DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens. 02. "Deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé (CPC/1973, art. 18), assim considerado aquele que: a) 'provocar incidentes manifestamente infundados'; b) 'interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório' (CPC/1973, art. 17, incs. VI e VII). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (STJ, REsp n. 271.584, Min. José Delgado). 'Só há litigância de má-fé quando comprovado dolo processual, resistência completamente injustificada, intenção malévola' (TJSC, AC n. 1996.004985-1, Des. Amaral e Silva)" (AC n. 2016.007222-0). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043024-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AUMENTADO. RECURSO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora., visto que a quantia arbitrada na sentença objurgada afigura-se aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022777-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AUMENTADO. RECURSO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com...
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Imóvel de terceiro (autora) dado em garantia para operação de crédito. Ausência de indícios de que os valores concedidos tenham revertido em benefício da entidade familiar da suplicante. Exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990 que não se aplica à hipótese. Precedentes. Hipoteca e penhora invalidadas. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039395-4, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação de rito ordinário. Imóvel de terceiro (autora) dado em garantia para operação de crédito. Ausência de indícios de que os valores concedidos tenham revertido em benefício da entidade familiar da suplicante. Exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990 que não se aplica à hipótese. Precedentes. Hipoteca e penhora invalidadas. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039395-4, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA HABITACIONAL E COOPERADO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ENTIDADE COM NATUREZA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU UM INTEGRANTE DO SFH. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082446-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA HABITACIONAL E COOPERADO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ENTIDADE COM NATUREZA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU UM INTEGRANTE DO SFH. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082446-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direit...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REFERENTE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS À TELEFONIA MÓVEL - TESE ACOLHIDA - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CPC/73 - NULIDADE PARCIAL - APROVEITAMENTO DA SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À PARTE EXTIRPADA DO DECISUM. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP. N. 1.322.624/SC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP N. 1.033.241/RS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - TESE RECHAÇADA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. AVENTADA A LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E A VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - TESE AFASTADA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA E DO VALOR DEVIDO NO CURSO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - DÉBITO QUE PODE SER AFERIDO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, OBSERVANDO-SE OS DITAMES DO ART. 475-B DO CPC/73. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ELABORADO UTILIZANDO-SE A COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. ALMEJADA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC/73 - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016076-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REFERENTE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS À TELEFONIA MÓVEL - TESE ACOLHIDA - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CPC/73 - NULIDADE PARCIAL - APROVEITAMENTO DA SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À PARTE EXTIRPADA DO DECISUM. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECUR...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009798-5, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009798-5, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ARTIGO 269, INCISO I, CPC) NA DECLARATÓRIA E DE PERDA DE OBJETO NAS CAUTELARES (ARTIGO 267, IV, DO CPC). CONEXÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE NEGA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E ALEGA DESCONHECER A ASSINATURA APOSTA NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS MÍNIMOS A CORROBORÁ-LAS. PRODUÇÃO DE PROVA PELA EMPRESA DEMANDADA APTA A COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL, A ENTREGA , BEM COMO O PAGAMENTO DE PARTE DOS MATERIAIS REPRESENTADOS NAS NOTAS FISCAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE DO PROTESTO DAS DUPLICATAS E DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075387-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ARTIGO 269, INCISO I, CPC) NA DECLARATÓRIA E DE PERDA DE OBJETO NAS CAUTELARES (ARTIGO 267, IV, DO CPC). CONEXÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE NEGA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E ALEGA DESCONHECER A ASSINATURA APOSTA NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS MÍNIMOS A CORROBORÁ-LAS. PRODUÇÃO DE PROVA PELA EMPRESA DEMANDADA APTA A COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL, A ENTREGA , BEM COMO O PAGAMENTO DE PARTE DOS MATERIAIS REPRESENTADOS NAS...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015219-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015268-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047173-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047173-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS A PEDIDO DA CREDORA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010298-7, de Turvo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS A PEDIDO DA CREDORA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010298-7, de Turvo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CASO QUE SE ALINHA À REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026775-4, de Curitibanos, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CASO QUE SE ALINHA À REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FE...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CHEQUES ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECURSO DE TEMPO NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL AFASTADA. FALHA DE SERVIÇO BANCÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE CORRENTISTA. CONDUTA QUE VIABILIZOU GOLPE FINANCEIRO DE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO DESENFREADA E IRREGULAR DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS GARANTIDOS POR CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE EQUIVALENTE À IMPORTÂNCIA FINANCEIRA PROMETIDA E NÃO PAGA AO PORTADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073053-9, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENT...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO (NS. 045215407-3 E 063804544-3). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO), EM RELAÇÃO ÀS DUAS AVENÇAS, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS APLICÁVEIS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 045215407-3. LIMITAÇÃO EFETIVADA NA SENTENÇA EM 26,29% AO ANO, CONSIDERANDO-SE A DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE TOCANTE, A FIM DE QUE SEJA UTILIZADO O DIA EM QUE A AVENÇA RESTOU PACTUADA. ACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM RELAÇÃO A ESTA AVENÇA EM 29,28% AO ANO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS DE FORMA PRO RATA PELOS LITIGANTES, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045266-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO (NS. 045215407-3 E 063804544-3). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO), EM RELAÇÃO ÀS DUAS AVENÇAS, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS APLICÁVEIS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 045215407-3. LIMITAÇÃO EFETIVADA NA SENTENÇA EM 26,29% AO ANO, CONSIDERANDO-SE A DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE TOCANTE, A FIM DE QUE SEJA UTILIZADO O DIA EM QUE...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido [...]. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (REsp n. 1.197.638, Min. Luis Felipe Salomão); II) "Certeza e liquidez são requisitos de títulos executivos, que dão lugar à propositura de ação de execução. Não podem, portanto, ser invocados para regular o cabimento de ação monitória, que é instrumento criado exatamente para facilitar o exercício de pretensões cuja prova, em que pese documentada, não reunisse as características de um título executivo" (T-3, REsp n. 631.192, Min. Nancy Andrighi); III) "A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória" (T-4, AgRgREsp n. 559.231, Min. Marco Buzzi). Se os documentos acostados à petição inicial não se revestem dessas características, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedentes os embargos monitórios e, por via de consequência, rejeitou a pretensão da sedizente credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089430-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova es...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060540-5, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060540-5, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE VERACIDADE DA CONTA OFERTADA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA LIMITADO AO VALOR MÁXIMO (À VISTA) DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA NA DATA E NO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO RAMAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, POR MEIO DE UM DE SEUS ÓRGÃOS, PARA A FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMES DA NORMA GOVERNAMENTAL QUE, JUNTAMENTE COM A RADIOGRAFIA ENCARTADA AO PROCESSADO, SÃO BASTANTES PARA A CONFECÇÃO DO CÔMPUTO. REFORMA DA DECISÃO IMPERATIVA. PENALIDADE DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CONSECTARIAMENTE EXPUNGIDA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE NÃO APLICADA PELA DECISÃO DESAFIADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089535-7, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE VERACIDADE DA CONTA OFERTADA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO ("LIQUIDAÇÃO ZERO"). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL APRESENTA EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO AO VALOR INTEGRALIZADO, AO CRITÉRIO DE CONVERSÃO, À INCLUSÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS E DOS PROVENTOS, BEM AINDA NO QUE PERTINE À MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA QUE, MESMO INTIMADA, DEIXOU DE SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTA DO PERITO. PRECLUSÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058821-8, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO ("LIQUIDAÇÃO ZERO"). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL APRESENTA EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO AO VALOR INTEGRALIZADO, AO CRITÉRIO DE CONV...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO ("LIQUIDAÇÃO ZERO"). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE FINANCEIRA EXTRAÍDA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE OPERA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL APRESENTA EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO AO VALOR INTEGRALIZADO E À INCLUSÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS E DOS PROVENTOS. PARTE AUTORA QUE SE MANIFESTOU A DESTEMPO. PRECLUSÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090619-3, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO ("LIQUIDAÇÃO ZERO"). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE FINANCEIRA EXTRAÍDA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE OPERA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA, CONTUDO, QUE CONDICIONA A ABERTURA DE MATRÍCULA PRÓPRIA PARA O IMÓVEL TÃO SOMENTE SE A SUA FRAÇÃO ESTIVER DENTRO DO PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RESSALVA QUE SE IMPÕE REPELIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos (Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 26-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000110-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA, CONTUDO, QUE CONDICIONA A ABERTURA DE MATRÍCULA PRÓPRIA PARA O IMÓVEL TÃO SOMENTE SE A SUA FRAÇÃO ESTIVER DENTRO DO PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RESSALVA QUE SE IMPÕE REPELIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que...