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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO - ATENUANTE – APLICAÇÃO – CORREÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Atenuante da confissão corretamente aplicada não merece reforma;
- Adequada a imposição do regime inicialmente fechado, justificada pela aplicação da lei, considerando que são desfavoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é inadmissível aplicar menos rigor na imposição de regime de cumprimento da pena em razão dos bons elementos pessoais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO - ATENUANTE – APLICAÇÃO – CORREÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Atenuante da confissão corretamente aplicada não merece reforma;
- Adequada a imposição do regime inicialmente fechado, justificada pela aplicação da lei, considerando que são desfavoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é inadmissível aplicar menos rigor na imposição de regime de cumprimento da pena em razão dos bons elementos pessoais.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA UNICAMENTE DE DIREITO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ -NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA .
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA UNICAMENTE DE DIREITO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ -NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA .
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECOLHIMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/1990.
I – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECOLHIMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/1990.
I – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II – Apelação conhecida e provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. ARTIGO 475-H DO CPC. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL REJEITADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. FECHAMENTO DA EMPRESA. LUCROS CESSANTES. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E PRINCÍPIO DA NÃO ADSTRIÇÃO. EXTENSÃO DO TERMO FINAL PARA CONTABILIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PARA A DATA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indicação do nome e endereço dos advogados se presta a comprovar a regularidade da representação judicial do agravante e agravado, atingido o objetivo por terem sido juntados os instrumentos de procuração pertinentes aptos a confirmar as informações legalmente exigidas. Preliminar rejeitada.
- Ao juiz é garantida a liberdade e independência na emissão de seus pronunciamentos, mercê do princípio do livre convencimento motivado e do sistema da persuasão racional, sendo livre o magistrado a decidir conforme o conjunto probatório do processo, não sendo obrigado a dar preferência a uma ou outra prova a teor do princípio da não adstrição.
- Revela-se a extensão temporal proposta tanto pelo laudo pericial quanto pelo parecer técnico elaborado pelo assistente da Agravante assaz desproporcional, não merecendo guarida a prolongação ad infinitum do sofrimento alegado. Para que seja alcançado o equilíbrio entre o dano sofrido e a reparação devida, revela-se justa a contabilização dos lucros cessantes da data do evento danoso (março de 2000) até o último dia de funcionamento da Agravante (31/12/2000).
- Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que sejam refeitos os cálculos da indenização, considerando-se como termo final de incidência dos lucros cessantes no valor mensal de R$56.438,44 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) a data de 31/12/2000, coincidente com o término das atividades da empresa Agravante.
- Honorários mantidos em 20% (vinte por cento) do valor da causa conforme arbitrado na sentença liquidanda, posto que não cabe ao juiz em sede de liquidação alterar parte do dispositivo estranho ao citado procedimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. ARTIGO 475-H DO CPC. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL REJEITADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. FECHAMENTO DA EMPRESA. LUCROS CESSANTES. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E PRINCÍPIO DA NÃO ADSTRIÇÃO. EXTENSÃO DO TERMO FINAL PARA CONTABILIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PARA A DATA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indicação do nome e endereço dos advogados se presta a comprovar a regularidade da representação judicial do agravante e agravado, atingido o objetivo por terem sido juntados...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – PLEITO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE – OBJETIVO DE DESESTIMULAR EVENTUAL REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO PARA SE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR, ASSIM, A REITERAÇÃO E A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – PLEITO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE – OBJETIVO DE DESESTIMULAR EVENTUAL REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO PARA SE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR, ASSIM, A REITERAÇÃO E A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA – ORDEM DENEGADA.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
- Pela ritualística do CPP, art. 399, § 2º, [ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.] não soa razoável o feito ser instruído por um Juiz e ter a sentença proferida por outro, o que afronta o princípio do Juiz natural. Sendo assim, entendo correta a decisão do Juiz substituto em não proferir a sentença vez que quem colheu as provas e esteve à frente da marcha processual é o Magistrado com melhor condição de decidir sobre a procedência ou não da ação, devendo o constrangimento ilegal ser caracterizado apenas quando houver descaso por parte da Justiça Pública, o que não é o caso.
- Ademais, vê-se que a instrução criminal já fora transposta, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, mediante dispõe o verbete da súmula 52, do STJ, [ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.]
ORDEM DENEGADA.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
- Pela ritualística do CPP, art. 399, § 2º, [ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.] não soa razoável o feito ser instruído por um Juiz e ter a sentença proferida por outro, o que afronta o princípio do Juiz natural. Sendo assim, entendo correta a decisão do Juiz substituto em não proferir a sentença vez que quem colheu as provas e esteve à frente da marcha processual é o Magistrado com melhor condição de decidir sobre a proc...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
3. In casu, imperiosa a manutenção da medida extrema, face a gravidade ínsita ao crime imputado. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez, presentes, os requisitos do Art. 312 do CPP.
4. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida para fins de se resguardar a integridade física da vítima, coibir reiteração delitiva e garantir a Ordem Pública.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
2. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente dificulta o andamento célere da instrução. Ademais, a defesa impetra inúmeros pedidos de liberdade provisória, contudo sem apresentar a defesa prévia necessária ao andamento do Feito. Excesso de prazo não caracterizado.
4. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
2. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 – DESCABIMENTO.
- Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
- Recurso Conhecido e Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 – DESCABIMENTO.
- Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
- Recurso Conhecido e Desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO. NECESSIDADES RECÍPROCAS. ALIMENTANTE IDOSO QUE SUSTENTA OUTRAS PESSOAS E POSSUI DOENÇA INCAPACITANTE. FIXAÇÃO EM 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Conforme as provas colhidas nos autos, o Apelado é idoso, com sérios problemas de saúde, de sorte que necessita para a sua sobrevivência de seus proventos quase que integralmente, conforme corretamente destacou o Magistrado de Piso;
III – Acrescente-se que o Recorrido ainda sustenta outras pessoas, abrindo mão, inclusive, da moradia em benefício da Recorrente, de sorte que se mostra proporcional o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil;
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO. NECESSIDADES RECÍPROCAS. ALIMENTANTE IDOSO QUE SUSTENTA OUTRAS PESSOAS E POSSUI DOENÇA INCAPACITANTE. FIXAÇÃO EM 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE CUMPRINDO PENA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. TRATAMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL DO PACIENTE NO PRÓPRIO PRESÍDIO OU FORA DESTE QUANDO URGENTE E RECOMENDÁVEL PELA EQUIPE MÉDICA DO PRESÍDIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO.
- Considerando que o apenado encontra-se no regime fechado, não faz jus à prisão domiciliar, pois, consoante dispõe o artigo 117 da Lei de Execuções Penais, a benesse somente é possível ao condenado que esteja no regime aberto, maior de 70 anos ou acometido de doença grave. Além disso, ainda que se cogitasse de exceção à norma legal no que pertine ao regime prisional, não há demonstração de que a doença que sofre o reeducando não possa ser satisfatoriamente tratada na enfermaria do estabelecimento penal.
- Com efeito, em que pesem as alegações vertidas na inicial e em confronto com as informações prestadas pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária da possibilidade de tratamento médico na unidade prisional e da verificação pelo Ministério Público de 1º grau da não ocorrência de doença grave para fins de prisão domiciliar, não vislumbro a ocorrência de coação ilegal a atingir o jus libertatis do paciente.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE CUMPRINDO PENA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. TRATAMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL DO PACIENTE NO PRÓPRIO PRESÍDIO OU FORA DESTE QUANDO URGENTE E RECOMENDÁVEL PELA EQUIPE MÉDICA DO PRESÍDIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO.
- Considerando que o apenado encontra-se no regime fechado, não faz jus à prisão domiciliar, pois, consoante dispõe o artigo 117 da Lei de Execuções Penais, a benesse somente é possível ao condenado que esteja no regime aberto,...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU O ART. 285-A DO CPC - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU O ART. 285-A DO CPC - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO ANULADA.
- Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando a parte pugna pela produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, mas o julgador antecipa o julgamento da lide.
- Tendo a contestação articulado fatos cuja prova só poderia ser produzida em audiência, não pode o Juiz conhecer diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide.
- Não é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, se a parte pretende provar que não existe nexo causal entre o ato e o dano sofrido pela vítima, pois a necessidade da prova restou justificada, devendo ser produzida.
- Existindo necessidade de dilação probatória para apreciação de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo estes um dos pilares do devido processo legal.
- É nula a perícia produzida sem intimação das partes quanto ao dia e local de realização da prova, e o ônus de provar que o vício formal do processo não trouxe prejuízos não é da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, mas de seu adversário.
- A inobservância da intimação referida no artigo 431-A do CPC, em regra, ocasiona a nulidade da prova pericial. Essa nulidade, todavia, não é absoluta, deve ser examinada à luz da demonstração de prejuízo efetivo à parte interessada, segundo o disposto no art. 249, § 1º, do CPC, de modo que tão somente na análise do caso concreto é capaz ser declarada.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO ANULADA.
- Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando a parte pugna pela produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, mas o julgador antecipa o julgamento da lide.
- Tendo a contestação articulado fatos cuja prova só poderia ser produzida em audiência, não pode o Juiz conhecer diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide.
- Não é lícito...
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE RÉUS PRONUNCIADOS MESMO SEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
- A eminente Magistrada se ateve a indícios de autoria e materialidade comprovada por meio de provas testemunhais. Desse modo, ainda que não haja o corpo da vítima, as demais provas carreadas aos autos durante a instrução processual dão conta de sua existência, mormente se consideramos que pesa contra os recorrentes a prática do crime de ocultação de cadáver em concurso de crimes.
- Vale ressaltar que a sentença de pronúncia tem caráter de mero juízo de admissibilidade da acusação na qual se exige apenas a prova da existência do crime associado a indícios suficientes de autoria, não havendo a necessidade de adentrar no mérito para se confirmar se réu é ou não o autor do crime que se busca esclarecer, cabendo ao Conselho de Sentença esta missão na forma do CPP, art. 413, I, onde certamente será oportunidade aos recorrente defender-se da acusação por meio do contraditório e da ampla defesa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE RÉUS PRONUNCIADOS MESMO SEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
- A eminente Magistrada se ateve a indícios de autoria e materialidade comprovada por meio de provas testemunhais. Desse modo, ainda que não haja o corpo da vítima, as demais provas carreadas aos autos durante a instrução processual dão conta de sua existência, mormente se consideramos que pesa c...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU O ART. 285-A DO CPC - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU O ART. 285-A DO CPC - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato