EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2009 - CBMAM. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE OBRIGATORIEDADE DE NOMEAR. FATO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009 QUE TERIA AFETADO O FUNDAMENTO DE VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.431/2009, QUE AUMENTOU O EFETIVO DO CBMAM E, POR CONSEGUINTE, DO EDITAL N.º 001/2009 – CBMAM. FUNDAMENTO RELEVANTE. LIMINAR QUE DEVE SER REVOGADA. RECURSO PROVIDO.
1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate – SUBPAR, no plano fático, afeta os fundamentos de validade da Lei n.º 3.431/2009, que aumentou o quantitativo do efetivo do Corpo de Bombeiros, com a clara finalidade de viabilizar a instituição dos SUBPAR, de sorte que interfere na efetivação do concurso público para provimento de referidas vagas, mesmo não existindo qualquer disposição, no Edital n.º 001/2009 – CBMAM, que vinculasse a realização do certame às referidas Leis;
2. Demonstrada a relevância da fundamentação, consubstanciada no impacto inegável que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.437/2009 ocasionou ao Concurso Público regulado pelo Edital n.º 001/2009 – CBMAM, não é de bom alvitre manter medida liminar antecipatória de tutela contra o Estado do Amazonas se, no mundo dos fatos, a decisão não pode ser cumprida o que, inclusive, vem sendo reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que tem suspendido todas as liminares e seguranças concedidas por este Tribunal Estadual;
3. Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão a quo e revogar a antecipação de tutela.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2009 - CBMAM. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE OBRIGATORIEDADE DE NOMEAR. FATO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009 QUE TERIA AFETADO O FUNDAMENTO DE VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.431/2009, QUE AUMENTOU O EFETIVO DO CBMAM E, POR CONSEGUINTE, DO EDITAL N.º 001/2009 – CBMAM. FUNDAMENT...
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO- INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS- AUXÍLIO ACIDENTE-PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO- INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS- AUXÍLIO ACIDENTE-PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Ausente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos dela...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA-CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS -NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA-CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS -NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - CONDUÇÃO DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTOS – CONDUTA LEGÍTIMA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A condução de cidadão à Delegacia de Polícia, para esclarecimentos a respeito de suposto crime praticado em sua residência, tendo a Polícia sido chamada para conter os ânimos, por si só, não configura a ocorrência de ato ilícito, o qual só estaria presente se verificado exagero ou abuso de poder por parte da autoridade policial, o que não se verifica no presente caso, porquanto a atuação dos agentes públicos deu-se no estrito cumprimento do dever legal.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - CONDUÇÃO DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTOS – CONDUTA LEGÍTIMA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A condução de cidadão à Delegacia de Polícia, para esclarecimentos a respeito de suposto crime praticado em sua residência, tendo a Polícia sido chamada para conter os ânimos, por si só, não configura a ocorrência de ato ilícito, o qual só estaria presente se verificado exage...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicament...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA SEM EXAME DO CONTRATO SUB JUDICE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM O EXAME DO INSTRUMENTO, POR SER ESTE O OBJETO DA CONTROVÉRSIA E POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível examinar o pedido do autor sem avaliar o instrumento contratual, que sequer se encontra nos autos.
- Não se está diante de matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- A prolação de sentença sem análise do contrato que ora se quer revisar enseja a anulação do julgado por ofensa ao devido processo legal;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA SEM EXAME DO CONTRATO SUB JUDICE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM O EXAME DO INSTRUMENTO, POR SER ESTE O OBJETO DA CONTROVÉRSIA E POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível examinar o pedido d...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. DEMAIS GRATIFICAÇÕES. BIS IN IDEM. ARTIGOS 91 E 93 DA LEI 1.054/1972. LEI ESTADUAL 27/1961. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Com relação ao pedido de adicional de 20% a título de auxílio invalidez, nos termos dos artigos 91 e 93 da lei 1.054/1972, da observância de seus contracheques (fls. 59-60), percebe-se que o Apelante recebe parcela de adicional invalidez e auxílio invalidez, sendo portanto indevido o pagamento do adicional requerido por importar em bis in idem.
III – Da mesma forma, em relação ao adicional de 25% pela passagem à inatividade, com base na lei estadual 27/1961, verifica-se que o decreto de aposentadoria de 1968 assim já dispôs, de forma que a sua repetição resultará igualmente em bis in idem;
IV - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. DEMAIS GRATIFICAÇÕES. BIS IN IDEM. ARTIGOS 91 E 93 DA LEI 1.054/1972. LEI ESTADUAL 27/1961. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Com relação ao pedido de adicional de 20% a título de auxílio invalidez, nos t...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CPC, ART. 649, IV.
- De acordo com a jurisprudência nacional, a disposição do art. 649, IV, do CPC abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231), pelo que não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário (Lex-JTA 148/160).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CPC, ART. 649, IV.
- De acordo com a jurisprudência nacional, a disposição do art. 649, IV, do CPC abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231), pelo que não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário (Lex-JTA 148/160).
- Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. ENTREGA APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. VERIFICAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATENDEU À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA INDEFECTÍVEL.
- A entrega da tutela jurisdicional recorrida deu-se de maneira escorreita, principalmente, porque resolveu a lide, sob a ótica da Lei Consumerista, aplicando as sanções previstas, no caso de atraso na entrega de obra, ultrapassado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias.
- De mais a mais, tal infortúnio não pode ser encarado como mero dissabor, e sim, um transtorno que teve a aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a compensação pecuniária.
- A condenação da recorrente não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que o dano material ficou restrito ao pagamento dos alugueres, devidos a partir de findado o referido prazo de carência até a efetiva entrega das chaves do imóvel, enquanto, que o dano moral foi fixado, considerando a função lenitiva, psicológica e compensatória, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), isto é, quantia razoável e proporcional ao dano causado aos recorridos, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem justo motivo.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. ENTREGA APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. VERIFICAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATENDEU À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA INDEFECTÍVEL.
- A entrega da tutela jurisdicional recorrida deu-se de maneira escorreita, principalmente, porque resolveu a lide, sob a ótica da Lei Consumerista, aplicando as sanções previstas, no caso de atraso na entrega de obra, ultrapassado o prazo de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte, como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. A citação válida e regular se afigura pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte, c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.
I - O Banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos em folha de pagamento, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação.
II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois o mesmo é presumido. Ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a seus clientes.
III- A reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, assim como para inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza. Sua fixação, no entanto, deve obedecer os princípios da razoabilidade e da moderação.
IV- RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.
I - O Banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos em folha de pagamento, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação.
II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA É QUEM ARCA COM O ÔNUS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de toda evidência que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, pois só ela pode ser considerada como entregue ao consumidor, ou, como simples alegoria, como tendo saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento do consulente.
III -Tem o contribuinte de fato legitimidade ativa, a fim de, na energia elétrica, excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de reserva de potência, visto que sobre ela recai o impacto financeiro, ou seja, o dinheiro sai de seu bolso; logo, tem interesse jurídico e econômico, bem assim legitimidade processual (CPC, art. 3.º). Precedentes do STJ.
IV- A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la", é evidente que, in casu, o consumidor final de energia elétrica é quem arca com o ônus do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
V - Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, serão as responsáveis, por ocasião da saída do produto de seus estabelecimentos, ainda que destinado a outra unidade da Federação, pelo pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação, calculado o imposto sobre o preço então praticado na operação final e assegurado seu recolhimento ao Estado ou ao Distrito Federal, conforme o local onde deva ocorrer essa operação.
VI- Primeira apelação conhecida e não provida. Segunda Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA É QUEM ARCA COM O ÔNUS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de toda evidência que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, pois só ela pode ser c...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2. Uma vez que a data da cobrança mais antiga, seja ela, de julho/2002, até a data do efetivo ajuizamento da monitória, ocorrido em 03.11.2011, transcorreram 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, não se verifica o decurso do prazo prescricional, pelo que seve ser dado prosseguimento ao pleito monitório, reformando-se a sentença, nesse ponto.
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2. Uma vez que a data da cobrança mais antiga, seja ela, de julho/2002, até a data do efetivo ajuizamento da monitória, ocorrido em 03.11.2011, transcorreram 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, não se verifica o decurso do prazo prescricional, pelo que seve ser dado prosseguimento ao pleito monitório, reformando-se a sentença, nesse ponto.
3. Apelo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA POR MEIO TELEFÔNICO NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I -Somente nas hipóteses excludentes previstas no art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078/90 é que ficaria afastada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros e que sejam danosas aos consumidores, dentre as quais se encontra culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
III - Inviável a concessão da indenização reclamada tão-somente pela alegada cobrança feita por via da telefonia, tratando-se, a eventual possibilidade de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral.
IV- Inadimplindo com o contrato celebrado com a ré, o apelante deu causa as cobranças perpetradas pelas requeridas estando esta no exercício regular de direito logo, não enseja responsabilidade civil de indenizar.
V - Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA POR MEIO TELEFÔNICO NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I -Somente nas hipóteses excludentes previstas no art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078/90 é que ficaria afastada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros e que sejam danosas aos consumidores, dentre as quais se encontra culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexiste nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga em todos os seus regulares trâmites.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- O Apelante não buscou discutir a conclusão a que chegou o juízo a quo, restringindo-se a repetir os fundamentos da peça inaugural, não se observando o princípio da dialeticidade, consistente em se exigir que em todo recurso haja manifestação específica de inconformidade com o ato judicial impugnado, além de se indicar os motivos de fato e de direito pelos quais se requer o novo julgamento da questão;
- Não se atacando especificamente os fundamentos da sentença, inexiste interesse recursal, motivo pelo qual não se conhece do presente recurso;
- Reforça-se, ademais, o entendimento do Magistrado de Piso, em perfeita sintonia com os elementos contidos na instrução do presente processo;
- Apelação não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- O Apelante não buscou discutir a conclusão a que chegou o juízo a quo, restringindo-se a repetir os fundamentos da peça inaugural, não se observando o princípio da dialeticidade, consistente em se exigir que em todo recurso haja manifestação específica de inconformidade com o ato judicial impugnado, além de se ind...