Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. A MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO NÃO PODE SER DISCUTIDA EM POSTERIORES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. A MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO NÃO PODE SER DISCUTIDA EM POSTERIORES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA
- O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art. 277 do CPC) não autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, porquanto essa sanção não está prevista na lei processual.
- A ausência injustificada do requerente deve ser interpretada pelo julgador como desinteresse em celebrar acordo com a parte contrária.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA
- O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art. 277 do CPC) não autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, porquanto essa sanção não está prevista na lei processual.
- A ausência injustificada do requerente deve ser interpretada pelo julgador como desinteresse em celebrar acordo com a parte contrária.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA APÓCRIFA DE POSSÍVEL DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS POR DEPUTADOS ESTADUAIS E SEUS SERVIDORES – AUSÊNCIA DE LEGITIMADO - MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - EXTRAÇÃO DE CÓPIA DAS PEÇAS CONSTANTES DA REPRESENTAÇÃO E REMESSA AO PARQUET AMAZONENSE - REPRESENTAÇÃO NÃO-CONHECIDA.
1. Conquanto a denúncia anônima enseje a abertura de um procedimento pré-processual, de cunho administrativo, a participação do Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública, é imprescindível, na medida em que realizará o juízo prévio de toda a fundamentação explicitada, os documentos a ela carreados, bem como as apurações realizadas, verificando a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, para a deflagração de uma possível ação penal ou, diante da inexistência de provas, a promoção pelo seu arquivamento.
2. Assim, como a denúncia apócrifa poderia ocasionar o surgimento de uma ação penal pública, cuja legitimidade ativa é sempre do Ministério Público, não só como regra imanente do nosso modelo acusatório, mas, sobretudo, por força expressa de norma constitucional, torna-se indispensável sua participação na apuração dos fatos denunciados, antes mesmo de um juízo prévio de delibação por esta Corte de Justiça.
3.Verifica-se, portanto, que mesmo as peças de informação que cientificam a ocorrência de determinado crime, como sói ser a presente denúncia anônima, devem sempre passar pelo criterioso crivo do órgão ministerial para as providência que entender pertinentes à deflagração da possível ação penal, não podendo o Tribunal de Justiça, de ofício, encerrar as investigações, determinando o arquivamento de inquéritos ou as referidas peças, sob pena de obstaculizar a atuação do titular da ação penal.
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA APÓCRIFA DE POSSÍVEL DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS POR DEPUTADOS ESTADUAIS E SEUS SERVIDORES – AUSÊNCIA DE LEGITIMADO - MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - EXTRAÇÃO DE CÓPIA DAS PEÇAS CONSTANTES DA REPRESENTAÇÃO E REMESSA AO PARQUET AMAZONENSE - REPRESENTAÇÃO NÃO-CONHECIDA.
1. Conquanto a denúncia anônima enseje a abertura de um procedimento pré-processual, de cunho administrativo, a participação do Ministério Público, enquanto tit...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Denúncia/Queixa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA DO CAUSÍDICO DO ACUSADO. OITIVA TESTEMUNHAL SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO APONTADO PELO RÉU. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS ILEGALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Após análise dos argumentos em favor do recorrente, das contrarrazões do Ministério Público e da manifestação do Graduado Órgão Ministerial, verifica-se que de fato o recorrente participou da audiência de oitiva das testemunhas de defesa sem estar acompanhado pelo causídico por si indicado, tendo o advogado renunciado anteriormente à realização da audiência de instrução e julgamento, não devendo o Juízo impor a realização desta mesmo que se faça presente o representando ad hoc, ultrapassando a esfera dos direitos pessoais do acusado, ao qual não fora concedido o direito de escolha do seu representante legal;
II – Comprovado o efetivo prejuízo à parte recorrente, em consonância com os órgãos assistentes da justiça, vislumbro necessária a declaração de nulidade dos atos posteriores à renúncia do Advogado da parte;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA DO CAUSÍDICO DO ACUSADO. OITIVA TESTEMUNHAL SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO APONTADO PELO RÉU. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS ILEGALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Após análise dos argumentos em favor do recorrente, das contrarrazões do Ministério Público e da manifestação do Graduado Órgão Ministerial, verifica-se que de fato o recorrente participou da audiência de oitiva das testemunhas de defesa sem estar acompanhado pelo causídico por si indicado, tendo o advogado renunciado anteriorme...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA DILAÇÃO DO PRAZO. EXECUÇÃO DA MULTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.
I – A ciência inequívoca do executado para cumprir as obrigações delineadas em despacho (cópia de fl. 24) deu-se somente dia 13/02/2015, com o prazo tendo início a partir de 19/02/2015, e o encerramento ocorrido dia 05/03/2015, contudo, o executado, ora agravado, requereu a dilação do lapso temporal por 30 dias para cumprimento do que fora determinado;
II - O Recorrido trouxe à baila os seguintes argumentos para o alargamento do aludido prazo: necessidade de acionar o Seguro Itaú para cobrir as parcelas vencidas e não pagas, portanto, o Agravado requereu a devolução do contrato para posterior absorção e quitação das parcelas já vencidas. Bem como, ressalta o equívoco quanto ao número da placa do veículo constante na inicial e a juntada do comprovante de baixa de um veículo dado em garantia;
III - Embora o Magistrado de piso tenha aceitado tacitamente os argumentos para o pedido de dilação e a obrigação tenha sido cumprida em sua totalidade, porém em momento extemporâneo, a saber dia 06 de Abril de 2015, frise-se que a jurisprudência pátria admite a dilação do prazo para cumprimento de obrigação de fazer em execução provisória, contudo, exige-se que os motivos apontados sejam suficientemente plausíveis para ensejar uma demora atípica do adimplemento da determinação;
IV - In casu, toda a fundamentação reiterada em petição dilatória no juízo de origem traz uma motivação derivada do risco do negócio bancário ou equívocos na petição inicial que já poderiam ter sido questionados, mesmo assim não influem no encerramento do contrato mercantil e na confecção da carta quitação, logo, sendo satisfatório o prazo 15 (quinze) dias para cumprir todas as determinações judiciais;
V - Vê-se que as astreintes, em execução provisória, devem ser exigíveis a partir da intimação do executado ou de seu patrono, não mais sendo obrigatória a intimação pessoal, Precedentes do STJ, nesta senda, a multa coercitiva aplicada (R$10.000,00) deve incidir a partir do dia 19/02/2015 até o limite de 10 (dez) dias, totalizando um valor de R$100.000,00 (cem mil reais), devendo a sanção ser executada também pelo juízo de origem;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA DILAÇÃO DO PRAZO. EXECUÇÃO DA MULTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.
I – A ciência inequívoca do executado para cumprir as obrigações delineadas em despacho (cópia de fl. 24) deu-se somente dia 13/02/2015, com o prazo tendo início a partir de 19/02/2015, e o encerramento ocorrido dia 05/03/2015, contudo, o executado, ora agravado, requereu a dilação do lapso temporal por 30 dias para cumprimento do que fora determinado;
II - O Recorrido trouxe à baila os seguintes arg...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DISPENSA ILÍCITA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA À ADMINISTRAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SEGUNDO APELO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AVISO-PRÉVIO. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado, por ausência de intervenção do Ministério Público, eis que não evidenciado o prejuízo sofrido pela parte.
II - O direito à estabilidade provisória da gestante é ínsito à garantia da própria licença maternidade, pois sem a dita estabilidade não haveria, por certo, segurança alguma da manutenção do cargo ou emprego. É certo que tal direito acessório, na mesma linha do direito à licença maternidade, também é aplicável às servidoras públicas. Precedentes STF.
III - A prévia comunicação ao empregador ou à Administração do estado gravídico da empregada ou servidora pública para que esta tenha direito à estabilidade provisória é desnecessária. Súmula 244 TST. Mantém-se a verba honorária, em razão da sucumbência mínima da autora.
IV – Aviso-prévio indevido, vez que se trata de verba de natureza trabalhista. Indenização por não gozo da licença maternidade descabido, na medida em que a autora não estava licenciada e, logo, tal indenização redundaria em bis in idem para a Administração.
V – Valor dos danos morais, fixado na quantia de R$40.798,78, deve ser mantido, pois atende ao principio da razoabilidade.
VI Apelações improvidas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DISPENSA ILÍCITA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA À ADMINISTRAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SEGUNDO APELO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AVISO-PRÉVIO. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA....
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557, CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. ART. 267, IV, CPC. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CITAÇÃO. ART. 219, § 3º, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557, CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. ART. 267, IV, CPC. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CITAÇÃO. ART. 219, § 3º, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – HONORÁRIOS SUCUBÊNCIAIS – ART. 20, § 4.º, CPC – OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – HONORÁRIOS SUCUBÊNCIAIS – ART. 20, § 4.º, CPC – OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já an...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA ANULADA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Sentença anulada de ofício.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA ANULADA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de ver...
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DIVERSA DO POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - FUNGIBILIDADE – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.In casu, não há que se falar em violação ao princípio da congruência ou julgamento extra petita, apenas o enquadramento do benefício é que foi alterado, vigorando no direito previdenciário o princípio da fungibilidade, no qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial, quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo.
2.O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
3.No tocante a necessidade de prévio requerimento administrativo, igualmente sem razão o Recorrente, a considerar que no julgamento do REsp 1.369.834, SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240, MG, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" (REsp 1.369.834, SP, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe, 2.12.2014).
4.No que se refere a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, irretocável se mostra a sentença combatida, tendo em vista sua fixação sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, dentro do percentual razoável de 15%(quinze por cento), haja vista não se encontrar o magistrado vinculado aos limites estabelecido no §3º do artigo 20 do CPC.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DIVERSA DO POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - FUNGIBILIDADE – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.In casu, não há que se falar em violação ao princípio da congruência ou julgamento extra petita, apenas o enquadramento do benefício é que foi alterado, vigorando no direito previdenciário o princípio da fungibilidade, no qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial, quando constatado que o segurado faz jus ao me...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. PRIMARIEDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante, que deve ser afastada;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. PRIMARIEDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante, que deve ser afastada;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
III –...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – À luz do entendimento do STJ, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
II – Neste diapasão, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela assecuratória.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – À luz do entendimento do STJ, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
II – Neste diapasão, com f...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA EXCLUÍDA APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL QUE CONHECE LIMITES CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artigo 5.º, caput), e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), que exige do poder público a atuação de acordo com a boa-fé. Assim, erigem-se limites constitucionais ao manejo do poder de autotutela pela Administração Pública.
II - In specie, não se afigura legítima a atuação do poder público. Como se constata dos autos, a uma, o ato administrativo que excluiu a recorrente do concurso público inobservou o princípio do contraditório, a teor do artigo 5.º, LV, da Constituição da República. Ora, a convocação para a 2.ª fase do certame representava um ato administrativo benéfico. Por conseguinte, a sua revogação deveria obedecer à devida instauração do contraditório entre os particulares e o poder público, o que inocorreu no caso em exame.
III - Outrossim, a duas, o suposto erro na convocação da apelante decorreu de atuação da Administração pública. Nesses termos, obsta-se a responsabilização da requerente por eventual equívoco cometido quando de sua convocação, sob pena de transgressão aos princípios da proteção da confiança legítima e moralidade administrativa.
IV Apelação provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA EXCLUÍDA APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL QUE CONHECE LIMITES CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO – CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO – VALOR DIVERSO DO CONTRATADO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO CARACTERIZADA.
- Por inexistir efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, já que inexistente o contrato bancário nos autos - centro da discussão judicial -, é que não se mostram preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, in casu, a verossimilhança nas alegações do autor, que conduzam à prova inequívoca de seu direito.
-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO – CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO – VALOR DIVERSO DO CONTRATADO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO CARACTERIZADA.
- Por inexistir efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, já que inexistente o contrato bancário nos autos - centro da discussão judicial -, é que não se mostram preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, in casu, a verossimilhança nas alegações do autor, que conduzam à prov...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE EXTENDEU O BENEFÍCIO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS AGRAVADOS - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- As regras de distribuição servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural: estabelecem-se critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para a identificação do juízo que será o responsável pela causa. É por isso que o desrespeito às regras da distribuição por dependência implica incompetência absoluta.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE EXTENDEU O BENEFÍCIO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS AGRAVADOS - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- As regras de distribuição servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural: estabelecem-se critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para a identificação do juízo que será o responsável pela causa. É por isso que o desrespeito às regras da distribuição por dependência implica incompetência absoluta....
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.