APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC. QUESTÃO QUE NÃO CONSTITUIU OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DESSE TÓPICO DA IRRESIGNAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "o exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição" (TJSC. EDcl em AI n. 2015.029584-9 de Tangará, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 18-8-2015). MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046200-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC. QUESTÃO QUE NÃO CONSTITUIU OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DESSE TÓPICO DA IRRESIGNAÇÃO, SOB PEN...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061613-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apel...
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Recurso do embargado/exequente. Alegada ofensa à coisa julgada. Decisão que reconheceu a fraude à execução proferida nos autos de processo expropriatório, no qual a embargante não era parte. Artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação. Presunção relativa de fraude que protegeria o exequente. Precedente do STJ. Necessidade do registro da penhora na matrícula do imóvel ou da prova de má-fé do adquirente. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento que já existia antes do referido enunciado, que apenas pacificou a matéria. Boa-fé da embargante/apelada, ademais, reconhecida pelo magistrado a quo. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017632-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Recurso do embargado/exequente. Alegada ofensa à coisa julgada. Decisão que reconheceu a fraude à execução proferida nos autos de processo expropriatório, no qual a embargante não era parte. Artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação. Presunção relativa de fraude que protegeria o exequente. Precedente do STJ. Necessidade do registro da penhora na matrícula do imóvel ou da prova de má-fé do adquirente. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento que já existia antes do re...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071197-2, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071197-2, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. REJEIÇÃO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGADA NULIDADE DO CONTRATO, AO ARGUMENTO DE QUE EXCESSIVAMENTE ONEROSO, PORQUE ANTECEDIDO DE AVENÇA NA QUAL SE PREVIA PREÇO INFERIOR. IMPROCEDÊNCIA. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTO ENTABULADO ENTRE PARTICULARES. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO, DE OUTRO VÉRTICE, DO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À PERDA DAS PARCELA PAGAS A TÍTULO DE ALUGUEL. DISPOSITIVO DO DECISUM QUE SE IMPÕE ALTERADO, POR TER REJEITADO NA ÍNTEGRA OS EMBARGOS, QUANDO O CORRETO SERIA PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101049-1, de Gaspar, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. REJEIÇÃO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGADA NULIDADE DO CONTRATO, AO ARGUMENTO DE QUE EXCESSIVAMENTE ONEROSO, PORQUE ANTECEDIDO DE AVENÇA NA QUAL SE PREVIA PREÇO INFERIOR. IMPROCEDÊNCIA. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTO ENTABULADO ENTRE PARTICULARES. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO, DE OUTRO VÉRTICE, DO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À PER...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEMANDA JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDEAÇÃO EM INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA DEMANDANTE. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL COMO TESE DEFENSIVA. ATO ILÍCITO CAUSADO POR EMPREGADO DE SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS (PREPOSTO) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS NOS LIMITES DELIMITADOS NO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTOS PELOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA IN CASU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096765-6, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEMANDA JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDEAÇÃO EM INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA DEMANDANTE. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL COMO TESE DEFENSIVA. ATO ILÍCITO CAUSADO POR EMPREGADO DE SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS (PREPOSTO) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZ...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E REFORMA DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NO RECONHECIMENTO DE QUE O DÉBITO ORIGINÁRIO ERA DE R$ 2.798,02 (DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME DOCUMENTOS QUE ACOSTOU AO FEITO E À CONSIDERAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO PARCIAL DÍVIDA. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085232-1, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E REFORMA DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NO RECONHECIMENTO DE QUE O DÉBITO ORIGINÁRIO ERA DE R$ 2.798,02 (DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME DOCUMENTOS QUE ACOSTOU AO FEITO E À CONSIDERAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO PARCIAL DÍVIDA. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 475-L DO CPC/1973. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM INDENIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019182-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 475-L DO CPC/1973. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM INDENIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019182-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barret...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011151-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões da demandante. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Relação de consumo evidenciada. Aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Inexistência, no feito, de documento que demonstre quando e se as ações foram emitidas a menor. Impossibilidade, dessa forma, de se analisar o prescricional a ser aplicado (decenal ou vintenário). Prescrição de dividendos, atinente às ações da telefonia fixa (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais, portanto, rejeitadas. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer, quanto ao tema. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087693-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões da demandante. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exi...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento nas faturas acostadas aos autos e da ausência de juntada do ajuste celebrado entre as partes. Inesxistência, na tabela do Bacen, de média de juros remuneratórios para a operação de cartão de crédito. Observância, à espécie, do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Limitação do encargo de 12% ao ano, portanto, inviável. Modificação do decisum. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025205-3, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento nas faturas acostadas aos autos e da ausência de juntada do ajuste celebrado entre as partes. Inesxistência, na tabela do Bacen, de média de juros remuneratórios para a operação de cartão de cré...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES, DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR A ADOÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO SOB REAPRECIAÇÃO QUE SE IMPÕE, A FIM DE ADEQUÁ-LO AO POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE HAVIA SIDO ADOTADO PELA SENTENÇA COMBATIDA. ACÓRDÃO MODIFICADO EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029743-2, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA Q...