DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FRAUDULENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
3.A fixação do valor da condenação da reparação por danos morais deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, parâmetros observados no caso dos autos.
4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FRAUDULENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
3.A fixação do valor da condenação da reparação por danos morais deve observar...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é vi...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO STJ – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas, bem como a confissão do réu, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas, valorando-se negativamente a culpabilidade, as circunstâncias do crime e personalidade do agente, motivo pelo qual a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
Da análise detida dos fundamentos da sentença recorrida, nota-se que em nenhum momento o MM. Juiz a quo mencionou a existência de ações penais em curso em desfavor do recorrente para majorar a pena-base. Pelo contrário, o Juízo de primeiro grau, valendo-se dos elementos colhidos durante a instrução criminal, utilizou-se da análise da vida pregressa do réu, entendendo como evidente sua personalidade violenta, não havendo em se falar em desrespeito à Súmula n.º 444 do STJ.
Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO STJ – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas, bem como a confissão do réu, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acol...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, na medida em que impera, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal, a tese desclassificatória deve estar demonstrada de forma incontroversa, o que não ocorre na hipótese. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de ser submetido a julgamento pelo Sodalício Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS, ESTANDO, INCLUSIVE, RESPONDENDO A UMA NOVA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando o excesso de prazo para o término da instrução criminal, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente a sua prisão em flagrante delito, da qual se iniciou os autos do processo 40859-96.2015.8.06.0064, em que figura o paciente como incurso novamente no delito de tráfico ilícito de entorpecentes;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS, ESTANDO, INCLUSIVE, RESPONDENDO A UMA NOVA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando o excesso de prazo para o término da instrução criminal, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por oc...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de duas crianças menores de 06 (seis) anos, que necessitam de sua assistência;
III – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de duas crianças menores de 06 (seis) anos, que necessitam de sua assistência;
II...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº9.528/97. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Conforme o art.43 do Decreto 3.048/99, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
2.Como bem anotou o eminente Min.Napoleão Nunes Maia Filho, quando do julgamento do AgRg no AREsp 136474/MG, para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art.42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. No particular, verifica-se que diante das limitações de idade impostas ao Apelante - dado já possuir quase cinquenta anos – bem como pelo baixo grau de escolaridade, possuidor de apenas nível fundamental, seria extremamente dificultosa, senão utópica, sua readaptação no mercado de trabalho a fim de iniciar uma nova atividade profissional que não demande esforço físico, motivo pelo qual ressai plenamente demonstrada a necessidade de amparo ao segurado.
3.Apesar de ser perfeitamente admissível a concessão da aposentadoria por invalidez ao Apelante, resta, contudo, vedada sua cumulação com o benefício do auxílio-acidente, tendo em vista a lesão que o incapacitou é posterior a 11.11.1997, mais especificamente em 14.10.2003, motivo pelo qual deve o pagamento deste benefício ser cessado, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
4.O termo inicial da concessão da aposentadoria por invalidez deve incidir da juntada aos autos do laudo pericial, tendo em vista inexistir prova do requerimento administrativo(AgRg no Ag 492630/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, DJ 12.09.2005).
5.Devem os honorários advocatícios ser fixados sobre o valor das parcelas vencidas, mantendo-se, contudo, o mesmo percentual de 15% estabelecido pelo togado, haja vista não se encontrar o magistrado vinculado aos limites estabelecido no §3º do artigo 20 do CPC.Inteligência do verbete 111 da Súmula do STJ.
6.O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art.543-C do CPC (recursos repetitivos), assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
7.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº9.528/97. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Conforme o art.43 do Decreto 3.048/99, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e se...
Ementa:
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE– SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. Condenação mantida.
2. Mantida a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena mais brando permitido pela lei é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, "b", do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE– SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 23...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – INVERÍDICO – DENÚNCIA OFERECIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Ao sustentar que no caso em tela não teria ocorrido a conjunção carnal ou o ato libidinoso que compõem o núcleo do tipo delituoso, o impetrante se utiliza da tese de negativa de autoria, cuja apreciação, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é inviável na via estreita de Habeas Corpus.
2. Foi devidamente oportunizada a vista dos autos ao Ministério Público, conforme faz prova o despacho constante da fl. 34, trazido aos autos pelo próprio impetrante. Outrossim, consta das informações prestadas pela autoridade coatora (fl. 46) que o Ministério Público já ofereceu a competente denúncia em desfavor do paciente.
3. O impetrante não logrou êxito na tentativa de demonstrar a aduzida irregularidade procedimental e tampouco não demonstrou eventual prejuízo advindo de tais alegações. Também não se pode olvidar que a análise mais aprofundada da questão envolveria dilação probatória não comportada pela via estreita do Habeas Corpus.
4. Verificado que a segregação preventiva do paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
5. Ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise.
6. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
7. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – INVERÍDICO – DENÚNCIA OFERECIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Ao sustentar que no caso em tela não teria ocorrido a conjunção carnal ou o ato libidinoso que compõem...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A variedade da substância entorpecente (cocaína e maconha), a quantidade de porções em que a droga estava embalada (seis), a forma em que a droga foi apreendida na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Apelação criminal conhecida que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Inexistência de violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estende aos militares, salvo disposição expressa.
3.Desnecessário maiores digressões acerca da compatibilidade do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975 com ordenamentos constitucionais anteriores, na medida em que o novo ordenamento constitucional revoga por completo o pré-existente.
4.É constitucional o auxílio-invalidez. Precedente deste Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001, no qual se concluiu que o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo, e não sobre a totalidade dos proventos.
5. O longo decurso do tempo observado na hipótese, outrossim, atrai a incidência dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como garantias da estabilidade da situação do demandante, lastreando, assim, a tutela vindicada.
6. Apelação Cível improvida, em consonância com o Ministério Público. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do gra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial". Omissão inexistente. Recurso rejeitado
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial". Omissão inexistente. Recurso rejeitado
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENVIO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, compulsando os autos, constato que fora apreendida somente 01 (uma) trouxinha de cocaína;
III – Evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo para o envio do inquérito policial, vez que tal providência ainda não foi realizada pela autoridade policial, não obstante tenha se passado mais de 07 (sete) meses da data da prisão em flagrante do paciente;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENVIO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, compulsando os autos, constato que fora apreendida somente 01 (uma) trouxinha de cocaína;
III – Ev...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 26.01.2011 (fls.19/25).
2.A cobrança de comissão de permanência não caracteriza, por si só, abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
3.No particular, o contrato celebrado com a financeira não evidencia a cumulação da comissão de permanência com demais encargos contratuais, circunstância essa que denota ausência de abusividade contratual.
4.Efetiva constituição do devedor em mora.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 26.01.2011 (fls.19/25)...
MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A SERVIDORES DE GABINETE PARLAMENTAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. Uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida cautelar requerida, suspensa a eficácia da parte do inciso V, art. 2.º, da Lei Municipal n. 238, de 23 de junho de 2010, que garantia ao servidor do gabinete de parlamentar municipal o financiamento de sua alimentação com verba do gabinete, até final do julgamento.
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MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A SERVIDORES DE GABINETE PARLAMENTAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. Uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida cautelar requerida, suspensa a eficácia da parte do inciso V, art. 2.º, da Lei Municipal n. 238, de 23 de junho de 2010, que garantia ao servidor do gabinete de parlamentar municipal o financiamento de sua alimentação com verba do gabinete, até final do julgamento.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, GERANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, BEM COMO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REPROVOU AS CONTAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES NO STF E STJ. CASO QUE NÃO SE AMOLDA A QUALQUER DESTAS MÁCULAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.As decisões do Tribunal de Contas só se abrem à revisão pelo Poder Judiciário se maculadas por vício formal ou ilegalidade manifesta. Precedentes.
2.Não merece prosperar a alegação de irregularidade na notificação para a apresentação de defesa na prestação de contas, vez que verifico que a Corte de Contas envidou todos os meios legais para a sua realização, encaminhando a notificação para os endereços residencial e profissional, bem como realizando-a por edital.
3.No que tange à alegação de ausência de fundamentação, vale destacar que, no âmbito do processo administrativo, é plenamente admitida a fundamentação per relationem ou aliunde, podendo a autoridade competente valer-se de motivação contida em outras peças do processo administrativo, conforme observo no acórdão sub judice, que faz remissão ao relatório da Comissão de Inspeção e ao parecer do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas que analisaram as contas exaustivamente. Precedentes do STJ.
4.Não há, destarte, vício formal ou ilegalidade manifesta a autorizar a reforma ou a cassação do acórdão do Tribunal de Contas na espécie, razão pela qual, em sintonia com o parecer ministerial, nego provimento a este apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, GERANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, BEM COMO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REPROVOU AS CONTAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. IMISSÃO NA POSSE. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO PROTELATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No contrato, as partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não vislumbro a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto inexistirem provas que suportem a sua ocorrência, pois não cabe à Recorrente tergiversar, de modo a se esquivar do implemento de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento. As circunstâncias do negócio evidenciam, assim, que mesmo prevendo o contrato sua prorrogação no prazo da entrega, e não cumprindo a promitente vendedora com a obrigação temporal quanto a entrega da unidade habitacional, não pode querer eximir-se da responsabilidade reclamada, à míngua de prova satisfatória.
2.Dano emergente ressarcível na estrita extensão dos gastos comprovadamente desembolsados.
3.Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies ad quem para apuração do atraso a data da efetiva entrega do imóvel com a imissão na posse, uma vez que a simples expedição do "Habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor.
4.Os Embargos de Declaração não foram flexionados pelo Recorrente de maneira enviesada no primeiro grau, pois, ainda que o Juízo de origem entendesse pela inexistência do vício apontado, este Colegiado prestou esclarecimentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, de forma mais detalhada e precisa do que na fundamentação anterior, afastando, assim, qualquer alegação de obscuridade.
5.Recurso conhecido parcialmente provido, apenas para afastar a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. IMISSÃO NA POSSE. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO PROTELATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No contrato, as partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não vislumbro a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto ine...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL – CRIME PERMANENTE – PRECEDENTES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A questão envolvendo a expedição de mandado de busca e apreensão é de todo irrelevante, eis que a jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça vai no sentido de que é desnecessária sua apresentação em se tratando de crimes permanentes, como é o caso do tráfico de drogas.
2. Ainda nesse particular, a dinâmica dos fatos, narrada no Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 34/37), demonstra que o ingresso na residência do increpado se deu por fundadas suspeitas originadas de denúncia anônima, por meio da qual afirmou-se que o paciente comercializava entorpecentes em sua casa, justificando, assim, a ação policial.
3. De toda sorte, conforme fundamento na análise do pedido liminar, ainda que estivesse presente, a aduzida ilegalidade resta prejudicada considerando que a prisão em flagrante já foi convertida em prisão preventiva, consoante decisão fundamentada do juízo a quo.
4. No decreto preventivo, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. É assente na jurisprudência que o indeferimento do pleito atinente à realização da "audiência de custódia", enquanto não regulamentada sua aplicação pelos Tribunais pátrios, não importa em qualquer prejuízo ao paciente, notadamente quando verificada a legalidade da custódia, com o cumprimento das disposições contidas nos artigos 306 e 310, ambos do Código de Processo Penal, como bem observou o Juízo a quo no presente caso.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL – CRIME PERMANENTE – PRECEDENTES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A questão envolvendo a expedição de mandado de busca e apreensão é de todo irrelevante, eis que a jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça vai no sentido de que é desnecessária sua apresentação em se tratan...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante