APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BACEN, ADMITINDO-SE O EXCESSO QUE NÃO A SUPERE EM ATÉ 10%. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL EXCESSO É PERMITIDO ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA, ENTRETANTO, MANTIDA, A FIM DE EVITAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELO NÃO PROVIDO NO PONTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA A MINORAÇÃO DO QUANTUM E O ARBITRAMENTO EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. ÔNUS EXCLUSIVO DA RÉ EM ARCAR COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037980-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BACEN, ADMITINDO-SE O EXCESSO QUE NÃO A SUPERE EM ATÉ 10%. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL EXCESSO É PERMITIDO ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA, ENTRETANTO, MANTIDA, A FIM DE EVITAR VIOLAÇÃO AO PR...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ARRAS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RESERVA E PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO BEM. CONTRATO NÃO PERFECTIBILIZADO. CHEQUE DADO A TÍTULO DE SINAL QUE NÃO FOI COMPENSADO. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 482 do Código Civil a compra e venda considera-se obrigatória e perfeita somente após as partes acordarem no objeto e no preço do bem, momento a partir do qual se estabelece o vínculo contratual que dá origem a direitos e obrigações recíprocas. Sendo assim, ausente na proposta de compra e venda colacionada ao processo a assinatura da terceira Ré, proprietária do imóvel almejado pelo Autor, forçoso reconhecer que as negociações entre as partes não passaram da fase pré-contratual. Por essas razões, não há se falar em descumprimento de contrato e, tampouco em restituição em dobro de valor das arras, mormente porque o cheque dado pelo Demandante a esse título jamais chegou a ser compensando, tendo sido juntado nos autos pelos Réus como prova do alegado. II - Os transtornos decorrentes da rejeição de proposta de compra realizada pelo Autor, embora possam ter-lhe causado frustração e aborrecimentos, não constituem, por si só, abalo moral suficiente a justificar o acolhimento do pedido de compensação pecuniária, por cuidar-se de mero sentimento de insatisfação juridicamente irrelevante, notadamente diante da ausência de provas dos prejuízos imateriais supostamente sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009259-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ARRAS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RESERVA E PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO BEM. CONTRATO NÃO PERFECTIBILIZADO. CHEQUE DADO A TÍTULO DE SINAL QUE NÃO FOI COMPENSADO. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 482 do Código Civil a compra e venda considera-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DE TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL REGIDA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ADMISSÃO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA QUE REALIZA A PARTILHA DE BENS EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, presumindo-se que foram adquiridos pelo trabalho e colaboração comum. Tal presunção só é afastada quando houver estipulação contrária em contrato escrito ou a aquisição patrimonial ocorrer em sub-rogação aos bens adquiridos antes da constância da união. Demonstrado nos autos que o automóvel pertence exclusivamente ao Réu e, ainda, confessando a Autora em seu depoimento pessoal que não contribuiu financeiramente na compra do veículo, adquirido em período em que as partes optaram pelo regime de separação total de bens, o desprovimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065253-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DE TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL REGIDA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ADMISSÃO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA QUE REALIZA A PARTILHA DE BENS EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. POSSE PRETÉRITA DO DEMANDANTE E ESBULHO INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão 'in limine' de reintegração de posse só se legitima quando demonstrados pela parte que almeja a tutela interdital, ainda que em cognição não exauriente, dos requisitos contemplados no art. 1.210 do Estatuto Subjetivo Civil em harmonia com o art. 927 do Código de Processo Civil, não estando ela autorizada quando paira incerteza acerca da posse do autor, do ato esbulhatório imputado ao demandado e da data da perda da posse." (AI n. 2012.066546-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14.03.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085932-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. POSSE PRETÉRITA DO DEMANDANTE E ESBULHO INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão 'in limine' de reintegração de posse só se legitima quando demonstrados pela parte que almeja a tutela interdital, ainda que em cognição não exauriente, dos requisitos contemplados no art. 1.210 do Estatuto Subjetivo Civil em harmonia com o art. 927 do Código de Processo Civil, não estando ela autoriza...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DESTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014181-1, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DESTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014181-1, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU O PERCENTUAL CONTRATADO A TÍTULO DE CUSTO EFETIVO TOTAL, RECONHECEU A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, AFASTOU A COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA CONTRATUAL, BEM COMO ADMITIU A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS SEGUINTES PONTOS: A) APELANTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. MAGISTRADA A QUO QUE POSSIBILITOU A COBRANÇA DO ENCARGO, VEDANDO APENAS SUA CUMULAÇÃO COM A MULTA CONTRATUAL. B) INSURGÊNCIA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DECLARADA LEGAL NA ORIGEM. C) MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA COM O SALDO DEVEDOR. TESES DESAMPARADAS DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL, AO ARGUMENTO DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO FIRMADA SE TRATA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO E, PORTANTO, NÃO MAIS PASSÍVEL DE SER REVISTA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PARA AFASTAR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ADEMAIS, RÉ QUE DEFENDE O DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO FEITO POR ERRO. RECONHECIMENTO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO PACTUADO. DIREITO ASSEGURADO À AUTORA, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. "Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro" (AC n. 2015.001363-2 de Criciúma, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 30-7-2015). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089787-0, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU O PERCENTUAL CONTRATADO A TÍTULO DE CUSTO EFETIVO TOTAL, RECONHECEU A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, AFASTOU A COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA CONTRATUAL, BEM COMO ADMITIU A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS SEGUINTES PONTOS: A) APELANTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. MAGISTRADA A QUO QUE POSSIBILITOU A COBR...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ART. 99, § 3º, DO NCPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. BRIGA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS LESÕES SOFRIDAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESSUPOSTOS DO ART. 333, I, DO CPC/73, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076255-3, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ART. 99, § 3º, DO NCPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. BRIGA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS LESÕES SOFRIDAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PRESSUPOSTOS DO ART. 333, I, DO CPC/73, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076255-3, de Laguna, rel....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. COBRANÇA DE VERBA REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS EM VIRTUDE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL. POSSIBILIDADE. AUFERIMENTO DE LUCRO PELO INCREMENTO DA HOSPEDAGEM. LOCAL DE FREQUENCIA COLETIVA. EXEGESE DA LEI N. 9.610/98.PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI N. 11.771/08. NÃO REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR A EFETIVA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS APOSENTOS. MONTANTE A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DAS OBRAS ATÉ COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 105 DA ALUDIDA LEI. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 68, § 3º, da Lei n. 9.610/98 tratando-se o hotel como local de frequência coletiva (mesmo no interior dos quartos), verificando-se a execução de obras radiofônicas, são devidos direitos autorais por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados por meio de hospedagem. II - Em que pese as definições de "meios de hospedagem" elencadas na Lei n. 11.771/2008, não há falar em sua aplicação aos casos de cobrança de verbas atinentes aos direitos autorais oriundos da execução de meios audiovisuais nos aposentos do estabelecimento, porquanto não houve revogação da norma específica (Lei n. 9.610/98) III - Diante da expressa previsão contida no art. 105 da Lei n. 9.610/98, a concessão do pedido de suspensão imediata da execução até que se comprove a autorização para execução das obras é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050438-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. COBRANÇA DE VERBA REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS EM VIRTUDE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL. POSSIBILIDADE. AUFERIMENTO DE LUCRO PELO INCREMENTO DA HOSPEDAGEM. LOCAL DE FREQUENCIA COLETIVA. EXEGESE DA LEI N. 9.610/98.PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI N. 11.771/08. NÃO REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR A EFETIVA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS APOSENTOS. MONTANTE A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO DIA 20.01.1992, SOB A VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 177, DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM 29.03.2012. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral ou, quando da existência do processo administrativo, da negativa da seguradora ou do pagamento a menor. Inexistindo prova acerca de alguma das possibilidades anteriores, imperiosa torna-se a contagem do prazo prescricional a partir do acidente de circulação." Nesta senda, ultrapassado mais de vinte anos (prazo prescricional aplicável ao presente caso), entre a data do sinistro (20.01.1992) e o ajuizamento da ação (29.03.2012), pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. (AC n. 2013.049703-8, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034979-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO DIA 20.01.1992, SOB A VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 177, DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM 29.03.2012. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequ...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. CARÁTER PREPARATÓRIO. LIMINAR CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 806 DO CPC/1973. JULGAMENTO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A cautelar que objetiva a busca e a apreensão de bem objeto de contrato de compra e venda em razão do não pagamento do preço ajustado tem caráter preparatório não satisfativo, devendo o interessado propor a devida ação principal para garantir seu direito. Assim, tratando-se de cautelar preparatória, é necessário que a parte proponha a ação principal dentro do prazo estabelecido no artigo 806 do Código de Processo Civil de 1973, sob pena de cessação de sua eficácia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053508-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. CARÁTER PREPARATÓRIO. LIMINAR CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 806 DO CPC/1973. JULGAMENTO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A cautelar que objetiva a busca e a apreensão de bem objeto de contrato de compra e venda em razão do não pagamento do preço ajustado tem caráter preparatório não satisfativo, devendo o interessado propor a devida ação principal para garantir seu...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, A "RADIOGRAFIA" DESTE E OS DEMAIS REGISTROS ACESSÓRIOS DE CONTRATAÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO NO PONTO. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E DA TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", QUANDO DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A COM INCORPORAÇÃO PELA TELESC CELULAR S/A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO NÃO HOUVE CONDENAÇÃO REFERENTE À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 (DECENAL) DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916, 20 (vinte) anos, art. 205 do CC/2002, 10 (dez) anos, e 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos. O termo a quo do referido prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações e não da assinatura do contrato" (AgRg no AgREsp n. 719.382/RS, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 15-10-2015). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. TESE QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU, MERECE ATENÇÃO NESTA SEARA RECURSAL. ART. 515, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009494-1, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, A "RADIOGRAFIA" DESTE E OS DEMAIS REGISTROS ACESSÓRIOS DE CONTRATAÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO NO PONTO. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANALISE DO PLEITO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se mostra possível a análise do acerto ou desacerto da decisão que concede liminar de imissão na posse, quando não consta no instrumento cópia de documento essencial para o deslinde da questio, nos termos do art. 525, inc. II do Código de Processo Civil/73. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083560-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANALISE DO PLEITO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se mostra possível a análise do acerto ou desacerto da decisão que concede liminar de imissão na posse, quando não consta no instrumento cópia de documento essencial para o deslinde da questio, nos termos do art. 525, inc. II do Código de Processo Civil/73. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083560-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. RECURSO DO AUTOR. I - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. ENTREGA REALIZADA COM EMBALAGEM VIOLADA E ITENS A MENOR. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO AO FORNECEDOR. FATO INCONTROVERSO. EMPRESA REQUERIDA QUE AFIRMA TER SOLICITADO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO O ESTORNO DOS VALORES COBRADOS PELA MALFADADA COMPRA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PEDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, § 3.º, INC. II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA, A TEOR DO ART. 373, INC. II, DO NCPC. AUTOR QUE, POR SUA VEZ, DEMONSTROU O LANÇAMENTO DA COMPRA CANCELADA EM SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PAGAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DAS FATURAS, NO QUE DIZ RESPEITO À CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. 1 - Age ilicitamente a empresa fornecedora de serviço quando, ao receber de volta a mercadoria vendida com defeito, não providencia o estorno do valor cobrado do consumidor. 2 - Uma vez lançada a compra no cartão de crédito do consumidor, independente do pagamento integral ou parcial da fatura, o débito já se encontra constituído perante a operadora de cartão de crédito que, por sua vez, fez o repasse do montante à empresa que contratou seus serviços. Dito isso, o mero lançamento da dívida em cartão de crédito já configura o ato ilícito mediante a empresa que vendeu o produto, passando o consumidor, instantaneamente, a dever à administradora do cartão de crédito, exceto quanto comprovado o estorno, o que, no caso presente, ficou indemonstrado. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. VALORES INDEVIDOS LANÇADOS NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO POR 12 (DOZE) MESES SEGUIDOS. ERRO INJUSTIFICÁVEL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FATURAS PARCIALMENTE PAGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO EM PAGAMENTO INDEVIDO. Não tendo o consumidor demonstrado o pagamento efetivo dos valores indevidamente debitados em suas faturas e nem os respectivos encargos, apesar de identificado o ato ilícito, pagamento indevido não houve, pelo que não faz o Apelante jus à repetição de indébito, posto que o direito a essa repetição somente se integra quando efetivo o desembolso. III - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO INCONTESTE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REPERCUSSÃO EFETIVA DO ATO OFENSIVO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1 - Em se tratando de pedido de indenização por danos morais, afastada está a exigibilidade de comprovar a vítima a repercussão efetiva do ato ofensivo sobre o seu patrimônio, mormente incontroversa nos autos a desídia da empresa Requerida em solucionar o embate. Ademais, não se trata de mero aborrecimento a cobrança por 12 (doze) meses consecutivos de valores indevidos, lançados na fatura de cartão de crédito, tendo em foco que diversas foram as tentativas intentadas na via administrativa, pelo consumidor, de obter o estorno do valor lançado em seu cartão de crédito, não lhe sobrando outra alternativa senão ingressar com a demanda judicial. 2 - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. IV - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA EXEGESE DO ART. 85, § 2.º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045189-5, de Araranguá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. RECURSO DO AUTOR. I - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. ENTREGA REALIZADA COM EMBALAGEM VIOLADA E ITENS A MENOR. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO AO FORNECEDOR. FATO INCONTROVERSO. EMPRESA REQUERIDA QUE AFIRMA TER SOLICITADO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO O ESTORNO DOS VALORES COBRADOS PELA MALFADADA COMPRA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PEDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, § 3.º, INC. II, DO CÓDIGO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA (RETIRADA DO ÚTERO). PACIENTE COM CARCINOMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DO ATO CIRÚRGICO DA NECESSIDADE DE RETIRADA TAMBÉM DO OVÁRIO ESQUERDO EM RAZÃO DE ADERÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE, SEGUNDO NORMAS MÉDICAS, DEVE SER REALIZADO MESMO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE, SOB PENA DE COMETER IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPABILIDADE DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação decorrente da atividade curativa do médico não é de resultado e sim de meio. Sua responsabilidade civil, nos termos do art. 951 do atual Código Civil, é subjetiva, devendo para tanto, ser provado que agiu com imprudência, negligência ou imperícia (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054983-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 29-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053404-1, de São João Batista, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA (RETIRADA DO ÚTERO). PACIENTE COM CARCINOMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DO ATO CIRÚRGICO DA NECESSIDADE DE RETIRADA TAMBÉM DO OVÁRIO ESQUERDO EM RAZÃO DE ADERÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE, SEGUNDO NORMAS MÉDICAS, DEVE SER REALIZADO MESMO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE, SOB PENA DE COMETER IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPABILIDADE DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação decorrente...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, CONDENOU O BANCO RÉU E A ENTIDADE MANTENEDORA DE BANCO DE DADOS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. RECURSO DO AUTOR LIMITADO AO QUANTUM DA VERBA REPARATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE LISTAS DE NEGATIVADOS. SUPOSTA LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO DEMANDANTE. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E AO DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial: (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065058-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 1º-4-2015)" (TJSC, AC n. 2016.014228-0, de Rio do Campo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 31-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074944-2, de São João Batista, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, CONDENOU O BANCO RÉU E A ENTIDADE MANTENEDORA DE BANCO DE DADOS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. RECURSO DO AUTOR LIMITADO AO QUANTUM DA VERBA REPARATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE LISTAS DE NEGATIVADOS. SUPOSTA LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO DEMANDANTE....
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA BRASIL TELECOM S.A. 1 ARGUIÇÃO DE QUE O ENVIO DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL PARA O CÁLCULO DA DÍVIDA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 475-B DO CPC/1973. TESE RECHAÇADA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONFECÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL, PORQUE A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). ADEMAIS, O CONTADOR JUDICIAL É ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO, COM CONHECIMENTO TÉCNICO, PROVIDO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS PARA ELABORAR CÁLCULOS RELATIVOS À TELEFONIA, FORNECIDAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, E SEUS CÁLCULOS GOZAM DE PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM) DE VERACIDADE. 2 ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL PORQUE: A) DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO TERMINAL TELEFÔNICO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E B) NÃO HÁ DIVIDENDOS A SEREM PAGOS AO RECORRIDO. TESE NÃO ACATADA. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DE ACORDO COM O MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO ACÓRDÃO (2008), BEM COMO ORDENOU QUE OS DIVIDENDOS FOSSEM PAGOS AO AUTOR DA AÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO À EMPRESA DE TELEFONIA, TORNA INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, PORQUE AFRONTA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL, POIS OBEDECIDOS OS COMANDOS DA REFERIDA ORDEM JUDICIAL, E UTILIZADOS OS DADOS FORNECIDOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024734-0, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA BRASIL TELECOM S.A. 1 ARGUIÇÃO DE QUE O ENVIO DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL PARA O CÁLCULO DA DÍVIDA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 475-B DO CPC/1973. TESE RECHAÇADA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONFECÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL, PORQUE A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). ADEMAIS, O CONTADOR JUDICIAL É ÓRGÃO AUXILIAR DO JU...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. CAUSA QUE TEM COMO PARTE EMPRESA PRIVADA. LITÍGIO QUE NÃO SE ORIGINA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares" (art. 3º). Os serviços educacionais prestados por entidades privadas "não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado" (AC n. 2012.090625-9, Des. Jaime Ramos). Portanto, não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de sentença prolatada em ação de indenização por danos materiais e por dano moral aforada contra sociedade educacional com natureza jurídica de direito privado, salvo se fundação mantida, parcial ou totalmente, pelo Poder Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015005-8, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. CAUSA QUE TEM COMO PARTE EMPRESA PRIVADA. LITÍGIO QUE NÃO SE ORIGINA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações in...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051533-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051533-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXPURGOU A QUANTIA REFERENTE A DOBRA ACIONÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO RELATIVA À TELEFONIA CELULAR. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL DECORRE DO PLEITO DA TELEFONIA FIXA. TESE NÃO ACATADA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INDEPENDÊNCIA DE PEDIDOS. NÃO É DEVIDO O ELASTECIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080938-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXPURGOU A QUANTIA REFERENTE A DOBRA ACIONÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO RELATIVA À TELEFONIA CELULAR. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL DECORRE DO PLEITO DA TELEFONIA FIXA. TESE NÃO ACATADA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INDEPENDÊNCIA DE PEDIDOS. NÃO É DEVIDO O ELASTECIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial