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Jurisprudência

TJAM 0601751-31.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC, QUE EXPRESSAMENTE LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ART. 267. 2) ÂNIMO SUBJETIVO DE PROSSEGUIR NO FEITO. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE SOMENTE TEM RELEVÂNCIA NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0603437-24.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. CPC, ARTS. 283 E 284. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA A RESPEITO DA POSSE DO CONTRATO PELA AUTORA. DECLARAÇÃO NA INICIAL A RESPEITO DE ANÁLISE DO CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DO FEITO. - nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratua...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0002037-90.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0251379-25.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO AO AUTOR/RECORRIDO. QUESTÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE POBREZA NÃO ELIDIDA, CONFORME DISCIPLINA O ART. 7º DA LEI 1.060/50. CONFIRMAÇÃO DO BENEFÍCIO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA SEN...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014991-88.2003.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que houve inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia, no caso, despacho para a citação do executado. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0025371-93.2010.8.04.0012
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEVEDOR NÃO CITADO. INÉRCIA DO EXEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO 1. Ocorre a prescrição intercorrente quando mantida a execução fiscal totalmente inerte, sem qualquer manifestação do credor por mais de 5 anos. Precedentes do STJ. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003036-43.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008033-06.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES,OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NÃO APONTADAS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. - Os Embargos de Declaração constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinado a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão. - A contradição, para efeito de declaração fundada no art. 535, I, do Código de Processo Civil, deve ser interna, ou seja, entre as proposições do Acórdão, não se confundindo com o dissenso entre a compreensão firmada pela Turma Julgadora e os argumentos formulados pela parte, a orientação jurisprudencia...
Data do Julgamento : 20/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000780-05.2013.8.04.7500
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade e de forma equitativa, para que seja remunerado de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor, com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tefé
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TJAM 0238351-87.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS QUE SE REPORTAM ESPECIFICAMENTE AOS ARGUMENTOS DAS PARTES E ÀS PROVAS DOS AUTOS. 2) RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE PREVIA A DURAÇÃO DO PACTO COMO DE DOZE MESES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO PACTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 3) DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFERIDA CLÁUSULA. PREVISÃO QUE SERIA ABSOLUT...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0706893-58.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CESSÃO DE DIREITOS E DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. QUESTÃO ACOLHIDA. - ao ajuizar a demanda, a Autora pretendia ver reconhecido o atraso na entrega do imóvel adquirido da Ré/Apelante, a inversão de cláusulas contratuais que permitissem aplicação de punição pela mora da construtora, a condenação por lucros cessantes e outros danos materiais relativos a suposto pagamento indevido efetuado; - no curso da de...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0215032-56.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. A) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONTINUIDADE NA APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9494/97 ENQUANTO O STF NÃO MODULAR OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. B) PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA APELADA. C) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ALCANÇADO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO § 4.º DO ART. 20 DO CPC. CAUSA ONDE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. VERBA FIXADA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MA...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0632333-14.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO QUE SOMENTE ERA SEDE DA CONTA NA QUAL ERA DEPOSITADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA AUTORA SOBRE O QUAL ERAM REALIZADOS OS EMPRÉSTIMOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATUAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FATO IRRELEVANTE PARA O PROCESSO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) VALIDADE DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE VONTADE VÁLIDA...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0632699-53.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO DE DESPACHO DE EMENDA DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO QUE SE VOLTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E A CORRESPONDENTE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. DÚVIDA FUNDADA DO MAGISTRADO DE PISO QUE NÃO É SANADA PELO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0605543-90.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0631431-61.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional. Porém, não tendo expostos de forma lógica seus argumentos, apresenta-se o recurso inepto, sendo, portanto, manifestamente inadmissível. 2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0631358-89.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS LEGAIS. CITAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0605622-35.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC, bem como sua a ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressupo...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0009598-05.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. MATÉRIA ANALISADA PELO STJ, OBJETO DE RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Quando do julgamento do Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento, expondo que "alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à análise sobre a existência de servidão, de via pública no local e de requisitos autorizadores de antecipação de tutela, exige o reexa...
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4004454-79.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. REJEITADA. 2. MÉRITO: A) CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER/CONGELAR O SALDO DEVEDOR EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO STJ – RESP N.º 1.454.139-RJ (DJe 17.06.2014); B) ENTREGA DO IMÓVEL SEM QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE; C) VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. QUESTÃO TRATADA APENAS NO DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO....
Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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