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094346-9, de Itapema, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094346-9, de Itapema, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SEGURO DE VIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL S.A. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. NULIDADE INEXISTENTE. Se o segurado contrata seguro de vida com instituição financeira e outra empresa, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, garante tal cobertura, a citação de uma pela outra é válida em decorrência da teoria da aparência, já que para o segurado não são pessoas jurídicas distintas. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. A prescrição, para a cobrança de seguro de vida, é ânua (art. 178, § 6º, inciso II, do CC/16 ou art. 206, § 1º, II, alínea "b", do CC/02 e Súmula 101 do STJ) e possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado (Súmula nº 278 do STJ). Nos termos da Súmula nº 229 do STJ, o "pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Não consumado tal lapso temporal extintivo não se pode falar em extinção do feito, pela prescrição, com resolução do mérito. INCAPACIDADE ATESTADA, EM DEMANDA JUDICIAL, NA QUAL FOI REALIZADA PERÍCIA MÉDICA CONCLUDENTE, VOLTADA À OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO ÓRGÃO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT, ADEMAIS. Não ocorre cerceio de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL, PORÉM, AO ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA E DA CORTE SUPERIOR. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015613-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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SEGURO DE VIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL S.A. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. NULIDADE INEXISTENTE. Se o segurado contrata seguro de vida com instituição financeira e outra empresa, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, garante tal cobertura, a citação de uma pela outra é válida em decorrência da teoria da aparência, já que para o segurado não são pessoas jurídicas distintas. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. A prescrição, para a cobrança de seguro de vida, é ânua (art. 178, § 6º, inciso II, do CC/16 ou art. 206, § 1º, II, alínea "b",...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO BANCO RÉU. AGRAVO RETIDO. REQUERIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU O DECISUM ANTECIPATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO REPETIDAS NA APELAÇÃO OFERTADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELO. TENCIONADA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DEMONSTRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EVIDENCIADO NO ABALO DE CRÉDITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, OUTROSSIM, INCONTROVERSA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES CORRESPONDE AO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, POR HAVER DÍVIDA EM ABERTO E NÃO TER SIDO A CONTA CORRENTE CANCELADA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE. DÍVIDA REPUTADA INEXISTENTE. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CONSISTENTE NA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES, DO MESMO MODO INCONTESTE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O NOME DO AUTOR PERMANECEU NEGATIVADO POR APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) MESES, EM RAZÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. VALOR FIXADO NA ORIGEM - R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, FIXADO COMO SENDO A DATA DO EVENTO DANOSO, PARA O DIA DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA QUE, A TEOR DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVEM SER CONTADOS DESDE O ACONTECIMENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010267-8, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO BANCO RÉU. AGRAVO RETIDO. REQUERIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU O DECISUM ANTECIPATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO REPETIDAS NA APELAÇÃO OFERTADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELO. TENCIONADA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DEMONSTRADA. FUNDADO RECEIO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART 6º, III, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMUNICAR À DEVEDORA DE EVENTUAL DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO E EVENTUAL SALDO DEVEDOR. INSCRIÇÃO JUNTO AO SERASA. ILEGALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENÇÃO. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089125-6, de Laguna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART 6º, III, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMUNICAR À DEVEDORA DE EVENTUAL DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO E EVENTUAL SALDO DEVEDOR. INSCRIÇÃO JUNTO AO SERASA. ILEGALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição inde...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR MEDIATA FUNDADA NA EMISSÃO DE RUÍDOS POR EMPRESA MADEREIRA EM INTENSIDADE ACIMA DO QUE SERIA PERMITIDO PELAS NORMAS LOCAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESSÃO SONORA IRRADIADA PELAS ATIVIDADES DA EMPRESA PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL EVIDENCIADA. CONFLITO IMPROCEDENTE. Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, esta Quarta Câmara de Direito Civil entende que: "tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099/1995) afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declarara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa". (Conflito de Competência n. 2012.091370-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.008520-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR MEDIATA FUNDADA NA EMISSÃO DE RUÍDOS POR EMPRESA MADEREIRA EM INTENSIDADE ACIMA DO QUE SERIA PERMITIDO PELAS NORMAS LOCAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESSÃO SONORA IRRADIADA PELAS ATIVIDADES DA EMPRESA PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPET...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO JUÍZES DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 3ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ). COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. EXEGESE DO ART. 3º, INC. I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010, DE 21.1.2010, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 119, DE 21.9.2011, AMBOS DESTA CORTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DETERMINADA A REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.020669-4, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO JUÍZES DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 3ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ). COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. EXEGESE DO ART. 3º, INC. I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010, DE 21.1.2010, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 119, DE 21.9.2011, AMBOS DESTA CORTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DETERMINADA A REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.020669-4, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016476-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016476-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).