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Jurisprudência

TJAM 0703678-74.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FRAUDULENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas. 2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção. 3.A fixação do valor da condenação da reparação por danos morais deve observar...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003305-82.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é vi...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0249273-61.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO STJ – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas, bem como a confissão do réu, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acol...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001773-73.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Humaitá
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TJAM 4000191-67.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS, ESTANDO, INCLUSIVE, RESPONDENDO A UMA NOVA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Verificando o excesso de prazo para o término da instrução criminal, concedi a liminar requerida. II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por oc...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4000868-97.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos; II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de duas crianças menores de 06 (seis) anos, que necessitam de sua assistência; II...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0329057-58.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº9.528/97. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conforme o art.43 do Decreto 3.048/99, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e se...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001915-77.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias. 2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma. 3. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Maués
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TJAM 0231527-78.2012.8.04.0001
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE– SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 23...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002313-53.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – INVERÍDICO – DENÚNCIA OFERECIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Ao sustentar que no caso em tela não teria ocorrido a conjunção carnal ou o ato libidinoso que compõem...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 0238885-94.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0232754-11.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARQUET. 1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do gra...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001863-81.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial". Omissão inexistente. Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4004527-51.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENVIO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; II – In casu, compulsando os autos, constato que fora apreendida somente 01 (uma) trouxinha de cocaína; III – Ev...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0614883-24.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 26.01.2011 (fls.19/25)...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002311-54.2013.8.04.0000
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A SERVIDORES DE GABINETE PARLAMENTAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. Uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida cautelar requerida, suspensa a eficácia da parte do inciso V, art. 2.º, da Lei Municipal n. 238, de 23 de junho de 2010, que garantia ao servidor do gabinete de parlamentar municipal o financiamento de sua alimentação com verba do gabinete, até final do julgamento.
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001793-93.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida; II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória; III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Careiro
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TJAM 0703937-69.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, GERANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, BEM COMO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REPROVOU AS CONTAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0710253-98.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. IMISSÃO NA POSSE. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO PROTELATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No contrato, as partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não vislumbro a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto ine...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002136-89.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL – CRIME PERMANENTE – PRECEDENTES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. A questão envolvendo a expedição de mandado de busca e apreensão é de todo irrelevante, eis que a jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça vai no sentido de que é desnecessária sua apresentação em se tratan...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Presidente Figueiredo
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