MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DE MANAUS. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SOCORRER O IMPETRANTE. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
I – Não encontro em nenhum dos documentos qualquer confirmação de violação à qualquer dos institutos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Manaus, eximindo-se o impetrante de juntar qualquer dos dispositivos ínsitos nesta;
II – Sabendo-se que o Mandado de Segurança é ação de cognição sumária, onde não se admite a dilação probatória, devem os elementos que visam demonstrar o direito alegadamente violado serem previamente constituídos, sendo o direito inquestionável;
III – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DE MANAUS. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SOCORRER O IMPETRANTE. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
I – Não encontro em nenhum dos documentos qualquer confirmação de violação à qualquer dos institutos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Manaus, eximindo-se o impetrante de juntar qualquer dos dispositivos ínsitos nesta;
II – Sabendo-se que o Mandado de Segurança é ação de cognição sumária, onde não se admite a dilação probatória, devem os elementos que visam demo...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo Legislativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO DO ART. 557, 1º DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
- A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
- O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação";
- Sem publicidade, não há como as partes insurgirem contra o ato judicial, de modo afrontando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa;
- In casu, nulos os atos processuais desde a publicação da decisão que julgou os Embargos de Declaração interpostos contra sentença, de modo a impedir a ratificação do apelo anteriormente interposto;
- Agravo conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO DO ART. 557, 1º DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
- A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
- O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 294 DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há alteração no pedido ou na causa de pedir, quando a correção se der tão somente em relação a erro material contido na petição inicial, razão pela qual não há que se falar em infringência do disposto nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil;
2. No caso concreto, o pedido expressamente se referiu ao período de 22.08.1986 a 31.12.1986 e, houve apenas a expressão numérica do número de meses de forma equivocada, não podendo haver prejuízo ao autor, por este equívoco, já que não se está diante de uma real mudança do pedido;
3. Também não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Estado do Amazonas, em sua contestação, expressamente pronunciou-se acerca do período de tempo compreendido entre 22.08.1986 a 31.12.1986, requerendo, ao final, a improcedência do pedido.
4. Decisão que merece reforma, a fim de ser deferido o pedido do autor, ora agravante;
5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 294 DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há alteração no pedido ou na causa de pedir, quando a correção se der tão somente em relação a erro material contido na petição inicial, razão pela qual não há que se falar em infringência do disposto nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil;
2. No caso concreto, o pedido expressamente se referiu ao período de 22.08.1986 a 31.12.1986 e, houve apenas a expressão numérica do número de mes...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO DOMICILIAR – IDADE AVANÇADA E DOENÇA GRAVE – EXTREMA DEBILIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL – COMPROVAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.
A doutrina mais abalizada leciona que a prisão domiciliar constitui medida particular e excepcional para o cumprimento da prisão preventiva, cuja concessão se insere no âmbito de discricionariedade do magistrado, não constituindo, portanto, direito subjetivo do réu.
A orientação jurisprudencial e doutrinária alinha-se no sentido de que o deferimento da prisão domiciliar por motivo de doença grave pressupõe o estado de extrema debilidade e a comprovação da impossibilidade de a unidade prisional, valendo-se do seu quadro de profissionais, suprir as necessidades médicas do paciente.
In casu, os impetrantes lograram êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a conversão da prisão preventiva em domiciliar, notadamente diante do Relatório Situacional emitido pela equipe multiprofissional responsável pelo estabelecimento prisional, em que se reconhece, além do quadro de extrema debilidade do paciente, a escassez de recursos humanos e materiais para suprir as necessidades do paciente.
Hipótese em que o paciente, que conta com 83 (oitenta e três) anos de idade fora diagnosticado com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) e Diabates, apresentando estado clínico que demanda a realização de tratamento por médicos neurologista e cardiologista, nutricionista e educador físico – profissionais especializados de que o DCA não dispõe.
Ordem de Habeas Corpus concedida para autorizar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO DOMICILIAR – IDADE AVANÇADA E DOENÇA GRAVE – EXTREMA DEBILIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL – COMPROVAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.
A doutrina mais abalizada leciona que a prisão domiciliar constitui medida particular e excepcional para o cumprimento da prisão preventiva, cuja concessão se insere no âmbito de discricionariedade do magistrado, não constituindo, portanto, direito subjetivo do réu.
A orientação jurisprudencial e doutrinária alinha-se no sentido de que o deferimento da prisão domiciliar por motivo de doe...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – REFERENDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator, qual seja, o indeferimento do pedido de nulidade dos atos processuais a partir da denúncia e de extinção da punibilidade do agente, bem como demais documentos que instruem o feito originário aptos a comprovar suas alegações.
3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
4. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – REFERENDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
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Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia da decisão do juízo de primeiro grau que negou o pedido de revogação da prisão, bem como do pedido de liberdade provisória fundamentado no suposto excesso de prazo alegado.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus constitui-se em ação constitucional voltada à proteção do bem jurídico fundamental da liberdade de locomoção, quando este sofrer ou se encontrar na iminência de ser violado por ilegalidade ou abuso de poder.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e periculosidade demonstrada através do modus operandi da empreitada criminosa, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública.
3. A magistrada a quo destacou que, além do fato de o acusado ser vizinho da vítima, a dinâmica dos fatos também autoriza a manutenção da segregação cautelar do acusado, porquanto o denunciado teria constrangido o menor à prática de relações sexuais mediante o emprego de uma faca, o que evidencia a periculosidade concreta do agente a indicar a necessidade da manutenção da segregação cautelar como medida de garantia da ordem pública.
4. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
5. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus constitui-se em ação constitucional voltada à proteção do bem jurídico fundamental da liberdade de locomoção, quando este sofrer ou se encontrar na iminência de ser violado por ilegalidade ou abuso de poder.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada n...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Perigo para a vida ou saúde de outrem
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a decisão interlocutória proferida pelo juiz a quo, que determinou a concessão da liberdade provisória do Paciente.
Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a decisão interlocutória proferida pelo juiz a quo, que determinou a concessão da liberdade provisória do Paciente.
Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o paciente responde a outra ação penal que tramita perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri, em que é acusado da prática do crime de homicídio. Tal condição enseja a manutenção da prisão preventiva, como medida de garantia da ordem pública, uma vez que evidencia o concreto risco de reiteração delitiva, caso seja o paciente posto em liberdade.
3. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando fundamentada em elementos concretos dos autos, como ocorre no presente caso.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o paciente responde a outra ação penal que tramita perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri,...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DE PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDUTA, EM TESE, TIPIFICADA NO ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTATADOS, A PRIORI - ALEGATIVA DE FALTA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - TUTELA DA INCOLUMIDADE PÚBLICA - ARMA DESMUNICIADA E DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER OFENSIVO - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Impõe-se o recebimento da denúncia quanto ao delito capitulado no art. 12, da Lei n.º 10.826/2003, e quando estiverem presentes a prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria, prevalecendo, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.
II - Arma desmuniciada não constitui fundamento apto a descaracterizar o tipo penal sob comento, sendo irrelevante a demonstração de demonstração da probabilidade de ocorrência de dano, pois visa a norma visa à tutela da incolumidade pública. Precedentes do STJ e do STF.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DE PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDUTA, EM TESE, TIPIFICADA NO ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTATADOS, A PRIORI - ALEGATIVA DE FALTA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - TUTELA DA INCOLUMIDADE PÚBLICA - ARMA DESMUNICIADA E DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER OFENSIVO - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Impõe-se o recebimento da denúncia quanto...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Petição / Busca e Apreensão de Bens
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não se configura constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP.
2. In casu, não é demais mencionar que o paciente foi preso em flagrante após as autoridades policiais receberem denúncia de que este estava praticando o comércio ilegal de entorpecentes, tendo confessado o delito em sede inquisitorial. Ademais, o paciente revelou, ainda, que fazia do tráfico ilícito de drogas seu meio de vida há aproximadamente 5 (cinco) meses, desde que ficou desempregado, o que revela a necessidade de manutenção da sua custódia.
3. O fato do paciente ser tecnicamente primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa, família constituída e trabalho honesto não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva que no caso em tela encontram-se presentes, de forma a autorizar a manutenção da custódia cautelar.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não se configura constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP.
2. In casu, não é demais mencionar que o paciente foi preso em flagrante após as autoridades policiais receberem denúnci...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES AFASTADAS. DECISÕES CONTRÁRIAS AS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCERBADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS SENTENÇAS.
I. Não se acolhem as preliminares de nulidades dos julgamentos apontadas pelas defesas dos Apelantes se, ao exame dos autos, nenhuma irregularidade é constatada, e ainda, se tais nulidades não foram arguidas em momento oportuno e nem causarem prejuízos às partes, resta precluso tal irresignação.
II. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
III. As sentenças condenatórias, apontaram circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação da pena acima do mínimo legal.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES AFASTADAS. DECISÕES CONTRÁRIAS AS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCERBADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS SENTENÇAS.
I. Não se acolhem as preliminares de nulidades dos julgamentos apontadas pelas defesas dos Apelantes se, ao exame dos autos, nenhuma irregularidade é constatada, e ainda, se tais nulidades não foram arguidas em momento oportuno e nem causarem prejuízos às partes,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – BILATERALIDADE – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO :
- Fica a parte desobrigada de cumprir o contrato, especialmente no que se refere ao pagamento dos encargos acertados, quando o contratante se mostra inadimplente e deixa de obedecer o avençado.
- Demonstrado satisfatoriamente nos autos que a agravada não tem cumprido suas obrigações contratuais e que a manutenção da obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais à agravante resultará em grave dano, deve ser o agravo provido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – BILATERALIDADE – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO :
- Fica a parte desobrigada de cumprir o contrato, especialmente no que se refere ao pagamento dos encargos acertados, quando o contratante se mostra inadimplente e deixa de obedecer o avençado.
- Demonstrado satisfatoriamente nos autos que a agravada não tem cumprido suas obrigações contratuais e que a manutenção da obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais à agravante resultará em grave dano, deve ser o agravo provido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA- ENSINO SUPERIOR –CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- MATRÍCULA – DEFERIMENTO LIMINAR – CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
– Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe freqüentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA- ENSINO SUPERIOR –CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- MATRÍCULA – DEFERIMENTO LIMINAR – CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
– Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe freqüentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, a arguição dos referidos vícios baseou-se em uma reavaliação dos fundamentos esposados no julgado impugnado, sob uma nítida rediscussão de mérito.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora em exame, de cognição legalmente vinculada.
IV - Quanto ao prequestionamento, por sua vez, é cediço que o acolhimento dos aclaratórios com supedâneo em tal finalidade condiciona-se, igualmente, à existência e ao suprimento dos vícios acima descritos. Tal entendimento advém, consectariamente, da própria concepção do prequestionamento, o qual não exige manifestação expressa de dispositivos ou súmulas concernentes à matéria discutida, mas apenas que esta, a matéria, tenha sido objeto de prévia decisão. Logo, se não há omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado embargado, inexoravelmente houve a abordagem e a valoração, íntegra e inteligível, de todos os pontos essenciais à contenda, o que, per si, caracteriza o prequestionamento necessário ao manejo dos recursos excepcionais.
V – Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, a arguição dos referidos vícios baseou-se em uma reavaliação dos fundamentos esposados no julgado impugnado, sob uma nítida rediscussão de mérito.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o ins...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos.
3. Direito liquido e certo não demonstrado.
4. Recurso conhecido e improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus própr...