APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADO REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS. ART. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/95, QUE PREVIA O TERMO ANUAL, REVOGADO PELO ART. 15, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01. PERIODICIDADE MENSAL AUTORIZADA. RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese". (AC n. 2007.048618-4, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 21.07.2009). ALEGADA INEXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. APLICAÇÃO DO CUB COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. INDEXADOR APLICÁVEL APENAS DURANTE AS OBRAS. EXEGESE DO ART. 27, II, DA LEI 9.069/95. IMÓVEL ENTREGUE. INCIDÊNCIA DO INPC. PLEITO RECHAÇADO. "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil." (REsp n. 936.795/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 08.04.2008). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028600-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADO REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS. ART. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/95, QUE PREVIA O TERMO ANUAL, REVOGADO PELO ART. 15, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01. PERIODICIDADE MENSAL AUTORIZADA. RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. (1) PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NÃO CONHECIDA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. (2) NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE ADITAMENTO A INICIAL. TESE REJEITADA. REFERIDO ADITAMENTO QUE FOI APRESENTADO AO JUÍZO "A QUO" APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ADITAMENTO DA INICIAL INDEVIDO. (3) NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. TESE REJEITADA. PEDIDOS DE REVISÃO FLAGRANTEMENTE IMPROCEDENTES À LUZ DE TEMAS REITERADAMENTE DECIDIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA E PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092675-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. (1) PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NÃO CONHECIDA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. (2) NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE ADITAMENTO A INICIAL. TESE REJEITADA. REFERIDO ADITAMENTO QUE FOI APRESENTADO AO JUÍZO "A QUO" APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ADITAMENTO DA INICIAL INDEVIDO. (3) NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. TESE REJEITADA. PEDI...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELES REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DO AUTOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089538-2, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAV...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013707-6, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012326-6, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. OBSTRUÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO RECEBIDO PELA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 475-Q DO CPC/73 E SÚMULA 313 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Age com culpa o motorista que, dirigindo com imprudência, não toma as devidas cautelas ao adentrar em via preferencial, causando acidente de trânsito. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruído somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o réu desconstituir aludido documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC/73). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Respeitados estes parâmetros, o quantum fixado pelo magistrado a quo merece mantido. IV - Resta configurado o dano estético quando comprovado que o ferimento causado pelo acidente deixou marcas e cicatrizes, alterando a aparência física da vítima, causando-lhe insatisfação e constrangimento, o que denota sofrimento inconfundível com o abalo moral puro, decorrente do acidente em si e suas consequencias. Assim, levando-se em consideração a extensão do dano estético sofrido pela vítima, o quantum fixado pelo juiz sentenciante não carece de reparos. V - Devidamente comprovada a redução da capacidade laborativa da vítima através de perito especialmente designado para tal, mister o reconhecimento da necessidade de prestação de pensão mensal ao lesionado, na exata proporção da redução observada, incidindo sobre o salário que o mesmo recebia à época do acidente. VI - A determinação de constituição de capital, à luz do disposto na súmula 313 do STJ, não constitui julgamento extra petita, mostrando-se necessário seu reconhecimento de ofício a fim de garantir o pagamento da pensão mensal à vítima. VII - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 54), em se tratando de danos causados por ilícito civil, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057514-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. OBSTRUÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil)." (STJ, REsp n. 1220068, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 06.12.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013902-5, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil)." (STJ, REsp n. 1220068, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 06.12.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO C...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PERDAS E DANOS. AUTORA QUE SE SUBMETEU À CIRURGIA DENTÁRIA. COLOCAÇÃO DE APARELHO EXPANSOR. AUTORA QUE TEVE SEGMENTAÇÃO DA MAXILA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA CULPA. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC/73, ENTÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 480, §1°, DO CPC/2015). SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007967-9, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PERDAS E DANOS. AUTORA QUE SE SUBMETEU À CIRURGIA DENTÁRIA. COLOCAÇÃO DE APARELHO EXPANSOR. AUTORA QUE TEVE SEGMENTAÇÃO DA MAXILA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA CULPA. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC/73, ENTÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 480, §1°, DO CPC/2015). SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007967-9, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. SUPOSTA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA AFERIR A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE SE REVELAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REQUERENTE QUE, ADEMAIS, NÃO DEMONSTROU A UTILIDADE E A NECESSIDADE DA PROVA. ARGUMENTAÇÃO QUE SEQUER INDICOU O VALOR TIDO COMO EQUIVOCADO E AQUELE CONSIDERADO VÁLIDO. TESE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA DE JUROS ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN E CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. PRECEDENTES. "'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012)" (STJ, REsp n. 1251331 / RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO, DA TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS E DAS DESPESAS PARA A CONFECÇÃO DE CADASTRO PARA INÍCIO DE RELACIONAMENTO. REGULARIDADE APENAS DESSA ÚLTIMA. CONTRATO CELEBRADO EM MAIO DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA 566 DO STJ. IRREGULARIDADE, NO ENTANTO, QUANTO AS OUTRAS DUAS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUE SE IMPÕE. APELO ACOLHIDO E SENTENÇA MODIFICADA NO PARTICULAR. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA DILUÍDA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISUM MANTIDO. O Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia, consolidou o entendimento de que "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (STJ, REsp. n. 1251331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). SUPOSTA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ARGUMENTO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DA NORMALIDADE DO CONTRATO. TESE RECHAÇADA. Entende-se que "Para a descaracterização da mora exige-se, além da recognição da existência de encargos abusivos no período da normalidade, o adimplemento de razoável parte da dívida" (AC n. 2013.018402-1, de Itajaí, Rel. Des.: Tulio Pinheiro. J. em: 12-2-2015). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO TÃO-SOMENTE NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO É DE RIGOR PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Conforme entendimento deste Órgão Julgador, "'somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca má-fé enseja a repetição em dobro do indébito' (cf. STJ, AgRg. no REsp. n. 1.127.566/RS, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe 23-3-2012)" (AC n. 2015.039116-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 8-10-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049102-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. SUPOSTA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA AFERIR A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE SE REVELAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REQUERENTE QUE, ADEMAIS, NÃO DEMONSTROU A UTILIDADE E A NECESSIDADE DA PROVA. ARGUMENTAÇÃO QUE SEQUER INDICOU O VALOR TIDO COMO EQUIVOCADO E AQUELE CONSIDERADO VÁLIDO. TESE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AU...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA (ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DECLINADO À EXORDIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. INTIMAÇÃO QUE NÃO SE REPUTA VÁLIDA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO §1º DO ART. 267 DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. "In casu, não houve a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, considerando que o endereço para o qual foi enviada a correspondência não se coaduna com o constante nos autos, razão pela qual se mostra imprescindível o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito". (TJSC, AC n. 2015.022686-8, de Garopaba, rel. Des. Robson Luz Varella. J. em: 23-6-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021023-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA (ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DECLINADO À EXORDIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. INTIMAÇÃO QUE NÃO SE REPUTA VÁLIDA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO §1º DO ART. 267 DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. "In casu, não houve a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, considerando que o endereço para o...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DA AUTORA POSSE MANSA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ÂNIMO DE DONO POR MENOS DE QUINZE ANOS. ALMEJADA SOMA DO TEMPO DOS ANTECESSORES PARA FINS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO EM FACE DA NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. PREDECESSORES QUE SE AFIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DESTE LAPSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 1.238, DO CC/2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja juridicamente viável a soma do tempo de posse dos anteriores possuidores do imóvel usucapiendo, é vedada a inclusão do tempo da posse exercitada pelos anteriores e sucessivos proprietários desse imóvel para fins de prescrição aquisitiva, pois os proprietários não tem direito a usucapião porque já possuem o domínio. 'A posse antecedente, exercida pelo proprietário (jus possidendi), não pode ser somada à exercida pelo possuidor não-proprietário (jus possessionis) para fins de acessio possessionis.' (AC n. 2008.024994-3, da Capital, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 02/12/2008)." (AC n. 2007.003895-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16.09.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084885-3, de Canoinhas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DA AUTORA POSSE MANSA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ÂNIMO DE DONO POR MENOS DE QUINZE ANOS. ALMEJADA SOMA DO TEMPO DOS ANTECESSORES PARA FINS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO EM FACE DA NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. PREDECESSORES QUE SE AFIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DESTE LAPSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 1.238, DO CC/2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja juridicamente viável a soma do tempo de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INDISPENSABILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º C/C ARTS. 232 E 234, TODOS DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, para extinção do feito por abandono da causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito em caso de negligência de seu procurador, evitando as consequências da extinção prematura do feito. II - Resultando infrutíferas as tentativas de intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça, e, encontrando-se o autor em local incerto e não sabido, mister se faz proceder à intimação por edital, nos moldes delineados no artigo 232 do CPC/73. Assim, verificando-se que a intimação pessoal do Autor não se perfectibilizou e não tendo sido determinada a sua intimação editalícia para impulsionar o processo, a anulação da sentença objurgada e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para regular prosseguimento da execução, é medida que se impõe. III - Diante da inexistência de citação válida do Executado nos autos, inaplicável o entendimento consolidado consolidado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, ao prévio requerimento do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081267-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INDISPENSABILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º C/C ARTS. 232 E 234, TODOS DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, para extin...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DA AUTORA. QUERELA NULLITATIS. PRETENDIDA NULIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEMANDADA, SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA CITAÇÃO, ANTES DA ANGULARIDADE PROCESSUAL. ATO QUE NÃO EQUIVALE AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "A juntada de procuração sem poderes específicos aos autos ou a juntada de petições - antes da citação -, não equivale ao comparecimento espontâneo do réu na forma prevista no § 1º do art. 214 do CPC, que deve ser lido em consonância com o contido em seu caput, que dispõe que a citação é indispensável para a validade do processo. Faz-se necessário, para que o regramento contido no § 1º do art. 214 do CPC tenha perfeita incidência, que o instrumento de procuração amealhado aos autos contenha poderes específicos para que o causídico eleito pela parte acionada possa receber a citação." (AI n. 2014.034552-9, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 04.12.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026588-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DA AUTORA. QUERELA NULLITATIS. PRETENDIDA NULIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEMANDADA, SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA CITAÇÃO, ANTES DA ANGULARIDADE PROCESSUAL. ATO QUE NÃO EQUIVALE AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "A juntada de procuração sem poderes específicos aos autos ou a juntada de petições - antes da citação -, não equivale ao comparecimento espontâneo do réu na forma previst...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações da telefonia fixa a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que analisou as manifestações das partes atinentes ao laudo pericial. Recurso não conhecido nesse aspecto. Exibição do contrato e do valor integralizado. Pretensa utilização do montante firmado na avença. Ajuste celebrado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Dispicienda, portanto, a apresentação do pacto. Quantia descrita na radiografia, in casu, que equivale ao montante "máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995, vigente à época da contratação. Argumentos, desse modo, afastados. Prejudicada a análise do assunto relacionado à prova emprestada. Eventos corporativos (dobra acionária e demais transformações acionárias). Irresignações prejudicadas. Operação matemática do especialista acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087548-3, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações da telefonia fixa a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgênc...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES LANÇADAS EM CONTRARRAZÕES. 1.1) ALEGADA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DESCABIMENTO. AÇÕES PROPOSTAS EM JUÍZOS COM DIFERENTES COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS. PREVENÇÃO DETERMINADA PELA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 219, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NAQUELA UNIDADE JURISDICIONAL. TESE AFASTADA. 1.2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TÓPICO RECHAÇADO. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. "A responsabilidade pela gestão do fundo previdenciário é da competência da apelante/ré, donde exsurge a sua legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas em que se discutem matérias referentes a reajustes, abonos e complementações de aposentadorias e outras questões desse jaez." (AC n. 2010.041794-5, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 04.04.2013). 1.3) INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295, DO CPC/73. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC/73. PROEMIAL DESACOLHIDA. "'Inacolhe-se a tese de inépcia da inicial se a preambular permite que a demandada tenha a exata compreensão da controvérsia e se da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão' (Apelação Cível n. 1999.012985-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)" (AC n. 2011.037868-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10.07.2012). 1.4) CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 1.5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Apesar de ser a Caixa Econômica Federal a instituidora e patrocinadora da fundação, é a Funcef a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, já que a entidade de previdência privada não se confunde com o seu patrocinador, e é responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais." (AC n. 2008.005903-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 07.02.2013). 2) APELO DA AUTORA. ABONO ÚNICO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRETENSÃO RECHAÇADA. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INEXTENSIBILIDADE AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA. "O 'abono único', concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada)". (AgRg no Resp n. 1293221/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06.09.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084138-9, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES LANÇADAS EM CONTRARRAZÕES. 1.1) ALEGADA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DESCABIMENTO. AÇÕES PROPOSTAS EM JUÍZOS COM DIFERENTES COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS. PREVENÇÃO DETERMINADA PELA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 219, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NAQUELA UNIDADE JURISDICIONAL. TESE AFASTADA. 1.2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TÓPICO RECHAÇADO. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. "A respon...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO. PLEITO DEFERIDO. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DA RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. NÃO FOSSE O BASTANTE, A DISPOSIÇÃO LIMITATIVA DO CONTRATO NÃO SE ENCONTRA DESCRITA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. 3. DEVER DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO AO AUTOR, DESCONTADA A QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. 4. DECISÃO MODIFICADA. PROVIMENTO DO PEDIDO INICIAL. 5. VERBA DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA RÉ. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092534-4, de Lauro Müller, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO. PLEITO DEFERIDO. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DA RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. NÃO FOSSE O BASTANTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE INGRESSA NA LIDE COMO LITISDENUNCIADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, DEFERIU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DOS AUTORES. POSTERIOR EXTENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA À SEGURADORA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRENTE AOS SEGURADOS. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. PEDIDO SUCESSIVO. PAGAMENTO CONFORME PREVISTO NA COBERTURA DE "RCFV DANOS CORPORAIS". IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante remansoso entendimento jurisprudencial, respeitados os limites constantes na apólice, responde a seguradora solidariamente com o segurado pela indenização devida à vítima em virtude de acidente de trânsito por aquele causado. Nesse compasso, se após a concessão de tutela antecipada determinando o pagamento de pensão em favor dos Autores, a seguradora passa a integrar a lide em razão de denunciação promovida pelos Réus, forçoso reconhecer o acerto da decisão proferida pelo Magistrado a quo que ordena a extensão medida de urgência à litisdenunciada. II - Resta prejudicada a análise em grau recursal de questões não suscitadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073935-5, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE INGRESSA NA LIDE COMO LITISDENUNCIADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, DEFERIU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DOS AUTORES. POSTERIOR EXTENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA À SEGURADORA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRENTE AOS SEGURADOS. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. PEDIDO SUCESSIVO. PAGAMENTO CONFORME PREVISTO NA COBERTURA DE "RCFV DANOS CORPORAIS". IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016770-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 5...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS SEGUINTES PONTOS: PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO CONSTITUÍRAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DESSES TÓPICOS DA IRRESIGNAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "[...] o exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição" (TJSC. EDcl em AI n. 2015.029584-9 de Tangará, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 18-8-2015). MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035694-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS SEGUINTES PONTOS: PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO PEL...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DETRAN/SC ABSTER-SE DE LANÇAR MULTAS, IMPOSTO E DEMAIS PENALIDADES EM NOME DO DEMANDANTE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATO ILÍCITO NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, AUTOMATICAMENTE, OS EFEITOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS NÃO VERIFICADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CPC/73 INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência de similitude entre o pleito antecipatório e o fim último da demanda deve conduzir o juiz, necessariamente, à negativa no tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito." (AI n. 2014.075123-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 12.11.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064700-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DETRAN/SC ABSTER-SE DE LANÇAR MULTAS, IMPOSTO E DEMAIS PENALIDADES EM NOME DO DEMANDANTE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATO ILÍCITO NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, AUTOMATICAMENTE, OS EFEITOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS NÃO VERI...