Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
- O valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária, consoante artigo 259, V, do CPC, corresponde ao saldo devedor em aberto.
- Desse modo, não há se falar em indeferimento da inicial por inadequação do valor da causa se, em ação de busca em apreensão, o valor indicado na inicial corresponde ao saldo devedor em aberto, demonstrado em planilha.
- Apelo conhecido e provido.
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BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
- O valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária, consoante artigo 259, V, do CPC, corresponde ao saldo devedor em aberto.
- Desse modo, não há se falar em indeferimento da inicial por inadequação do valor da causa se, em ação de busca em apreensão, o valor indicado na inicial corresponde ao saldo devedor em aberto, demonstrado em planilha.
- Apelo conhecido e provid...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES DO STJ.
- Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (STJ. REsp 1198400/RO.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES DO STJ.
- Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (STJ. REsp 1198400/RO.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. PEDIDO DE GRATUIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO RECURSO, COMO PRELIMINAR RECURSAL - POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADMISSÃO DESTE RECURSO E DO PEDIDO INCIDENTAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
- O entendimento atual do STF, 1ª Turma, Relator Min. Marco Aurélio de Mello, por maioria, sinaliza pela possibilidade de manejo de pedido de gratuidade judiciária, no bojo do recurso, modificando jurisprudência, até então vigente, também nesta corte, de que este somente poderia ser invocado em autos apartados, coerente com a visão sistêmica que deve guiar a hermenêutica jurídica.
2. MORA COMPROVADA E RECONHECIDA PELO DEVEDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO APELANTE. TESE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICÁVEL.
- É de fácil abstração a ausência de abuso na cobrança realizada pelo credor/recorrido.
- Teoria do Adimplemento Substancial defendida pelo apelante, somente é aplicável se comprovado nos autos que o valor inadimplido é consideravelmente menor que às parcelas já pagas, levando em conta o montante total do contrato.
- No caso em comento, não há comprovação que o valor devido pelo apelante seja insignificante se comparado ao que já foi pago ou o total contratado. Sendo, portanto, inaplicável a tese do "Adimplemento Substancial".
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. PEDIDO DE GRATUIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO RECURSO, COMO PRELIMINAR RECURSAL - POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADMISSÃO DESTE RECURSO E DO PEDIDO INCIDENTAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
- O entendimento atual do STF, 1ª Turma, Relator Min. Marco Aurélio de Mello, por maioria, sinaliza pela possibilidade de manejo de pedido de gratuidade judiciária, no bojo do recurso, modificando jurisprudência, até então vigente, também nesta corte, de que este somente poderia ser invocado em autos apartados, coerente co...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - CARGO CIVIL E MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL 77/2014 - - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA
- A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37 , XVI, c, CF).
- Após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014, que alterou o art.142 da CF/88, permite-se aos militares a acumulação de cargos de profissIonais de saúde prevista no art.37, XVI, c, da Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - CARGO CIVIL E MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL 77/2014 - - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA
- A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37 , XVI, c, CF).
- Após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014, que alterou o art.142 da CF/88, permite-se aos militares a acumulação de cargos de profissIonais de saúde prevista no art.37, XVI, c, da Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PRAZO DECADENCIAL – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE SUGEREM A DECADÊNCIA – AÇÃO DE RITO ABREVIADO E COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme asseverado na decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, "para que se conheça do writ é necessário que todos os requisitos específicos da espécie sejam atendidos e demonstrados de plano no momento da impetração, por força da própria natureza da ação e do seu rito abreviado, na qual não se admite dilação probatória".
2. In casu, o agravante não demonstrou, por meio da necessária prova pré-constituída, o atendimento ao prazo decadencial da Lei 12.016/09, providência de suma importância, uma vez que os elementos dos autos permitem concluir pela decadência, conforme expressamente consignado na decisão agravada.
3. Em se tratando de mandado de segurança, a não comprovação, de plano, do preenchimento dos seus requisitos específicos essenciais revela-se suficiente para o indeferimento in limine da ação mandamental, sem prejuízo de nova impetração, caso a pretensão ainda esteja dentro do lapso temporal disposto na lei de regência, ou, ainda, de insurgência em sede de ação ordinária.
4. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PRAZO DECADENCIAL – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE SUGEREM A DECADÊNCIA – AÇÃO DE RITO ABREVIADO E COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme asseverado na decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, "para que se conheça do writ é necessário que todos os requisitos específicos da espécie sejam atendidos e demonstrados de plano no momento da impetração, por f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO VIGENTE ENTRE AS PARTES LITIGANTES. NECESSIDADE OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 4º., DA LEI No. 8.245/91. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO CNPJ. A EXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA NASCE COM A INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 45, CCB.
- O Agravante pretende a reforma de decisão liminar, sob alegação de que a Agravada usurpou a posse. Posse advinda de contrato de locação por prazo determinado. Posse de boa-fé. Respeito ao prazo de vigência.
- Afasta-se a pretensão de ilegitimidade ativa da Agravada, uma vez que a constituição da sociedade civil tem como marco inicial o registro na junta comercial – art. 45-CCB – sendo o CNPJ criado para fins tributários.
- Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO VIGENTE ENTRE AS PARTES LITIGANTES. NECESSIDADE OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 4º., DA LEI No. 8.245/91. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO CNPJ. A EXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA NASCE COM A INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 45, CCB.
- O Agravante pretende a reforma de decisão liminar, sob alegação de que a Agravada usurpou a posse. Posse advinda de contrato de locação por prazo determinado. Posse de boa-fé. Respeito ao prazo de vigência.
- Afasta-se a pretensão de ilegitimidade at...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 534 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO TJAM. LACUNA NORMATIVA. INCOMPETÊNCIA DO RELATOR ORIGINÁRIO DA APELAÇÃO PARA JULGAR EMBARGOS INFRINGENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA AO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. Nesta senda, permitir ao Relator do voto vencedor a relatoria dos Embargos Infringentes não se privilegiaria o princípio da imparcialidade, pressuposto de validade do processo, devendo o Magistrado colocar-se entre as partes e acima delas, sendo condição imprescindível para o exercício da função jurisdicional.
2. Ainda que pesem os argumentos do Desembargador Suscitado em suas razões, faz-se forçoso concluir que à Desembargadora Suscitante, Relatora do acórdão que julgou sentença de mérito, coube somente a competência para apreciar a admissibilidades dos embargos, podendo, inclusive, o novo Relator nos moldes do artigo 534 do CPC, realizar outro exame de admissibilidade recursal.
3. Conflito Negativo de Competência conhecido para determinar a competência do Desembargador Suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 534 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO TJAM. LACUNA NORMATIVA. INCOMPETÊNCIA DO RELATOR ORIGINÁRIO DA APELAÇÃO PARA JULGAR EMBARGOS INFRINGENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA AO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. Nesta senda, permitir ao Relator do voto vencedor a relatoria dos Embargos Infringentes não se privilegiaria o princípio da imparcialidade, pressuposto de validade do processo, devendo o Magistrado colocar-se entre as partes e acima delas, sendo condição imprescindível para o exe...
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III, §1º. ENUNCIADO 240/STJ. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI APERFEIÇOADA.
- O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
- A manutenção de processo ativo, sem que a parte promova os atos e diligências que lhe competem, malgrado devidamente intimada, pessoalmente e por meio de seu advogado, não importa em medida de economia processual, mas em indevida manutenção de processo ativo, o que compromete a celeridade dos feitos em Juízo.
- Não há que se falar em excessivo formalismo se o magistrado, atendendo a todos os pedidos formulados pela parte, a intima para se manifestar, tendo esta se quedado inerte nas oportunidades que lhe foram dadas para se manifestar no feito, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, III, §1º, do CPC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III, §1º. ENUNCIADO 240/STJ. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI APERFEIÇOADA.
- O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
- A manutenção de processo ativo, sem que a parte promova os atos e diligências que lhe competem, malgrado devidamente intimada, pessoalmente e por meio de seu advogado, não im...
AÇÃO RESCISÓRIA. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RE 563.965-7/RN.
1. A vantagem incorporada de 4/5 (quatro quintos) aos vencimentos do Impetrante, cujo lapso para a aquisição do direito aperfeiçoou-se antes do advento da Lei nº 2.531/99, ou seja, em 09/09/1998, caracteriza verdadeiro direito adquirido.
2. A atualização da vantagem denominada quintos esbarra óbice na orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 563.965/RN, cujo entendimento é no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, ou seja, inexiste direito adquirido à atualização dos cálculos de remuneração.
3. Ação julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RE 563.965-7/RN.
1. A vantagem incorporada de 4/5 (quatro quintos) aos vencimentos do Impetrante, cujo lapso para a aquisição do direito aperfeiçoou-se antes do advento da Lei nº 2.531/99, ou seja, em 09/09/1998, caracteriza verdadeiro direito adquirido.
2. A atualização da vantagem denominada quintos esbarra óbice na orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 563.965/RN, cujo entendimento é no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico,...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Gratificações e Adicionais
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. PROCEDENETE SOMENTE A FALTA DE APRECIAÇÃO DE RAZÕES DE RECURSO. DEMAIS PONTOS IMPROCEDENTES. OMISSÃO SANADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR OS TERMOS DO ACÓRDÃO ATACADO.
I – Omissão constatada quanto a não apreciação das razões de recurso de apelação proposta por parte das embargadas, apreciação e julgamento que se procedeu no presente, sendo desprovida as razões, em nada alterando os termos do Acórdão ora embargados.
II Demais omissões improcedentes, havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias levantadas, Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos demais termos do embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. PROCEDENETE SOMENTE A FALTA DE APRECIAÇÃO DE RAZÕES DE RECURSO. DEMAIS PONTOS IMPROCEDENTES. OMISSÃO SANADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR OS TERMOS DO ACÓRDÃO ATACADO.
I – Omissão constatada quanto a não apreciação das razões de recurso de apelação proposta por parte das embargadas, apreciação e julgamento que se procedeu no presente, sendo desprovida as razões, em nada alterando os termos do Acórdão ora embargados.
II Demais omissões improcedentes, havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias levantadas, Assim, inexistentes...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRESENÇA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA ESTADUAL – REGRA DO ARTIGO 512, I, A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. O pedido inicialmente formulado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas encerra, na verdade, a pretensão de se apurar suposta omissão do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), "em seu dever de providenciar a regularização do Conjunto Carlos Braga (Cidadão III) e Villa da Barra, permitindo que os mesmos se consolidassem.".
2. Ocorre que, a matéria tratada nos autos da Ação Civil Pública nº 0220539-32.2011.8.04.0001, embora proposta inicialmente em face apenas da entidade autárquica municipal, esta requereu a inclusão da SUHAB no polo passivo da demanda como litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do CPC, considerando que não é possível ao Município proceder ao registro de ofício do loteamento e que as adequações devem, necessariamente, ser realizadas pelo agente loteador, no caso, ente Estadual.
3. É inerente, portanto, o interesse da SUHAB nos autos, já que foi o responsável pelo loteamento objeto da ação, conforme apontado pelo IMPLURB, e nesta hipótese, figurando simultaneamente no polo passivo ente municipal (IMPLURB) e entidade autárquica estadual (SUHAB), a competência para processamento e julgamento do feito foge aos limites fixados pelo artigo 153, da LC 17/97, para inserir-se na competência da Vara da Fazenda Pública Estadual, consoante determina legislação sob comento, em seu art. 152, I, "a", cuja redação foi alterada pela LC 28/2001
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRESENÇA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA ESTADUAL – REGRA DO ARTIGO 512, I, A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. O pedido inicialmente formulado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas encerra, na verdade, a pretensão de se apurar suposta omissão do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), "em seu dever de providenciar a regularização do Conjunto C...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA – DESLIGAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IMPUTAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL GRAVE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – CONTROLE JUDICIAL DA CONSTITUCIONALIDADE E DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – INOCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DESLIGAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IMPUTAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL GRAVE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – CONTROLE JUDICIAL DA CONSTITUCIONALIDADE E DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – INOCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:18/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2.O dano material deve ser comprovado, não podendo ser presumido. In casu a recorrente comprovou os gastos com exame laboratorial, devendo ser ressarcida no montante que pagou.
3.Recurso conhecido e provido em dissonância com Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2.O dano material deve ser comprovado, não podendo ser presumido. In casu a recorrente comprovou os gastos com exame laboratorial, devendo ser ressarcida no montante que pagou.
3.Recurso conhecido e provido em dissonância c...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Comarca de Santo Antônio do Içá, que revogou a prisão preventiva decretada em desfavor de Jó Gouvêa Garcia, nos autos do processo nº 0000044-56.2013.8.04.6701.
2. Muito embora seja reconhecida por alguns Tribunais a possibilidade de impetração do Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça do seu não cabimento.
3. Isso porque não existe previsão legal de efeito suspensivo no recurso em sentido estrito, além do que desvirtua a finalidade para a qual o Mandado de Segurança foi criado.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, em denegar a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Comarca de Santo Antônio do Içá, que revogou a prisão preventiva decretada em desfavor de Jó Gouvêa Garcia, nos autos do processo nº 000004...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prisão Preventiva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
1.Examinando atentamente a sentença, nota-se que o juízo a quo julgou improcedente a demanda sob o fundamento de que o contrato não continha as cláusulas abusivas reclamadas pelo demandante.
2.Todavia, cópia do instrumento contratual não foi colacionada ao caderno processual, seja pelo autor – o qual desde o início requereu a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira fosse chamada a fornecer tal documento – seja pelo réu – revel na primeira instância.
3.Com efeito, ao buscar fundamento em prova não juntada aos autos, o magistrado de piso deixou de observar a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), entrando em rota de colisão com o dever de lealdade e boa-fé exigido pelo artigo 14, II, do Código de Processo Civil e com a postura delineada no princípio da cooperação.
4.Considerando, ademais, que o dever de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da Constituição Federal) não traduz mera formalidade, mas exigência de exposição das razões de decidir, é decorrência lógica necessária que tal motivação guarde harmonia com a prova dos autos, sob pena nulidade.
5.Nulidade reconhecida de ofício.
6.Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
1.Examinando atentamente a sentença, nota-se que o juízo a quo julgou improcedente a demanda sob o fundamento de que o contrato não continha as cláusulas abusivas reclamadas pelo demandante.
2.Todavia, cópia do instrumento contratual não foi colacionada ao caderno processual, seja pelo autor – o qual desde o início requereu a inversão do ônus da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA QUE NÃO ESTÁ AVERBADA EM REGISTRO DE IMÓVEL. IMÓVEL PERTENCENTE AO TERCEIRO EMBARGANTE. FÉ PÚBLICA DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. ART. 3º DA LEI 8.935/1994. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NO REGISTRO DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. PENHORA DE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM TERRENO QUE NÃO PENHORADO. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. GALPÃO QUE PEGOU FOGO. PERECIMENTO DO OBJETO DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A desconstituição da presunção "juris tantum" do registro público somente é possível mediante prova inconteste de vício que desconstitua a sua força probante. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.10.061584-8/002. Relator: Des.José Flávio de Almeida. Data da Publicação: 18/03/2013).
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA QUE NÃO ESTÁ AVERBADA EM REGISTRO DE IMÓVEL. IMÓVEL PERTENCENTE AO TERCEIRO EMBARGANTE. FÉ PÚBLICA DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. ART. 3º DA LEI 8.935/1994. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NO REGISTRO DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. PENHORA DE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM TERRENO QUE NÃO PENHORADO. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. GALPÃO QUE PEGOU FOGO. PERECIMENTO DO OBJETO DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A desconstituição da presunção "juris tantum" do registro público somente é possível mediante prova incon...
CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA NEOPLASIA CEREBRAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CO-RÉU HOSPITAL SANTA JÚLIA – PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO PELO AUTOR, POIS FOI ELE QUEM ELEGEU PARA QUE FIGURASSEM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA RECUSA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL - AGRAVAÇÃO DA AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E DE ANGÚSTIA DE ESPÍRITO DA PACIENTE CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORAÇÃO - ADEQUAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1 - Havendo recusa indevida de plano de saúde em dar continuidade a tratamento considerado essencial para o paciente, é cabível condenação a danos morais.
2 - A indicação das partes que compõe o pólo passivo da demanda é de responsabilidade da parte autora/apelada.
3 - Evidenciando-se que a verba fixada pelo julgador originário quanto à indenização por danos morais está além do patamar justo e razoável, deve-se minorar seu valor, de modo a compatibilizá-lo aos critérios e objetivo da condenação, qual seja, proporcionar o desestímulo a reincidência da prática de omissão ou recusa.
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CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA NEOPLASIA CEREBRAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CO-RÉU HOSPITAL SANTA JÚLIA – PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO PELO AUTOR, POIS FOI ELE QUEM ELEGEU PARA QUE FIGURASSEM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA RECUSA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL - AGRAVAÇÃO DA AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E DE ANGÚSTIA DE ESPÍRITO DA PACIENTE CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORAÇÃO - ADEQUAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1 - Havendo recusa indevida de plano de saúde em dar continuidade a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 23 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
- É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 23 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
- É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. Das provas insertas nos autos, denota-se que a conduta da paciente demonstra periculosidade acentuada. Segunda consta nos autos de inquérito policial, os acusados sequestraram a vítima, agrediram-na, e só não a executaram ao constatarem que tinham-na confundido com outra pessoa. Há relato de que a paciente participou ativamente das agressões, desferindo chutes no ofendido. Ao fim, teriam ameaçado a vítima, alertando-a a não efetuar delação à polícia, sob pena de ser morto, pois são integrantes da organização criminosa denominada Família do Norte.
2. Os impetrantes não lograram êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Limitaram-se a juntar a Certidão de Nascimento do infante. Não há provas cabais, portanto, acerca da impossibilidade de que outras pessoas cuidem do menor.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. Das provas insertas nos autos, denota-se que a conduta da paciente demonstra periculosidade acentuada. Segunda consta nos autos de inquérito policial, os acusados sequestraram a vítima, agrediram-na, e só não a executaram ao constatarem que tinham-na confundido com outra pessoa. Há relato de que a paciente participou ativamente das agressões, desferindo chutes no o...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado