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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXOFFÍCIO REALIZADO NA 2ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXOFFÍCIO REALIZADO NA 2ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO CAMUFLADO EM SOCIEDADE EM CONTAS DE PARTICIPAÇÃO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE.
- Tendo em vista que o contrato fornecimento de crédito foi camuflado sob o nome de adesão à sociedade em conta de participação, em flagrante ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência das relações de consumo, imperiosa é a sua rescisão, com a devolução dos valores desembolsados pelo contratante, devidamente corrigidos.
- Em vista do dano moral experimentado pelo Autor/Apelante, arbitrado o valor indenizatório na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO CAMUFLADO EM SOCIEDADE EM CONTAS DE PARTICIPAÇÃO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE.
- Tendo em vista que o contrato fornecimento de crédito foi camuflado sob o nome de adesão à sociedade em conta de participação, em flagrante ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência das relações de consumo, imperiosa é a sua rescisão, com a devolução dos valores desembolsados pelo contratante, devidamente corrigidos.
- Em vista do dano moral experimentado pelo Autor/Apelante, arbitrado o valor indeni...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso de apelação contra decisão do tribunal do júri, fundamentado no art. 593, III, "d", do CPP, isto é, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, tem por finalidade submeter o réu a novo julgamento, anulando-se a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente as razões do decisum contra as quais se insurge e os seus fundamentos, bem como as provas que não permitem condená-lo, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal.
3. No caso em tela, a defesa do recorrente limitou-se a colacionar precedentes jurisprudenciais aleatórios sem indicar qualquer circunstância que, em seu entender, resultasse em uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos por parte do Conselho de Sentença.
4. A mera interposição de recurso, dissociado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não cumpre com o requisito de impugnação da sentença, ofendendo-se o Princípio da Dialeticidade.
5. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso de apelação contra decisão do tribunal do júri, fundamentado no art. 593, III, "d", do CPP, isto é, quando a decisão dos jurados for manifestamente co...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Oferecida e recebida a denúncia, resta superada a alegação excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, sobretudo quando a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
2. Encontram-se evidenciados os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados no fumus comissi delicti e no periculum libertatis, este caracterizado pela necessidade de proteção à ordem pública, uma vez constatada a periculosidade concreta do paciente, revelada tanto pelo modus operandi da conduta criminosa, quanto pelo fundado receio de reiteração delitiva.
3. O magistrado a quo delineou todas as circunstâncias do caso concreto que justificam a segregação cautelar do paciente, destacando o comportamento violento do acusado, a apreensão de munições quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão e o fato de o paciente figurar como réu em outro processo em trâmite na 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, revelando, dessa forma, os requisitos da prisão preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Oferecida e recebida a denúncia, resta superada a alegação excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, sobretudo quando a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendim...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Incolumidade Pública
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PREJUDICIALIDADE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razão da presença dos seus requisitos autorizadores, restam prejudicadas as alegações relativas à ilegalidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
2. Não obstante, há que se deixar consignado que não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como, aliás, recentemente decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
3. A tese de negativa de autoria é sabidamente incompatível com a natureza estreita do writ, que não admite dilação probatória, tampouco incursão nos fatos e provas relativas ao mérito da causa principal.
4. Não tendo sido levado ao conhecimento da autoridade impetrada a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, obstaculizada está a apreciação direta do argumento pelo Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Não há se falar em coação ilegal quando a custódia encontra-se fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, à luz das circunstâncias concretas do caso, ainda que o paciente apresente condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PREJUDICIALIDADE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Conver...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267 III DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - ART. 267, §1º DO CPC - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
- A extinção da demanda com fulcro no artigo 267, III, da Lei Processual Civil deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267 III DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - ART. 267, §1º DO CPC - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
- A extinção da demanda com fulcro no artigo 267, III, da Lei Processual Civil deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:02/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATO ILÍCIO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. PROVAS CONTUNDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Com relação à ilegitimidade passiva ad causam, verifica-se que "a empresa SOLTUR, compareceu como proprietária do ônibus que colidiu com a apelada, porém, consta no sítio do DETRAN-AM na internet, que este é de propriedade da empresa PONTA NEGRA TRANSPORTES LTDA, fato este corroborado pela visita dos peritos ao pátio da SOLTUR/PONTA NEGRA, e que constava na ocasião uma fusão destas empresas. Assim sendo, a responsabilidade solidária é a medida que deve ser reconhecida, na forma do art. 264 c/c art. 942, ambos do CCB";
III – Há provas robustas do ato ilícito suportado pela Apelada, conforme laudos técnicos juntados aos autos, os quais demonstram o nexo de causalidade entre os danos sofridos e o acidente causado pelo veículo da Apelante, além das fotografias que corroboram as alegação da Demandante, de sorte que restam comprovados os danos morais e estéticos;
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATO ILÍCIO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. PROVAS CONTUNDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Com relação à ilegitimidade passiva ad ca...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO-CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESSE REMÉDIO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. PRESIDENTE DA CÂMARA . ART. 52, I, C, DA LC 17/97 C/C ART. 155 DO RITJAM. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A reclamação não é sucedânea do recurso, sendo incabível quando apresentada em fase processual onde existe decisão sujeita a recurso específico, in casu, a apelação.
III - Deveria a parte interessada apresentar Recurso de Apelação, no prazo legal, não sendo a Reclamação o meio idôneo para atacar a decisão judicial.
IV - Nota-se ainda que, a despeito da discussão acerca do cabimento daquela primeira Reclamação, considero que houve transgressão à regra de competência, na medida em que a Reclamação contra atos pertinentes à execução do julgado deve ser dirigida ao Presidente da Câmara, conforme se extrai da interpretação do art. 52, I, da Lei Complementar nº 17/97 conjugado com o art. 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
V – Reclamação Constitucional que julgo procedente para no mérito, cassar a decisão monocrática proferida pelo Reclamado nos autos da Reclamação nº 0004492-62.2014.8.04.000, em total harmonia com o Parecer de fls. 1556/1560.
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO-CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESSE REMÉDIO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. PRESIDENTE DA CÂMARA . ART. 52, I, C, DA LC 17/97 C/C ART. 155 DO RITJAM. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PARECER CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO CABIMENTO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Procuradoria de Justiça, na condição de custos legis, desde que sempre se manifeste sem qualquer parcialidade e em prol garantia da escorreita observância da ordem jurídica, tem a liberdade de manifestar-se tanto em favor dos interesses do Parquet quanto da defesa, o que ilide a alegada desigualdade no tratamento conferido às partes.
2. O instituto da absolvição sumária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente é cabível quando houver nos autos prova unívoca de uma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, demonstrada de maneira peremptória. Em havendo dúvida razoável, deve-se preservar a competência do Tribunal do Júri, a quem compete incursar no mérito da causa, dirimindo todas as controvérsias atinentes ao fato. Precedentes.
3. Hipótese em que os autos do processo evidenciam duas hipóteses prováveis quanto aos fatos narrados na denúncia, ensejando dúvida razoável que desautoriza a absolvição sumária do acusado sob o fundamento invocado pela juíza de primeira instância (art. 415, II, CPP), que entendeu que o réu comprovadamente não foi o autor do fato.
4. Considerando a totalidade de elementos de prova carreados aos autos, não se pode afirmar de maneira segura e incontestável, nesta fase processual, que o disparo da arma de fogo se deu acidentalmente, nos termos defendidos pela defesa. Se há elementos que corroboram esta tese, há, igualmente, outros subsídios probatórios que a ilidem, apoiando a possibilidade de homicídio simples levantada pela acusação e que não podem ser descartados pela autoridade judicial.
5. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se para a superação dessa fase somente indícios mínimos da ocorrência do crime e de sua autoria, resguardando o mérito ao juiz natural da causa.
6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PARECER CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO CABIMENTO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Procuradoria de Justiça, na condição de custos legis, desde que sempre se manifeste sem qualquer parcialidade e em prol garantia da escorreita observância da ordem jurídica, tem a liberdade de manifestar-se tanto em favor dos interesses do Parquet quanto da defesa, o que ilide a a...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, salvo em caso de ilegalidade flagrante, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, considerando, ainda, a imputação atribuída ao paciente acerca de sua possível participação em organização criminosa, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELO RÉU -INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CPC - OFERECIMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO E O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL -IMPOSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em qualquer dos sistemas existentes ao longo da história(germânico, romano ou brasileiro), embora com ênfases diversas, o instituto da denunciação da lide sempre se voltou para três finalidades: a) o dever de defesa judicial em favor do denunciante, assim entendida a obrigação de o denunciado proteger o denunciante da pretensão do autor da lide principal; b) o direito de defesa judicial, ou seja, a necessidade de conferir ao denunciado a oportunidade de pleitear o malogro da demanda originária, a fim de eximir-se de eventual ação regressiva e de indenização; c) o direito de regresso, é dizer-se, propiciar ao denunciante a recomposição dos prejuízos que vier sofrer com a ocasional derrota na demanda principal.
III - A interpretação do art. 71 do CPC deve levar em consideração esses três objetivos, sem desmerecer as particularidades do modelo pátrio (que, por exemplo, mitiga o dever de defesa judicial, ao permitir que o denunciado, se quiser, manifeste-se a favor do autor da demanda).
IV - Deve-se considerar, ademais, que, quando o réu adianta a contestação, ele abre mão do restante do prazo legal de apresentação de resposta, de maneira que eventual tentativa de aditar a contestação será freada pelo óbice da preclusão consumativa.
V - Havendo o oferecimento antecipado da contestação, a denunciação da lide pelo réu só poderá ser oferecida se: (1) ainda não tiver escoado o prazo legal da contestação e, cumulativamente,(2) não houver ainda sido determinada a prática de qualquer outro Ato processual.
VI – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELO RÉU -INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CPC - OFERECIMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO E O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL -IMPOSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em qualquer dos sistemas existentes ao longo da história(germânico, romano ou brasi...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 13.105/2015. VACATIO LEGIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes STJ.
A Lei nº 13.105/2015, publicada em 13.3.2015 com vacatio legis de 01 (um) ano, não se aplica a agravo interposto em 25.05.2015.
Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 13.105/2015. VACATIO LEGIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes STJ.
A Lei nº 13.105/2015, publicada em 13.3.2015 com vacatio legis de 01 (um) ano, não se aplica a agravo interposto em 25.05.2015.
Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa.
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa.
II – Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração, quando constatado que o subscritor do recurso não detém poderes de representação.
2. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração, quando constatado que o subscritor do recurso não detém poderes de representação.
2. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A PATRONO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO INCISO I DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A PATRONO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO INCISO I DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA IMEDIATA DE IMÓVEL SEM HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SUBVERTE A ORDEM NATURAL DAS COISAS. ATO REFORMADO. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA IMEDIATA DE IMÓVEL SEM HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SUBVERTE A ORDEM NATURAL DAS COISAS. ATO REFORMADO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer