EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DA MESMA OPERADORA – PRAZO DE CARÊNCIA – AFASTADA.
- Tratando-se de migração de plano, não há como afastar o dever da Embargante de prestar assistência médico-hospitalar a Recorrida, pois esta última assumiu as despesas relativas ao custeio da diferença entre um plano e o outro, motivo pelo qual tem o direito de ter plena assistência contratada, especialmente ao seu tratamento, sem a necessidade de ser submetida a novo prazo de carência, uma vez que suas carências do plano anterior já foram cumpridas, ao qual estava vinculada no período de 07/05/2010 (fls. 44) até 31/07/2013 (fls. 45), período superior a 3 (três) anos.
- mesmo já cumprido o período de carência pela Embargada quando era usuária do plano anterior, deve-se lembrar que se trata de caso emergencial e como é sabido, ou deveria ser, está consagrado na jurisprudência o princípio de que o período de carência não vale para situações emergenciais.
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR AS OMISSÕES APONTADAS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DA MESMA OPERADORA – PRAZO DE CARÊNCIA – AFASTADA.
- Tratando-se de migração de plano, não há como afastar o dever da Embargante de prestar assistência médico-hospitalar a Recorrida, pois esta última assumiu as despesas relativas ao custeio da diferença entre um plano e o outro, motivo pelo qual tem o direito de ter plena assistência contratada, especialmente ao seu tratamento, sem a necessidade de ser submetida a novo prazo de carência, uma vez que suas carências do plano anterior já foram cumpridas, ao qual estava vi...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PROMOVER CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO (267, IV). CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
I - Ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida. Ausente o saneamento da irregularidade – porquanto inerte a parte interessada –, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 267, IV, do CPC).
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito com espeque no art. 267, IV, do CPC, nos termos do §1.º do mesmo art. 267.
III – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PROMOVER CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO (267, IV). CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
I - Ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida. Ausente o saneamento da irregularidade – porquanto inerte a parte interessad...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA ALHEIA AO MÉRITO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA LEGAL DE 1% POR MANIFESTA PROTELAÇÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA ALHEIA AO MÉRITO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA LEGAL DE 1% POR MANIFESTA PROTELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REPARAR. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Nos casos de condutas omissivas da Administração Pública, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço.
II – Em tais hipóteses, a prova de que o Estado agiu com culpa não pode ser imputada à vítima, posto que, nessas circunstâncias, ser-lhe-ia extremamente árdua a tarefa de fazê-lo, pois desconhece o aparato estatal, a forma como os serviços públicos são prestados e as capacidades reais e limites da Administração. Logo, tem-se uma presunção de culpa da Administração Pública.
III – Assim, para se desobrigar do dever de indenizar, deveria o ente municipal colacionar aos autos elementos aptos a elidir a presumida culpa que lhe é imputada. Ocorre que, da leitura do caderno processual, o Município de Manaus, nem à peça contestatória, nem ao recurso de apelação, anexou qualquer documento neste sentido.
IV - Em que pese o poste haver desabado sobre o automóvel do autor, e não sobre o próprio apelado, são inquestionáveis o susto e a sensação de desvalia suportados pela vítima, conforme indica a experiência ordinária. Atingiu-se, assim, a dignidade da pessoa humana, prescrita no art. 5.º, X, da CF.
V - O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para indenizar a sensação de desvalia e o risco excepcional gerado à integridade física do autor.
VI Apelação improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REPARAR. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Nos casos de condutas omissivas da Administração Pública, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da cul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista pelo art. 4.º da Lei n. 1.060/1950.
- No caso sub judice, nota-se que o capital social da empresa Agravante fora registrado como sendo de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme fls. 36 dos autos. Desta forma, percebe-se que se trata de pessoa jurídica de grande porte, não restando comprovada a sua hipossuficiência.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista pelo art. 4.º da Lei n. 1.060/1950.
- No caso sub judice, nota-se que o capital social da empresa Agravante fora registrado como sendo de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme fls. 36 dos autos. Desta forma, percebe-se que se trata de pes...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO.
- A Apelante é órgão do Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO.
- A Apelante é órgão do Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE COISA CERTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força liberatória, tendo por finalidade ver atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e de obter a quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação.
2.Encontrando-se presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova cabal da recusa injusta no recebimento da coisa pelo seu proprietário, deve prosperar a pretensão consignatória.
3.A Apelada não poderia ver-se obrigada a manter o automóvel em suas dependências, possuindo o seu proprietário a obrigação de recebê-lo a tempo e a modo, ainda que o bem tenha sido entregue por terceiros.
4.Recurso conhecido e improvido
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE COISA CERTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força liberatória, tendo por finalidade ver atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e de obter a quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação.
2.Encontrando-se presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova c...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VICIOS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS ENUMERADOS PELA PARTE EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - O mero prequestionamento não dá ensejo a embargos de declaração, tendo em vista que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses e dispositivos suscitados pelas partes um a um.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VICIOS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS ENUMERADOS PELA PARTE EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O requisito do interesse recursal é indispensável para o juízo positivo de admissibilidade recursal, sob pena de o recurso não ter a aptidão de trazer qualquer melhora á situação jurídica do recorrente.
II – No caso dos autos, o recorrente requereu a reforma da decisão para que fosse possibilitado o depósito do montante da dívida que entende incontroverso. Ocorre que o magistrado de origem já havia determinado sua intimação para que tomasse tal providência, o que nos leva a conclusão da ausência de interesse recursal.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O requisito do interesse recursal é indispensável para o juízo positivo de admissibilidade recursal, sob pena de o recurso não ter a aptidão de trazer qualquer melhora á situação jurídica do recorrente.
II – No caso dos autos, o recorrente requereu a reforma da decisão para que fosse possibilitado o depósito do montante da dívida que entende incontroverso. Ocorre que o magistrado de origem já havia determinado sua intimação para que tomasse tal providência, o que nos leva a conclusão da...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – SUSAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – REMUNERAÇÃO DESDE O RESPECTIVO PERÍODO DE SUA NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
- Concurso público representa verdadeira promessa administrativa que vincula o Estado ao recrutamento de candidatos de acordo com o número de vagas que destinou para provimento. Por esse motivo, está configurada a ilegalidade omissiva perpetrada pelo Estado-Administração, apta a admitir a intervenção do Judiciário e a proteção do direito subjetivo da Recorrida em ser nomeado para o cargo de Cirurgião-Dentista, em atendimento ao Edital n.º 001/2005.
- Como a jurisprudência da Corte Superior é assente no sentido de que a aplicação da modulação temporal configura situação excepcional, cabível apenas nos casos de declaração de inconstitucionalidade, com fulcro no que dispõe o art. 27 da Lei 9.868/99, o que não é o caso dos autos, observo que não prospera o seu cabimento nos presentes autos.
- O pedido de indenização material, consistente no pagamento dos vencimentos e demais vantagens, de forma retroativa, desde a data em que deveria ter ocorrido a nomeação da Recorrida, em 08/06/2009 até concretizada a nomeação, configura-se, de fato, na própria percepção dos vencimentos atinentes ao cargo, porém sem tenha ocorrido a devida contraprestação. Isso porque, como sabido, a remuneração de um servidor somente passa a ser devida a partir do instante em que passa a exercer o cargo para o qual foi nomeado, não sendo, portanto, razoável concluir que sejam devidos, sopesada sua indisputável natureza remuneratória, sem que tenha existido a real prestação laboral por parte do empregado.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – SUSAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – REMUNERAÇÃO DESDE O RESPECTIVO PERÍODO DE SUA NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
- Concurso público representa verdadeira promessa administrativa que vincula o Estado ao recrutamento de candidatos de acordo com o número de vagas que destinou para provimento. Por esse motivo, está configurada a ilegalidade omissiva perpetrada pelo Estado-Administração, apta a admitir a intervenção do Judiciário e a proteção do di...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU OS EMBARGOS INFRIGENTES – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação da decisão constou de maneira bastante clara que a decisão dos Embargos de Declaração substituiu aquela da Apelação, não havendo se cogitar de cabimento dos Embargos Infringentes à vista do provimento inicial do apelo.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU OS EMBARGOS INFRIGENTES – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é v...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INCERTEZA QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIORMENTE À APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O apelante apresenta sua irresignação com base no artigo 120 do mesmo Códex apontado acima, referindo-se à parte dispositiva à certeza da propriedade do bem, que não mais interesse ao processo, devendo ser este restituído;
II – Entretanto, tal assertiva se aplica apenas em casos em que não se gerou dúvidas durante o procedimento penal acerca da propriedade do bem, no caso o veículo de marca Fiat, modelo Uno S, tendo o agente Ministerial atuante em primeiro grau, em sua manifestação às fls. 58/61, apontado a documentação presente às fls. 127 do inquérito policial de n.º 0244438-25.2012.8.04.0001, que comprova a transferência do bem à terceiro, não mais pertencendo este ao apelante;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INCERTEZA QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIORMENTE À APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O apelante apresenta sua irresignação com base no artigo 120 do mesmo Códex apontado acima, referindo-se à parte dispositiva à certeza da propriedade do bem, que não mais interesse ao processo, devendo ser este restituído;
II – Entretanto, tal assertiva se aplica apenas em casos em que não se gerou dúvidas durante o procedimento penal acerca da propriedade do bem, no caso o veículo de marca...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. NULIDADE. INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REDUÇÃO A VALOR APROXIMADO AO DA CAUSA. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nulidade da multa. A magistrada de origem impôs à instituição bancária obrigação de não fazer, consistente na impossibilidade de inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, razão pela qual a atribuição do prazo contido no art. 461, § 4.º, do CPC. careceria de sentido.
II – Razoabilidade e proporcionalidade. O STJ tem reiteradamente entendido ser possível a alteração do valor fixado a título de astreintes em qualquer fase processual, inclusive na execução. Isso porque o capítulo decisório relativo à multa coercitiva não se sujeita à imutabilidade intrínseca da coisa julgada material, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo gerar enriquecimento indevido.
III - A apenação não pode chegar a se tornar mais desejável ao credor do que a satisfação da prestação principal, ao menos não a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa. Dessarte, deve ser reduzida a multa coercitiva ao patamar de R$200.000,00 (duzentos mil reais), valor aproximado ao atribuído pelo autor à causa, limitado a 200 (duzentos) dias-multa.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, com a finalidade de reformar a decisão atacada, no sentido de reduzir o montante da multa coercitiva ao patamar de R$200.000,00 (duzentos mil reais), limitado a 200 (duzentos) dias-multa.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. NULIDADE. INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REDUÇÃO A VALOR APROXIMADO AO DA CAUSA. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nulidade da multa. A magistrada de origem impôs à instituição bancária obrigação de não fazer, consistente na impossibilidade de inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, razão pela qual a atribuição do prazo contid...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO GERA NULIDADE ABSOLUTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO EXPERIMENTADO PELO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. POSSE VELHA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O termo citação é utilizado de maneira imprópria no art. 928 do CPC, na medida em que o réu não deve apresentar contestação na audiência de justificação prévia, nem é obrigado a comparecer. Sendo assim, ao participar ou não da audiência de justificação (há possibilidade de o réu volitivamente negar-se a comparecer) o que se vê, em verdade, é que tais circunstâncias nada influiu em relação ao exercício da defesa em momento oportuno, o que, no caso concreto, ocorreu de maneira espontânea, sem qualquer óbice aos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
II - o Recorrido trouxe aos autos documentos suficientes para demonstrar a sua posse e o esbulho experimentado – não só pelo título de propriedade (que aduz mero indício de posse) – mas, pelos termos contratuais de comodato, fotografias, boletim de ocorrência, e os autos de infração expedidos pelo órgão competente do Município de Manaus.
III – Alega, o Recorrente, que a sua posse seria contínua, ou seja, adquirida de posseiro anterior. Contudo, não há documento capaz de certificar o período, ou mesmo, a suposta posse de antecessor sobre o bem da vida em análise. Inadmissível, assim, compreender como velha a posse exercida por tão somente dois meses, já que é desse período que datam os documentos produzidos pelo Agravante.
IV - Em relação à ausência de fundamentação do julgado, observo que a decisão agravada, de forma sucinta, expõe as razões de convencimento do magistrado, bem como os dispositivos legais que as sustentam, o que, conforme jurisprudência pátria, asseguram a sua fundamentação (STF - AI: 810069 PR , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 01/02/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-03 PP-00547).
V - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO GERA NULIDADE ABSOLUTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO EXPERIMENTADO PELO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. POSSE VELHA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O termo citação é utilizado de maneira imprópria no art. 928 do CPC, na medida em que o réu não deve apresentar contestação na audiência de justificação prévia, nem é obrigado a comparecer. Sendo assim, ao participar ou não da audiência de justificação (há possi...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivan...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONSTATADA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA RESTITUIÇÃO. CÁLCULO. COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DANO MORAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A mercê dos procedimentos de rescisão adotados, simultaneamente, os Apelados perceberam valores oriundos de pagamentos realizados pela Recorrida, a incidir, no mínimo, em conduta contraditória, eis que, ao passo que adota procedimentos para rescisão da avença, continua a receber normalmente valores das parcelas contratuais, quando deveria, ao menos, ter registrado e informado a Apelada-consumidora, a insuficiência do montante para fins de purgação da mora. Inobstante, imbuído do preceito da boa-fé a permear a relação obrigacional, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a resolução de contrato só ocorre quando oriunda de manifestação judicial, mesmo que existente cláusula resolutória expressa (STJ - AgRg no REsp: 1337902 BA 2012/0167526-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2013).
II - A inversão da multa compensatória é plenamente aplicável ao promitente-vendedor, pois, o contrato pactuado pelas partes constituiu-se em avença bilateral e onerosa, cuja natureza importa direitos e deveres recíprocos. Em tal contingência, há na referida cláusula penal o caráter duplo, a aplicar-se aos dois pactuantes, ainda que a disposição expressa seja para apenas um deles.
III - Indiscutível o erro material do comando da sentença que remete o valor da restituição às fls. 59 dos autos. Com efeito, o documento de fls. 313 (repetido nas fls. 574) demonstra de forma hialina o montante efetivamente pago pela Recorrida, qual seja, R$99.354,58 (noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
IV – Quanto ao dano moral, o exame do conjunto fático-probatório deixa claro a ocorrência de dissabor e aborrecimento, os quais são insuficientes – ao considerar a pessoa natural – para causar dano na esfera da personalidade, especialmente, aqueles relacionados aos valores fundamentais da personalidade protegidos pela Constituição da República. Ademais, ainda que se impusesse o pagamento de indenização por dano moral, no caso concreto, tem-se que a já discutida cláusula penal prevista no contrato detém natureza compensatória e, em razão disso, a cumulação da referida cláusula com o adimplemento de indenização culminaria em bis in idem.
V Apelação, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONSTATADA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA RESTITUIÇÃO. CÁLCULO. COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DANO MORAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A mercê dos procedimentos de rescisão adotados, simultaneamente, os Apelados perceberam valores oriundos de pagamentos realizados pela Recorrida, a incidir, no mínimo, em conduta contraditória, eis que, ao passo que adota procedimentos para rescisão da avença, continua a receber normalmente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDENTE. POSSE LEGÍTIMA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 267, VI E 462, CPC. RECONVENÇÃO. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INVERSÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ação Cautelar de Busca e Apreensão. Efetivada a tradição com a transferência voluntária da posse do bem, descabe ao alienante, mediante Ação de Busca e Apreensão, perquirir a posse do veículo em questão. Eventual inadimplemento contratual sucedido após a transferência da propriedade não autoriza o ajuizamento da Medida Cautelar de Busca e Apreensão.
II – Ação de Obrigação de Fazer. À época da propositura da ação, o requerido encontrava-se inadimplente quanto à obrigação de transferir o veículo para o seu nome, a qual foi cumprida somente no decorrer no processo. Sendo assim, mostrou-se correta a aplicação da regra expressa no art. 462 do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento na carência superveniente do interesse de agir, consoante o art. 267, VI, do CPC.
III - Reconvenção. No caso em exame, não houve restrição de crédito, cobrança vexatória, publicidade da demanda etc, de modo que, embora a cobrança indevida tenha gerado dissabores e transtornos ao reconvinte, não se caracterizou o dano moral.
IV – Litigância de má-fé. As versões fáticas esposadas na inicial da Ação de Busca e Apreensão (processo n.º 0202228-95.2008.8.04.0001) e da Ação de Obrigação de Fazer (0210381-20.2008.8.04.0001) revelam absoluta dicotomia. Incidência do art. 17, II, do CPC.
V – Custo econômico dos processos. No que pertine à Ação de Busca e Apreensão, em razão da improcedência do pedido, deve a autora, ora apelada, arcar com a totalidade o custo financeiro do processo, despesas processuais e honorários de advogado, por força do Princípio da Sucumbência. Todavia, a respeito da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reconvenção, cabe dividir a análise em dois pontos: a uma, relativamente à Reconvenção, incumbe ao requerido o pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, porquanto julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral; a duas, tangente à Ação de Obrigação de Fazer, em decorrência de inexistir, ao tempo do ajuizamento da ação, o cumprimento da obrigação de transferência do contrato de financiamento, entendo que o ônus da sucumbência deve recair sobre o apelante, então requerido.
VI – Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) julgar improcedente o pedido de Busca e Apreensão; (ii) condenar a apelada à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput, do CPC; e (iii) atribuir à apelada o ônus de arcar com a totalidade o custo financeiro do processo (despesas processuais e honorários de sucumbência) de Busca e Apreensão.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDENTE. POSSE LEGÍTIMA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 267, VI E 462, CPC. RECONVENÇÃO. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INVERSÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ação Cautelar de Busca e Apreensão. Efetivada a...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
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AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão