Ementa:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ATO DO PREFEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADO. DECADÊNCIA. REJEITADA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º DA LEI 9.784/99. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ATO DO PREFEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADO. DECADÊNCIA. REJEITADA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º DA LEI 9.784/99. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. SUBSTABELECIMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE OUTORGA INDIVIDUAL AOS ADVOGADOS E INDICAÇÃO DA SOCIEDADE DE QUE FAÇAM PARTE. EXEGESE DO § 3º DO ART. 15, DA LEI N. 8.904/94. RÉU CIENTE DA RENÚNCIA DE SUA PATRONA QUE NÃO CONSTITUI NOVO ADVOGADO. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. SUBSTABELECIMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE OUTORGA INDIVIDUAL AOS ADVOGADOS E INDICAÇÃO DA SOCIEDADE DE QUE FAÇAM PARTE. EXEGESE DO § 3º DO ART. 15, DA LEI N. 8.904/94. RÉU CIENTE DA RENÚNCIA DE SUA PATRONA QUE NÃO CONSTITUI NOVO ADVOGADO. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em concurso de pessoas, adentraram no automóvel da vítima que trabalha como taxista, e sob grave ameaça, com a utilização ostensiva de arma de fogo, pediram para a vítima continuar dirigirindo o veículo, e, chegando a um certo local, um dos denunciados enforcou a vítima, sendo constantemente ameaçado com uma arma apontada para a sua cabeça, ordenaram que a vítima descesse do veículo, e em seguida fugiram levando o automóvel e todos os pertences da vítima deixados dentro do carro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstância do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em concurso de pessoas, adentraram no automóvel da vítima que trabalha como taxista, e sob grave ameaça, com a utilização ostensiva de arma de fogo, pediram para a vítima continuar dirigirindo o veículo, e, chegando a um certo local, um dos denunciados enforcou a vítima, sendo constantemente ameaçado com uma arma apontada para a sua cabeça, ordenaram que a vítima desces...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisã...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe Agravo Regimental contra decisões concessivas ou não, parcialmente ou não, de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, "A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar".
2. Recurso de Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe Agravo Regimental contra decisões concessivas ou não, parcialmente ou não, de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, "A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo,...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INCABÍVEL. TESE ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
II. O pedido de desclassificação da defesa quanto ao crime de homicídio qualificado para o crime de homicídio simples já foi anteriormente acolhida pelo Conselho de Sentença em sessão realizada no dia 17 de março de 2014, conforme Sentença às fls. 165/166.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INCABÍVEL. TESE ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseg...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou empreenda fuga.
II. Resta patente que a Prisão Preventiva poderá ser decretada em em qualquer fase processual, e esta, será justificada com a presença concreta de elementos autorizadores, demonstrada de forma idônea nas razões de decidir, as quais, presentes no caso em tela.
III. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu,...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto à acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores da sentença de pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita, sendo assim correta a decisão que pronunciou o recorrente, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto à acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores da sentença de pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita, sendo assim correta a decisão...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI 1.060/50 – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM INCIDENTE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 20, §1º, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI 1.060/50 – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM INCIDENTE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 20, §1º, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Não há que se falar em ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente de trânsito e a lesão na mão direita da Requerente/Apelada. As informações contidas no boletim de ocorrência policial, mesmo expedido um ano e meio após o sinistro, coadunam-se com o atendimento médico prestado na Unidade Mista de Humaitá em 27/07/2012, ou seja, no dia seguinte a data do acidente, ocorrido em 26/07/2012 (fls. 17 e 19) e, uma vez determinada a avaliação pericial, restou constatada a lesão oriunda de tal acidente, com a perda parcial incompleta relacionada aos movimentos da mão direita da Recorrida, fls. 47/48.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Não há que se falar em ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente de trânsito e a lesão na mão direita da Requerente/Apelada. As informações contidas no boletim de ocorrência policial, mesmo expedido um ano e meio após o sinistro, coadunam-se com o atendimento médico prestado na Unidade Mista de Humaitá em 27/07/2012, ou seja, no dia seguinte a data do acidente, ocorrido em 26/07/2012 (fls. 17 e 19) e, uma vez de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defe...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DE SANÇÃO APLICADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (ECT) PARA O ÂMBITO DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO § 2º DO ART. 87 DA LEI DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A extensão de sanção aplicada por empresa pública federal (ECT) para o âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas, que proíbe participação de pessoa jurídica em licitação, pressupõe prévio contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF e art. 87, § 2º, da Lei 8.666/94.
2. Não sendo respeitado o contraditório prévio, descabe estender efeitos de sanção aplicada por órgão ou entidade diversa da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas. No caso, não foi observado o contraditório prévio, razão pela qual devem ser suspensos os efeitos da Portaria que estendeu sanção.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DE SANÇÃO APLICADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (ECT) PARA O ÂMBITO DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO § 2º DO ART. 87 DA LEI DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A extensão de sanção aplicada por empresa pública federal (ECT) para o âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas, que proíbe participação de pessoa jurídica em licitação, pressupõe prévio contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF e art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A regra processual é clara ao preconizar no art. 526 da Lei Civil Adjetiva que o Agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.A ausência de comunicação à primeira instância ou de sua comprovação no prazo legal justifica a inadmissibilidade de agravo de instrumento, nos termos do art. 526 , § 1º , do CPC. Precedentes STJ.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A regra processual é clara ao preconizar no art. 526 da Lei Civil Adjetiva que o Agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.A ausência de comunicação à primeira instância ou de sua comprovação no prazo legal justifica a inadmissibilidade de agravo de instrumento, nos termos do art. 526 , § 1º ,...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação