à analise da alegação d...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INDEFERIU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURADORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – NÃO COMPROVADO QUE A CONDENAÇÃO ULTRAPASSOU OS LIMITES DA APÓLICE – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INDEFERIU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURADORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – NÃO COMPROVADO QUE A CONDENAÇÃO ULTRAPASSOU OS LIMITES DA APÓLICE – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 192 E 62, §1º, III, DA CARTA MAGNA – MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA.
- O art. 192 da Constituição Federal limita à Lei Complementar a competência para legislar acerca de temas que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional;
- Já o art. 62, §1º, III, da Carta Magna veda a edição de Medidas Provisórias que tenham por objeto questões reservadas a legislação por meio de Lei Complementar;
- Tendo a Medida Provisória 2.170-36/2001 regulado em seu art. 5º a forma de incidência dos juros sobre as operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, resta configura a inconstitucionalidade do dispositivo em questão;
- Declarada a inconstitucionalidade incidental do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 192 E 62, §1º, III, DA CARTA MAGNA – MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA.
- O art. 192 da Constituição Federal limita à Lei Complementar a competência para legislar acerca de temas que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional;
- Já o art. 62, §1º, III, da Carta Magna veda a edição de Medidas Provisórias que tenham por obje...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Busca e Apreensão
Ementa:
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não cabe imputar a responsabilidade pela ausência de citação do devedor tão somente aos mecanismos da justiça, na medida em que o fisco não diligenciou no sentido de promover o regular andamento da ação.
Ementa
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não cabe imputar a responsabilidade pela ausência de citação do devedor tão somente aos mecanismos da justiça, na medida em que o fisco não diligenciou no sentido de promover o regular andamento da ação.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA A DO INCISO XIII DO ART. 19 E DO INCISO I DO §1º DO ART. 34; A REFERÊNCIA AO INCISO XIII DO ART. 19, EXISTENTE NO INCISO III DO ART. 45; A EXPRESSÃO "E/OU DAS CONTRIBUIÇÕES" E A REFERÊNCIA AO INCISO XIII DO ART. 19, EXISTENTES NO ART. 47; A EXPRESSÃO "E/OU CONTRIBUIÇÕES", CONSTANTE DO §1º DO ART. 47; A EXPRESSÃO "E/OU CONTRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O CAPUT", CONSTANTE DO §2º DO ART. 47; A EXPRESSÃO "E DAS CONTRIBUIÇÕES", CONSTANTE DO §1º DO ART. 50; A EXPRESSÃO "E DAS CONTRIBUIÇÕES" EXISTENTE NO ART. 51; TODOS DA LEI Nº 2.826/2003 – DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS – ADIN JULGADA PROCEDENTE.
- Os princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade procedente.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA A DO INCISO XIII DO ART. 19 E DO INCISO I DO §1º DO ART. 34; A REFERÊNCIA AO INCISO XIII DO ART. 19, EXISTENTE NO INCISO III DO ART. 45; A EXPRESSÃO "E/OU DAS CONTRIBUIÇÕES" E A REFERÊNCIA AO INCISO XIII DO ART. 19, EXISTENTES NO ART. 47; A EXPRESSÃO "E/OU CONTRIBUIÇÕES", CONSTANTE DO §1º DO ART. 47; A EXPRESSÃO "E/OU CONTRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O CAPUT", CONSTANTE DO §2º DO ART. 47; A EXPRESSÃO "E DAS CONTRIBUIÇÕES", CONSTANTE DO §1º DO ART...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tampouco em decote da qualificadora do crime, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, razão pela qual é possível a reestruturação das circunstâncias judiciais.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão, oportunidade em que os policiais observaram toda a dinâmica da prática delituosa, além de apreenderem o total de 214 (duzentos e quatorze) trouxinhas de maconha.
3. As declarações dos agentes policiais, que se mostraram coerentes e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuem, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Dúvidas não há quanto à prática do crime de tráfico de entorpecentes, que, como é cediço, trata-se de delito de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, tem-se que as provas produzidas durante a persecução criminal revelam que os acusados, organizavam-se de forma estável para prática do delito de tráfico, distribuindo funções entre si com vistas ao comércio da droga na área investigada. Ademais, considerando o tempo de duração das investigação policiais, bem como as declarações das testemunhas, não se pode cogitar a eventualidade da associação, como requer a defesa dos acusados.
7. Uma vez reconhecido o delito do art. 35 da Lei de Drogas, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º do mesmo diploma legal.
8. Apelações criminais não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão, opor...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
I- A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso concreto que retratam a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública.
II- O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo se adequar às particularidades da causa.
III- O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias pré- constituídas à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente e a excepcionalidade do filho menor .
IV- Verifica-se que fora impetrado em momento anterior Habeas Corpus cujo o paciente é o mesmo do in casu, mediante o qual foram desenvolvidas as mesmas argumentações que ora encontram-se sob análise.
V- A mera reiteração dos argumentos desenvolvidos na impetração anterior e ausência de provas não constituídas nos autos resulta em o não conhecimento da ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos
2. Contudo, a jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP.
3. Pelo que consta, o paciente comprou diversos materiais de construção que foram furtados da empresa RD Engenharia por um outro denunciado, para revender os objetos em seu comércio. Além do mais, em consulta aos autos, constatei que o paciente responde a outros processos pela prática do mesmo crime, disposto no art. 180, § 1 º do CP.
4. Ordem denegada.
Ementa
I- A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso concreto que retratam a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública.
II- O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo se adequar às particularidades da causa.
III- O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias pré- constituídas à compreensão d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE NÃO-INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR AUFERIDO COMO MÉDIA MENSAL DE CONSUMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É patente destacar que o serviço de fornecimento de energia elétrica, seja pela lei ou diante do caso concreto, é considerado serviço público essencial, portanto, não podendo sofrer suspensões ou interrupções de forma desproporcional ou desmedida;
II - No caso em tela, a demanda objetiva a revisão do consumo de energia elétrica, uma vez que, segundo os beneficiários, as contas apresentam-se com valores absurdos, notadamente nos meses de março de 2014 (R$152.975,21 – cento e cinquenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) (cópia de fl. 57); maio de 2014 (R$6.835,40 - seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) (cópia de fl. 58) e junho de 2014 (R$5.155,11 – cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e onze centavos) (cópia de fl. 59), o que os levou a questionar a possibilidade da existência de irregularidades na aferição do consumo de energia elétrica;
III - A decisão objurgada do juiz plantonista (cópia de fls. 61/62), conquanto seja acertada em parte, por outro lado, deixou de estabelecer um limite para que a concessionária se abstivesse de interromper o serviço, bem como deixou de esclarecer o valor incontroverso a ser pago para que o serviço não pudesse parar de ser prestado;
IV - A Recorrente vem informar que desde a data da concessão da antecipação dos efeitos da tutela a Recorrida não vem pagando nenhuma das contas posteriores, portanto, restando a situação fática preocupante e irrazoável, logo, julgo necessário estabelecer um limite temporal para manter a obrigação de não fazer imposta à Agravante, outrossim, fixar um valor médio a ser pago para que se continue a efetiva prestação do serviço público;
V - Segundo a jurisprudência pátria é necessário ser fixado um valor a ser depositado judicialmente para a manutenção do serviço de energia elétrica, devendo o montante, quando não indicado pela parte autora, ser retirado da média de consumo mensal a ser apontado pela empresa fornecedora de energia;
VI - A Recorrente trouxe no bojo dos autos recursais uma planilha de cálculos (fl. 155) apontando a média de consumo mensal da Agravada, nos últimos 6 meses, como de 13.113 KwH/mês auferindo um valor aproximado de R$6.438,69 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos); portanto, o mais correto é determinar o depósito judicial do montante apontado, a partir do mês de setembro do corrente ano (referente ao consumo do mês de agosto de 2015), condicionando a manutenção da efetiva abstenção de interromper a prestação do serviço de energia elétrica ao referido depósito;
VII - Saliente-se que a determinação judicial fora realizada por meio de cognição sumária, podendo ser modificada a posteriori, bem como caso sejam verificadas irregularidades, por meio de perícia técnica, no medidor de consumo de energia elétrica. Os valores indevidamente cobrados devem ser devolvidos em dobro à autora, ora Recorrida;
VIII - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE NÃO-INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR AUFERIDO COMO MÉDIA MENSAL DE CONSUMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É patente destacar que o serviço de fornecimento de energia elétrica, seja pela lei ou diante do caso concreto, é considerado serviço público essencial, portanto, não podendo sofrer suspensões ou interrupções de forma desproporcional ou desmedida;
II - No caso em tela, a demanda objetiva a revisão do consumo de energia elétrica, uma vez q...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - A título de obiter dictum, inolvidável o surgimento do instituto da preclusão consumativa, tendo em vista que o Recorrente já interpôs Agravo de Instrumento dissociado dos fundamentos da decisão que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, não podendo neste recurso posterior trazer o argumento da possibilidade, por parte do juiz, de afastamento da regra do artigo 520 do Código de Ritos, logo, a parte já exerceu o seu direito de recorrer;
III – Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - A título de obiter dictum, inolvidável o surgimento do instituto da preclusão consumativa, tendo em vista que o Recorrente já interpôs Agravo de Instrumento dissociado dos fundamentos da decisão que recebeu a Apelação Cível ape...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO DE 85% DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO §6.º, DO ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO DE 85% DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO §6.º, DO ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATAQUE A PONTOS NÃO DEBATIDOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES STJ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA. PROVEITO PRÓPRIO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não merece qualquer reforma o dispositivo aqui atacado porque devidamente embasado em remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já se debruçou sobre o tema das cláusulas contratuais inerentes a contratos de financiamento promovido por instituições bancárias (REsp 1061530/RS).
- A não apresentação do documento (contrato de financiamento) trará prejuízos tão somente a quem recorre, posto que não aproveitará da prova documental que poder-lhe-ia ser benéfica, revelando-se desproporcional a cobrança da multa.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando a reforma da sentença tão somente no que toca à cominação de multa diária pela não apresentação do contrato.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATAQUE A PONTOS NÃO DEBATIDOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES STJ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA. PROVEITO PRÓPRIO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não merece qualquer reforma o dispositivo aqui atacado porque devidamente embasado em remansosa...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte, como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pess...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS DANOS MORAIS – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
- Se comprovado pela parte o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade entre eles, cabe o pagamento de indenização.
- A indenização por danos morais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, pressuposto que, uma vez comprovado, é correto o dever de indenizar.
- A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos.
- Conheço do Recurso de Apelação e no mérito nego provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS DANOS MORAIS – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
- Se comprovado pela parte o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade entre eles, cabe o pagamento de indenização.
- A indenização por danos morais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, pressuposto que, uma vez comprovado, é correto o dever de indenizar.
- A obrigação de r...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Aplicação do dispositivo normativo previsto na lei nº 6.194/74, com as alterações legislativas impostas pela lei nº 11.945/2009.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para produção de prova pericial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Aplicaçã...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO INAPLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A conduta praticada, embora tenha ocorrido no âmbito doméstico e familiar, não comporta aplicação da Lei Maria da Pena, por se tratar de violência dirigida a sujeito do sexo masculino, não alcançada pela referida legislação, que tem como escopo proteger a mulher nas relações em que ela exerce um papel de submissão, seja psicológica, física ou econômica.
III - Não obstante haja relação familiar entre vítima e a acusado, não há violência baseada no gênero, uma vez que as condutas tipificadas como criminosas foram praticadas por mulher de 55 anos contra homem de 68 anos de idade, afastando, pois, a competência da Vara Especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
IV - Não resta configurada qualquer das situações caracterizadoras de violência doméstica e familiar, disciplinadas na Lei nº 11.340/06, eis não ter havido violência baseada no gênero, assim entendida, a violência decorrente da hierarquia e desigualdade entre homem e mulher.
V - In casu, a relação doméstica decorre do vinculo familiar existente entre os envolvidos, em que o sujeito ativo é do sexo feminino e o sujeito passivo do sexo masculino. E, tratando-se de homem agredido, não incide o procedimento elencado na Lei Maria da Penha.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO INAPLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A conduta praticada, embora tenha ocorrido no âmbito doméstico e familiar, não comp...
Data do Julgamento:11/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalidade jurídica para se atingir o patrimônio dos sócios;
- Assim, para a aplicação da desconsideração, faz-se mister a prova de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial sob a responsabilidade do sócio ao qual se busca atingir;
- Também já se encontra pacificado nos tribunais nacionais a impossibilidade de decretação ex officio da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalid...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. JUSTIÇA GRATUITA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE POR OUTRO CREDOR. NÃO CABIMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Com relação à gratuidade da justiça, a Magistrada aplicou corretamente as regras legais acerca da sucumbência nesses casos, mormente a prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50, de sorte que se encontra expresso tal entendimento na sentença ora guerreada;
- Conforme o disposto na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Ora, havia uma inscrição preexistente em nome do Apelante, realizada por outra credora, a qual o Recorrente alega também ser indevida. Não obstante, não há como condenar a Apelada à compensação por danos morais referente a essa inscrição, visto que não fora ela a responsável por este suposto constrangimento;
- Ademais, ressalte-se que quanto ao referido crédito preexistente, conforme fls. 229/231, houve transação entre as partes, não havendo reconhecimento judicial se o crédito cadastrado era ou não legítimo.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. JUSTIÇA GRATUITA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE POR OUTRO CREDOR. NÃO CABIMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Com relação à gratuidade da justiça, a Magistrada aplicou corretamente as regras legais acerca da sucumbência nesses casos, mormente a prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50, de sorte que se encontra expresso tal entendimento na sentença ora guerreada;
- Conforme o disposto na Súmula 385 d...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica